O que acontece se eu não consegue pagar um financiamento imobiliário?
A aquisição de um imóvel é um marco significativo na vida de qualquer pessoa. E a compra de um imóvel, é, muitas vezes, o maior investimento que alguém faz ao longo da vida. E na maioria das vezes, a compra da casa própria é feita através do financiamento imobiliário, pois é a alternativa econômica mais utilizada pelos brasileiros.
E por ser um investimento de longo prazo, muitos levam anos para pagar pelo imóvel, pois um financiamento imobiliário que compromete boa parte da renda mensal da família leva em média de 30 a 35 anos para quitar o saldo.
E neste período, muitas coisas podem acontecer. E se algum imprevisto acorrer o que fazer quando não se consegue pagar financiamento imobiliário?
De acordo com a especialista em crédito imobiliário, Débora Pezzotti quando surge a dificuldade de pagar um financiamento imobiliário, é importante compreender as implicações contratuais e agir de forma proativa. “Ao assinar o contrato, o cliente é informado sobre as cláusulas relacionadas à inadimplência e suas consequências, incluindo a possível perda do imóvel.”
Se ocorrer a falta de pagamento, o banco seguirá as cláusulas contratuais, intimando o cliente e concedendo prazos para regularização. Se todas as tentativas de acordo falharem, o banco consolidará a alienação fiduciária, recolherá o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e utilizará a cláusula de alienação da matrícula do imóvel.
Nesse cenário, o cliente perderá o imóvel, que será retomado pela instituição financeira e, posteriormente, colocado à venda, geralmente por meio de licitação ou por corretores autorizados.
“É crucial que o cliente esteja ciente das opções disponíveis durante todo o processo de financiamento. Atualmente, muitos serviços bancários estão acessíveis por meio de aplicativos móveis, permitindo que o cliente gerencie seu financiamento, altere datas de vencimento, realize amortizações e até mesmo utilize o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar parcelas”, orienta Debora.
Quando surgem dificuldades financeiras, o cliente deve contatar a agência para explorar opções de negociação, como postergar parcelas, incorporá-las ao saldo devedor ou utilizar o FGTS para amortização. É crucial manter a comunicação aberta com o banco para evitar a perda do imóvel.
“Muitas vezes, clientes enfrentam problemas financeiros por falta de conhecimento ou por não buscarem as soluções disponíveis. A assistência da instituição financeira pode ser crucial nesses momentos, mas é responsabilidade do cliente estar aberto às negociações e agir proativamente para evitar a perda do seu imóvel”, declara Pezzoti.
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Quantas parcelas em atraso Eu perco o imóvel caixa?
Quando ele tem certeza de que não poderá arcar com a despesa, ele pode desistir do imóvel. A desistência, no entanto, não significa que o valor será restituído integralmente. Contudo, se o consumidor considerar a retenção abusiva, ele pode pedir uma devolução maior.
Quanto tempo posso ficar sem pagar financiamento imobiliário?
CAIXA › Para você › Habitação › Perguntas Frequentes para quem possui um contrato imobiliário
Perguntas frequente para quem possui um contrato de crédito imobiliário na CAIXA.
prestacao
Você pode obter o boleto de até três prestações, desde que não exceda 91 dias de atraso contados desde o primeiro vencimento não pago. Caso seja efetuado o pagamento de prestação mais recente deixando a mais antiga em aberto, o sistema utilizará seu pagamento para quitação da mais antiga. Para que o contrato não fique com pagamento alternado de prestações.
A baixa da prestação ocorre em até 3 dias úteis após o pagamento, quando é atualizado o saldo devedor. Caso você tenha pago a parcela antecipadamente, mas no mesmo mês do vencimento, o saldo devedor será atualizado após o vencimento da prestação. Caso você tenha pago a parcela antecipadamente, no mês anterior ao vencimento, o saldo devedor será atualizado no 1º dia útil do mês do vencimento.
É possível devolver um imóvel financiado pela Caixa?
02 – POSSO DEVOLVER O IMÓVEL FINANCIADO PARA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL? Desde que tenha sido adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida, sim, é possível a devolução do imóvel.
É possível devolver um imóvel financiado pela Caixa?
02 – POSSO DEVOLVER O IMÓVEL FINANCIADO PARA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL? Desde que tenha sido adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida, sim, é possível a devolução do imóvel.
Quanto tempo posso ficar sem pagar o financiamento da Caixa?
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Perguntas frequente para quem possui um contrato de crédito imobiliário na CAIXA.
prestacao
- Você pode obter o boleto de até três prestações, desde que não exceda 91 dias de atraso contados desde o primeiro vencimento não pago. Caso seja efetuado o pagamento de prestação mais recente deixando a mais antiga em aberto, o sistema utilizará seu pagamento para quitação da mais antiga. Para que o contrato não fique com pagamento alternado de prestações.
A baixa da prestação ocorre em até 3 dias úteis após o pagamento, quando é atualizado o saldo devedor. Caso você tenha pago a parcela antecipadamente, mas no mesmo mês do vencimento, o saldo devedor será atualizado após o vencimento da prestação. Caso você tenha pago a parcela antecipadamente, no mês anterior ao vencimento, o saldo devedor será atualizado no 1º dia útil do mês do vencimento.
O que acontece se eu não consegue pagar um financiamento imobiliário?
A aquisição de um imóvel é um marco significativo na vida de qualquer pessoa. E a compra de um imóvel, é, muitas vezes, o maior investimento que alguém faz ao longo da vida. E na maioria das vezes, a compra da casa própria é feita através do financiamento imobiliário, pois é a alternativa econômica mais utilizada pelos brasileiros.
E por ser um investimento de longo prazo, muitos levam anos para pagar pelo imóvel, pois um financiamento imobiliário que compromete boa parte da renda mensal da família leva em média de 30 a 35 anos para quitar o saldo.
E neste período, muitas coisas podem acontecer. E se algum imprevisto acorrer o que fazer quando não se consegue pagar financiamento imobiliário?
De acordo com a especialista em crédito imobiliário, Débora Pezzotti quando surge a dificuldade de pagar um financiamento imobiliário, é importante compreender as implicações contratuais e agir de forma proativa. “Ao assinar o contrato, o cliente é informado sobre as cláusulas relacionadas à inadimplência e suas consequências, incluindo a possível perda do imóvel.”
Se ocorrer a falta de pagamento, o banco seguirá as cláusulas contratuais, intimando o cliente e concedendo prazos para regularização. Se todas as tentativas de acordo falharem, o banco consolidará a alienação fiduciária, recolherá o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e utilizará a cláusula de alienação da matrícula do imóvel.
Nesse cenário, o cliente perderá o imóvel, que será retomado pela instituição financeira e, posteriormente, colocado à venda, geralmente por meio de licitação ou por corretores autorizados.
“É crucial que o cliente esteja ciente das opções disponíveis durante todo o processo de financiamento. Atualmente, muitos serviços bancários estão acessíveis por meio de aplicativos móveis, permitindo que o cliente gerencie seu financiamento, altere datas de vencimento, realize amortizações e até mesmo utilize o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar parcelas”, orienta Debora.
Quando surgem dificuldades financeiras, o cliente deve contatar a agência para explorar opções de negociação, como postergar parcelas, incorporá-las ao saldo devedor ou utilizar o FGTS para amortização. É crucial manter a comunicação aberta com o banco para evitar a perda do imóvel.
“Muitas vezes, clientes enfrentam problemas financeiros por falta de conhecimento ou por não buscarem as soluções disponíveis. A assistência da instituição financeira pode ser crucial nesses momentos, mas é responsabilidade do cliente estar aberto às negociações e agir proativamente para evitar a perda do seu imóvel”, declara Pezzoti.
Tem como cancelar um financiamento caixa?
Ouça esse conteúdo. “Assinei o contrato de financiamento: e agora, posso desistir?”
Ao conquistar o sonhado crédito imobiliário, ninguém pensa na possibilidade de precisar desistir ou cancelar o empréstimo. A meta é solicitar, pagar as parcelas e garantir o imóvel próprio. Contudo, nem sempre isso é possível. Às vezes, contratempos podem aparecer e levantar essa questão. Neste artigo, responderemos ao que fazer em caso de arrependimento do financiamento. Continue a leitura!
Sim, é possível desistir do contrato de financiamento após a assinatura, solicitando a rescisão do contrato com a instituição financeira. Contudo, a desistência ou o cancelamento não pode ocorrer após o registro do contrato no cartório, exceto em casos de fraude constatada no processo.
O financiamento imobiliário passa por uma série de etapas, entre elas: documentação, análise jurídica, pagamento de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), entre outras. Nesse caso, o registro no Cartório de Registro de Imóveis é a fase final, quando o financiamento é liberado e a instituição envia o valor do imóvel ao vendedor.
Uma vez que os recursos foram liberados, não existe mais a possibilidade de pedir a rescisão contratual.
Se assinei o contrato de financiamento, posso desistir ou cancelar? Primeiro, é importante saber a diferença entre os dois casos. Desistir ocorre quando você ainda não formalizou a sua transação, ou seja, negociou e combinou com a instituição financeira, mas decidiu não dar continuidade com o processo. Nesse caso, como não houve formalização, você pode desistir do financiamento imobiliário na hora que quiser.
Já cancelar é quando fechou o contrato e formalizou a compra, mas, por conta de algum motivo, não quer continuar com o contrato. Em caso de cancelamento, como ocorreu a oficialização do acordo, o procedimento é um pouco mais burocrático, precisando até de uma assessoria jurídica para a rescisão contratual.
Segundo o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.”
Então, se assinei o contrato de financiamento, posso desistir em até sete dias? Não exatamente. Os contratos imobiliários apresentam algumas exceções em caso de registro dos imóveis, como dito na Lei nº 13.786: “São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.”
Caso você queira desistir ou cancelar antes do registro, segue a regra dos sete dias nessa mesma lei: “Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias.”