Estou devendo o banco ele pode pegar meus bens?
O banco pode penhorar uma série de bens para quitar dívidas bancárias cobradas em processo judicial. E quando não é encontrado patrimônio no nome do devedor, existem outros mecanismos para pesquisas aprofundadas que possam garantir o pagamento dos débitos.
Em outras palavras, as coisas podem ficar complicadas para quem está enfrentando processos por conta de dívida com o banco. Felizmente, existem maneiras inteligentes e justas de aliviar este cenário. Entenda!
O banco pode pedir a penhora de bens para quitar dívidas no curso do processo judicial. Ou seja, com o processo na Justiça esse movimento é permitido. Isso significa que se você está sofrendo um processo judicial por causa de dívidas bancárias, o credor pode solicitar o bloqueio ou penhora de bens para quitar o débito caso outras formas de negociação tenham sido esgotadas e a dívida continue em aberto.
Vale lembrar que cada caso é um caso e que existem situações em que a penhora não é possível. Também é importante frisar que em alguns casos não é necessário um processo judicial para que o bem seja usado para quitar dívida. É a situação de imóvel usado como garantia de empréstimo cuja propriedade fica em nome do banco até o fim do contrato, por exemplo. Trata-se da alienação fiduciária, que também está presente na maioria dos financiamentos imobiliários.
Durante o processo judicial de cobrança de dívida, o banco pode pedir para o juiz a penhora de bens como forma de pagamento desse débito. Os bens que o banco pode penhorar incluem imóveis, veículos, dinheiro em conta, maquinário, estoque e até faturamento.
Dentre as principais dúvidas dos internautas acerca da penhora de bens, separamos as três mais recorrentes. Veja!
Existem situações em que é possível perder a casa para quitar dívidas bancárias e situações em que o imóvel não pode ser penhorado. Vamos entender. A lei protege o bem de família da penhora em determinadas situações. Veja. São os casos que citamos acima: se a casa foi financiada e as prestações não foram pagas, a lei de bem de família não a protege. E se a casa foi dada como garantia num empréstimo, ela perde sua característica de bem de família e também pode ser penhorada. Atenção: tudo isso são linhas gerais de como funciona a penhora de imóveis pessoais. Como você sabe, cada caso é um caso.
Conforme explica o especialista, a conta poupança é impenhorável. Mas, corre o risco de sofrer penhora se for utilizada como conta corrente. O banco também pode pedir a penhora da sede da empresa ou do estabelecimento comercial, diante de dívidas bancárias. Isso significa que esgotadas todas as tentativas de negociação, é possível que decisão judicial determine que o imóvel próprio ou os maquinários da empresa sirvam como pagamento do débito. Vale lembrar que cada caso é um caso, por isso o ideal é conversar com um advogado especialista em Direito Bancário e, neste caso, especialista também em Direito Empresarial. Quando não são encontrados bens registrados no n.
Qual valor da dívida o banco pode penhorar bens?
Qual valor mínimo de dívida para penhora de bens? Com o salário mínimo atualmente em R$ 1.320, a indicação é de que quem recebe até R$ 6,6 mil não pode ter sua remuneração penhorada para pagamento de qualquer dívida. Acima disso, e até o limite de 50 salários mínimos (R$ 66 mil), caberá a análise caso a caso.
O que acontece se não pagar um empréstimo no banco?
Caso o valor não seja suficiente para o pagamento da dívida, será descontado o valor obtido e o processo continuará para que se busque o pagamento do restante. Caso seja suficiente e sobre algum valor, este será devolvido ao devedor (descontando-se, ainda, custas processuais e honorários advocatícios).
Quais dívidas podem bloquear bens?
QUAIS DÍVIDAS GERA BLOQUEIO JUDICIAL?
Contas para receber aposentadorias;
Contas com valores de pensão;
Conta poupança com até 40 salários mínimos;
Subsídios e auxílios do governo.
Pode penhorar bens por dívida de cartão de crédito?
Você já se encontrou em uma situação em que não conseguiu pagar a fatura do cartão de crédito? Infelizmente, isso pode acontecer com qualquer pessoa e, muitas vezes, as dívidas se acumulam a ponto de se tornarem impagáveis. Nesses casos, é importante entender quais são seus direitos e o que pode acontecer em relação à penhora de bens.
A penhora de bens é uma medida que pode ser tomada pelo credor para garantir o pagamento de uma dívida. No caso do cartão de crédito, é possível que o banco ou a instituição financeira acione a justiça para solicitar a penhora de bens do devedor.
É importante ressaltar que a penhora de bens por dívida no cartão de crédito não é uma medida imediata. Antes de chegar a esse ponto, o credor geralmente efetua uma cobrança amigável.
Esgotando as possibilidade de negociação, há o ajuizamento de uma ação onde o devedor necessariamente é chamado a se defender. No curso da ação, para cobrança do débito, há o deferimento de penhora de bens do devedor para pagamento da dívida.
Para cobrança judicial, e consequente penhora de bens, é necessário que a dívida seja comprovada por meio de documentos, como extratos, faturas e contratos. Apenas após esse processo é que o credor poderá entrar com um pedido de penhora de bens.
Há limitações legais para a penhora de bens. De acordo com o Código de Processo Civil, alguns bens são considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser penhorados para o pagamento de dívidas.
Entre os bens impenhoráveis estão:
- Salário
- Aposentadoria
- Bens de uso doméstico
Essas são apenas algumas das garantias legais que protegem o devedor em caso de penhora de bens. É importante consultar um advogado especializado para entender melhor seus direitos e garantias nesse tipo de situação.
Além disso, é fundamental buscar alternativas para resolver a dívida antes que ela chegue ao ponto de ser necessária a penhora de bens. Negociar com o credor, buscar um acordo ou até mesmo solicitar a renegociação da dívida são medidas que podem evitar problemas maiores.
No entanto, ocorrendo a penhora de bens, o devedor deve ficar atento e apresentar defesa para resguardar os bens impenhoráveis.
Sim, ainda que a lei assegure que determinados bens não podem ser vendidos para o pagamento de uma dívida, caso o devedor não apresente defesa, ditos bens podem vir a ser penhorados.
Saiba que a penhora de bens decorre de um processo judicial, ou seja, deve ser realizada por meio de um processo legal. Assim, caso você seja citado sobre um processo para cobrança de dívida, seja do cartão de crédito, ou de qualquer outra espécie, busque orientação jurídica e não ignore o problema.
Por fim, a penhora de bens por dívida no cartão de crédito é uma medida que depende de uma ordem judicial, existindo bens que a lei proíbe a penhora para pagamento da dívida.
Quando o banco pode tomar meus bens?
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É o que acontece com qualquer outra dívida não quitada. Quando um cliente não paga a fatura no prazo, o banco ou instituição financeira tem autorização para incluir o CPF nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.
Ao consultar o relatório de pendências no site do Serasa Consumidor, você consegue saber se existe alguma ação judicial no seu nome.
Quais dívidas podem bloquear bens?
QUAIS DÍVIDAS GERA BLOQUEIO JUDICIAL?
Contas para receber aposentadorias;
Contas com valores de pensão;
Conta poupança com até 40 salários mínimos;
Subsídios e auxílios do governo.
O que acontece se eu não pagar a dívida do cartão de crédito?
O cartão de crédito pode ser um aliado quando o assunto é fazer compras, todavia, se não for pago na data correta, pode se tornar um grande vilão para o bolso do consumidor. É muito comum encontrarmos pessoas que gastam mais do que deviam, e acabam acumulando grandes dívidas de cartão, onde entram em cena o crédito rotativo e juros altíssimos.
Muitas vezes, os devedores desistem de pagar o cartão, deixam a dívida acumular e, em alguns casos, esperam caducar. Nesta leitura, vamos explicar se a dívida do cartão de crédito caduca e o que pode acontecer a longo prazo caso a dívida não seja paga. Confira a seguir.
O que você vai ler neste artigo:
- Uma dívida caduca é quando ela não é paga por um certo tempo, geralmente, cinco anos, e o nome do devedor é retirado dos birôs de crédito.
Apesar de o nome do titular ficar limpo, isso não significa que a dívida desapareceu, pois existe uma relação entre credor e devedor que não foi honrada. A empresa, contudo, não poderá mais cadastrar o nome do devedor nesses órgãos após a dívida caducar.
- A dívida de cartão de crédito caduca após cinco anos, mas as empresas ainda poderão ver que você não honrou com o pagamento de uma dívida anteriormente, o que poderá dificultar a concessão de cartões e outros serviços de crédito.
- Além disso, caso não seja efetuado o pagamento da dívida, o credor pode recorrer à ação judicial para receber o que lhe é devido.
- A dívida poderá caducar, ou seja, não será mais cobrada pela credora em um birô de crédito. No entanto, mesmo que o titular falecido deixe de ser cobrado, as dívidas deverão ser pagas pelos herdeiros até o limite da herança. Se o valor da dívida do cartão de crédito ultrapassar o valor da herança, ela não poderá ser cobrada dos herdeiros.
- No entanto, no caso de ação judicial, ela prescreve e o nome do devedor não pode ser negativado, embora ainda possa ser cobrada, mas não por meios judiciais.
- Sim, a dívida de cartão de crédito vinculada ao banco caduca, o que significa que a instituição financeira não pode negativar o nome do devedor após o prazo.
- A dívida de cartão de crédito de supermercado caduca da mesma maneira citada anteriormente. A diferença é que a cobrança deve ser realizada pela empresa que oferece o cartão junto com o supermercado.
Atenção: A dívida caduca, mas não deixa de existir. Portanto, a empresa pode continuar cobrando os valores devidos.