O que acontece quando o banco bloqueia uma conta?
Bloqueio judicial é o congelamento dos valores que constam em uma conta bancária ou de algum bem, como um imóvel ou veículo. O congelamento da conta impede que o devedor faça qualquer tipo de transação bancária, inclusive sacar o dinheiro. No caso de um bem bloqueado, ele não poderá ser colocado à venda, por exemplo.
Um bloqueio não acontece de uma hora para outra e depende sempre da decisão de um juiz, dentro de um processo que cobra uma dívida na Justiça. Até que o bloqueio aconteça, o devedor tem a oportunidade de se defender judicialmente e, se for o caso, questionar a dívida. Ele também recebe um prazo para quitar a dívida antes de sofrer consequências extremas, como o bloqueio.
Se o pagamento não for feito, a parte que cobra a dívida pode solicitar o levantamento de valores em conta e bens para verificar se é possível quitar o débito mesmo sem a concordância do devedor.
É desse levantamento, feito com aval do juiz, que pode vir o bloqueio judicial para fins de penhora e abatimento da dívida. Isso significa que o valor congelado aguardará autorização para ser repassado à pessoa ou empresa detentora da dívida.
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Quanto tempo o banco pode manter minha conta bloqueada?
Ter a conta bloqueada judicialmente pode ser uma verdadeira dor de cabeça. Contudo, é importante compreender que o bloqueio é uma medida extrema e também temporária. Essa ação tem como objetivo assegurar o cumprimento de uma obrigação ou o pagamento de uma dívida.
Mas, para que você entenda como é o bloqueio judicial e quais contas podem ser bloqueadas, preparamos esse conteúdo. Confira a seguir e tire suas dúvidas.
No Brasil, o bloqueio de contas é uma medida judicial que garante o pagamento de dívidas determinadas em processos judiciais. O objetivo é garantir que o devedor não acabe com o seu patrimônio, ou transfira seus bens de forma fraudulenta para evitar o pagamento da dívida.
O bloqueio judicial pode ocorrer de diferentes maneiras, dependendo da natureza da dívida e dos ativos do devedor. Alguns dos principais tipos de bloqueio judicial seguem a seguir. Confira!
O juiz pode determinar o bloqueio das contas bancárias do devedor, impedindo que ele movimente o dinheiro nelas depositado. Isso inclui contas correntes, poupanças e aplicações financeiras.
O juiz pode determinar o bloqueio dos veículos registrados em nome do devedor. Nesse caso, ele não poderá vender, transferir ou utilizar os veículos até que a dívida seja quitada.
No caso de conta com bloqueio judicial, o juiz pode determinar o bloqueio dos imóveis registrados em nome do devedor. Dessa forma, ele não poderá vender ou transferir a propriedade desses imóveis até que a dívida seja paga.
O juiz pode determinar a penhora de outros bens do devedor, como móveis, eletrônicos, joias, obras de arte, entre outros. Esses bens ficam indisponíveis para venda ou transferência até que a dívida seja quitada.
Caso seja identificada a existência de contas bancárias em nome de terceiros que possam pertencer ao devedor, o juiz pode determinar o bloqueio dessas contas para garantir o pagamento da dívida.
Para que o bloqueio de conta seja feito, o juiz deve emitir uma ordem determinando à instituição financeira, ou o órgão responsável, a realização do bloqueio dos valores ou bens indicados na ação judicial. Essa ordem é enviada ao Banco Central do Brasil ou aos cartórios de registro de imóveis, que são responsáveis por executá-la.
No Brasil, o dinheiro bloqueado judicialmente pode abranger diferentes tipos de contas bancárias, mas existem algumas restrições e limitações legais a serem observadas. Em geral, as contas que podem ser bloqueadas judicialmente incluem:
- Conta corrente
- Poupança
- Aplicações financeiras
É importante ressaltar que o bloqueio judicial da conta segue um processo legal e respeita os direitos do devedor. Assim, é garantida a defesa do devedor e a decisão fica por conta da análise do juiz. Além disso, existem limites legais e constitucionais para a penhora de bens, com o objetivo de proteger o mínimo necessário para a subsistência do devedor e sua família.
Cabe destacar que o bloqueio judicial é um último recurso, geralmente adotado quando outras tentativas de cobrança da dívida não obtiveram êxito.
O que fazer quando a conta bancária foi bloqueada?
Após o bloqueio, o cliente deve comparecer na agência de sua conta, apresentar os documentos pertinentes e probatórios para que haja o desbloqueio, se ainda assim o banco se negar a desbloquear, procure ajuda de um advogado, para que ele lhe ajude a resolver o problema.
Como faço para retirar um dinheiro que está em uma conta bloqueada?
Assim, enquanto a conta estiver bloqueada, o titular não terá acesso aos valores e não poderá realizar transações financeiras com essa conta. O desbloqueio ocorrerá somente mediante uma decisão judicial específica, como o pagamento da dívida ou o cumprimento das obrigações estabelecidas pelo juiz.
Como processar banco por bloqueio de conta?
O bloqueio judicial é uma medida que tem como objetivo assegurar o cumprimento de uma ordem judicial, relacionada ao pagamento de uma dívida. Entre outros riscos, o bloqueio da conta bancária pode parecer o mais assustador, principalmente porque ele acontece de uma hora para a outra, sem aviso prévio e deixa o cidadão sem poder fazer qualquer transação ou operação bancária até que o juiz determine o desbloqueio da conta.
Caso isso aconteça, a primeira coisa a fazer é entrar em contato com banco para verificar qual o motivo do bloqueio. A instituição terá o ofício que foi expedido pelo órgão judiciário que contará com algumas informações como numeração do processo, valor a ser bloqueado, protocolo e a origem da ordem judicial.
Depois de saber o motivo, é importante que o cidadão procure um advogado. Caso precise de serviço gratuito, a Defensoria Pública pode auxiliá-lo. A partir daí, o advogado irá verificar as condições do processo e a legalidade da medida, se teve algum eventual excesso de valor bloqueado ou impossibilidade da penhora.
Além de dívidas, existem outros motivos que podem ocasionar um bloqueio judicial como:
- Caso uma pessoa não pague uma dívida, independente do valor, o credor pode recorrer à justiça. Dessa forma, será expedido uma ordem judicial para o bloqueio. Com o mandato, o sistema do Banco Central realiza uma busca por saldo em todas as contas correntes cadastradas com o CPF ou CNPJ.
A partir disso, as instituições financeiras são acionadas e o bloqueio da conta pode ocorrer em até um dia útil após a emissão da ordem judicial. Entretanto, não podem ser bloqueadas as contas que recebem aposentadorias, valores de pensão, contas salário e conta poupança com até 40 salários-mínimos, além de contas que recebem subsídios e auxílios do governo.
Caso seja uma conta jurídica, o bloqueio poderá ser parcial se for comprovado que os valores são para pagamento de funcionários e manutenção da empresa.
Não existe um prazo mínimo ou máximo para que uma conta fique bloqueada. Isso irá variar de instituição para instituição, bem como da expedição do ofício pelo cartório judicial.
O que fazer quando o banco bloqueia seu dinheiro?
Após o bloqueio, o cliente deve comparecer na agência de sua conta, apresentar os documentos pertinentes e probatórios para que haja o desbloqueio, se ainda assim o banco se negar a desbloquear, procure ajuda de um advogado, para que ele lhe ajude a resolver o problema.
Quanto tempo o banco pode deixar a conta bloqueada?
Bloqueio judicial é o congelamento dos valores que constam em uma conta bancária ou de algum bem, como um imóvel ou veículo. O congelamento da conta impede que o devedor faça qualquer tipo de transação bancária, inclusive sacar o dinheiro. No caso de um bem bloqueado, ele não poderá ser colocado à venda, por exemplo.
Um bloqueio não acontece de uma hora para outra e depende sempre da decisão de um juiz, dentro de um processo que cobra uma dívida na Justiça. Até que o bloqueio aconteça, o devedor tem a oportunidade de se defender judicialmente e, se for o caso, questionar a dívida. Ele também recebe um prazo para quitar a dívida antes de sofrer consequências extremas, como o bloqueio.
Se o pagamento não for feito, a parte que cobra a dívida pode solicitar o levantamento de valores em conta e bens para verificar se é possível quitar o débito mesmo sem a concordância do devedor.
É desse levantamento, feito com aval do juiz, que pode vir o bloqueio judicial para fins de penhora e abatimento da dívida. Isso significa que o valor congelado aguardará autorização para ser repassado à pessoa ou empresa detentora da dívida.
Leia também | Veículo com bloqueio judicial pode circular?
Quais os motivos que posso processar um banco?
Os bancos brasileiros, infelizmente, priorizaram a facilidade de liberação de seus produtos por canais eletrônicos em detrimento da segurança dos consumidores. Tudo se agravou com a pandemia de COVID-19 e, posteriormente, inúmeros processos judiciais decorrentes de fraudes bancárias. Isso acarretou a fixação de uma jurisprudência favorável ao consumidor, bem como o ressarcimento dos prejuízos e, ainda, em alguns casos indenização por danos morais. Apesar das inúmeras processos contra bancos, em todas as instâncias da justiça Brasileira, o fato é que os bancos preferem indenizar o prejuízo do que reforçar a segurança das transações bancárias. Vou revelar a principal jurisprudência da justiça Brasileira que é extremamente prejudicial para os Bancos, com isso eu fico sujeito a todo tipo de represálias das instituições financeiras através de seus maiores e melhores escritórios de advocacia do país.
Movimentações em sequência, anormais e fora do padrão do consumidor, decorrentes de transações fraudulentas em razão de qualquer um dos golpes ou crimes abaixo descritos ou quaisquer outros que vierem existir no futuro são falhas na prestação de serviços dos bancos.
APLICATIVO: Transferências fraudulentas pelo aplicativo ou site dos bancos.
CARTÃO CLONADO: Saques, operações crédito, câmbio e compras com o cartão clonado.
GOLPES: Motoboy, WhatsApp, PIX, Mão Fantasma.
SEUQESTRO RELÂMPAGO: Saques, operações crédito, câmbio e compras com o cartão no caixa eletrônico vítima de extorsão.
Para se proteger após o “Golpe do PIX”: Registrar o golpe na delegacia de polícia, no atendimento do banco para o bloqueio cautelar das operações por suspeita de fraude, fazer a reclamação junto ao BACEN e PROCON. Seja rápido para fazer as reclamações. Nunca entre no Juizado Especial (pequenas causas) Sobre isto: Leia aqui. Há sim fundamento jurídico para que a justiça reconheça a falha de segurança e afaste os débitos fraudulentos. Não é uma história Bíblica. Infelizmente você não é David, mas está enfrentando um Golias (Bancos). Não se iluda, seu caso, pelo menos atualmente, não será resolvido sem a intervenção da justiça. Consulte seu advogado de confiança ou clique abaixo para agendar a sua.