O que vai mudar na aposentadoria especial em 2024?
A Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pode regulamentar a aposentadoria especial. O benefício foi um dos que mais tiveram mudanças na reforma da Previdência de 2019, que determinou idade mínima em todas aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), reduziu o valor da pensão por morte e limitou o acúmulo de benefícios.
A comissão deu parecer favorável ao projeto de lei complementar que reduz a idade mínima na aposentadoria especial para 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição da atividade, se leve, moderado ou grave. Outro ponto importante é a possibilidade de que o benefício volte a ser integral, ou seja, 100% da média salarial.
A regra atual institui idade mínima de 55, 58 e 60 anos para trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma. O tempo de contribuição é de 15, 20 ou 25 anos. Para quem já estava no mercado, há uma regra de transição, de pontuação mínima. São necessários 66, 76 ou 86 pontos, conforme o grau de exposição da atividade, ao somar idade e tempo de contribuição.
Para a deputada, a proposta é democrática porque não define uma regra de transição e beneficiaria também aos que já estão no mercado de trabalho. “Beneficia todos os trabalhadores, independentemente de quando começaram a contribuir para a previdência social.” Isso significa que todos os segurados serão beneficiados, independentemente do momento em que começaram suas contribuições. Essa ampla abrangência visa garantir que todos os trabalhadores tenham acesso aos benefícios proporcionados pela legislação.
A advogada especialista em previdência e participante do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que há uma outra alteração importante no projeto de lei. Pela proposta, quando não é possível a prova da atividade prejudicial à saúde por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou do LTCAT, documentos que comprovam a exposição a agentes nocivos, é possível haver outro meio de prova, desde que se cumpra os requisitos legais de comprovação, como aspectos qualitativos e quantitativos vedando a prova exclusivamente testemunhal. O projeto de lei também regulamenta quais agentes nocivos poderiam garantir o benefício especial.
Dentre alguns dos agentes citados na proposta o estão as atividades de mineração subterrânea, exposição ao sistema elétrico de potência de origem de fontes geradoras de linhas de transmissão, exposição ao amianto e atividades de vigilância, independente da exigência do uso de arma de fogo.
Uma das mudanças no projeto original apresentado foi a retirada dos aeronautas como profissão que pode dar direito à aposentadoria especial. Os deputados votaram pela exclusão do trecho, mas não descartaram um possível retorno da categoria.
Qual a idade mínima para aposentadoria especial?
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS
Publicado em 31/01/2024 12h52
Atualizado em 31/01/2024 16h46
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.
A técnica de enfermagem, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos.
O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante.”
Quais são as regras de transição para aposentadoria especial?
Você sabe o que é regra de transição na aposentadoria? Se você começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019), não precisa se aposentar com base nas novas regras de aposentadoria. Se tiver cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma, pode se aposentar com base nas regras antigas em razão do direito adquirido. Por outro lado, caso não tenha cumprido integralmente tais requisitos, pode se aposentar com base nas regras de transição criadas pela própria reforma da previdência.
As regras de transição possuem requisitos mais vantajosos do que as novas regras e permitem uma aposentadoria mais cedo e, em alguns casos, com um valor melhor. Portanto, é muito importante que você conheça bem as regras de transição da aposentadoria para entender como elas podem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- Em matéria de aposentadoria, regras de transição são regras criadas para contribuintes que começaram a contribuir antes de uma alteração nos requisitos e/ou na forma de cálculo das aposentadorias, com requisitos e/ou fórmula de cálculo mais vantajosos do que as novas regras.
Os requisitos e a forma de cálculo das aposentadorias são definidos pelo Congresso Nacional e determinados na legislação previdenciária e na Constituição Federal. Todavia, tais regras costumam ser reiteradamente alteradas pelo Congresso Nacional por meio de Projetos de Lei (PL) e de Emendas à Constituição (PEC).
Por exemplo, no dia 13/11/2019, entrou em vigor a reforma da previdência aprovada pela Emenda Constitucional nº 103. Essa reforma alterou os requisitos e a forma de cálculo da aposentadoria por idade e da aposentadoria especial. Além disso, praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, também criou regras de transição para cada uma dessas aposentadorias, inclusive para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Dessa forma, as novas regras são obrigatórias apenas para os contribuintes que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019). Para os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma, ainda há a possibilidade de aposentadoria pelas regras antigas (direito adquirido) ou pelas regras de transição.
Alguns contribuintes não entendem as diferenças entre regra de transição, regra definitiva e direito adquirido em matéria de aposentadoria. Regra de transição é o que expliquei acima. Ou seja, uma regra criada para amenizar os efeitos de uma reforma da previdência para aqueles contribuintes que já começaram a contribuir antes dessa alteração dos requisitos e da forma de cálculo das aposentadorias.
Portanto, a regra de transição é um direito exclusivo daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência. Já a regra definitiva é a nova regra criada para a aposentadoria, com seus novos requisitos e forma de cálculo. Essa regra definitiva (ou nova regra) é obrigatória para todos os contribuintes que começaram a contribuir d.
Quem tem 55 anos de idade e 25 anos de contribuição pode se aposentar?
A aprovação do projeto de lei complementar 42, na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, na semana passada, reduziu a idade mínima prevista na Reforma da Previdência para concessão de aposentadoria especial. A medida alcança os trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões da Previdência, Assistência Social entre outras, antes de seguir para votação em plenário.
O InfoMoney lista, a seguir, seis respostas sobre os principais pontos em discussão.
Quem pode ser beneficiado com esse tipo de aposentadoria?
A aposentadoria especial é um benefício exclusivo dos trabalhadores expostos a condições de trabalho de risco ou insalubres. Essa modalidade permite que esses profissionais se aposentem antes de completarem o tempo tradicional de trabalho, que varia conforme o grau de exposição aos riscos.
Como posso me aposentar aos 55 anos?
Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar, através de documentação, que trabalhou sob a exposição a agentes nocivos por um período de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. A aposentadoria especial prevê atualmente idades mínimas para solicitar o benefício que vão desde 55 a 60 anos, conforme o tempo trabalhado exposto.
O que a legislação prevê para se obter esse benefício?
A nova legislação permitiria a aposentadoria aos 55 anos de idade, agregando uma opção para aqueles que desejam parar de trabalhar mais cedo. Essa decisão é resultado das adaptações nas políticas previdenciárias que buscaram equilibrar a necessidade dos cidadãos com a sustentabilidade financeira do sistema.
Como posso saber se tenho tempo para aposentadoria especial?
Os programas de simulação de aposentadoria do Meu INSS estão disponíveis para ajudar os interessados a planejar adequadamente a transição, fornecendo estimativas da renda de aposentadoria baseando-se nas contribuições realizadas e no tempo de trabalho.
O que devo fazer antes de optar pela aposentadoria aos 55 anos?
É importante que o trabalhador procure aconselhamento com profissionais da área previdenciária ou advogados. Eles podem oferecer orientações personalizadas, garantindo que suas escolhas sejam informadas e que o processo atenda suas expectativas de vida após a aposentadoria.
Como decidir pela aposentadoria especial?
Considere aspectos como suas necessidades de renda futura, possíveis atividades durante a aposentadoria e a saúde geral para assegurar que está fazendo a escolha correta no momento certo. Se você está próximo dos 55 anos, este é o momento para começar a avaliar suas opções e tomar decisões, a partir de fatos embasados, para um futuro seguro.
Quais são as profissões que dão direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial. No artigo abaixo, te explico melhor como funciona esse tipo de benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde. Neste artigo, vamos mostrar as principais profissões com direito a esse benefício, mas antes, precisamos conversar um pouco sobre como ele funciona e alguns detalhes importantes.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão. Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade tem requisitos mais brandos da aposentadoria e podem se afastar mais cedo do mercado de trabalho, desde que cumpra alguns requisitos.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.
O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial.
Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995. Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la. Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho.
Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas. Esse meio de comprovação gerava algumas distorções para a previdência, pois haviam trabalhadores que.
Quais as profissões que aposentam com 25 anos?
25 anos de atividade especial
A seguir, está uma lista das 67 profissões que oferecem o direito de se aposentar mais cedo:
Profissões de risco garantem aposentadoria integral no INSS | 27/05/2019 |
Como se organizar para se aposentar mais cedo?
Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
Como se aposentar com 100% do salário:
Pelo site:
Quais são as profissões que têm direito a insalubridade?
Conteúdo
Se será que sua atividade de trabalho está na lista de profissões que tem direito a insalubridade?
Se sim, saiba que você tem direito a uma série de benefícios, como adicional de insalubridade, redução da jornada de trabalho e aposentadoria especial.
Para determinar se você possui direito, é crucial que você esteja familiarizado com a lista de profissões elegíveis e verifique se a sua está incluída. Adicionalmente, é fundamental compreender o processo de comprovação perante a lei.
No conteúdo de hoje, iremos abordar os seguintes pontos sobre esse tema:
Conhecer seus direitos é fundamental para que você possa protegê-los. Boa leitura!
Profissões ou atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Conforme destacamos acima, as atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Esse tipo de atividade pode atingir diversas áreas, ou seja, isso independe da formação ou experiência do contratado. Contudo, há algumas áreas mais comuns para atividades insalubres, incluindo:
Confira uma lista detalhada no tópico seguinte.
Os trabalhadores que exercem atividades insalubres por determinado tempo têm direito à aposentadoria especial, que é uma aposentadoria com idade e tempo de contribuição reduzidos.
As atividades insalubres são divididas em três categorias, entenda a seguir.
São as atividades insalubres de grau máximo, que exigem 15 anos de atividade especial para aposentadoria, incluindo:
Dentro desta categoria estão as atividades insalubres de grau médio, que exigem 20 anos de atividade especial para aposentadoria. São elas:
Nessa categoria estão as atividades insalubres de grau mínimo, que exigem 25 anos de atividade especial para aposentadoria. Confira a lista de profissões:
Importante: a lista de atividades insalubres foi retirada do site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as informações sobre o tempo de atividade especial necessário para aposentadoria foram retiradas da Lei 8.213/91.
O cálculo desse tipo de aposentadoria é baseado no grau de insalubridade em que o trabalhador está exposto. Conforme está previsto em lei, cada categoria de insalubridade segue os porcentuais descritos abaixo:
A lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS é limitada, mas isso não significa que os trabalhadores que exercem atividades insalubres não listadas não tenham direito à aposentadoria especial.
Para comprovar a condição insalubre da atividade, o trabalhador deve apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Esse documento é elaborado pelo empregador e identifica os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
O LTCAT, que significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é um documento de extrema importância para o trabalhador. Isso ocorre porque é por meio desse laudo que se estabelece se o trabalhador possui ou não o direito à aposentado.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
Valor da Aposentadoria Especial Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).