O que significa acordo coletivo?
ACORDO – CONVEN��O – DISS�DIO COLETIVO DE TRABALHO
O artigo 7�, inciso XXVI da Constitui��o Federal, estipula que s�o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das conven��es e acordos coletivos de trabalho.
CONVEN��O COLETIVA DE TRABALHO
O artigo 611 da CLT, define Conven��o Coletiva de Trabalho como o acordo de car�ter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econ�micas e profissionais estipulam condi��es de trabalho aplic�veis, no �mbito das respectivas representa��es, �s rela��es individuais de trabalho.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
� o acordo que estipula condi��es de trabalho aplic�veis, no �mbito da empresa ou empresas acordantes, �s respectivas rela��es de trabalho. A celebra��o dos acordos coletivos de trabalho � facultado aos sindicatos representativos das categorias profissionais, de acordo com o art. 611 � 1� da CLT.
DISS�DIO COLETIVO
Poder� ser ajuizada a��o de Diss�dio Coletivo, quando frustrada a auto-composi��o de interesses coletivos em negocia��o promovida diretamente pelos interessados, ou mediante intermedia��o administrativa do �rg�o competente do Minist�rio do Trabalho. A legitimidade para o ajuizamento � das entidades sindicais, ou quando n�o houver entidade sindical representativa ou os interesses em conflito sejam particularizados, cabe aos empregadores fazer o ajuizamento.
ASSEMBLEIA GERAL
Conforme artigo 612 da CLT, os sindicatos s� poder�o celebrar Conven��es ou Acordos Coletivos de Trabalho, por delibera��o de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos. Nas entidades sindicais que tenham mais de 5 mil associados, em caso de segunda convoca��o, o quorum de comparecimento e vota��o � de 1/8 dos associados.
DISPOSITIVOS OBRIGAT�RIOS
PRAZO DE ESTIPULA��O A estipula��o da conven��o ou acordo coletivo de trabalho, n�o pode ser superior a 2 anos.
PREVAL�NCIA DAS CL�USULAS MAIS FAVOR�VEIS
Quando as condi��es estabelecidas em Conven��es, forem mais favor�veis, prevalecer�o sobre as estipuladas em Acordo (art. 620, CLT).
PRORROGA��O, REVIS�O, DEN�NCIA E REVOGA��O
O processo de prorroga��o, revis�o, den�ncia ou revoga��o parcial de conven��o ou acordo, est� subordinado, em qualquer caso, � aprova��o de assembleia-geral dos sindicatos convenientes ou partes acordantes (artigo 615 da CLT).
ACORDO ENTRE EMPREGADOS DE UMA OU MAIS EMPRESAS
REGISTRO
Para obter na �ntegra as atualiza��es, exemplos e jurisprud�ncias, acesse o t�pico Acordo – Conven��o – Diss�dio Coletivo de Trabalho no Guia Trabalhista On Line.
O que são contratos coletivos?
A CCT é um acordo celebrado entre associações de empregadores e de trabalhadores, com o objetivo principal de estipular condições de trabalho (salários, férias, duração de trabalho, etc.).
O que acontece quando não há acordo coletivo?
Tanto o RH das empresas quanto os colaboradores precisam compreender as diferenças entre acordo coletivo e convenção coletiva. Eles tratam diretamente sobre a revisão de obrigações e direitos, bem como negociações de aumento de salário e melhores condições de trabalho. Uma característica importante é que não há hierarquia na convenção coletiva. Além disso, se uma cláusula do acordo coletivo ou da convenção coletiva for mais benéfica ao colaborador que um artigo das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), prevalecerá a cláusula que trouxer mais benefícios ao colaborador. Reunimos abaixo informações que vão te ajudar a entender os conceitos e os impactos que ambos podem causar no dia a dia da empresa e dos colaboradores. Acompanhe.
É um documento normativo, ou seja, determina regras para que todos os envolvidos (empresas e colaboradores) as cumpram. Aqui, são feitas as negociações entre o sindicato das categorias de trabalhadores e as empresas. O sindicato de categoria é o responsável por negociar os direitos dos colaboradores com as empresas. Aliás, juntos, sindicatos e empresas, estabelecem a convenção coletiva, que nada mais é do que uma maneira de garantir, pacificamente, os deveres e direitos das empresas e dos colaboradores. É por intermédio da convenção coletiva que situações conflitantes são resolvidas de maneira satisfatória por ambas as partes e amparadas pela CLT.
No acordo coletivo, os colaboradores e as empresas expõem suas necessidades e fazem solicitações. Caso haja o descumprimento do acordo, o sindicato aciona o MTE e a empresa poderá ser multada, caso a fiscalização comprove a denúncia. Quando o acordo coletivo não ocorre, mesmo após diversas tentativas de negociação, há o dissídio coletivo, ou seja, uma ou ambas as partes entram com recurso judicial para que o acordo seja estabelecido judicialmente. O recurso pode ser feito regionalmente (TRT) ou em âmbito nacional (TST). A duração de uma convenção coletiva, conforme a CLT, é de dois anos, conforme previsão do Art.614 da CLT:
Art. 614 – Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.
Mesmo com prazo de validade determinado por lei, uma vez que os direitos e deveres foram determinados, não há como voltar, ou seja, não há como retroceder e eliminar direitos conquistados. O acordo coletivo serve como um instrumento de negociação entre sindicatos representativos dos trabalhadores e uma empresa ou grupo de empresas. Dessa forma, seu objetivo principal é estabelecer condições específicas de trabalho, salários, benefícios, jornada de trabalho, entre outros aspectos das relações laborais. Além disso, é importante ressaltar que cada acordo cole.
Qual a diferença de acordo coletivo e convenção coletiva?
Nas relações trabalhistas, as normas que elencam direitos e obrigações de forma genérica ou sequer existam para aquela situação concreta específica, podem ser acordadas através de instrumentos de negociação coletiva, fazendo com que a prestação do serviço se dê forma mais adequada e personalizada, equilibrando e atendendo os interesses de ambos os lados.
Para que se chegue neste equilíbrio, existem dois importantes instrumentos de negociação que ficaram ainda mais em evidência após a Reforma Trabalhista, são eles: o Acordo Coletivo (ACT) e a Convenção Coletiva (CCT).
Porém, qual a diferença entre elas? Podem ser utilizados em todos os casos? Quais cuidados devo tomar ao assinar um ACT ou CCT? Acompanhe abaixo.
Entendendo o conceito e a diferença
A CCT e o ACT passam por dois institutos: contratual e normativo. Contratual por se tratarem de frutos de um acordo de vontades e, normativo, em razão de suas disposições terem força de lei, inclusive, em determinadas matérias acaba superando-as.
Também, podem ter efeitos erga omnes (para todos, respeitados os limites territoriais) quando tratam de dispositivos de lei, ou inter partes (entre os participantes) quando mencionam dispositivos obrigacionais, de caráter contratual.
Isso fica mais fácil de compreender quando entendemos o conceito dos dois acordos. O artigo 611, da CLT traz consigo o conceito de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Para a lei, este acordo possui força de norma e tem a participação de 2 ou mais sindicatos representativos de categorias, estipulando condições de trabalho aplicáveis no âmbito das relações de trabalho para determinada região de abrangência.
Já em seu §1º, aparece o conceito de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), em que os sindicatos das categorias profissionais firmam negócio com uma ou mais empresas da correspondente categoria.
Ou seja, a diferença entre Acordo e Convenção se resume aos seus signatários. Enquanto na CCT os sujeitos são os sindicatos profissionais da categoria econômica, tanto dos empregados, como dos empregadores, na ACT os sujeitos são os sindicatos profissionais com determinada(s) empresa(s).
Isso faz com que a CCT tenha maior abrangência regional, enquanto a ACT ocorre de forma mais concentrada, atendendo interesses específicos.
Processo de criação da negociação coletiva
Para serem considerados válidos, tanto o ACT como a CCT devem preencher alguns requisitos e formalidades previstos nos artigos 612 a 617, todos da CLT, são eles:
É interessante ressaltar que entrarão em vigor após 3 dias da data da entrega do instrumento no órgão competente, sendo a sua duração limitada ao prazo máximo de 2 (dois) anos.
Para a possibilidade de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação (total ou parcial) do Acordo ou Convenção, a assembleia-geral deverá ser convocada, respeitando-se o quórum previsto no artigo 612 da CLT.
HIERARQUIA ENTRE AS NEGOCIAÇÕES
Antes da Reforma Trabalhista, caso a norma aplicável em Convenção fosse mais favorável ao trabalhador, esta seria aplicada, in
O que prevalece acordo ou convenção coletiva?
ACT PREVALECE FRENTE À CCT. SENTENÇA REFORMADA. Na vigência do pacto laboral, o novel regramento previsto no art. 620 da CLT já tinha plena eficácia, passando a dispor que: “As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho”.
Qual vale mais acordo ou convenção coletiva?
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um instrumento previsto nas leis trabalhistas, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela tem o poder de alterar regras na relação entre empregadores e colaboradores. Assim, os sindicatos têm a possibilidade de negociar adaptações dos direitos e deveres de ambas as partes.
Uma boa gestão de pessoas deve levar em consideração as regras da CCT. Desse modo, é possível evitar infrações, multas e até o ajuizamento de ações trabalhistas, que costumam abalar o orçamento das empresas. Além disso, dá para estabelecer boas práticas para que esta convenção coletiva seja incorporada ao dia a dia da empresa.
Para saber como funciona a CCT e de que forma o RH da sua empresa pode contar com uma gestão inteligente visando o seu cumprimento, elaboramos esse artigo. Porque existem alguns detalhes que os gestores podem não conhecer. Então, saiba agora tudo sobre esse assunto e evite prejuízos!
A legislação trabalhista prevê uma série de direitos e deveres na relação entre empresa e colaborador. Entre elas está a possibilidade de adaptar as regras através de negociações com sindicatos.
Este acordo é formalizado por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que pode valer por até dois anos. Se o contrato de trabalho é um acordo de 1 profissional com 1 empresa, a Convenção Coletiva é um acordo de N profissionais com 1 empresa.
Prevista no artigo 661 da CLT da Constituição Federal, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é, então, um acordo que reúne uma série de regras voltadas para uma determinada categoria. Essas regras são formalizadas por meio de um acordo negociado entre o sindicato laboral, que defende os interesses dos colaboradores, e o sindicato patronal, que defende os interesses das empresas.
A ideia é estabelecer condições diferenciadas para determinada categoria profissional, sendo um complemento da CLT ou alterando-a. Pensando na história do trabalho, sabe-se que por muito tempo os profissionais não tinham direito a voz, nem vez. Foi por isso que surgiram os sindicatos, fazendo com que cada parte – empregador e empregado – pudesse defender seus princípios.
Geralmente os sindicatos são compostos por profissionais que trabalham em uma mesma categoria e buscam defender interesses em comum. Ou seja, os sindicatos são importantes para os profissionais, os empregadores e todos que fazem parte das relações de trabalho. Por fim, as decisões tomadas possuem validade de até dois anos.
Dá para aplicar a CCT em detrimento da CLT? Vale a pena esclarecer esse tópico.
A CLT reúne todos os direitos de todo colaborador com registro na Carteira de Trabalho. Tanto faz o cargo ou função, desde que haja vínculo trabalhista. Ela estabelece direitos como férias, 13º salário, vale transporte, adicional noturno e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A CCT, por sua vez, é limitada a uma empresa e uma categoria profissional específica. Ela só tem validade se obedecer às diretrizes da CLT.
A Convenção Coletiva de Trabalho é um acord
Para que serve o acordo coletivo?
Trabalhar na área de Recursos Humanos não é uma tarefa fácil. Além de garantir que diversas práticas estejam funcionando de forma positiva na empresa, é importante que esse profissional esteja a par de todas as leis e acordos que regem os direitos trabalhistas. Só assim, ele estará apto para orientar os colaboradores e realizar os processos corretamente para que a empresa cumpra o que está estabelecido na legislação.
Para isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem o objetivo estipular diversas regras que devem ser cumpridas pelas empresas e colaboradores, visando uma boa relação entre ambos. Atualmente, a CLT é a principal reguladora de normas trabalhistas no Brasil, porém, mesmo com tantas especificidades, nem sempre atende a todas as particularidades das categorias.
Você sabe já ouviu falar em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)? Ainda existem muitas dúvidas acerca desse assunto, e é de suma importância que a sua empresa entenda como ele funciona, e não confunda com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), pois existem diferenciações. Isso, não só para estar cumprindo as regras, mas também para garantir uma gestão de pessoas e uma boa relação com os seus colaboradores, buscando sempre a satisfação de todos.
Neste texto, falaremos sobre o acordo coletivo, incluindo as suas principais incertezas sobre esse tema. Durante a sua leitura, iremos explicar o que é um acordo coletivo, o que a CLT diz sobre isso, além de falar o que mudou com a Reforma Trabalhista (2017). Veja a seguir os tópicos que vamos abordar:
Boa leitura!
Um acordo coletivo envolve o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. As normas estabelecidas neste acordo, no entanto, só devem ser cumpridas pelos envolvidos. Ou seja, pela empresa e seus colaboradores. Você já deve saber que toda categoria de trabalho possui um sindicato responsável por negociar com as empresas os direitos e benefícios dos empregados, como o reajuste salarial, por exemplo.
Logo, um acordo coletivo nada mais é do que um documento normativo que orienta o que a empresa deseja firmar com o sindicato. Um acordo coletivo acontece quando a empresa vai até o sindicato dos empregados e firma algumas medidas, que só valerão para essa empresa e seus colaboradores. Na maioria das vezes, esse acordo serve para resolver alguma situação conflitante e, para isso, é realizado uma negociação.
Para que o acordo coletivo aconteça na prática, algumas etapas precisam ser seguidas. Acompanhe!
- Antes mesmo de ser formalizado, deve existir um motivo para que o acordo exista. Geralmente, o que acontece é que os colabores e a empresa sentem a necessidade de firmar alguns benefícios ou direitos em um acordo.
- Em seguida, ambos decidem quais serão as solicitações feitas no acordo.
- O próximo passo é apresentar as solicitações em uma Assembleia Geral, na qual as partes interessadas e o sindicato da categoria participam.
- Para que esse acordo seja aprovado pelo sindicato, deve apresentar algumas especificações, que estão vigentes na CLT.