O que caracteriza negligência com idoso?
A negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários a pessoa idosa, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.
Como denunciar uma casa de repouso para idosos?
Publicado em 15/06/2022
Diferentes violências são praticadas diariamente contra idosos. A campanha promove a conscientização e reforça o debate na luta pelos direitos das pessoas com 60 anos ou mais.
O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, lembrado nesta quarta-feira (15), é símbolo da luta e dos direitos das pessoas na terceira idade. A data, criada em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, atua como forma de conscientização da sociedade e promoção de respeito daqueles com 60 anos ou mais.
Além da data, durante todo o mês são realizadas ações de conscientização contra os abusos e violências aos idosos, traduzida pela campanha Junho Violeta. A campanha reforça esse debate e promove iniciativas que garantam mais dignidade aos idosos, além de estimular o envelhecimento saudável e ativo.
Entre os objetivos da pauta está a luta contra o etarismo na sociedade, caracterizado pela discriminação em razão da idade mais avançada, que tem sido cada vez mais observado no dia a dia de idosos. O preconceito enfatiza uma conotação negativa das pessoas na terceira idade, o que acarreta em uma desvalorização do idoso e, consequentemente, a sua exclusão social.
A discriminação se reflete no aumento de denúncias violações contra essa parcela da população.
No Brasil, apenas nos primeiros meses de 2021, foram registrados 33,6 mil casos de violência contra pessoas idosas no Disque 100, plataforma do governo federal que acolhe violações contra os direitos humanos. Em 2020, entre março e junho, o número de denúncias já tinha crescido 59%, sendo 25.533 no total deste período.
A violência contra idosos pode se manifestar de diferentes formas e um dos objetivos da campanha Junho Violeta e conscientizar todos dessas práticas prejudiciais à saúde e a dignidade emocional, psicológica e econômica das pessoas na terceira idade.
Saiba os diferentes tipos de violência contra idosos:
- Violência física: uso da força física para compelir ao idoso a fazer o que não desejam, para feri-lo ou provocar-lhe dor, incapacidade ou morte;
- Violência psicológica: corresponde à realização de agressões verbais ou gestuais com a finalidade de aterrorizar o idoso, humilhá-lo, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social;
- Violência sexual: relacionado com a prática de ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional utilizando pessoa idosa. Esse tipo de agravo visa obter excitação sexual, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças;
- Violência financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido por eles de seus recursos financeiros ou patrimoniais;
- Abandono: caracterizado pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa que necessite de proteção;
- Negligência: relacionada à recusa ou à omissão de fornecer cuidados adequados a uma pessoa que necessite de proteção.
Qual órgão fiscaliza casa de repouso?
As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), que incluem os asilos e as casas de repouso para idosos, são reguladas pela Anvisa (RDC 283/2005) e fiscalizadas pelas Vigilâncias Sanitárias locais.
Publicado em 01/07/2022 17h08
Atualizado em 03/11/2022 10h32
A população do Brasil está envelhecendo. Em 2015, o IBGE estimou que 14,3% da população do país tinha mais de 60 anos. Já um estudo das Nações Unidas mostra que, daqui a 24 anos, a parcela de idosos na população pode chegar a 23,5%. Isso tem tornado cada vez mais comum a busca por Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), que têm caráter residencial e incluem os asilos e as casas de repouso.
A Anvisa regula este tipo de serviço de interesse à saúde desde 2005, quando publicou a RDC 283/2005.
Um primeiro passo é definir que tipo de instituição deve ser contratada. As Instituições de Longa Permanência são residências para os idosos. Elas são diferentes de uma clínica geriátrica. O idoso que precisa de cuidados médicos constantes, medicação e assistência à saúde deve ser levado a uma clínica geriátrica.
As Instituições de Longa Permanência são destinadas ao acolhimento de idosos saudáveis, com autonomia, que eventualmente precisam de ajuda para se alimentar ou tomar banho, por exemplo, mas que não necessitam de cuidados médicos constantes.
O segundo aspecto a ser observado é se a instituição tem cadastro e licença de funcionamento na Vigilância Sanitária do município.
Também é importante garantir a celebração de um contrato entre o idoso ou sua família e a instituição. Esse contrato deve ter todas as informações sobre o serviço a ser prestado.
Quanto à parte física, é importante verificar se o local é seguro para evitar quedas. Tapetes não são indicados, mas corrimãos devem estar presentes nos corredores e mesmo nas áreas externas pois trazem mais segurança para os residentes. As barras de proteção nos banheiros são de extrema importância tendo em vista o risco de queda nesses locais. Dê preferência a instituições que não tenham escadas. Se não for possível, é importante que haja corrimãos nas escadas e telas de segurança nas janelas.
Alguns sinais físicos podem indicar se o local tem uma manutenção adequada. Observe a se as paredes têm mofo, se há odores fortes nos ambientes e se as roupas de cama estão limpas.
O cuidado com a alimentação também é fundamental para que os idosos tenham um atendimento adequado, por isso, é importante que a instituição ofereça o acompanhamento de um nutricionista. A norma exige que as casas de repouso para idosos tenham pelos menos seis refeições diárias.
Qualquer instituição de longa permanência para idosos deve ter um responsável técnico com nível superior. Como esses locais não são serviços de saúde, não é obrigatório que o responsável seja médico ou enfermeiro.
O idoso pode e deve levar seus pertences.
De quem é a responsabilidade pelo idoso?
É obrigação do Estado e da so- ciedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.