O que a ANS fala sobre cirurgia reparadora?
É comum que os beneficiários tenham algumas dúvidas sobre as coberturas previstas no contrato da assistência médica, principalmente sobre procedimentos que são mais complexos. Uma das questões que pode existir é se o plano de saúde cobre cirurgia plástica reparadora.
Este tipo de cirurgia, diferente da cirurgia plástica estética, tem como objetivo corrigir alguma parte do corpo que foi afetada com algum trauma ou ferida, ou ainda alguma falha resultante de uma síndrome congênita, ou seja, algo que é de nascença.
Precisa fazer uma cirurgia plástica reparadora e quer saber se o plano de saúde cobre os custos envolvidos? Continue a leitura e entenda quais são os seus direitos de acordo com o órgão regulador!
A cirurgia plástica reparadora é feita quando o paciente precisa de alguma alteração ou até mesmo uma reconstrução de alguma parte do corpo afetada por uma deformidade. No entanto, não é qualquer deformidade, mas apenas aquelas que atrapalham a função de algum membro ou musculatura, impactando no dia a dia do paciente.
Assim, este tipo de cirurgia pode ser feito tanto para alterações congênitas – aquelas que o paciente tem desde que nasceu – como para alterações que foram adquiridas por traumas, acidentes, entre outras situações.
Quando falamos de cirurgia plástica reparadora, é importante ressaltar que não existe apenas um tipo deste procedimento. Uma vez que há inúmeras falhas congênitas e outros danos causados por situações diversas, há também vários tipos de cirurgias reparadoras, cada uma para fazer um reparo diferente.
Por exemplo: depois de fazer uma cirurgia bariátrica, é normal que o paciente precise de uma cirurgia plástica reparadora para retirar o excesso de pele que ficou, principalmente se esse excesso começar a afetar a sua saúde, causando infecções e outras doenças.
Da mesma forma, uma pessoa que é acometida por um câncer de mama precisa fazer a mastectomia, ou seja, a cirurgia para a retirada da mama, para que o tumor não cause consequências mais graves.
Outros tipos de cirurgias plásticas reparadoras são indicadas nas seguintes situações:
As cirurgias plásticas, quando reparadoras, estão presentes no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é o órgão regulamentador e responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. Desta forma, desde que a cirurgia tenha fins médicos e não apenas estéticos, ela deve ser coberta pela assistência médica.
É comum que algumas cirurgias reparadoras afetem também a estética do paciente. Apesar disso, os procedimentos vão além dessa questão, sendo fundamental para o aspecto funcional do seu corpo – na operação, o reparo é em algum ponto que realmente atrapalha o paciente em suas funções e tarefas.
Portanto, assim como no exemplo já mencionado, a cirurgia de retirada de excesso de pele depois da cirurgia bariátrica pode ser coberta pelo plano de saúde caso o paciente apresente impactos na sua saúde e na sua rotina. O procedimento também é coberto no caso de reconstrução da mama.
Qual o lado negativo da bariátrica?
A cirurgia bariátrica é hoje uma referência na intervenção contra a obesidade e doenças relacionadas. Entretanto, trata-se de uma mudança drástica na composição do corpo que não necessariamente acompanha uma mudança na mentalidade do paciente. E isso pode ser perigoso.
Um dos maiores problemas relacionados à cirurgia bariátrica é uma espécie de “efeito rebote” que os pacientes desenvolvem devido à abrupta redução do estômago. A obesidade participa de um ciclo vicioso de compulsão, onde a relação com a comida se torna um vício. Apesar da limitação imposta pela cirurgia, muitos pacientes mantém o comportamento pregresso, oferecendo risco não apenas ao sucesso do procedimento, como à própria saúde do paciente.
Há aqueles que acabam sofrendo com o efeito inverso. A mudança no padrão de alimentação pode fazer com que a pessoa desenvolva mecanismos negativos de compensação, criando medo de comer e até mesmo induzindo vômito.
Rever a relação psicológica com a comida é tão essencial para o combate à obesidade quanto a cirurgia bariátrica em si. Não basta uma única consulta com o nutricionista e adotar a dieta do pós-operatório. É preciso acompanhamento sério e aproximado para garantir que a cirurgia bariátrica não ofereça complicações ou distúrbios psíquicos para o paciente.
A GASTROMED faz o acompanhamento completo do paciente, entre em contato conosco e agende uma consulta. Será um prazer te atender!
Quem faz bariátrica particular tem direito a cirurgia reparadora?
Comissões
O PL 2.532/2021 inclui no campo de atuação do SUS a realização gratuita de abdominoplastia e de lipoaspiração em pacientes submetidos a cirurgia bariátrica, bem como de mamoplastia redutora nos casos de hipertrofia mamária ou gigantomastia. A obesidade é hoje um grande problema de saúde pública no Brasil, e essa gratuidade vai beneficiar muitas pessoas que não têm condições de custear esse tipo de cirurgia.
30/05/2023, 13h52 – ATUALIZADO EM 31/05/2023, 11h48
Duração de áudio: 01:28
OS PACIENTES SUBMETIDOS A CIRURGIA BARIÁTRICA PODERÃO TER ACESSO GRATUITO A PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS REPARATÓRIOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
ESSA DETEMINAÇÃO ESTÁ EM PROJETO APROVADO NESTA TERÇA-FEIRA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER CELSO CAVALCANTI.
O projeto de lei apresentado inclui no campo de atuação do SUS a realização gratuita de abdominoplastia e de lipoaspiração em pacientes que fizeram a cirurgia bariátrica, bem como de mamoplastia redutora nos casos de hipertrofia mamária ou gigantomastia. O autor da proposta lembrou que a obesidade é hoje um grande problema de saúde pública no Brasil, e defendeu que a gratuidade dos procedimentos estéticos pelo Sistema Único de Saúde vai beneficiar muitos pacientes, especialmente aqueles de menor renda.
Sem dúvida nenhuma é muito importante para as pessoas, principalmente aqueles com obesidade. E esse projeto vai beneficiar exatamente essas pessoas que não têm condições de contratar um cirurgião plástico particular. É sem dúvida nenhuma um caso de saúde pública e é urgência de saúde pública.
O projeto recebeu parecer favorável do relator.
Que é dar sequência nas cirurgias bariátricas, hoje a pessoa faz a cirurgia, e depois não consegue a cirurgia plástica necessária até para questão da autoestima, do corpo, e por aí vai.
O projeto que garante procedimentos estéticos gratuitos pelo SUS segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais. Da Rádio Senado, Celso Cavalcanti.
Qual o prazo máximo para fazer cirurgia reparadora pós bariátrica?
Se por um lado, quem faz a cirurgia bariátrica tende a ficar satisfeito com a grande perda de peso —que pode chegar a 70% ou mais do excesso de peso original—, por outro, a flacidez da pele pode desagradar. Algumas cirurgias plásticas reparadoras podem ser necessárias, mas não são obrigatórias.
As cirurgias plásticas pós-bariátricas para os pacientes que se sintam incomodados, com baixa autoestima e outras causas eventuais são bem-vindas, mas não há obrigatoriedade em fazê-las.
O volume de peso perdido com a bariátrica pode decorrer em diferentes graus de flacidez e excesso de pele em algumas áreas do corpo, como abdome, braços, seios e membros superiores e inferiores.
Segundo os médicos, as cirurgias plásticas pós-bariátrica podem ser feitas quando o objetivo da perda de peso esperada for atingida ou quando ocorrer a estabilização do peso. Geralmente, essa espera pode variar entre 12 e 24 meses.
Esse período é necessário porque depois da bariátrica o corpo perde uma série de proteínas e nutrientes devido ao rápido emagrecimento, e os quadros de anemia são frequentes. Em média, depois de um ano, o corpo se adapta ao novo tamanho do estômago e a perda de nutrientes e de peso vai diminuindo.
No entanto, alguns casos podem necessitar de cirurgia plástica antes da estabilização do peso, quando a sobra de pele e o excesso gorduroso prejudicarem a saúde mental e física do indivíduo.
Em um cenário marcado por bloqueios de autoconfiança, autoaceitação e prejuízos na vida social e até profissional causadas pela obesidade, as cirurgias plásticas reparadoras se mostram uma grande aliada na autoestima de pacientes que buscam a reconstrução do corpo.
Como entrar com liminar para liberação de cirurgia reparadora?
Um questionamento muito comum que recebemos de pacientes que buscam nosso escritório é como e quando é possível ingressar com uma ação para obter uma liminar para cirurgia reparadora. Como se sabe, a negativa de cobertura de cirurgia pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo que em caso de negativa, é sempre recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em plano de saúde que poderá avaliar o caso e, sempre que necessário, tomar as medidas cabíveis para buscar preservar os direitos do paciente.
A cirurgia plástica é uma das especialidades da medicina reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina que tem por objetivo o tratamento de doenças, traumas e melhorarias de aspectos estéticos dos pacientes por meio de diversas técnicas.
Basicamente, pode-se dizer que existem dois tipos de cirurgia plástica:
- A cirurgia plástica estética é aquela realizada com finalidade estritamente embelezadora. O paciente não tem nenhum déficit funcional ou deformidade, mas busca o aperfeiçoamento de algum aspecto físico por uma questão de vaidade ou autoestima. São exemplos clássicos os procedimentos de lipoaspiração, rinoplastia ou mesmo o implante de próteses de silicone para aumento dos seios.
- Ao contrário da cirurgia plástica estética, a cirurgia plástica reparadora tem como objetivo prioritário corrigir deformidades congênitas (de nascença) ou adquiridas (traumas, alterações do desenvolvimento, pós cirurgia oncológica, acidentes e outros), ou ainda quando existe déficit funcional parcial ou total cujo tratamento exige recursos técnicos da cirurgia plástica, sendo considerada tão necessária quanto qualquer outra intervenção cirúrgica.
Por meio de intervenções cirúrgicas ou não, as cirurgias plásticas reparadoras procuram aprimorar ou recuperar as funções, e ainda restabelecer a forma mais próxima possível do normal. O procedimento não é realizado apenas por uma questão de vaidade, mas sim, para restaurar uma condição de normalidade.
Sim, sempre que o procedimento tenha natureza reparadora o convênio cobre cirurgia plástica e a negativa é considerada abusiva. Como regra, a legislação prevê que os convênios não são obrigados a cobrir cirurgias plásticas quando a finalidade do procedimento for meramente estética, ou seja, quando destinadas a satisfazer mero sentimento de vaidade do paciente. Por outro lado sempre que a a cirurgia plástica tiver uma finalidade reparadora deve ser cobertas pelos convênios.
Como dito acima, como exemplos de cirurgias plásticas reparadoras que devem ser cobertas pelo convênio podemos mencionar:
- Reconstrução mamária após mastectomia
- Reconstrução de face após acidentes
Em tais casos, é evidente que a finalidade do procedimento não é exclusivamente estética, mas sim, tem por objetivo melhorar a saúde física e psicológica do paciente e, portanto, em tais casos a cirurgia plástica é coberta pelo plano de saúde.
São inúmeras as decisões em que a Justiça reconhece que o convênio deve cobrir cirurgia plástica reparadora:
“PLANO DE SAÚDE. MAMOPLASTIA REDUCIONAL. NECESSIDADE. CIRURGI”
Qual o prazo máximo para fazer cirurgia reparadora pós-bariátrica?
Se por um lado, quem faz a cirurgia bariátrica tende a ficar satisfeito com a grande perda de peso —que pode chegar a 70% ou mais do excesso de peso original—, por outro, a flacidez da pele pode desagradar. Algumas cirurgias plásticas reparadoras podem ser necessárias, mas não são obrigatórias.
As cirurgias plásticas pós-bariátricas para os pacientes que se sintam incomodados, com baixa autoestima e outras causas eventuais são bem-vindas, mas não há obrigatoriedade em fazê-las.
O volume de peso perdido com a bariátrica pode decorrer em diferentes graus de flacidez e excesso de pele em algumas áreas do corpo, como abdome, braços, seios e membros superiores e inferiores.
“Nem todo paciente precisará de cirurgia plástica, mas aqueles que têm um IMC (Índice de Massa Corporal) mais elevado e os que perderam peso mais rapidamente podem necessitar ou optar por fazer as cirurgias de remoção de pele”, explica o cirurgião Flávio Kreimer.
As cirurgias reparadoras mais indicadas após a bariátrica são:
- Cirurgia de abdome;
- Lifting de coxas;
- Lifting de braços;
- Lifting de seios.
Segundo os médicos, as cirurgias plásticas pós-bariátrica podem ser feitas quando o objetivo da perda de peso esperada for atingida ou quando ocorrer a estabilização do peso. Geralmente, essa espera pode variar entre 12 e 24 meses.
Esse período é necessário porque depois da bariátrica o corpo perde uma série de proteínas e nutrientes devido ao rápido emagrecimento, e os quadros de anemia são frequentes.
No entanto, ressalta o professor Kreimer, alguns casos podem necessitar de cirurgia plástica antes da estabilização do peso, quando a sobra de pele e o excesso gorduroso prejudicarem a saúde mental e física do indivíduo com assaduras, irritação e processos dermatológicos inflamatórios.
Em um cenário marcado por bloqueios de autoconfiança, autoaceitação e prejuízos na vida social e até profissional causadas pela obesidade, as cirurgias plásticas reparadoras se mostram uma grande aliada na autoestima de pacientes que buscam a reconstrução do corpo.
Quanto tempo demora uma liminar de cirurgia?
Consiga uma decisão do juiz em até 48 horas para obrigar o Plano de Saúde a Cobrir ou Autorizar Imediamente a Cirurgia.
O QUE É UMA LIMINAR E COMO ELA FUNCIONA?
A realização de muitas cirurgias, principalmente as mais urgentes tem valores altíssimos, que o paciente não tem condições financeiras de arcar. Porém, mesmo sendo obrigatória, é muito comum que o plano de saúde ou o SUS negue a cobertura ou autorização da cirurgia, alegando período de carência, falta de previsão no rol da ANS, doença pré existente ou cirurgia meramente estética.
Quando a negativa acontece, o paciente acaba ficando de mãos atadas e precisa buscar a ajuda de uma Advogada para conseguir a realização da Cirurgia.
Sabemos que processos judiciais podem demorar, mas para esse tipo de situação existe uma saída: UMA LIMINAR!
Liminar é uma ordem concedida por um juiz, logo no comecinho do processo, que garante imediatamente aquilo que foi recusado pelo plano (a autorização da cirurgia)
Essa liminar geralmente é concedida em até 48 horas da entrada do processo.
A partir daí, basta o consumidor entregar a decisão ao plano, que deverá cumprir essa liminar no prazo estipulado pelo juiz (geralmente entre 24 horas e 5 dias), sob pena de ter que pagar uma multa ao consumidor lesado.
ESTAMOS AO SEU LADO E DE SUA FAMÍLIA CONTRA OS ABUSOS DOS PLANOS DE SAÚDE!
Contamos com uma equipe de especialistas em Processos Contra Planos de Saúde motivada a garantir seus direitos, para que você consiga:
COMO CONSEGUIR UMA LIMINAR PARA LIBERAÇÃO DE CIRURGIA ?
A primeira coisa a se fazer é buscar uma Advogada Especialista em Direito da Saúde para te ajudar e orientar. Juntos, vocês entrarão com um processo judicial e farão o pedido de Liminar para que o Juiz conceda uma ordem exigindo que o plano de saúde cubra e autorize a cirurgia.
E por isso é tão importante contar com o auxílio de uma Advogada Especialista, já que ela :
QUANTO TEMPO DEMORA PARA SAIR UMA LIMINAR ?
Por ser considerada uma situação de urgência, a decisão do juiz para a liminar costuma sair entre algumas horas até, no máximo, alguns dias após a solicitação. Ou seja, você pode conseguir um ordem judicial contra o plano de saúde rapidamente!
Em nosso escritório, por exemplo, casos envolvendo Saúde é prioridade número um! Por isso, damos entrada no processo em no máximo 24 horas após a entrega da documentação necessária e acompanhamos de perto para que a decisão saia o mais rápido possível, ligando na vara e até despachando com o juiz se for necessário.
NOSSO ESCRITÓRIO É ESPECIALIZADO! JÁ AJUDAMOS MAIS DE 100 PACIENTES CONTRA OS ABUSOS DOS CONVÊNIOS!
Conheça alguns dos nossos Processos em que Clientes conseguiram rapidamente uma Liminar Contra o Plano de Saúde:
A consumidora sofreu negativa do Plano de Saúde para autorização de uma cirurgia. Por meio do processo, em apenas 24 horas, conseguimos juntos uma liminar autorizando a cirurgia que finalmente foi realizada (Processo nº 1029205-80.2020.8.26.0576 – 5ª Vara Cível de São José do Rio Preto)
Ela precisava r
Quem faz bariátrica particular tem direito a cirurgia reparadora?
Comissões
O PL 2.532/2021 inclui no campo de atuação do SUS a realização gratuita de abdominoplastia e de lipoaspiração em pacientes submetidos a cirurgia bariátrica, bem como de mamoplastia redutora nos casos de hipertrofia mamária ou gigantomastia. A obesidade é hoje um grande problema de saúde pública no Brasil, e essa gratuidade visa beneficiar muitas pessoas que não têm condições de custear esse tipo de cirurgia.
30/05/2023, 13h52 – ATUALIZADO EM 31/05/2023, 11h48
Duração de áudio: 01:28
OS PACIENTES SUBMETIDOS A CIRURGIA BARIÁTRICA PODERÃO TER ACESSO GRATUITO A PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS REPARATÓRIOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
ESSA DETERMINAÇÃO ESTÁ EM PROJETO APROVADO NESTA TERÇA-FEIRA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER CELSO CAVALCANTI.
O projeto de lei inclui no campo de atuação do SUS a realização gratuita de abdominoplastia e de lipoaspiração em pacientes que fizeram a cirurgia bariátrica, bem como de mamoplastia redutora nos casos de hipertrofia mamária ou gigantomastia. A obesidade é hoje um grande problema de saúde pública no Brasil, e a gratuidade dos procedimentos estéticos pelo Sistema Único de Saúde vai beneficiar muitos pacientes, especialmente aqueles de menor renda.
É muito importante para as pessoas, principalmente aqueles com obesidade. Esse projeto vai beneficiar exatamente essas pessoas que não têm condições de contratar um cirurgião plástico particular. É um caso de saúde pública e uma urgência de saúde pública.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, o senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais.
Que é dar sequência nas cirurgias bariátricas, hoje a pessoa faz a cirurgia, e depois não consegue a cirurgia plástica necessária até para questão da autoestima, do corpo, e por aí vai.
O projeto que garante procedimentos estéticos gratuitos pelo SUS segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais. Da Rádio Senado, Celso Cavalcanti.