O que é necessário para se naturalizar brasileiro?
Conceder a naturalização brasileira a um migrante significa que, além da nacionalidade original, o interessado terá direito também à brasileira, provisória ou permanentemente. A manutenção simultânea da nacionalidade original com a naturalização brasileira depende das regras do país de origem, ou seja, se sua legislação permite ter ambas ao mesmo tempo.
Existem algumas formas de obter a naturalização brasileira, sendo que cada uma apresenta um conjunto específico de exigências. Neste artigo esclarecemos quais os tipos de naturalização e os requisitos necessários para solicitar cada uma delas. Acompanhe!
O artigo 12 da Constituição Federal (CF) define os termos para brasileiro nato e naturalizados. Segundo a CF, são brasileiros natos aqueles:
- Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
O artigo 12 da Constituição também define os termos para naturalizados. Atualmente, com a Nova Lei de Migração – Lei n° 13.445/2017 – o artigo 12, II foi regulamentado e estabelece quatro tipos de naturalização: ordinária, extraordinária, especial e provisória.
A naturalização brasileira ordinária é concedida a estrangeiros que desejam naturalizar-se, e que preencherem os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos;
- Residir no Brasil de forma ininterrupta e sem condenação penal por um período mínimo de 4 anos;
- Ler e escrever a língua portuguesa;
- Ter boa conduta moral e civil;
- Ter ocupação lícita;
- Não possuir condenação penal no Brasil ou no exterior.
A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
A naturalização brasileira especial é aquela concedida ao cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos. Os requisitos para a concessão de naturalização especial são:
- Comprovar a condição de cônjuge ou companheiro de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior;
- Comprovar o tempo de residência no Brasil;
- Comprovar o tempo de serviço em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil;
- Ter boa conduta moral e civil;
- Não possuir condenação penal no Brasil ou no exterior.
A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal. Esse tipo de naturalização pode tornar-se definitivo, mediante requerimento expresso, no prazo de dois anos após o naturalizando atingir a maioridade.
O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo cabível recurso em caso de denegação.
No curso do processo de naturalização, o naturalizando poderá requerer a tradução ou a adaptação de seu nome à língua portuguesa. Será mantido cadastro com o nome traduzido ou adaptado associado ao nome anterior.
No prazo de até um ano após a concessão da naturalização, deverá o naturalizado comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento. A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.
O naturalizado perderá a nacionalidade em razão de condenação transitada em julgado por atividade nociva ao interesse nacional.
O risco de geração de situação de apatridia será levado em consideração antes da efetivação da pe.
Como funciona a naturalização brasileira?
A nacionalidade, conforme determinado no art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode ser adquirida por naturalidade (nacionalidade originária), quando decorre do fato gerado pelo nascimento do indivíduo, independentemente da sua vontade, ou por naturalização (nacionalidade adquirida em momento posterior ao nascimento), quando uma pessoa de outra nacionalidade pede a nacionalidade brasileira.
Em determinados países, a nacionalidade originária pode ser adquirida por jus sanguinis, vínculo sanguíneo, decorrente de filiação, ascendência, não importando qual o local onde o indivíduo nasceu; ou por jus solis, vínculo de territorialidade, como o local de nascimento; ou, ainda, por meio dos dois princípios em conjunto, modalidade adotada pelo Brasil para determinação da nacionalidade brasileira.
Nacionalidade originária
Qualquer pessoa que nasce no Brasil é brasileira, em razão do critério jus solis. A aquisição de nacionalidade originária independe da condição migratória dos pais. Dito de outro modo, mesmo que um imigrante esteja em situação migratória irregular no Brasil, eventuais filhos nascidos em território brasileiro terão nacionalidade brasileira originária.
Naturalização (nacionalidade derivada)
A naturalização é o ato pelo qual um estrangeiro ou um apátrida, reconhecido como tal, adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos legais no momento da formalização do pedido. É aquela de se adquire por vontade própria, posterior ao nascimento do indivíduo.
Quanto tempo demora para se naturalizar brasileiro?
Quais são os serviços do Ministério da Justiça a respeito dos direitos de nacionalidade?
O Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibiliza os seguintes serviços:
- Naturalização (Ordinária, Extraordinária, Especial e Provisória)
- Transformação da Naturalização Provisória em Definitiva
- Igualdade de Direitos
- Perda de Nacionalidade
- Reaquisição de Nacionalidade
- Certidão de Naturalização
- Apatridia
O que é Naturalização?
É o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente uma nacionalidade diferente da sua de origem.
Quais são as modalidades de Naturalização?
- Naturalização ordinária – para quem tem autorização de residência, mora no Brasil há quatro anos, sabe se comunicar em língua portuguesa e não tem condenação penal
- Naturalização extraordinária – para quem tem autorização de residência, mora no Brasil há quinze anos e não tem condenação penal
- Naturalização provisória – para quem fixou residência no Brasil antes de completar dez anos de idade
- Transformação de naturalização provisória em definitiva – para quem obteve a naturalização provisória e pretende mantê-la, deve ser solicitada até dois anos após o atingimento da maioridade
- Naturalização especial – para quem é casado ou companheiro, há mais de cinco anos, com integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou com pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior
- Naturalização especial – para quem é ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de dez anos ininterruptos
O que é Igualdade de direitos?
É o ato pelo qual o português adquire voluntariamente os mesmos direitos civis e políticos que os brasileiros devido a acordo realizado entre Brasil e Portugal.
O que é Perda da nacionalidade Brasileira?
É o ato pelo qual uma pessoa perde voluntariamente a sua nacionalidade Brasileira.
O que é Reaquisição da nacionalidade Brasileira?
É o ato pelo qual uma pessoa readquire voluntariamente a nacionalidade Brasileira que tinha perdido.
O que é Apatridia?
É ato pelo qual se reconhece a uma pessoa a condição de Apátrida, ou seja, que não têm sua nacionalidade reconhecida por nenhum país.
Onde posso dar entrada no processo?
Os pedidos de Naturalização Ordinária, Extraordinária, Provisória e Transformação de Naturalização Provisória em Definitiva devem ser apresentados por meio digital, pelo sistema naturalizar-se. Para isso, os interessados poderão acessar clicando aqui, no qual poderá ser preenchido o formulário de solicitação e feito o upload das imagens dos documentos necessários à instrução do seu pedido.
Os pedidos de Naturalização Especial devem ser apresentados perante a autoridade consular brasileira no exterior.
Os pedidos de Apatridia devem ser apresentados por meio do sistema SisApatridia. Clique aqui para acessar o sistema.
Os pedidos de Igualdade para portugueses, Perda ou Reaquisição de nacionalidade brasileira podem ser protocolados no Ministério da Justiça e Segurança Pública, por uma destas maneiras:
- Opção 1
- Opção 2
Os pedidos de Certidão Negativa de Naturalização.
Quem pode solicitar naturalização brasileira?
No Brasil, ela pode ser requerida por pessoa apátrida (desprovi- da de nacionalidade) ou nacional de outro país, e há diferentes modalidades de naturalização, como a ordinária, extraordinária, provisória e definitiva.
O que é a naturalização ordinária?
Avaliação:
4.4
(10384)
Monitoração:
IniciarImigrante residente no Brasil por prazo indeterminado. Para conhecer as condições específicas dos 4 tipos de naturalização acesse:
- Naturalização Ordinária
- Naturalização Extraordinária
- Naturalização Provisória
- Conversão da Naturalização Provisória em Definitiva
Inicie o seu pedido acessando preenchendo o formulário do Naturalizar-se e faça o upload dos documentos necessários à instrução do seu pedido.
Para acompanhar o andamento do seu processo clique aqui.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Feito o agendamento, o solicitante deverá comparecer na Polícia Federal conforme data e local agendados para apresentar os documentos originais e fazer a coleta da biometria.
Finalizada essa etapa, o imigrante deverá acompanhar o processamento de seu pedido e ficar atento caso seja notificado a apresentar eventuais complementações.
Atenção: é dever do requerente ficar atento ao endereço informado, mantê-lo sempre atualizado, e também deverá verificar rotineiramente sua caixa de e-mail.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Nesta etapa o Departamento de Migrações poderá notificar o requerente, caso necessário, para complementar a documentação apresentada.
Assim o solicitante de naturalização deverá ficar atento ao endereço informado, mantê-lo sempre atualizado, e também deverá verificar rotineiramente sua caixa de e-mail.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
O requerente deverá consultar rotineiramente o site da Imprensa para verificar se houve decisão em seu pedido de naturalização.
Caso o pedido seja deferido, o naturalizado deverá entregar a Carteira de Registro Nacional Migratório na unidade de Polícia Federal.
Caso o pedido seja indeferido, o naturalizando poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data do recebimento da notificação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Quanto tempo leva?
Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Em caso de dúvidas encaminhe e-mail para [email protected] com o relato da dúvida, e se for o caso, print do erro.
Legislação
Constituição Federal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Lei de Migração nº 13.445 de 24 de maio de 2017. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm
Decreto nº 9.199 de 20 de nove
Qual a diferença de naturalização ordinária e extraordinária?
Olá, Sapientes!
Sabiam que “nacionalidade” é um tema bem comum e “carta marcada” no CACD?
No artigo 12 da Constituição Federal (1988), há a distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Nesse segundo caso, dos naturalizados, a CF/88, em seu artigo 12, inciso II, alíneas a e b, prevê que são brasileiros naturalizados:
A) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
B) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).
Diante disso, é importante que você saiba que existem dois tipos de naturalização no caso brasileiro.
Naturalização ordinária
O primeiro deles diz respeito à naturalização ordinária. Note que a CF/88 somente expõe as hipóteses relacionadas àqueles oriundos de países de língua portuguesa. No caso de um moçambicano, por exemplo, que queira ser reconhecido como brasileiro, ele precisará residir por um ano ininterrupto no Brasil, assim como deve comprovar idoneidade moral. Para as outras nacionalidades, conforme a CF/88 prevê, haverá lei própria. E adivinha qual é essa lei? Acertou quem pensou na Lei de Migração. É ela quem vai elucidar os requisitos para a obtenção de naturalização ordinária para aqueles não-oriundos de países de língua portuguesa.
Naturalização extraordinária
A alínea b aborda o tipo de naturalização conhecida como “extraordinária”. É necessário, de forma cumulativa, que o estrangeiro não somente resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas que também não tenha histórico de condenação penal – ah, e, claro, ele deve requerer o processo de naturalização. Enquanto a naturalização ordinária é ato discricionário do Brasil (isto é, pode ou não ser concedida), na extraordinária, basta que o estrangeiro comprove os requisitos e a ele será concedida a naturalização.
Para conhecer mais sobre a naturalização ordinária, clique aqui. No caso da naturalização extraordinária, clique aqui.
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Até a próxima!
Quais as condições para a naturalização ordinária no Brasil?
Para saber mais sobre o tipos de autorização de residência e acerca do processo de solicitação, clique aqui.
De acordo com a Lei Brasileira, um indivíduo pode requerer naturalização ordinária se preencherem as seguintes condições:
- O requisito de residência por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos será reduzido para 01 (um) ano se o naturalizando preencher um dos seguintes requisitos:
- I – tenha filho brasileiro nato ou naturalizado, ressalvada a naturalização provisória; ou
- II – tenha cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização.
- O requisito de residência por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos será reduzido para 02 (dois) anos se o naturalizando preencher um dos seguintes requisitos:
- I – tenha prestado ou poder prestar serviço relevante ao País; ou
- II – seja recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística.
Para os imigrantes originários de países de língua portuguesa será exigido apenas:
- I – residência por prazo indeterminado no País por um ano ininterrupto; e
- II – idoneidade moral.
Passo 1 – Acesse a plataforma “Naturalizar-se“, preencha o formulário e carregue os documentos necessários;
Passo 2 – Após a análise e aprovação da documentação, será necessário agendar dia e hora para ida até uma unidade da Polícia Federal. Para fazer o agendamento, clique aqui.
Passo 3 – Após o processamento pela Polícia Federal, o processo será encaminhado para o Departamento de Migrações para decisão. Nesta etapa o Departamento de Migrações poderá notificar o requerente, caso necessário, para complementar a documentação apresentada.
Passo 4 –A decisão do pedido de Naturalização será publicada no Diário Oficial da União.
Caso o pedido seja deferido, o naturalizado deverá entregar a Carteira de Registro Nacional Migratório na unidade de Polícia Federal.
Caso o pedido seja indeferido, o naturalizando poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data do recebimento da notificação.
Mais informações, acesse o site da Polícia Federal.
O processo de residência é o mesmo para todos os tipos, mas a documentação pode variar a depender da nacionalidade. Para saber mais detalhes de outros tipos de residência no brasil, acesse aqui.
Para saber mais detalhes de outros tipos de naturalização, acesse aqui.
Quanto tempo demora o processo de naturalização ordinária?
Quanto tempo demora? O prazo previsto na lei para a conclusão do processo de naturalização é de 180 dias.