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    Municípios com regime próprio de previdência

    municípios com regime próprio de previdência

    Quantos municípios tem RPPS?

    Pelo quarto ano consecutivo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apura a situação previdenciária dos 218 municípios que atualmente possuem Regimes Próprios de Previdência Social ativos, por meio do Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal, IEG-Prev/Municipal. O índice monitora o recolhimento dos encargos; o eventual endividamento do ente com a Previdência; a evolução dos investimentos; o quadro atuarial, a gestão e a sustentabilidade do RPPS.

    Com os resultados, obtidos a partir de dados da Audesp e de informações prestadas pelos Municípios, é possível traçar um panorama da questão previdenciária, reduzindo o risco potencial de prejuízos aos cidadãos. Dando transparência a essas conclusões, o TCESP ainda contribui para que os gestores possam, se necessário, adotar as medidas de correção cabíveis. A participação dos órgãos do Município no levantamento, uma nova ferramenta do Tribunal para a análise das contas públicas, é obrigatória.

    O IEG-Prev/Municipal – TCESP (Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal) tem por objetivo aferir a adequação do Ente à legislação e à aplicação de boas práticas na gestão previdenciária no município. Todos os órgãos dos municípios do Estado de São Paulo participam, com exceção dos Consórcios, entidades da administração indireta independentes e do município de São Paulo (Capital), fiscalizado pelo TCM – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

    O índice demostrará a existência de eventual endividamento previdenciário com o Regime Geral de Previdência Social/ Regime Próprio de Previdência Social e o comprometimento das receitas do município em relação ao pagamento dos encargos e dívidas previdenciárias. Avaliará a atuação dos Regimes Próprios de Previdência Social em diversas áreas, dando ênfase à situação atuarial e à administração dos investimentos desses RPPS dos municípios do estado de São Paulo.

    Ressaltamos, que a apuração e a divulgação de nota deste Índice estão sendo aplicadas somente aos municípios que possuem RPPS, sendo que as informações relativas ao RGPS são utilizadas internamente pela fiscalização desta Corte de Contas.

    O IEG-Prev/Municipal TCESP contempla sete áreas temáticas relevantes para higidez do sistema previdenciário e é composto por 4 (quatro) tipos de questionários que são disponibilizados de acordo com o tipo de órgão:

    • IEG-Prev/Municipal maior ou igual a 95% da nota máxima e nota igual ou maior que 90 em todos os tipos de questionários aplicados no município
    • IEG-Prev/Municipal maior ou igual a 85% e menor que 95% da nota máxima
    • IEG-Prev/Municipal maior ou igual a 70% e menor que 85% da nota máxima
    • IEG-Prev/Municipal maior ou igual a 60% e menor que 70% da nota máxima

    O índice utiliza a combinação dos seguintes dados. Para mais informações sobre as áreas temáticas, o cálculo e metodologias utilizados, consulte os manuais.

    O IEG-Prev/Municipal possui cinco faixas de resultados, definidas a partir das notas obtidas nas áreas temáticas dos 4 tipos de questionários.

    Qual o regime de previdência do servidor público municipal?

    Você sabe como funciona a aposentadoria do servidor público municipal? Após a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, a aposentadoria do servidor público mudou bastante.

    Porém, a reforma acabou deixando de fora os servidores públicos estaduais, distritais e municipais. Mas isto não significa que a aposentadoria do servidor público municipal não sofreu alterações.

    Pelo contrário, a maioria dos servidores públicos municipais já foi bastante afetada. E o restante deve ser afetado nos próximos anos.

    É que a maioria dos municípios brasileiros não possui Regime Próprio de Previdência Social. E, nestes casos em que não há Regime Próprio, os servidores públicos se aposentam pelo INSS.

    Assim, parte significativa dos servidores públicos municipais já está submetida às novas regras da Previdência Social.

    Além disso, aqueles municípios que possuem Regime Próprio foram praticamente “obrigados” a aprovar as suas próprias reformas da previdência.

    E isto tem sido feito de forma gradual, com alguns municípios apenas aderindo às novas regras federais e outros criando as suas próprias regras.

    Ou seja, a aposentadoria dos servidores públicos municipais também sofreu e continua sofrendo diversas mudanças. E, infelizmente, estas mudanças são quase sempre para dificultar a aposentadoria.

    Para ajudá-lo a entender os seus direitos, hoje eu vou apresentar um guia completo sobre a aposentadoria do servidor público municipal com todos os detalhes.

    Dessa forma, você vai conseguir entender quando pode se aposentar, qual a melhor regra para o seu caso e quanto você deve receber na aposentadoria.

    Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

    • Atualmente, as regras da aposentadoria do servidor público municipal dependem de 2 fatores mais importantes:
    • Para entender como funciona a aposentadoria do servidor público municipal, você precisa primeiro compreender a diferença entre Regime Geral (INSS) e Regime Próprio de Previdência Social.

    Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos não efetivos estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).

    Já os servidores públicos efetivos deveriam estar vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua unidade federativa municipal, estadual, distrital ou federal.

    Ou seja, cada Município deveria possuir o seu Regime Próprio de Previdência Social para recolher as contribuições dos seus servidores e pagar as respectivas aposentadorias e benefícios.

    Além disso, as regras do Regime Geral de Previdência Social são muito diferentes das regras gerais do Regime Próprio, inclusive em relação aos requisitos da aposentadoria.

    Por exemplo, a idade mínima e o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS são diferentes da idade mínima e do tempo de contribuição para se aposentar pelo Regime Próprio.

    Igualmente, a forma de cálculo da aposentadoria é diferente em cada um dos regimes.

    Quem tem Regime Próprio de Previdência Social?

    No sistema previdenciário brasileiro, o RPPS, Regime Próprio de Previdência Social, diz respeito à aposentadoria e à pensão dos servidores públicos estatutários e pode ser definido por regras específicas.

    Abaixo, você pode verificar como ele realmente funciona, suas principais características e diferenças em relação aos outros regimes.

    O Regime Próprio de Previdência Social é conhecido pela sigla RPPS e nada mais é que o sistema de Previdência Pública obrigatória para servidores públicos concursados, sejam eles ativos ou não.

    Ele tem esse nome de Regime Próprio porque União, estados, Distrito Federal e municípios podem ter o seu. Um ponto importante a ser lembrado é que sua criação é opcional.

    Como nem todos os municípios no Brasil instituíram os seus, os servidores públicos nesses casos são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, ou seja, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    A lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, traz as regras gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    De acordo com a legislação, o Ministério da Previdência Social orienta, supervisiona, fiscaliza e acompanha esse regime.

    O RPPS carrega com ele direitos previstos no artigo 40 da Constituição Federal como benefícios de aposentadoria (por invalidez, compulsória, voluntária e especial) e pensão por morte aos seus segurados.

    Veja mais detalhes sobre esses benefícios a seguir:

    A aposentadoria por invalidez é concedida para servidores públicos titulares de cargo efetivo que apresentam algum tipo de incapacidade total e permanente para o trabalho.

    Isso deve ser comprovado por um laudo médico pericial, para que essas pessoas que tiveram doenças ou acidentes e não possuem mais condições de trabalhar de forma definitiva possam ser ajudadas.

    O valor do benefício concedido ao segurado é proporcional ao tempo de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença contagiosa, grave ou incurável, quando o segurado recebe o benefício em seu valor integral.

    A aposentadoria compulsória é aquela que acontece por uma determinação legal e quando a pessoa atinge uma idade limite prevista na lei para o afastamento do trabalho. Ela é aplicada independentemente da vontade do trabalhador.

    Funciona mais ou menos assim: ao atingir a idade desse tipo de aposentadoria, os vínculos empregatícios são encerrados, e o trabalhador passa a receber os benefícios correspondentes.

    Assim como na aposentadoria por invalidez, ela também tem seus benefícios calculados tomando como base o tempo de contribuição.

    A aposentadoria voluntária acontece por uma escolha do trabalhador, quando ele toma a decisão de encerrar sua carreira profissional.

    Geralmente, é preciso atender a certos requisitos, como idade mínima e tempo de contribuição exigidos pelo regime previdenciário.

    Ela pode ser dividida em dois tipos de aposentadoria:

    Quando o município não tem RPPS?

    📝 Segundo o art. 40 da CF/88, o servidor de cargo efeito teria direito à regime próprio de previdência social.

    ❌Entretanto, dos mais de 5000 Municípios Brasileiros, apenas uns 2000 têm RPPS.

    ⚠️Os que não têm RPPS obrigam seus servidores a se aposentarem pelas regras do INSS.

    ➡️ Assim, para aqueles servidores que estão vinculado a Municípios que não possuem RPPS os benefícios devem ser requeridos no INSS.

    🔖 Nesse caso, é responsabilidade do INSS averiguar também o direito a contagem de tempo especial.

    ⚠️Isso vale mesmo para períodos que tenha existido RPPS (já extinto) se o vínculo permanece o mesmo. Nesse sentido:

    📌O INSS é parte passiva legítima para a análise da pretensão de reconhecimento de tempo de serviço sob condições especiais na municipalidade, na hipótese em que o segurado exerceu as mesmas atividades, em vínculo que não teve solução de continuidade, após a extinção do regime próprio de previdência e a migração para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

    (TRF4, AC 5025111-24.2020.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 25/02/2021)

    📄 Lembre-se sempre de pedir o PPP de todo o período trabalhado no Ente para poder comprovar a especialidade do tempo no INSS.

    📆 As regras para análise da especialidade serão as vigentes na época de cada competência trabalhada.

    📍E a aposentadoria do servidor obedecerá as regras do INSS e não do art. 40.

    Fonte: Gisele L. Kravchychyn – Instagram

    https://www.instagram.com/p/CiXPSqAOQ_c/

    Quantos municípios tem regime próprio de previdência?

    Pelo quarto ano consecutivo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apura a situação previdenciária dos 218 municípios que atualmente possuem Regimes Próprios de Previdência Social ativos, por meio do Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal, IEG-Prev/Municipal. O índice monitora o recolhimento dos encargos; o eventual endividamento do ente com a Previdência; a evolução dos investimentos; o quadro atuarial, a gestão e a sustentabilidade do RPPS.

    Com os resultados, obtidos a partir de dados da Audesp e de informações prestadas pelos Municípios, é possível traçar um panorama da questão previdenciária, reduzindo o risco potencial de prejuízos aos cidadãos. Dando transparência a essas conclusões, o TCESP ainda contribui para que os gestores possam, se necessário, adotar as medidas de correção cabíveis.

    A participação dos órgãos do Município no levantamento, uma nova ferramenta do Tribunal para a análise das contas públicas, é obrigatória. O IEG-Prev/Municipal – TCESP (Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal) tem por objetivo aferir a adequação do Ente à legislação e à aplicação de boas práticas na gestão previdenciária no município.

    Todos os órgãos dos municípios do Estado de São Paulo participam, com exceção dos Consórcios, entidades da administração indireta independentes e do município de São Paulo (Capital), fiscalizado pelo TCM – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

    O índice demostrará a existência de eventual endividamento previdenciário com o Regime Geral de Previdência Social/ Regime Próprio de Previdência Social e o comprometimento das receitas do município em relação ao pagamento dos encargos e dívidas previdenciárias. Avaliará a atuação dos Regimes Próprios de Previdência Social em diversas áreas, dando ênfase à situação atuarial e à administração dos investimentos desses RPPS dos municípios do estado de São Paulo.

    Ressaltamos, que a apuração e a divulgação de nota deste Índice estão sendo aplicadas somente aos municípios que possuem RPPS, sendo que as informações relativas ao RGPS são utilizadas internamente pela fiscalização desta Corte de Contas. O IEG-Prev/Municipal TCESP contempla sete áreas temáticas relevantes para higidez do sistema previdenciário.

    E é composto por 4 (quatro) tipos de questionários que são disponibilizados de acordo com o tipo de órgão:

    • Questionário tipo 1
    • Questionário tipo 2
    • Questionário tipo 3
    • Questionário tipo 4

    O índice utiliza a combinação dos seguintes dados:

    Para mais informações sobre as áreas temáticas, o cálculo e metodologias utilizados, consulte os manuais.

    O IEG-Prev/Municipal possui cinco faixas de resultados, definidas a partir das notas obtidas nas áreas temáticas dos 4 tipos de questionários.

    • IEG-Prev/Municipal maior ou igual a 95% da nota máxima e nota igual ou maior que 90 em todos os tipos de questionários aplicados no município
    • IEG-Prev/Municipal maior ou igual a 85% e menor que 95% da nota máxima
    • IEG-Prev/Municipal maior ou igual a 70% e menor que 85% da nota máxima
    • IEG-Prev/Municipal maior ou igual a 60% e menor que 70% da nota máxima

    Qual o regime de previdência do servidor público municipal?

    Você sabe como funciona a aposentadoria do servidor público municipal? Após a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, a aposentadoria do servidor público mudou bastante. Porém, a reforma acabou deixando de fora os servidores públicos estaduais, distritais e municipais. Mas isto não significa que a aposentadoria do servidor público municipal não sofreu alterações. Pelo contrário, a maioria dos servidores públicos municipais já foi bastante afetada. E o restante deve ser afetado nos próximos anos. É que a maioria dos municípios brasileiros não possui Regime Próprio de Previdência Social. E, nestes casos em que não há Regime Próprio, os servidores públicos se aposentam pelo INSS. Assim, parte significativa dos servidores públicos municipais já está submetida às novas regras da Previdência Social. Além disso, aqueles municípios que possuem Regime Próprio foram praticamente “obrigados” a aprovar as suas próprias reformas da previdência. E isto tem sido feito de forma gradual, com alguns municípios apenas aderindo às novas regras federais e outros criando as suas próprias regras. Ou seja, a aposentadoria dos servidores públicos municipais também sofreu e continua sofrendo diversas mudanças. E, infelizmente, estas mudanças são quase sempre para dificultar a aposentadoria. Para ajudá-lo a entender os seus direitos, hoje eu vou apresentar um guia completo sobre a aposentadoria do servidor público municipal com todos os detalhes. Dessa forma, você vai conseguir entender quando pode se aposentar, qual a melhor regra para o seu caso e quanto você deve receber na aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

    • Atualmente, as regras da aposentadoria do servidor público municipal dependem de 2 fatores mais importantes:

    Para entender como funciona a aposentadoria do servidor público municipal, você precisa primeiro compreender a diferença entre Regime Geral (INSS) e Regime Próprio de Previdência Social. Portanto, eu vou primeiro explicar esta diferença para depois explicar como cada um daqueles 2 fatores pode definir a aposentadoria do servidor público municipal. Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos não efetivos estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Já os servidores públicos efetivos deveriam estar vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua unidade federativa municipal, estadual, distrital ou federal. Ou seja, cada Município deveria possuir o seu Regime Próprio de Previdência Social para recolher as contribuições dos seus servidores e pagar as respectivas aposentadorias e benefícios. Além disso, as regras do Regime Geral de Previdência Social são muito diferentes das regras gerais do Regime Próprio, inclusive em relação aos requisitos da aposentadoria. Por exemplo, a idade mínima e o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS são diferentes da idade mínima e do tempo de contribuição para se aposentar pelo Regime Próprio. Igualmente, a forma de cálculo da apos

    Quais as regras para aposentadoria de funcionário público municipal?

    Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas.

    Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.

    Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais.

    Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo.

    Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro.

    Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público.

    Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:

    • Como funciona a aposentadoria do servidor público.
    • Quem tem direito à aposentadoria do servidor público.
    • Quais os requisitos para a aposentadoria do servidor público.
    • Como calcular a aposentadoria do servidor público.

    Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

    Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos.

    Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS.

    Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país.

    Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS.

    Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019.

    Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.

    Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas.

    Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria.

    Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões.

    Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:

    • Categoria 1
    • Categoria 2
    • Categoria 3

    Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria.

    Ou seja, nem todas as regras valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas.

    Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.

    Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:

    1. Aposentadoria 1
    2. Aposentadoria 2
    3. Aposentadoria 3
    4. Aposentadoria 4

    O que é regime próprio do município?

    A previdência pública no Brasil é dividida em dois regimes básicos que vinculam obrigatoriamente todos os trabalhadores que possuem uma relação de emprego formal, por contrato de trabalho ou por estatuto funcional[1]: RGPS e RPPS. Esses regimes são a primeira proteção à relação de trabalho de natureza previdenciária cobrindo os riscos na idade avançada, na velhice, invalidez, na perda de condição laboral e, no caso de morte, protegendo suas famílias.

    Regime Geral de Previdência Social – RGPS

    É voltado para todos os trabalhadores que possuem registro em carteira de trabalho, no qual também se incluem os autônomos, os domésticos e para todos os empregos públicos ou eletivos. Esse regime é conhecido por seu órgão administrador o INSS;

    Regime Próprio de Previdência Social – RPPS [2]

    É o nome dado ao regime de previdência criado por um determinado Ente público (Estado, Município, DF e União) para prover os benefícios previdenciários aos seus servidores estatutários, aquele servidor que prestou concurso para ocupar um cargo de natureza pública criada por lei.

    No Brasil, dados divulgados em 2019, dão conta da existência de 2.171 Regimes Próprios criados e em funcionamento para os seguintes Entes: União, DF, todos os Estados e para 2.143 municípios. Segundo o IBGE, em 2019, temos no Brasil 5.570[3] municípios, de forma que 38,5% dos municípios criaram uma previdência para seus servidores e as mantem para o pagamento de aposentadorias e pensões aos seus servidores.

    Como visto, nem todos os municípios criaram um regime próprio para pagar as aposentadorias e pensões de seus servidores públicos, para esses 61,5% dos municípios, seus servidores são vinculados ao INSS.

    Ao longo da história os regimes próprios foram sendo abertos por cada Ente com autonomia para organizar a previdência de seus servidores, caso do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí, IPREJUN/SP, criado pela Lei nº 5.894, de 12 de setembro de 2002[4] sendo o sucessor do FUNBEJUN, criado pela Lei nº 3.956, de 02 de julho de 1992, que delimitava todo o regramento para conceder aposentadorias e pensões aos seus servidores.

    Essa história muda, a partir da Lei 9.717/1998[5] que estabelece regras comuns para a criação, organização, funcionamento e sobre as características dos benefícios, contribuições e para o funcionamento dos regimes próprios de cada Ente.

    Alterações na Constituição, nas Leis e demais normativos vem, desde 1998 regrando como cada Ente pode se organizar para pagar aposentadorias e pensões aos seus servidores. Trazendo maior capacidade para mitigar os riscos e usos inadequados desses regimes.

    Desde 1998 os Regimes Próprios só podem pagar aposentadorias e pensões aos servidores estatutários, aqueles com cargos criados em lei e que prestaram concurso público, todos os servidores devem contribuir para suas aposentadorias e pensões e foram estabelecidos padrões mínimos de contribuição.

    Como exemplo, antes de 2003 o Município de SP arcava integralmente com o custeio das aposentadorias.

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Portanto, a possibilidade de penhora de bens provoca uma reflexão sobre a importância de gerenciar as finanças de maneira prudente. O objetivo é evitar o endividamento excessivo e seus desdobramentos legais. Manter um controle estratégico dos gastos, planejar as compras com sabedoria e realizar pagamentos pontuais são passos essenciais para prevenir essa situação delicada. Leia também | 10 mitos e verdades sobre dívidas Quem deve cartão de crédito pode ser cobrada judicialmente? O que fazer quando não tenho como pagar o cartão de crédito? O que fazer se não tenho como pagar a dívida do cartão de crédito? Quais contas podem ser bloqueadas? Confira algumas opções: Como sair da dívida de cartão de crédito? O que não pode ser bloqueado judicialmente? 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O bloqueio judicial acontece quando a justiça decide congelar o dinheiro e bens de determinada pessoa durante um processo legal. Com isso, o cidadão que passa por um bloqueio judicial não consegue acessar os seus recursos até que o caso seja resolvido. O objetivo do bloqueio judicial é garantir que a pessoa tenha recursos financeiros caso precise arcar com resoluções do processo que acarretem multas ou indenizações. Todo o processo de bloqueio judicial tem o aval de um juiz, e é sempre feito com notificação prévia, em que o envolvido fica a par de todas as informações, como o valor que será bloqueado, motivos, número do processo e instruções de como recorrer à decisão. A melhor forma de saber se há algum bloqueio judicial é consultar os processos ativos naquele CPF. No documento, informações de bloqueio judicial estarão disponíveis para verificação. Cada estado possui um site oficial do Tribunal de Justiça, para consultar, é preciso entrar no site referente ao estado que o CPF está inscrito e seguir o passo a passo: 1. Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado; 2. Consulte os processos ativos no seu CPF; 3. Verifique se há informações sobre bloqueio judicial. Para descobrir possíveis bloqueios judiciais em conta corrente, é preciso entrar em contato com o banco em que a conta está aberta e se informar sobre o bloqueio. Mas, se você procura por uma abordagem mais discreta para ter essas informações, se o bloqueio realmente aconteceu, ao entrar no aplicativo do seu banco e acessar o extrato da conta, você verá restrições no seu saldo e também para fazer transações. Para descobrir um bloqueio judicial pelo número do processo, é preciso seguir as mesmas orientações para consultar o processo no CPF. 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Para saber se existe algum bloqueio judicial no CPF você deve consultar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Cada estado tem o seu próprio tribunal de justiça para consultar processos judiciais. Imagine que quando bloquearam a conta do José, mais de 5 anos haviam se passado desde que sua funcionária entrou com o processo, e na correria por um emprego e acertar as contas, ele esqueceu dessa ação. Então ele decidiu saber porque bloquearam a conta dele. A primeira coisa que ele fez foi conversar com um amigo advogado que falou que era possível fazer a consulta do bloqueio judicial pelo CPF. Para consultar um bloqueio judicial pelo CPF é simples. Basta seguir esse passo a passo: Faça o login no site do Tribunal de Justiça do seu estado. Clique na opção de consulta processual. Informe o seu CPF e siga as instruções para realizar a consulta. Depois que você fizer a consulta, vai aparecer na sua tela os resultados de todos os processos judiciais que você tem em seu nome. Você pode clicar neles para saber qual está com ordem de bloqueio judicial. Nessa seção é possível saber detalhes como origem do bloqueio e valor bloqueado. Inclusive, outros pontos importantes sobre a ação em questão. Quando uma conta corrente é bloqueada… Como consultar bloqueio judicial online? Ter a conta ou algum bem bloqueado judicialmente é uma grande surpresa para muitas pessoas. O principal motivo desta situação é uma dívida levada para cobrança judicial e cujo pagamento foi determinado por um juiz. Acompanhe o artigo a seguir para entender melhor sobre o assunto e saber como consultar bloqueio judicial pelo CPF. Bloqueio judicial é quando os valores que constam em uma conta bancária ou o bem de uma pessoa, um imóvel ou veículo, por exemplo, são congelados, impossibilitando assim o seu acesso. Essa situação ocorre por uma decisão judicial de um processo que cobra uma dívida na Justiça. As consequências são que o devedor não pode realizar transações e operações financeiras em sua conta. No caso do bem bloqueado, ele não poderá colocá-lo à venda ou até mesmo fazer uso deste mesmo bem. Necessariamente, no extrato bancário, não irá constar escrito “bloqueio judicial”. Quando isso ocorre, mesmo com saldo em conta, a pessoa não consegue sacar ou fazer uma transferência. O bloqueio judicial da conta bancária ocorre por determinação da justiça e o banco é obrigado a bloquear e a informar ao cliente o que ocorreu com a conta. Para a pessoa que se encontra com a conta bloqueada judicialmente, o banco deve repassar informações como: a origem da ordem judicial, informações sobre a Vara/Juízo, número do processo e o protocolo da ordem. No site do Tribunal de Justiça do seu estado, procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Todos os processos judiciais, incluindo o bloqueio judicial, em nome da pessoa podem ser consultados utilizando o CPF. Basta digitar a informação no campo correspondente. Os dados fornecidos pelo banco como o número do processo e o protocolo da ordem podem também ser solicitados para confirmação e verificação. Se quiser continuar se informando com nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail. A consulta do bloqueio judicial pelo número do processo é semelhante à consulta realizada pelo CPF. Deve-se acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Digite corretamente o número do processo e preencha corretamente os campos solicitados. Ao clicar em pesquisar será possível visualizar as informações sobre o bloqueio judicial. Com a autorização de um juiz, podem ter bloqueio judicial: O bloqueio das contas bancárias do devedor impede que ele movimente ou saque o dinheiro depositado. O juiz pode determinar o bloqueio dos veículos registrados em nome do devedor. Ele não poderá vender, transferir ou utilizar os bens até que a dívida seja quitada. Os imóveis registrados em nome do devedor também podem sofrer bloqueio judicial. Esses imóveis não poderão ser vendidos ou transferidos. Como consultar meu CPF no

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    O que significa bloqueio judicial no Banco do Brasil? Bloqueio judicial é o congelamento dos valores que constam em uma conta bancária ou de algum bem, como um imóvel ou veículo. O congelamento da conta impede que o devedor faça qualquer tipo de transação bancária, inclusive sacar o dinheiro. No caso de um bem bloqueado, ele não poderá ser colocado à venda, por exemplo. Um bloqueio não acontece de uma hora para outra e depende sempre da decisão de um juiz, dentro de um processo que cobra uma dívida na Justiça. Até que o bloqueio aconteça, o devedor tem a oportunidade de se defender judicialmente e, se for o caso, questionar a dívida. Ele também recebe um prazo para quitar a dívida antes de sofrer consequências extremas, como o bloqueio. Se o pagamento não for feito, a parte que cobra a dívida pode solicitar o levantamento de valores em conta e bens para verificar se é possível quitar o débito mesmo sem a concordância do devedor. É desse levantamento, feito com aval do juiz, que pode vir o bloqueio judicial para fins de penhora e abatimento da dívida. Isso significa que o valor congelado aguardará autorização para ser repassado à pessoa ou empresa detentora da dívida. Leia também | Veículo com bloqueio judicial pode circular? Quanto tempo dura um bloqueio judicial de conta bancária? Muitas pessoas temem um bloqueio judicial dos bens, principalmente por conta de dívidas de cartão de crédito. Mas não é só esse motivo pelo qual contas e bens são bloqueados pela justiça. A boa notícia é que é possível reverter essa situação, seguindo os trâmites legais para o desbloqueio da conta. Neste artigo, te contaremos em detalhe tudo o que você precisa saber sobre bloqueio judicial, como consultar, quanto dura e como desbloquear uma conta nesses casos. O bloqueio judicial acontece quando a justiça decide congelar o dinheiro e bens de determinada pessoa durante um processo legal. Com isso, o cidadão que passa por um bloqueio judicial não consegue acessar os seus recursos até que o caso seja resolvido. O objetivo do bloqueio judicial é garantir que a pessoa tenha recursos financeiros caso precise arcar com resoluções do processo que acarretem multas ou indenizações. Todo o processo de bloqueio judicial tem o aval de um juiz, e é sempre feito com notificação prévia, em que o envolvido fica a par de todas as informações, como o valor que será bloqueado, motivos, número do processo e instruções de como recorrer à decisão. A melhor forma de saber se há algum bloqueio judicial é consultar os processos ativos naquele CPF. No documento, informações de bloqueio judicial estarão disponíveis para verificação. Cada estado possui um site oficial do Tribunal de Justiça, para consultar, é preciso entrar no site referente ao estado que o CPF está inscrito e seguir o passo a passo: Para descobrir possíveis bloqueios judiciais em conta corrente, é preciso entrar em contato com o banco em que a conta está aberta e se informar sobre o bloqueio. Mas, se você procura por uma abordagem mais discreta para ter essas informações, se o bloqueio realmente aconteceu, ao entrar no aplicativo do seu banco e acessar o extrato da conta, você verá restrições no seu saldo e também para fazer transações. Para descobrir um bloqueio judicial pelo número do processo, é preciso seguir as mesmas orientações para consultar o processo no CPF. Nos sites do Tribunal de Justiça dos estados, há a opção de localizar o processo pelo número e obter mais informações sobre o bloqueio dos bens. Para tirar o bloqueio judicial de uma conta, geralmente é preciso seguir alguns passos para reaver a conta. Para isso, você terá que: Em todo esse processo, é importante que um advogado esteja à frente do caso para acompanhar o andamento da solicitação e auxiliar para resolver a questão. No caso de inadimplência, como, por exemplo, uma fatura de crédito atrasada que bloqueou a conta corrente, as etapas geralmente são mais simples. Ao quitar a dívida, o banco pode fazer a liberação da conta. Quanto tempo dura um bloqueio judicial na conta? O tempo de duração do bloqueio judicial pode variar muito, tudo depende da complexidade do processo. Existem casos em que o bloqueio pode perdurar por dias, semanas e até mesmo anos. Mesmo que a situação tenha sido resolvida, pode ser que ainda demore uns dias para que. O que acontece quando uma conta é bloqueada judicialmente? O bloqueio judicial é uma situação que pode ser causada por um desequilíbrio nos gastos, que leva a dívidas. Dessa forma, uma boa educação financeira é essencial para manter o controle das finanças. A cobrança usando um bloqueio judicial é uma das últimas alternativas para o pagamento de débitos atrasados. O bloqueio judicial em uma conta-corrente é uma situação de congelamento dos recursos nela depositados. Ele pode acontecer somente quando há a cobrança de uma dívida judicialmente. Isto é, o Banco Central só envia uma notificação para as instituições financeiras nas quais o devedor possui saldo após determinação de um juiz. Os bloqueios judiciais são feitos usando um sistema chamado BacenJud, sendo totalmente gerido pelo Banco Central (Bacen). O ambiente virtual é resultado da parceria entre o Bacen e o Conselho Nacional de Justiça. As instituições financeiras recebem a ordem de bloqueio e precisam cumpri-la imediatamente. Por ser um sistema online, as organizações recebem a notificação rapidamente. Assim, quem tem a conta corrente bloqueada fica impedido de fazer operações e transações com os valores que estão na instituição. As movimentações podem voltar ao normal só após nova decisão da Justiça liberando os montantes. O bloqueio judicial de conta é um desdobramento possível da cobrança de uma dívida na Justiça. Isso porque, caso um débito não seja pago de forma espontânea, o credor pode ingressar com uma ação. O sistema do Banco Central busca por saldo em todas as contas correntes cadastradas com o CPF ou CNPJ do devedor. Por meio do BacenJud, o bloqueio ou desbloqueio judicial da conta pode ocorrer

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