Quantos municípios tem RPPS?
Pelo quarto ano consecutivo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apura a situação previdenciária dos 218 municípios que atualmente possuem Regimes Próprios de Previdência Social ativos, por meio do Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal, IEG-Prev/Municipal. O índice monitora o recolhimento dos encargos; o eventual endividamento do ente com a Previdência; a evolução dos investimentos; o quadro atuarial, a gestão e a sustentabilidade do RPPS.
Com os resultados, obtidos a partir de dados da Audesp e de informações prestadas pelos Municípios, é possível traçar um panorama da questão previdenciária, reduzindo o risco potencial de prejuízos aos cidadãos. Dando transparência a essas conclusões, o TCESP ainda contribui para que os gestores possam, se necessário, adotar as medidas de correção cabíveis. A participação dos órgãos do Município no levantamento, uma nova ferramenta do Tribunal para a análise das contas públicas, é obrigatória.
O IEG-Prev/Municipal – TCESP (Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal) tem por objetivo aferir a adequação do Ente à legislação e à aplicação de boas práticas na gestão previdenciária no município. Todos os órgãos dos municípios do Estado de São Paulo participam, com exceção dos Consórcios, entidades da administração indireta independentes e do município de São Paulo (Capital), fiscalizado pelo TCM – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
O índice demostrará a existência de eventual endividamento previdenciário com o Regime Geral de Previdência Social/ Regime Próprio de Previdência Social e o comprometimento das receitas do município em relação ao pagamento dos encargos e dívidas previdenciárias. Avaliará a atuação dos Regimes Próprios de Previdência Social em diversas áreas, dando ênfase à situação atuarial e à administração dos investimentos desses RPPS dos municípios do estado de São Paulo.
Ressaltamos, que a apuração e a divulgação de nota deste Índice estão sendo aplicadas somente aos municípios que possuem RPPS, sendo que as informações relativas ao RGPS são utilizadas internamente pela fiscalização desta Corte de Contas.
O IEG-Prev/Municipal TCESP contempla sete áreas temáticas relevantes para higidez do sistema previdenciário e é composto por 4 (quatro) tipos de questionários que são disponibilizados de acordo com o tipo de órgão:
- IEG-Prev/Municipal maior ou igual a 95% da nota máxima e nota igual ou maior que 90 em todos os tipos de questionários aplicados no município
- IEG-Prev/Municipal maior ou igual a 85% e menor que 95% da nota máxima
- IEG-Prev/Municipal maior ou igual a 70% e menor que 85% da nota máxima
- IEG-Prev/Municipal maior ou igual a 60% e menor que 70% da nota máxima
O índice utiliza a combinação dos seguintes dados. Para mais informações sobre as áreas temáticas, o cálculo e metodologias utilizados, consulte os manuais.
O IEG-Prev/Municipal possui cinco faixas de resultados, definidas a partir das notas obtidas nas áreas temáticas dos 4 tipos de questionários.
Qual o regime de previdência do servidor público municipal?
Você sabe como funciona a aposentadoria do servidor público municipal? Após a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, a aposentadoria do servidor público mudou bastante.
Porém, a reforma acabou deixando de fora os servidores públicos estaduais, distritais e municipais. Mas isto não significa que a aposentadoria do servidor público municipal não sofreu alterações.
Pelo contrário, a maioria dos servidores públicos municipais já foi bastante afetada. E o restante deve ser afetado nos próximos anos.
É que a maioria dos municípios brasileiros não possui Regime Próprio de Previdência Social. E, nestes casos em que não há Regime Próprio, os servidores públicos se aposentam pelo INSS.
Assim, parte significativa dos servidores públicos municipais já está submetida às novas regras da Previdência Social.
Além disso, aqueles municípios que possuem Regime Próprio foram praticamente “obrigados” a aprovar as suas próprias reformas da previdência.
E isto tem sido feito de forma gradual, com alguns municípios apenas aderindo às novas regras federais e outros criando as suas próprias regras.
Ou seja, a aposentadoria dos servidores públicos municipais também sofreu e continua sofrendo diversas mudanças. E, infelizmente, estas mudanças são quase sempre para dificultar a aposentadoria.
Para ajudá-lo a entender os seus direitos, hoje eu vou apresentar um guia completo sobre a aposentadoria do servidor público municipal com todos os detalhes.
Dessa forma, você vai conseguir entender quando pode se aposentar, qual a melhor regra para o seu caso e quanto você deve receber na aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- Atualmente, as regras da aposentadoria do servidor público municipal dependem de 2 fatores mais importantes:
- Para entender como funciona a aposentadoria do servidor público municipal, você precisa primeiro compreender a diferença entre Regime Geral (INSS) e Regime Próprio de Previdência Social.
Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos não efetivos estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Já os servidores públicos efetivos deveriam estar vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua unidade federativa municipal, estadual, distrital ou federal.
Ou seja, cada Município deveria possuir o seu Regime Próprio de Previdência Social para recolher as contribuições dos seus servidores e pagar as respectivas aposentadorias e benefícios.
Além disso, as regras do Regime Geral de Previdência Social são muito diferentes das regras gerais do Regime Próprio, inclusive em relação aos requisitos da aposentadoria.
Por exemplo, a idade mínima e o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS são diferentes da idade mínima e do tempo de contribuição para se aposentar pelo Regime Próprio.
Igualmente, a forma de cálculo da aposentadoria é diferente em cada um dos regimes.
Quem tem Regime Próprio de Previdência Social?
No sistema previdenciário brasileiro, o RPPS, Regime Próprio de Previdência Social, diz respeito à aposentadoria e à pensão dos servidores públicos estatutários e pode ser definido por regras específicas.
Abaixo, você pode verificar como ele realmente funciona, suas principais características e diferenças em relação aos outros regimes.
O Regime Próprio de Previdência Social é conhecido pela sigla RPPS e nada mais é que o sistema de Previdência Pública obrigatória para servidores públicos concursados, sejam eles ativos ou não.
Ele tem esse nome de Regime Próprio porque União, estados, Distrito Federal e municípios podem ter o seu. Um ponto importante a ser lembrado é que sua criação é opcional.
Como nem todos os municípios no Brasil instituíram os seus, os servidores públicos nesses casos são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, ou seja, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, traz as regras gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com a legislação, o Ministério da Previdência Social orienta, supervisiona, fiscaliza e acompanha esse regime.
O RPPS carrega com ele direitos previstos no artigo 40 da Constituição Federal como benefícios de aposentadoria (por invalidez, compulsória, voluntária e especial) e pensão por morte aos seus segurados.
Veja mais detalhes sobre esses benefícios a seguir:
A aposentadoria por invalidez é concedida para servidores públicos titulares de cargo efetivo que apresentam algum tipo de incapacidade total e permanente para o trabalho.
Isso deve ser comprovado por um laudo médico pericial, para que essas pessoas que tiveram doenças ou acidentes e não possuem mais condições de trabalhar de forma definitiva possam ser ajudadas.
O valor do benefício concedido ao segurado é proporcional ao tempo de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença contagiosa, grave ou incurável, quando o segurado recebe o benefício em seu valor integral.
A aposentadoria compulsória é aquela que acontece por uma determinação legal e quando a pessoa atinge uma idade limite prevista na lei para o afastamento do trabalho. Ela é aplicada independentemente da vontade do trabalhador.
Funciona mais ou menos assim: ao atingir a idade desse tipo de aposentadoria, os vínculos empregatícios são encerrados, e o trabalhador passa a receber os benefícios correspondentes.
Assim como na aposentadoria por invalidez, ela também tem seus benefícios calculados tomando como base o tempo de contribuição.
A aposentadoria voluntária acontece por uma escolha do trabalhador, quando ele toma a decisão de encerrar sua carreira profissional.
Geralmente, é preciso atender a certos requisitos, como idade mínima e tempo de contribuição exigidos pelo regime previdenciário.
Ela pode ser dividida em dois tipos de aposentadoria:
Quando o município não tem RPPS?
📝 Segundo o art. 40 da CF/88, o servidor de cargo efeito teria direito à regime próprio de previdência social.
❌Entretanto, dos mais de 5000 Municípios Brasileiros, apenas uns 2000 têm RPPS.
⚠️Os que não têm RPPS obrigam seus servidores a se aposentarem pelas regras do INSS.
➡️ Assim, para aqueles servidores que estão vinculado a Municípios que não possuem RPPS os benefícios devem ser requeridos no INSS.
🔖 Nesse caso, é responsabilidade do INSS averiguar também o direito a contagem de tempo especial.
⚠️Isso vale mesmo para períodos que tenha existido RPPS (já extinto) se o vínculo permanece o mesmo. Nesse sentido:
📌O INSS é parte passiva legítima para a análise da pretensão de reconhecimento de tempo de serviço sob condições especiais na municipalidade, na hipótese em que o segurado exerceu as mesmas atividades, em vínculo que não teve solução de continuidade, após a extinção do regime próprio de previdência e a migração para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
(TRF4, AC 5025111-24.2020.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 25/02/2021)
📄 Lembre-se sempre de pedir o PPP de todo o período trabalhado no Ente para poder comprovar a especialidade do tempo no INSS.
📆 As regras para análise da especialidade serão as vigentes na época de cada competência trabalhada.
📍E a aposentadoria do servidor obedecerá as regras do INSS e não do art. 40.
Fonte: Gisele L. Kravchychyn – Instagram
https://www.instagram.com/p/CiXPSqAOQ_c/
Quantos municípios tem regime próprio de previdência?
Pelo quarto ano consecutivo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apura a situação previdenciária dos 218 municípios que atualmente possuem Regimes Próprios de Previdência Social ativos, por meio do Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal, IEG-Prev/Municipal. O índice monitora o recolhimento dos encargos; o eventual endividamento do ente com a Previdência; a evolução dos investimentos; o quadro atuarial, a gestão e a sustentabilidade do RPPS.
Com os resultados, obtidos a partir de dados da Audesp e de informações prestadas pelos Municípios, é possível traçar um panorama da questão previdenciária, reduzindo o risco potencial de prejuízos aos cidadãos. Dando transparência a essas conclusões, o TCESP ainda contribui para que os gestores possam, se necessário, adotar as medidas de correção cabíveis.
A participação dos órgãos do Município no levantamento, uma nova ferramenta do Tribunal para a análise das contas públicas, é obrigatória. O IEG-Prev/Municipal – TCESP (Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal) tem por objetivo aferir a adequação do Ente à legislação e à aplicação de boas práticas na gestão previdenciária no município.
Todos os órgãos dos municípios do Estado de São Paulo participam, com exceção dos Consórcios, entidades da administração indireta independentes e do município de São Paulo (Capital), fiscalizado pelo TCM – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
O índice demostrará a existência de eventual endividamento previdenciário com o Regime Geral de Previdência Social/ Regime Próprio de Previdência Social e o comprometimento das receitas do município em relação ao pagamento dos encargos e dívidas previdenciárias. Avaliará a atuação dos Regimes Próprios de Previdência Social em diversas áreas, dando ênfase à situação atuarial e à administração dos investimentos desses RPPS dos municípios do estado de São Paulo.
Ressaltamos, que a apuração e a divulgação de nota deste Índice estão sendo aplicadas somente aos municípios que possuem RPPS, sendo que as informações relativas ao RGPS são utilizadas internamente pela fiscalização desta Corte de Contas. O IEG-Prev/Municipal TCESP contempla sete áreas temáticas relevantes para higidez do sistema previdenciário.
E é composto por 4 (quatro) tipos de questionários que são disponibilizados de acordo com o tipo de órgão:
- Questionário tipo 1
- Questionário tipo 2
- Questionário tipo 3
- Questionário tipo 4
O índice utiliza a combinação dos seguintes dados:
Para mais informações sobre as áreas temáticas, o cálculo e metodologias utilizados, consulte os manuais.
O IEG-Prev/Municipal possui cinco faixas de resultados, definidas a partir das notas obtidas nas áreas temáticas dos 4 tipos de questionários.
- IEG-Prev/Municipal maior ou igual a 95% da nota máxima e nota igual ou maior que 90 em todos os tipos de questionários aplicados no município
- IEG-Prev/Municipal maior ou igual a 85% e menor que 95% da nota máxima
- IEG-Prev/Municipal maior ou igual a 70% e menor que 85% da nota máxima
- IEG-Prev/Municipal maior ou igual a 60% e menor que 70% da nota máxima
Qual o regime de previdência do servidor público municipal?
Você sabe como funciona a aposentadoria do servidor público municipal? Após a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, a aposentadoria do servidor público mudou bastante. Porém, a reforma acabou deixando de fora os servidores públicos estaduais, distritais e municipais. Mas isto não significa que a aposentadoria do servidor público municipal não sofreu alterações. Pelo contrário, a maioria dos servidores públicos municipais já foi bastante afetada. E o restante deve ser afetado nos próximos anos. É que a maioria dos municípios brasileiros não possui Regime Próprio de Previdência Social. E, nestes casos em que não há Regime Próprio, os servidores públicos se aposentam pelo INSS. Assim, parte significativa dos servidores públicos municipais já está submetida às novas regras da Previdência Social. Além disso, aqueles municípios que possuem Regime Próprio foram praticamente “obrigados” a aprovar as suas próprias reformas da previdência. E isto tem sido feito de forma gradual, com alguns municípios apenas aderindo às novas regras federais e outros criando as suas próprias regras. Ou seja, a aposentadoria dos servidores públicos municipais também sofreu e continua sofrendo diversas mudanças. E, infelizmente, estas mudanças são quase sempre para dificultar a aposentadoria. Para ajudá-lo a entender os seus direitos, hoje eu vou apresentar um guia completo sobre a aposentadoria do servidor público municipal com todos os detalhes. Dessa forma, você vai conseguir entender quando pode se aposentar, qual a melhor regra para o seu caso e quanto você deve receber na aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- Atualmente, as regras da aposentadoria do servidor público municipal dependem de 2 fatores mais importantes:
Para entender como funciona a aposentadoria do servidor público municipal, você precisa primeiro compreender a diferença entre Regime Geral (INSS) e Regime Próprio de Previdência Social. Portanto, eu vou primeiro explicar esta diferença para depois explicar como cada um daqueles 2 fatores pode definir a aposentadoria do servidor público municipal. Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos não efetivos estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Já os servidores públicos efetivos deveriam estar vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua unidade federativa municipal, estadual, distrital ou federal. Ou seja, cada Município deveria possuir o seu Regime Próprio de Previdência Social para recolher as contribuições dos seus servidores e pagar as respectivas aposentadorias e benefícios. Além disso, as regras do Regime Geral de Previdência Social são muito diferentes das regras gerais do Regime Próprio, inclusive em relação aos requisitos da aposentadoria. Por exemplo, a idade mínima e o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS são diferentes da idade mínima e do tempo de contribuição para se aposentar pelo Regime Próprio. Igualmente, a forma de cálculo da apos
Quais as regras para aposentadoria de funcionário público municipal?
Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas.
Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.
Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais.
Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo.
Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro.
Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Como funciona a aposentadoria do servidor público.
- Quem tem direito à aposentadoria do servidor público.
- Quais os requisitos para a aposentadoria do servidor público.
- Como calcular a aposentadoria do servidor público.
Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos.
Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS.
Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país.
Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS.
Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019.
Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas.
Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria.
Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões.
Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:
- Categoria 1
- Categoria 2
- Categoria 3
Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria.
Ou seja, nem todas as regras valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas.
Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:
- Aposentadoria 1
- Aposentadoria 2
- Aposentadoria 3
- Aposentadoria 4
O que é regime próprio do município?
A previdência pública no Brasil é dividida em dois regimes básicos que vinculam obrigatoriamente todos os trabalhadores que possuem uma relação de emprego formal, por contrato de trabalho ou por estatuto funcional[1]: RGPS e RPPS. Esses regimes são a primeira proteção à relação de trabalho de natureza previdenciária cobrindo os riscos na idade avançada, na velhice, invalidez, na perda de condição laboral e, no caso de morte, protegendo suas famílias.
Regime Geral de Previdência Social – RGPS
É voltado para todos os trabalhadores que possuem registro em carteira de trabalho, no qual também se incluem os autônomos, os domésticos e para todos os empregos públicos ou eletivos. Esse regime é conhecido por seu órgão administrador o INSS;
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS [2]
É o nome dado ao regime de previdência criado por um determinado Ente público (Estado, Município, DF e União) para prover os benefícios previdenciários aos seus servidores estatutários, aquele servidor que prestou concurso para ocupar um cargo de natureza pública criada por lei.
No Brasil, dados divulgados em 2019, dão conta da existência de 2.171 Regimes Próprios criados e em funcionamento para os seguintes Entes: União, DF, todos os Estados e para 2.143 municípios. Segundo o IBGE, em 2019, temos no Brasil 5.570[3] municípios, de forma que 38,5% dos municípios criaram uma previdência para seus servidores e as mantem para o pagamento de aposentadorias e pensões aos seus servidores.
Como visto, nem todos os municípios criaram um regime próprio para pagar as aposentadorias e pensões de seus servidores públicos, para esses 61,5% dos municípios, seus servidores são vinculados ao INSS.
Ao longo da história os regimes próprios foram sendo abertos por cada Ente com autonomia para organizar a previdência de seus servidores, caso do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí, IPREJUN/SP, criado pela Lei nº 5.894, de 12 de setembro de 2002[4] sendo o sucessor do FUNBEJUN, criado pela Lei nº 3.956, de 02 de julho de 1992, que delimitava todo o regramento para conceder aposentadorias e pensões aos seus servidores.
Essa história muda, a partir da Lei 9.717/1998[5] que estabelece regras comuns para a criação, organização, funcionamento e sobre as características dos benefícios, contribuições e para o funcionamento dos regimes próprios de cada Ente.
Alterações na Constituição, nas Leis e demais normativos vem, desde 1998 regrando como cada Ente pode se organizar para pagar aposentadorias e pensões aos seus servidores. Trazendo maior capacidade para mitigar os riscos e usos inadequados desses regimes.
Desde 1998 os Regimes Próprios só podem pagar aposentadorias e pensões aos servidores estatutários, aqueles com cargos criados em lei e que prestaram concurso público, todos os servidores devem contribuir para suas aposentadorias e pensões e foram estabelecidos padrões mínimos de contribuição.
Como exemplo, antes de 2003 o Município de SP arcava integralmente com o custeio das aposentadorias.