O que mudou na aposentadoria do servidor público federal?
Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas.
Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.
Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais.
Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo.
Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro.
Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos.
Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS.
Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país.
Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS.
Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019.
Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas.
Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria.
Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões.
Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:
- item 1
- item 2
- item 3
Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria.
Ou seja, nem todas as regras que eu vou apresentar neste texto valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas.
Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:
- item 1
- item 2
- item 3
- item 4
É possível migrar do RPPS para o RGPS?
A opção pela migração é irretratável e irrevogável, ou seja, uma vez realizada, o servidor não pode mais desfazê-la. A aposentadoria pelo RPPS do servidor estará permanentemente limitada ao teto do RGPS. Por isso, trata-se de uma decisão personalíssima do servidor, que deve ser bem avaliada e refletida.
Qual o regime de previdência dos servidores públicos federais?
Publicado em
15/07/2015 19h51
Atualizado em
26/07/2023 13h31
A aposentadoria dos servidores públicos federais sofreu diversas alterações ao longo dos últimos 20 anos. Hoje, os servidores se aposentam de forma semelhante aos demais trabalhadores da iniciativa privada. Os benefícios pagos pela União no Regime Próprio de Previdência Social para aposentadorias e pensões estão limitados ao teto do INSS para os empossados a partir de 2013.
A previdência complementar é a alternativa para o servidor aumentar a sua reserva para a aposentadoria. A Funpresp foi criada a partir da Lei 12.618/2012 para administrar a previdência complementar desses trabalhadores. Nessa modalidade, o servidor contribui com um valor mensal para uma poupança, que é uma reserva individual, só dele, para usufruir na aposentadoria ou em alguma intercorrência, como incapacidade permanente ou morte.
O servidor pode escolher qualquer plano de previdência privado para fazer sua reserva, mas somente na Funpresp ele tem direito a:
- contribuição da União;
- proteção extra em caso de morte e incapacidade permanente; e
- aposentadoria vitalícia.
Muitos servidores não sabem que estão perdendo esses direitos. Funciona assim: o servidor deposita mensalmente um valor na conta individual. A União, por sua vez, dobra esse valor: a cada R$ 1 que o servidor deposita, a União deposita mais R$ 1. Então, se o seu investimento mensal for de R$ 300, o valor aportado na Funpresp dobra para R$ 600 todos os meses, com a contribuição da União.
Quem participa da Funpresp tem duas fontes de renda na aposentadoria: aquela paga pelo regime próprio (limitada ao teto do INSS) e aquela acumulada na Funpresp.
Ter a contribuição da União para a sua aposentadoria é um DIREITO seu. Se você:
- Entrou no serviço público federal a partir de fevereiro de 2013 (ou antes, mas migrou de regime);
- Ganha acima do teto do INSS (R$ 7.507,49, em 2023); e
- NÃO é participante da Funpresp;
Então, você está perdendo dinheiro e proteção em caso de incapacidade permanente ou morte. Quer saber mais? Clique aqui! Como pode ser sua aposentadoria com a Funpresp? Faça uma simulação. Tem dúvidas sobre a Funpresp? Clique aqui e fale com a gente. Já se decidiu? Clique aqui para fazer sua adesão à Funpresp.
Se você ingressou a partir de 2004, não. Para manter o seu poder de compra na aposentadoria (ou em alguma eventualidade), é preciso fazer uma previdência complementar. Isso porque a sua aposentadoria e outros benefícios, como incapacidade permanente e morte, passam a ser calculados pela média de suas contribuições, estão sujeitos a redutores nos cálculos e estão limitados ao teto do INSS (para quem entrou a partir de 2013).
Você pode escolher aplicar em qualquer previdência complementar, mas só na Funpresp você tem a contrapartida da União, que dobra seu investimento todos os meses. Conheça todos os produtos e serviços que a Funpresp oferece aos participantes clicando aqui. Vant
O que muda com a reforma da previdência para servidores públicos?
Você sabe como a reforma da previdência pode afetar a sua aposentadoria?
A reforma da previdência foi aprovada no dia 13/11/2019. Porém, as novas regras continuam em constante mudança porque a reforma criou regras de transição “progressivas”.
Ou seja, a cada ano que passa, as regras da sua aposentadoria mudam.
Além disso, caso você tenha começado a contribuir depois da reforma, terá que se aposentar exclusivamente com base nas novas regras.
Por outro lado, se tiver começado a contribuir antes da reforma, pode se aposentar com base nas regras antigas (se tiver direito adquirido) ou com base nas regras de transição.
Portanto, hoje eu vou explicar detalhadamente o que mudou com a reforma da previdência e como a reforma pode afetar a sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Para entender o que é uma reforma da previdência, você precisa primeiro entender o que é a Previdência Social.
A Previdência Social é um seguro social organizado pelo Poder Público e custeado por contribuições previdenciárias para garantir a subsistência do contribuinte com mais idade, em caso de doença ou na maternidade, bem como de seus dependentes em caso de morte ou reclusão.
No caso dos contribuintes da iniciativa privada, a Previdência Social é gerenciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS.
E é chamada de Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Por outro lado, no caso dos servidores públicos, a Previdência Social é gerenciada por uma unidade gestora do próprio ente federado (União, Estado, Distrito Federal ou Município).
E é chamada de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Portanto, quando se fala em “reforma da previdência”, está se falando em uma mudança geral nas regras da Previdência Social.
E foi isso que aconteceu em 13/11/2019, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103.
Ou seja, a Emenda Constitucional nº 103 mudou várias regras referentes aos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social e também criou algumas novidades para os Regimes Próprios.
A reforma da previdência mudou quase tudo em matéria de aposentadorias, auxílios e pensões.
A reforma foi tão grande que foi apresentada pelo Presidente da República em fevereiro e só foi aprovada pelo Congresso Nacional em novembro de 2019.
Ou seja, o Congresso Nacional discutiu cada detalhe da reforma da previdência durante quase 9 meses.
Assim, você deve compreender todas essas mudanças para se planejar da melhor forma para a aposentadoria.
Infelizmente, a reforma da previdência mudou os requisitos de todas as aposentadorias pelo INSS.
Antes da reforma, para se aposentar por idade, o homem precisava de 65 anos de idade e a mulher de 60 anos. Além disso, ambos precisavam de 180 meses de carência.
A partir de agora o homem precisa de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, caso tenha começado a contribuir depois da reforma.
Porém, caso tenha começado a contribuir antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos.
Por outro lado, a mulher “sofreu” um aum”.
Qual a vantagem de migrar para o Funpresp?
Se você ainda tem dúvidas em relação a esta pergunta, saiba que a resposta, definitivamente, é não! Você conhece algum investimento que dobra de valor imediatamente assim que você o contrata? Pois é assim que funciona com quem adere à Funpresp e já começa a formar o patrimônio que vai garantir a tranquilidade do seu futuro e de sua família.
Após a migração do servidor para o Regime de Previdência Complementar (RPC), a adesão a um dos planos da Funpresp é facultativa, mas recomendável. O servidor migrado, ao aderir à Funpresp, vai formar a sua reserva previdenciária complementar com ajuda da contribuição da União. “É uma perda grande migrar e não aderir, por conta da formação de reserva que o servidor deixa de fazer”, explica Cícero Dias, diretor de Seguridade da Funpresp.
Ele explica que é impossível chegar ao mesmo nível de reserva contribuindo sozinho, em comparação a quem adere e contribui com a ajuda do órgão onde trabalha. A contribuição patronal é uma das principais vantagens de investir com a Funpresp. “Fazer o investimento na Funpresp é já ter na hora da adesão uma rentabilidade de 100%. Eu tiro do meu bolso R$ 100 e entra na minha conta R$ 200”, destaca Cícero.
Contribuição paritária
A contrapartida da União de até 8,5% foi definida na Lei nº 12.618, de 2012. Ao aderir à Funpresp, o servidor que faz parte do RPC e possui remuneração acima do teto do INSS – hoje fixado em R$ 7.507,49 – recebe em sua reserva para cada real que aporta à previdência complementar, o mesmo valor depositado pela União. Esse dinheiro é investido pela Funpresp e rentabilizado nas contas individuais de cada servidor.
Outras vantagens
Além da contribuição paritária, a Funpresp traz outras vantagens exclusivas para o servidor federal: possibilidade de contratação de cobertura adicional em caso de invalidez e morte com o menor preço do mercado, acesso a empréstimo consignado com taxas competitivas, benefício fiscal de até 20,5% e muito mais.
Confira todas as vantagens de aderir e faça uma simulação personalizada. Se tiver alguma dúvida, entre em contato conosco por meio do 0800 282 6794 ou do WhatsApp.
É possível migrar do RPPS para o RGPS?
A opção pela migração é irretratável e irrevogável, ou seja, uma vez realizada, o servidor não pode mais desfazê-la. A aposentadoria pelo RPPS do servidor estará permanentemente limitada ao teto do RGPS. Por isso, trata-se de uma decisão personalíssima do servidor, que deve ser bem avaliada e refletida.
Qual o teto de aposentadoria do RPPS?
A mudança altera o Salário de Participação e, consequentemente, no valor das contribuições do participante e do órgão patrocinador.
O governo federal fixou o novo valor máximo para as aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em R$ 7.786,02. O valor foi ajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que registrou um aumento acumulado de 3,71% no período de janeiro a dezembro do ano anterior.
A portaria interministerial que instituiu o novo valor foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12 de janeiro, pelos ministros da Previdência Social e da Fazenda (veja a íntegra clicando aqui).
Para o participante Ativo Normal, o aumento do teto do INSS impacta automaticamente no Salário de Participação, e, consequentemente, no valor das contribuições do participante e do órgão patrocinador. Essa alteração ocorre porque o Salário de Participação é calculado a partir da diferença entre o valor total da remuneração do servidor e o teto do INSS. Sendo assim, as contribuições de janeiro para o Ativo Normal terão como referência o novo valor do teto do INSS.
Por exemplo, se o participante tem uma remuneração mensal de R$ 10 mil, com o novo teto o salário de participação será de R$ 2.213,99 (R$ 10.000,00 – R$ 7.786,02 = R$ 2.213,98). A contribuição será referente às alíquotas de 7,5%, 8% ou 8,5%, de acordo com a escolha do participante.
O reajuste do teto do INSS também fará com que alguns participantes passem da categoria Ativo Normal para Ativo Alternativo. Isso ocorrerá com os participantes que têm remuneração superior a R$ R$ 7.507,49 (teto antigo), mas inferior ao novo valor, de R$ 7.786,02. Os participantes que estiverem nessa situação passarão a contribuir com o valor mínimo para os planos.
Caso o participante já tenha sido Ativo Alternativo em outra ocasião, o valor do Salário de Participação será igual ao seu último Salário de Participação como Ativo Alternativo após a mudança de categoria, sempre obedecendo o valor mínimo. Vale ressaltar também que, nessa categoria, não há contribuição do órgão patrocinador, conforme definido pela Lei nº 12.618, de 2012.
As dúvidas persistiram? Ficaremos felizes em ajudar! A nossa Central de Atendimento está à disposição pelo 0800 282 6794, pelo Fale Conosco ou pelo WhatsApp 61 8501-7749.
*Matéria atualizada em 12/01, às 18h01, para ajustar o valor do novo teto de R$ 7.786,01 para R$ 7.786,02.
Como fica a aposentadoria dos servidores públicos federais?
Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas.
Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.
Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais.
Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo.
Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro.
Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos.
Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS.
Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país.
Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS.
Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019.
Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas.
Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria.
Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões.
Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:
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Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria.
Ou seja, nem todas as regras que eu vou apresentar neste texto valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas.
Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:
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