Que tipo de Motorista tem direito a aposentadoria especial?
14/01/2008 – 16:50
O Projeto de Lei 1612/07 concede a motoristas e cobradores de transportes coletivos urbanos e interurbanos o direito de se aposentarem após 25 anos de exercício da profissão. No caso dos trocadores, a concessão da aposentadoria especial fica condicionada à comprovação de que a atividade causou danos à saúde física ou mental do trabalhador.
De acordo com o autor do projeto, profissionais dos transportes coletivos constam entre os trabalhadores com mais baixa qualidade de vida no País. “Eles são submetidos a perigo constante e a jornadas de trabalho estafantes que contribuem para sua degradação física”, afirma o deputado.
Tramitação: O projeto terá análise conjunta com o PL 1113/88, do ex-deputado Vivaldo Barbosa, que estabelece regras para as profissões de motorista e cobrador em transportes coletivos urbanos e interurbanos. As propostas aguardam inclusão na pauta do Plenário.
Notícias anteriores:
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Reportagem – Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção
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Até quando Motorista era atividade especial?
Devido às peculiaridades e às condições de trabalho nem sempre seguras e confortáveis, a aposentadoria especial do motorista de ônibus pode ser concedida. Como eles trabalham expostos a uma série de agentes nocivos – físicos, químicos, biológicos e até ergonômicos -, são mais vulneráveis a diversas categorias de doenças. Sem contar o risco de vida que os motoristas de ônibus correm em razão de vandalismos e assaltos à mão armada quando dirigem e fazem trajetos por vias perigosas. Então, já que o motorista exerce sua função exposto a agentes nocivos e ainda corre o risco de sofrer prejuízos irreversíveis, uma aposentadoria especial pode ser concedida.
Na prática, porém, os danos causados ao motorista de ônibus precisam ser comprovados para que ele realmente tenha direito à aposentadoria especial. De qualquer forma, existe uma gama de informações pertinentes e que envolvem a aposentadoria especial desses profissionais. Por isso, preste atenção nos tópicos abaixo:
- O motorista pode ter direito à aposentadoria especial, que é a modalidade de benefício previdenciário concedida a segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde. Tais como, por exemplo, a agentes insalubres:
Entenda: apesar de nem sempre compreendermos de forma imediata, o motorista de ônibus trabalha em contato com poluentes químicos, vibrações e ruídos. No dia a dia, pode haver a falsa impressão de que ser motorista de ônibus e ocupar essa função é algo simples, porque quem dirige trabalha sentado. Entretanto, a categoria profissional dos motoristas de ônibus está sujeita a diversas especialidades que podem dar direito à concessão de uma aposentadoria especial. Inclusive, eles também dirigem expostos a agentes periculosos, já que trafegam por aí sob risco de morte devido a assaltos violentos a ônibus, entre outras possibilidades de riscos. Conforme você já deve ter compreendido, quem trabalha em contato com agentes insalubres e/ou periculosos pode ter direito à aposentadoria especial.
- Os requisitos da aposentadoria especial anteriores à Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019, eram mais simples e fáceis de serem alcançados pelos segurados. Além da carência de 180 meses (15 anos), o segurado, homem ou mulher, precisava cumprir um tempo mínimo de atividade especial de acordo com o risco da atividade. Lembre-se: carência é o tempo mínimo de contribuições que um segurado precisa somar para ter direito ao benefício previdenciário pretendido. O tempo mínimo de atividade especial como motorista de ônibus era de 25 anos. Afinal de contas, a atividade do motorista de ônibus era e ainda é de baixo risco. Caso o motorista tenha trabalhado com outras atividades insalubres e/ou periculosas.
Qual o valor do salário de um motorista de ônibus aposentado?
O salário médio nacional de Motorista aposentado é de R$1.967 em Brasil. Filtre por localização para ver os salários de Motorista aposentado na sua região. As estimativas de salários têm como base os 1 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por funcionários com o cargo de Motorista aposentado.
Qual o trabalhador que tem direito a aposentadoria especial?
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS
Publicado em 31/01/2024 12h52
Atualizado em 31/01/2024 16h46
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.
A técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, de 33 anos, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos.
O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante.”
Foi aprovada aposentadoria especial para motorista de ônibus?
A aposentadoria de motoristas de ônibus no Brasil é uma questão que tem gerado muitas discussões no âmbito político e social. Esses profissionais enfrentam uma série de dificuldades e desafios em sua jornada de trabalho, o que torna necessária a adoção de medidas específicas para garantir uma aposentadoria justa e digna. Além disso, é importante considerar a penosidade da atividade, que afeta diretamente a saúde e qualidade de vida desses trabalhadores.
A profissão de motorista de ônibus é marcada por longas horas de condução, exposição constante a riscos no trânsito, alto grau de estresse e dificuldades ergonômicas. Essas condições adversas têm um impacto significativo na saúde dos motoristas, que enfrentam problemas físicos e psicológicos ao longo dos anos de serviço. Dores musculares, distúrbios do sono, problemas de coluna e estresse crônico são apenas alguns exemplos das consequências dessa atividade penosa.
Diante dessas dificuldades, a aposentadoria especial para motoristas de ônibus surge como uma necessidade urgente. A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a profissionais que exercem atividades que expõem a condições prejudiciais à saúde ou integridade física. No entanto, a atual legislação previdenciária brasileira não considera adequadamente a penosidade da profissão de motorista de ônibus, o que faz com que esses trabalhadores sejam penalizados, sendo obrigados a trabalhar por períodos mais longos para alcançar a aposentadoria.
Os motoristas de ônibus são profissionais essenciais para o funcionamento das cidades brasileiras. Eles são responsáveis por transportar milhões de pessoas todos os dias, em diferentes condições climáticas e de tráfego. No entanto, o trabalho de motorista de ônibus é considerado penoso, devido aos diversos fatores de risco que os trabalhadores estão expostos.
Um dos principais fatores de risco é o trânsito. Os motoristas de ônibus precisam lidar com o congestionamento, a falta de sinalização e o comportamento agressivo de outros motoristas. Isso pode causar estresse, fadiga e acidentes.
Outro fator de risco é a exposição a vibrações e ruídos. Os motoristas de ônibus ficam expostos a esses agentes durante toda a jornada de trabalho, o que pode causar danos à saúde física e auditiva.
Além disso, os motoristas de ônibus estão expostos a riscos de acidentes e assaltos. Isso pode causar danos físicos e psicológicos.
Em 2019, foi apresentado o Projeto de Lei nº 3694/2019, que propõe a inclusão da profissão de motorista de ônibus na lista de atividades consideradas penosas. O projeto de lei está em tramitação na Câmara dos Deputados e, se for aprovado, os motoristas de ônibus poderão se aposentar mais cedo, com 25 anos de contribuição.
A aprovação do projeto de lei seria uma importante conquista para os motoristas de ônibus. Isso garantiria que os trabalhadores tenham acesso a uma aposentadoria mais justa, após anos de trabalho penoso.
A atividade do motorista de ônibus é considerada penosa.
Qual o valor da aposentadoria de Motorista?
A aposentadoria do caminhoneiro pode ocorrer em razão da idade ou do tempo de contribuição, podendo ainda ser enquadrado na aposentadoria especial se ele teve contato com agentes insalubres ou perigosos. Isso faz com que ela seja mais benéfica para esses profissionais. Não é segredo para ninguém que a rotina de trabalho dos motoristas de caminhão é exaustiva. São horas de estrada, dias longe da família e pressão para que cheguem sem atraso.
Por isso a Previdência Social olha para esses profissionais com um olhar diferente. Nesse artigo você descobrirá quais são esses requisitos e como funciona a aposentadoria dos motoristas.
Aqui você descobrirá:
- O caminhoneiro é o motorista que está habilitado para dirigir veículos pesados que contém mercadorias ou produtos.
- Para exercer essa função de maneira legalizada, é preciso que o motorista tenha Carteira Nacional de Habilitação na categoria C. E ainda, dependendo do que ele transporta, o caminhoneiro precisará ter alguns cursos específicos.
- Esses profissionais realizam esses transportes, às vezes, cruzando todo o Brasil e com um prazo de entrega que faz com que seu trabalho seja estressante e bem pesado.
Os caminhoneiros podem realizar a sua atividade de três maneiros diferentes:
- O caminhoneiro colaborador é aquele que possui vínculo de emprego com a empresa. Ou seja, é o motorista que possui registro em sua Carteira de Trabalho de que é empregado da empresa.
- O motorista agregado é aquele que possui contrato de exclusividade com uma empresa que precisa de seus serviços.
- Os caminhoneiros autônomos são responsáveis por todo o processo de coleta, transporte e entrega dos produtos.
A vantagem desse tipo de caminhoneiro é que ele possui autonomia para negociar valores, escolher qual transporte irá realizar e negociar prazos.
Por atuar de maneira autônoma, todos os custos do serviço são de responsabilidade do caminhoneiro.
Qual o valor do salário de um motorista de ônibus aposentado?
O salário médio nacional de Motorista aposentado é de R$1.967 em Brasil. Filtre por localização para ver os salários de Motorista aposentado na sua região. As estimativas de salários têm como base os 1 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por funcionários com o cargo de Motorista aposentado.
Porque Motorista se aposenta mais cedo?
Você sabia que os motoristas autônomos ou de carteira assinada, possuem direito a uma aposentadoria especial do Caminhoneiro? Quando eu digo “mais cedo” me refiro ao tempo de contribuição, e consequentemente a idade. Mas isso já vou lhe explicar.
Temos que concordar que os caminhoneiros são muito importantes para a funcionalidade de nosso País. Como forma de agradecimento da sociedade, eles possuem direito a Aposentadoria Especial!
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que facilita a aposentadoria do trabalhador que laborou em atividades insalubres ou periculosas. Ou seja, que prejudicam a sua saúde física e mental.
Esta modalidade de aposentadoria possui inúmeras vantagens sobre os outros tipos de benefícios. A principal delas é se aposentar mais cedo que algumas outras categorias. Isso pelo fato de reduzir o tempo de contribuição! A maior parte das aposentadorias especiais são necessários apenas 25 anos em atividade insalubre.
No entanto, na aposentadoria por tempo de contribuição comum, são necessários 30 (trinta) anos de contribuições se mulher ou 35 (trinta e cinco) anos de contribuições se homem.
Ou seja, na aposentadoria especial há uma redução de 05 anos de contribuição para a mulher e de 10 anos de contribuições ao homem, o que é muito vantajoso!
Para que os caminhoneiros tenham direito a se aposentar mais cedo, devem ser avaliados alguns outros requisitos e situações.
Antes de 1995, os motoristas classificados como caminhoneiros e ajudantes do caminhoneiro, eram previstos em Lei. Portanto, havia a previsão da aposentadoria especial.
Dessa forma, se você trabalhou em períodos como caminhoneiro até o ano de 1995, saiba que esse período pode ser convertido. Igual será necessário você apresentar a documentação específica para preencher os requisitos.
Mas, após esta data, para que seja reconhecida a atividade como especial é necessário que o trabalhador comprove que trabalhou ou trabalha com agentes nocivos à saúde.
Então, você precisa saber que os seus direitos estão divididos em duas datas. Os motoristas de caminhão eram previstos em categoria, e portanto, haviam a previsão em Lei ao direito da aposentadoria especial do Caminhoneiro. Mas de igual forma, deverá provar entre outros documentos, que exercia essa atividade em formulários específicos.
Esse direito por categoria foi excluído, porém os períodos trabalhados antes de 1995 ainda podem ser contados, comprovando o exercício da atividade naquela época.
Mas é muito importante ressaltar que após essa data ainda é possível reconhecer a atividade do Caminhoneiro como especial, porém nem todos irão conseguir.
Por este fato, os caminhoneiros completam o tempo necessário para aposentar-se antes dos outros profissionais. Geralmente com 45 a 55 anos de idade.