Como comprovar atividade especial de caminhoneiro?
O motorista de caminhão pesado ou carreteiro, possui direito a uma aposentadoria especial, com regras específicas e algumas vantagens proporcionadas por esta modalidade. Neste artigo, iremos apresentar mais detalhes a respeito da aposentadoria desta categoria de trabalhadores. Continue a leitura a seguir para saber mais a respeito.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, durante o exercício da profissão, ficaram expostos a agentes nocivos à saúde. No caso dos motoristas de caminhão, estes trabalham expostos a níveis de vibração muitas vezes acima dos limites tolerados. Sem contar o desconforto, a vibração pode reduzir a produtividade e causar vários problemas de saúde. Outro fator é ruído e calor, também são fatores prejudiciais à saúde.
Dito isso, precisamos lembrar que antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial exigia apenas o cumprimento de um requisito:
Portanto, se o trabalhador tiver cumprido 25 anos de tempo de trabalho exposto a agentes nocivos até 13/11/2019, data em que entrou em vigor a reforma da previdência, ele terá direito a uma aposentadoria especial com base na lei antiga.
É preciso destacar também que até 28/04/1995, o reconhecimento da atividade especial era feito por categoria profissional (exceto para ruído e calor). Ou seja, bastava ter o registro na carteira de trabalho do cargo de motorista ou qualquer outro documento que informe a sua função naquela época, seria o suficiente para comprovar a atividade especial.
A partir de 05/05/1997 essa facilidade acaba e passa a ser necessária a prova da efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova.
Em 06/05/1997, passa a ser exigido a comprovação dos agentes prejudiciais à saúde através de um formulário padrão com base em laudo técnico ou por perícia técnica. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), atualmente é o principal documento para conseguir comprovar a atividade especial. Esse documento é elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, além do PPP há ainda o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Com a reforma da previdência algumas regras mudaram, além do tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, passou a ser exigida a idade mínima para se aposentar na modalidade especial. Assim, os requisitos são:
Idade | Tempo de Contribuição |
60 anos | 25 anos |
Lembrando que no caso do motorista de caminhão, considera-se a regra dos 25 anos de tempo mínimo de contribuição.
Logo, se o trabalhador começar a contribuir para a Previdência Social após 13/11/2019 (data em que entrou a reforma da previdência), o motorista terá que cumprir pelo menos 25 anos de tempo de contribuição nessa profissão ou outra igualmente nociva à saúde, além de completar a idade mínima de 60 anos.
Aos motoristas que começaram a trabalhar antes de 13/11/2019 e estavam prestes a se aposentar, podem optar pela Regra de Transição da aposentadoria especial.
Os requisitos da regra de transição são 15, 20 ou 25 anos de tempo especial e.
Qual o valor do INSS para motorista de caminhão?
Olá, meninas! Tudo em paz por aí? Um dos grandes vilões do motoristas autônomos sempre será o questionamento de quais tributos devem ser pagos ao governo, isso porquê quem precisa fazer o recolhimento por conta própria, muitas vezes deixa passar alguma coisa que lá na frente pode trazer complicações.
Pensando em sanar muitas das dúvidas que surgem entre os profissionais caminhoneiros e motoristas de ônibus autônomos, vamos explicar os principais pontos em relação à forma de recolhimento da contribuição previdenciária, mais conhecida como “INSS”.
Quem é o responsável pelo recolhimento do INSS do motorista autônomo (caminhão e ônibus)?
No caso do motorista de ônibus autônomo, ele pode atuar no transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual por através de MEI, onde o próprio autônomo abate os valores de INSS através das taxas e emite nota para os serviços. Já nas contratações via PJ ou Cooperativa, o motorista autônomo também é o responsável pelo recolhimento, mas através de pagamento do carnê do INSS. Esses profissionais também podem escolher modelos de contribuição, que vão de no mínimo 5% do valor do salário mínimo, de 11% do salário mínimo ou o teto do INSS, uma alíquota de 20%. Em relação aos motoristas autônomos do transporte de cargas, a empresa contratante é a responsável pela retenção do INSS do motorista e a conferência do valor recolhido pode ser realizada através do site “Meu INSS”.
O autônomo é classificado como contribuinte individual, pois não possui nenhum vínculo empregatício com a empresa presta serviços de caráter eventual. Portanto, para calcular a contribuição previdenciária (INSS), o salário de contribuição (base de cálculo) corresponde a 20% sobre o valor bruto do frete e sobre esse valor é aplicada a alíquota de 11%.
Além disso, no caso dos caminhoneiros, haverá a retenção das contribuições devidas ao Serviço Social do Transporte (SEST) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT). O cálculo também tem como base 20% sobre o valor bruto do frete, sobre o qual aplicam-se as alíquotas de 1,5% e 1%, respectivamente, e a empresa contratante também é responsável pela retenção e recolhimento das contribuições.
Existe um teto para o recolhimento do INSS?
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n° 2/2024, a partir de 1° de janeiro de 2024, o salário de contribuição não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.412,00, nem superior a R$ 7.786,02.
Portanto, mesmo que o valor do salário de contribuição for inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412,00), o INSS deverá ser recolhido sobre esse valor mínimo, aplicando-se a alíquota de 11%.
Da mesma forma, se o salário de contribuição superar o montante de R$ 7.786,02, o INSS será recolhido sobre o valor máximo, aplicando-se a alíquota de 11%.
Se eu prestar serviços para diversas empresas, ainda estou sujeito ao teto máximo?
Sim. Neste caso, o profissional autônomo deve ficar a
Quanto é o salário de um motorista de caminhão aposentado?
Salários do cargo de Motorista Aposentado – Brasil Nenhuma remuneração adicional foi relatada para esta função. Qual é o salário de Motorista aposentado? O salário médio nacional de Motorista aposentado é de R$1.956 em Brasil. Filtre por localização para ver os salários de Motorista aposentado na sua região.
Porque motorista se aposenta mais cedo?
Você sabe que os motoristas autônomos ou de carteira assinada possuem direito a uma aposentadoria especial do Caminhoneiro?
Quando digo “mais cedo”, me refiro ao tempo de contribuição e consequentemente a idade. Mas isso vou lhe explicar.
Temos que concordar que os caminhoneiros são muito importantes para a funcionalidade de nosso País. Como forma de agradecimento da sociedade, eles possuem direito a Aposentadoria Especial!
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que facilita a aposentadoria do trabalhador que laborou em atividades insalubres ou perigosas, ou seja, que prejudicam sua saúde física e mental.
Esta modalidade de aposentadoria possui inúmeras vantagens sobre os outros tipos de benefícios. A principal delas é se aposentar mais cedo do que algumas outras categorias, pelo fato de reduzir o tempo de contribuição. A maior parte das aposentadorias especiais requer apenas 25 anos em atividade insalubre.
No entanto, na aposentadoria por tempo de contribuição comum, são necessários 30 anos de contribuições para mulheres e 35 anos para homens.
Para que os caminhoneiros tenham direito a se aposentar mais cedo, devem ser avaliados alguns outros requisitos e situações.
Antes de 1995, os motoristas classificados como caminhoneiros e ajudantes do caminhoneiro eram previstos em Lei, havendo previsão da aposentadoria especial. Se você trabalhou como caminhoneiro até o ano de 1995, esse período pode ser convertido mediante apresentação da documentação necessária.
Após essa data, é necessário comprovar que trabalhou ou trabalha com agentes nocivos à saúde para que a atividade seja reconhecida como especial.
Os caminhoneiros completam o tempo necessário para aposentar-se antes dos outros profissionais, geralmente com 45 a 55 anos de idade.
Para ler mais sobre “Qual a idade correta para se aposentar como Caminhoneiro”, clique aqui.
Qual tipo de motorista tem direito a aposentadoria especial?
Você sabe como funciona a aposentadoria do motorista? O motorista pode ter direito à aposentadoria especial, desde que comprove alguns requisitos adicionais na sua atividade. Portanto, se você é ou já foi motorista em algum momento da sua vida, é muito importante que entenda como funciona a sua aposentadoria. Ou seja, os requisitos da sua aposentadoria podem ser diferentes. E, caso você não entenda essas regras, pode acabar sendo prejudicado agora ou no futuro.
Por isso, hoje eu vou explicar tudo sobre a aposentadoria do motorista: como funciona, quais os requisitos e como calculá-la corretamente. Durante a explicação, ainda vou apresentar algumas dicas que podem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Inicialmente, é importante explicar que a legislação previdenciária não prevê uma aposentadoria específica para os motoristas. Na verdade, o que eu vou explicar é como as regras gerais da aposentadoria pelo INSS aplicam-se aos motoristas conforme o seu histórico previdenciário e com as características da sua atividade. Ou seja, o motorista pode se aposentar pelas regras gerais da aposentadoria por idade, da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria especial aplicáveis aos demais contribuintes. Porém, cabe a cada motorista identificar, conforme as circunstâncias do seu caso, a melhor forma de aplicação dessas regras para o seu caso.
Além disso, o fato de exercer (ou ter exercido) a função de motorista pode antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria. Isso pode ser possível por meio da obtenção de uma aposentadoria especial ou pela conversão de tempo especial.
A aposentadoria especial é aquela destina aos contribuintes cuja atividade é exercida com exposição a agentes insalubres (físicos, biológicos ou químicos) ou periculosos. Tais agentes colocam em risco a saúde ou a vida daquele contribuinte. Portanto, justificam que ele possa se aposentar mais cedo, com menos idade de contribuição e idade reduzida em comparação aos demais contribuintes que trabalham em condições normais.
Dessa forma, para que o motorista tenha direito à aposentadoria especial, é necessário que a sua atividade seja exercida com efetiva exposição a fatores de risco. E é justamente isso que acontece em diversos casos, principalmente com motoristas de veículos de grande porte, que podem ser expostos a ruído, vibração e substâncias inflamáveis, entre outros fatores de risco. Portanto, é essencial que você entenda tais fatores de risco para entender em que situações eles podem justificar a sua aposentadoria especial e qual documentação você vai precisar para obtê-la.
Em geral, os agentes insalubres aos quais os motoristas podem estar expostos são os seguintes:
- Agente 1
- Agente 2
- Agente 3
Além destes fatores de risco, a depender das características da atividade, pode haver exposição a outros fatores de risco. Por exemplo, motoristas que trabalham com o transporte de combustíveis ou minerais tóxicos podem estar expostos a fatores de risco em razão.
Quem começou a trabalhar em 1995 se aposenta quando?
Ano de Implementação das condições
Meses de contribuição exigidos
1993
66 meses
1994
72 meses
1995
78 meses
1996
90 meses
Até quando motorista era atividade especial?
Devido às peculiaridades e às condições de trabalho nem sempre seguras e confortáveis, a aposentadoria especial do motorista de ônibus pode ser concedida. Como eles trabalham expostos a uma série de agentes nocivos – físicos, químicos, biológicos e até ergonômicos -, são mais vulneráveis a diversas categorias de doenças. Sem contar o risco de vida que os motoristas de ônibus correm em razão de vandalismos e assaltos à mão armada quando dirigem e fazem trajetos por vias perigosas.
Então, já que o motorista exerce sua função exposto a agentes nocivos e ainda corre o risco de sofrer prejuízos irreversíveis, uma aposentadoria especial pode ser concedida. Na prática, porém, os danos causados ao motorista de ônibus precisam ser comprovados para que ele realmente tenha direito à aposentadoria especial. De qualquer forma, existe uma gama de informações pertinentes e que envolvem a aposentadoria especial desses profissionais.
Por isso, preste atenção nos tópicos abaixo:
- O motorista pode ter direito à aposentadoria especial, que é a modalidade de benefício previdenciário concedida a segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.
- Tais como, por exemplo, a agentes insalubres:
Entenda: apesar de nem sempre compreendermos de forma imediata, o motorista de ônibus trabalha em contato com poluentes químicos, vibrações e ruídos.
No dia a dia, pode haver a falsa impressão de que ser motorista de ônibus e ocupar essa função é algo simples, porque quem dirige trabalha sentado. Entretanto, a categoria profissional dos motoristas de ônibus está sujeita a diversas especialidades que podem dar direito à concessão de uma aposentadoria especial. Inclusive, eles também dirigem expostos a agentes periculosos, já que trafegam por aí sob risco de morte devido a assaltos violentos a ônibus, entre outras possibilidades de riscos.
Conforme você já deve ter compreendido, quem trabalha em contato com agentes insalubres e/ou periculosos pode ter direito à aposentadoria especial. Contudo, o segurado precisa se atentar aos requisitos anteriores e posteriores à Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019.
Caso você queira entender os agentes insalubres e os perigosos, confira o guia completo da aposentadoria especial – produzido com muita atenção pela dra. Aparecida Ingrácio.
Os requisitos da aposentadoria especial anteriores à Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019, eram mais simples e fáceis de serem alcançados pelos segurados. Além da carência de 180 meses (15 anos), o segurado, homem ou mulher, precisava cumprir um tempo mínimo de atividade especial de acordo com o risco da atividade.
Lembre-se: carência é o tempo mínimo de contribuições que um segurado precisa somar para ter direito ao benefício previdenciário pretendido.
O tempo mínimo de atividade especial como motorista de ônibus era de 25 anos. Afinal de contas, a atividade do motorista de ônibus era e ainda é de baixo risco. Caso o motorista tenha trabalhado com outras atividades insalubres e/ou periculosas.
Quantos anos de contribuição Um motorista precisa para se aposentar?
Caminhoneiros podem ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição. O segurado contribuinte individual poderá requerer sua aposentadoria especial se comprovar que presta serviço em atividade sujeita a agentes nocivos a sua saúde.