Até quando Motorista era atividade especial?
Devido às peculiaridades e às condições de trabalho nem sempre seguras e confortáveis, a aposentadoria especial do motorista de ônibus pode ser concedida. Como eles trabalham expostos a uma série de agentes nocivos – físicos, químicos, biológicos e até ergonômicos -, são mais vulneráveis a diversas categorias de doenças. Sem contar o risco de vida que os motoristas de ônibus correm em razão de vandalismos e assaltos à mão armada quando dirigem e fazem trajetos por vias perigosas.
Então, já que o motorista exerce sua função exposto a agentes nocivos e ainda corre o risco de sofrer prejuízos irreversíveis, uma aposentadoria especial pode ser concedida. Na prática, porém, os danos causados ao motorista de ônibus precisam ser comprovados para que ele realmente tenha direito à aposentadoria especial. De qualquer forma, existe uma gama de informações pertinentes e que envolvem a aposentadoria especial desses profissionais. Por isso, preste atenção nos tópicos abaixo:
- O motorista pode ter direito à aposentadoria especial, que é a modalidade de benefício previdenciário concedida a segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.
- Tais como, por exemplo, a agentes insalubres:
Entenda: apesar de nem sempre compreendermos de forma imediata, o motorista de ônibus trabalha em contato com poluentes químicos, vibrações e ruídos. No dia a dia, pode haver a falsa impressão de que ser motorista de ônibus e ocupar essa função é algo simples, porque quem dirige trabalha sentado.
Entretanto, a categoria profissional dos motoristas de ônibus está sujeita a diversas especialidades que podem dar direito à concessão de uma aposentadoria especial. Inclusive, eles também dirigem expostos a agentes periculosos, já que trafegam por aí sob risco de morte devido a assaltos violentos a ônibus, entre outras possibilidades de riscos.
Conforme você já deve ter compreendido, quem trabalha em contato com agentes insalubres e/ou periculosos pode ter direito à aposentadoria especial. Contudo, o segurado precisa se atentar aos requisitos anteriores e posteriores à Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019.
Caso você queira entender os agentes insalubres e os perigosos, confira o guia completo da aposentadoria especial – produzido com muita atenção pela dra. Aparecida Ingrácio.
Os requisitos da aposentadoria especial anteriores à Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019, eram mais simples e fáceis de serem alcançados pelos segurados. Além da carência de 180 meses (15 anos), o segurado, homem ou mulher, precisava cumprir um tempo mínimo de atividade especial de acordo com o risco da atividade.
Lembre-se: carência é o tempo mínimo de contribuições que um segurado precisa somar para ter direito ao benefício previdenciário pretendido. O tempo mínimo de atividade especial como motorista de ônibus era de 25 anos. Afinal de contas, a atividade do motorista de ônibus era e ainda é de baixo risco.
Caso o motorista tenha trabalhado com outras atividades insalubres e/ou periculos
Como provar atividade especial até 1995?
Depois que a Reforma da Previdência de 20219 começou a valer, algumas alterações significativas aconteceram. As regras para aposentadoria especial, por exemplo, soferam algumas mudanças. Depois disso, uma dúvida recorrente é sobre a maneira ideal de comprovar tempo especial. Epecialmente quando se trata de atividades consideradas especiais antes de 1995, quando não existia o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), pode trazer um pouco de confusão sobre como proceder nesses casos. Então, se você tem tempo especial a ser contado antes desse tempo, fique por aqui com a gente para descobrir tudo sobre o assunto.
Parece óbvio, mas é importante frisar que comprovar tempo especial para a aposentadoria tem a ver com a execução de atividades consideradas especiais. O caso é que, depois de alguns decretos e reformas ao longo do tempo, o conceito, a disposição e a maneira de comprovar tempo especial dessas atividades foi se modificando. E, a fim de não sair perdendo na hora de pedir sua aposentadoria, é importante conehecer todos os detalhes sobre o assunto. Dito isso, tem direito à aposentadoria especial quem exerce ou exerceu ativiade considerada insalubre ou perigosa. Atualmente, essa prova se faz por meio da identificação da profissão em uma das categorias elencadas como especiais. A partir de um Perfil Pissiográfico Previdenciário fornecido pela própria empresa empregadora é possível saber se a atividade é de baixo, médio ou alto risco.
Embora não haja mais um rol taxativo das atividades que compõem a categoria daquelas de baixo risco, há um parâmetro para se fazer essa análise. Assim, fazem parte das atividades especiais de baixo risco aquelas que aconteçam em ambientes considerados expostos a agentes nocivos à saúde. Geralmente se enquadram aqui trabalhadores de áreas como indústrias químicas e metalúrgicas.
Categoria | Anos de Trabalho |
---|---|
Baixo Risco | 25 anos |
Médio Risco | 20 anos |
Alto Risco | 15 anos |
Nas atividades consideradas de médio risco se enquadram aquelas cuja exposição ao risco é moderada. Aliás, o nome é bem sugestivo, não é mesmo? Aqui estão, por exemplo as profissões exercidas em contato com amianto ou em atividades de mineração acima da terra. Por causa do grau um pouco maior de risco em relação à categoria citada acima, os anos de contribuição diminuem aqui. Então, ao invés de 25 anos, o tempo de exercício da atividade diminui para 20 anos na hora de solciitar a aposentadoria especial.
Finalmente, as atividades consideradas de alto risco são, por óbvio, aquelas exercidas com maior exposição. Assim, aqui se enquadram as profissões fortemente sujeitas a alterações de pressão, temperatura, ruídos e até elementos nocivos, como a mineração o subsolo, por exemplo. Ao comprovar que sua atividade faz parte dessa categoria, a exigência de tempo de trabalho cai para 15 anos. Ou, seja, uma espécie de compensação maior pelos riscos corridos durante a sua atuação profission.
Quais atividades eram consideradas especiais antes de 1995?
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado às pessoas que trabalham expostas a riscos à saúde ou a à sua vida. Assim, de acordo com cada profissão, podemos identificar se há a possibilidade de requerer tal benefício ou não.
No entanto, o enquadramento das profissões como consideradas especiais, para fins de obtenção do benefício previdenciário, pode gerar uma interpretação errônea sobre o assunto. Isso porque a profissão exercida pelo trabalhador isoladamente não é motivo suficiente para a obtenção da aposentadoria especial. Além disso, as frequentes mudanças das leis no decorrer dos anos impedem que assim seja interpretado o requisito principal: efetivo exercício da atividade especial.
Assim, entenda melhor sobre o tema e confira a lista de profissões que se enquadram por categoria até 28/04/1995.
Em um primeiro momento, é importante que você entenda o conceito de insalubridade. Mas por quê?
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividade especial, ou seja, a profissão os submete a riscos causados por agentes insalubres acima dos limites legalmente previstos ou a risco de vida. Os agentes insalubres podem ser químicos, físicos ou biológicos.
A insalubridade é configurada, portanto, quando o trabalhador está correndo riscos à saúde e/ou a integridade física em razão do exercício do trabalho/profissão mediante exposição a algum elemento químico, físico ou biológico.
Existem dois tipos de insalubridade para fins de requerimento de aposentadoria: quantitativa e qualitativa.
Quando falamos em insalubridade quantitativa, deve-se ter em mente que a quantidade de exposição aos riscos deve ser comprovada. Ou seja, existe uma tolerância de risco, a quantidade em excesso possibilita a aposentadoria especial.
Já a qualitativa é aquela que a presença do trabalhador no local de trabalho por si só configura atividade especial.
Exemplos de atividades especiais por insalubridade qualitativa:
- Vale lembrar que existem atividades que são consideradas especiais somente perante o judiciário, tendo em vista que o INSS muitas vezes é restrito às normas que regulamentam quais são as atividades insalubres.
- Na dúvida, é importante buscar um advogado especialista para auxiliar na obtenção de seus direitos.
É importante saber que o recebimento de adicional de insalubridade pelo trabalhador não garante a aposentadoria especial. É preciso comprovar que a atividade especial insalubre era exercida efetivamente pelo trabalhador. Caso contrário, o INSS certamente negará o pedido.
Mas, afinal, porque as profissões insalubres têm o direito à aposentadoria especial?
As pessoas precisam trabalhar para sobreviver e viver. No entanto, algumas atividades geram riscos à saúde e integridade física do trabalhador, como é o caso de desenvolvimento de doenças severas, possibilidade de perda de mobilidade e outras condições humanas. Desta forma, o legislador, percebendo tais condições, buscou resguardar tais trabalhadores, permitindo a eles a obtenção.
O que diz a lei 9032 de 1995?
Presid�ncia
da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
LEI N� 9.032, DE 28 DE ABRIL DE 1995.
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1� Em 1� de maio de 1995, ap�s a aplica��o do reajuste
previsto no � 3� do art. 29 da Lei n� 8.880, de 27 de maio
de 1994, sobre o valor de R$ 70,00 (setenta reais), o sal�rio m�nimo ser� elevado
para R$ 100,00 (cem reais), a t�tulo de aumento real
(Vide
Medida Provis�ria n� 288, de 2006)
(Vig�ncia)
(Revogado pela Lei n� 11.321
de 2006)
(Vig�ncia)
�
1� Em virtude do disposto no caput, a partir de 1� de maio de 1995, o valor di�rio do
sal�rio m�nimo corresponder� a R$ 3,33 (tr�s reais e trinta e tr�s centavos) e o seu
valor hor�rio a R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos).
(Vide
Medida Provis�ria n� 288, de 2006)
(Vig�ncia)
(Revogado pela Lei n� 11.321
de 2006)
(Vig�ncia)
�
2� O percentual de aumento real referido no caput aplica-se, igualmente, aos benef�cios
mantidos pela Previd�ncia Social nos termos da Lei n� 8.213, de
24 de julho de 1991, bem como aos valores expressos em cruzeiros nas Leis n�s 8.212 e 8.213, ambas de 24
de julho de 1991, sem preju�zo dos reajustes de que tratam o �
3� do art. 21 e os �� 3� e 4� do art. 29 da Lei n�
8.880, de 27 de maio de 1994.
(Vide
Medida Provis�ria n� 288, de 2006)
(Vig�ncia)
(Revogado pela Lei n� 11.321
de 2006)
(Vig�ncia)
Art. 2� A Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes
altera��es:
“Art. 12.
……………………………………………………….
� 4� O aposentado pelo Regime Geral de Previd�ncia
Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este
regime � segurado obrigat�rio em rela��o a essa atividade, ficando sujeito �s
contribui��es de que trata esta lei, para fins de custeio da Seguridade Social……………………………………………………………….Art. 20. A contribui��o do empregado, inclusive o
dom�stico, e a do trabalhador avulso � calculada mediante a aplica��o da
correspondente al�quota sobre o seu sal�rio-de-contribui��o mensal, de forma n�o
cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:Sal�rio de Contribui��o
Al�quota em %at� R$ 249,80
8,00de R$ 249,81 at� R$ 416,30
9,00de R$ 416,31 at� R$ 836,90
11,00………………………………………………………………Art. 29.
………………………………………………………..
� 9� O aposentado por idade ou por tempo de servi�o
pelo Regime Geral de Previd�ncia Social (RGPS), que estiver exercendo ou que voltar a
exercer atividade abrangida por este regime e sujeita a sal�rio-base, dever�
enquadrar-se na classe cujo valor seja o mais pr�ximo do valor de sua remunera��o……………………………………………………………….Art. 31.
…………”.
Que tipo de motorista tem direito a aposentadoria especial?
Você sabe como funciona a aposentadoria do motorista? O motorista pode ter direito à aposentadoria especial, desde que comprove alguns requisitos adicionais na sua atividade.
Portanto, se você é ou já foi motorista em algum momento da sua vida, é muito importante que entenda como funciona a sua aposentadoria.
Ou seja, os requisitos da sua aposentadoria podem ser diferentes. E, caso você não entenda essas regras, pode acabar sendo prejudicado agora ou no futuro.
Por isso, hoje eu vou explicar tudo sobre a aposentadoria do motorista: como funciona, quais os requisitos e como calculá-la corretamente.
Durante a explicação, ainda vou apresentar algumas dicas que podem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Inicialmente, é importante explicar que a legislação previdenciária não prevê uma aposentadoria específica para os motoristas.
Na verdade, o que eu vou explicar é como as regras gerais da aposentadoria pelo INSS aplicam-se aos motoristas conforme o seu histórico previdenciário e com as características da sua atividade.
Ou seja, o motorista pode se aposentar pelas regras gerais da aposentadoria por idade, da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria especial aplicáveis aos demais contribuintes.
Porém, cabe a cada motorista identificar, conforme as circunstâncias do seu caso, a melhor forma de aplicação dessas regras para o seu caso.
Além disso, o fato de exercer (ou ter exercido) a função de motorista pode antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.
Isso pode ser possível por meio da obtenção de uma aposentadoria especial ou pela conversão de tempo especial.
A aposentadoria especial é aquela destina aos contribuintes cuja atividade é exercida com exposição a agentes insalubres (físicos, biológicos ou químicos) ou periculosos.
Tais agentes colocam em risco a saúde ou a vida daquele contribuinte.
Portanto, justificam que ele possa se aposentar mais cedo, com menos idade de contribuição e idade reduzida em comparação aos demais contribuintes que trabalham em condições normais.
Dessa forma, para que o motorista tenha direito à aposentadoria especial, é necessário que a sua atividade seja exercida com efetiva exposição a fatores de risco.
E é justamente isso que acontece em diversos casos, principalmente com motoristas de veículos de grande porte, que podem ser expostos a ruído, vibração e substâncias inflamáveis, entre outros fatores de risco.
Portanto, é essencial que você entenda tais fatores de risco para entender em que situações eles podem justificar a sua aposentadoria especial e qual documentação você vai precisar para obtê-la.
Em geral, os agentes insalubres aos quais os motoristas podem estar expostos são os seguintes:
- Ruído
- Vibração
- Substâncias inflamáveis
Além destes fatores de risco, a depender das características da atividade, pode haver exposição a outros fatores de risco.
Por exemplo, motoristas que trabalham com o transporte de combustíveis ou minerais tóxicos podem estar expostos a fatores de risco em razão”
Até quando motorista e atividade especial?
por | abr 20, 2023 | DQT
As rodovias representam o principal meio de transporte no Brasil. No total, mais de 1,7 milhão de quilômetros de estradas atravessam a imensidão do território nacional, nos quais trafegam nada menos do que 61% das mercadorias transportadas no país (é a quarta maior rede de estradas do mundo).
Os dados mostram a importância do motorista de caminhão para a economia e a vida dos brasileiros. Não à toa, a categoria tem seus direitos assegurados pelo INSS. Entre eles, figura a aposentadoria especial, que se justifica pelo estresse e a insalubridade a que se submete ao longo de toda a atividade profissional.
A seguir, veja em que condições o benefício é concedido. O texto abaixo contou com o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra.
Como os demais trabalhadores, o caminhoneiro tem direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Contudo, ele também conta com a opção de receber aposentadoria especial, desde que comprove a exposição a fatores de insalubridade previstos na legislação (ruídos e vibrações) ao longo da jornada laborial.
Importante ressaltar que motoristas de caminhão, assim como seus ajudantes de carga e descarga, tem direito ao enquadramento na categoria. Caminhões de carga, do tipo truck e fora de estrada (usados na mineração) também permitem o enquadramento.
Para o período anterior a 28 de abril de 1995, basta apresentar a carteira de trabalho ao INSS. É o que se chama de “enquadramento por categoria profissional”. Servem ainda de documentos comprobatórios:
- laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista
- perícia judicial no local de trabalho
- recebimento de adicional de insalubridade
- perícia judicial por similaridade
Para o período posterior a 28 de abril de 1995, será necessário apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento elaborado com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), demonstrando a exposição ao agente nocivo, normalmente o ruído.
Aqui, é preciso levar em conta uma novidade: desde 1º de janeiro de 2023, o PPP é emitido pelo INSS exclusivamente por meio eletrônico, a partir da consolidação dos dados que constam no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). Essas informações precisam ser enviadas ao INSS pela empresa (em se tratando de segurado empregado), cooperativa (caso de cooperado filiado) e órgão gestor de mão de obra ou sindicato da categoria (se for trabalhador avulso).
Vale lembrar que a mais recente reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, alterou várias regras da aposentadoria dos trabalhadores brasileiros, incluindo os caminhoneiros. Por isso, é preciso que o profissional esteja atento a essas mudanças para saber em que situação está enquadrado na hora de solicitar a aposentadoria especial.
Considerando que ele já comprovou ter sido exposto a fatores insalubres ao longo de sua carreira profissional.
Como funciona o enquadramento por categoria profissional?
É possível o enquadramento por categoria profissional para fins de contagem de tempo especial após 28/04/1995?
O enquadramento por categoria profissional é uma das formas de reconhecer a atividade especial para fins de aposentadoria especial ou conversão em tempo especial para comum na aposentadoria por tempo de contribuição. Trata-se de um enquadramento em que existe a presunção da especialidade da atividade. Ou seja, basta comprovar que exerceu determinada atividade e o tempo especial está comprovado.
Legislação
Em regra, é possível o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, véspera da publicação da Lei 9.032/95. Além disso, em qualquer época, é possível o enquadramento da atividade especial por exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Nesse sentido, o Decreto 53.831/64 e o Anexo II do Decreto 83.080/79 possuem o rol de profissões que possuem tal enquadramento.
Com a edição da Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação da real exposição aos agentes nocivos. Portanto, para os períodos trabalhados após 28/04/1995 não é possível o enquadramento por simples categoria profissional.
ATENÇÃO! Para algumas categorias profissionais regulamentadas por legislação específica – como TELEFONISTA e ENGENHEIRO(A) – é possível o enquadramento por categoria profissional até 13/10/1996.
Isso se deve porque a revogação da legislação que autorizava aposentadoria especial a essas categorias veio a ocorrer somente com a publicação da MP 1.523/96, depois convertida na Lei 9.528/97. Assim, até 13/10/1996 é possível o enquadramento da atividade como especial em relação à categoria profissional de telefonista e engenheiros.
Confira algumas decisões a respeito:
[…] Desta forma, levando-se em consideração o critério segundo a categoria profissional, a atividade de telefonista será especial apenas até 14.10.1996, conforme determina o Decreto n° 3.048/99, que elucidou a questão, em seu art. 190: […] (AREsp n. 2.128.643, Ministro Francisco Falcão, DJe de 29/09/2022)
[…] Especificamente em relação ao eletricista, é possível o reconhecimento da especialidade das atividades pelo enquadramento profissional até 13/10/1996, data da revogação da Lei 5.527/1968. Isso porque, a profissão é equiparável às de engenheiro civil e engenheiro eletricista, as quais foram excluídas do Decreto. […] (TRF4, AC 5001638-04.2015.4.04.7212, NONA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 30/09/2022)
Por fim, aos colegas previdenciaristas, deixo um modelo de petição de um caso real:
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Você se enquadra em alguma dessas situações e possui dúvidas? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida, um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!
Você é ADVOGADO(A)? En
O que é PPP para motorista?
Devido às peculiaridades e às condições de trabalho nem sempre seguras e confortáveis, a aposentadoria especial do motorista de ônibus pode ser concedida. Como eles trabalham expostos a uma série de agentes nocivos – físicos, químicos, biológicos e até ergonômicos -, são mais vulneráveis a diversas categorias de doenças. Sem contar o risco de vida que os motoristas de ônibus correm em razão de vandalismos e assaltos à mão armada quando dirigem e fazem trajetos por vias perigosas. Então, já que o motorista exerce sua função exposto a agentes nocivos e ainda corre o risco de sofrer prejuízos irreversíveis, uma aposentadoria especial pode ser concedida.
Na prática, porém, os danos causados ao motorista de ônibus precisam ser comprovados para que ele realmente tenha direito à aposentadoria especial. De qualquer forma, existe uma gama de informações pertinentes e que envolvem a aposentadoria especial desses profissionais. Por isso, preste atenção nos tópicos abaixo:
O motorista pode ter direito à aposentadoria especial, que é a modalidade de benefício previdenciário concedida a segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde. Tais como, por exemplo, a agentes insalubres:
- Agentes químicos
- Vibrações
- Ruídos
Entenda: apesar de nem sempre compreendermos de forma imediata, o motorista de ônibus trabalha em contato com poluentes químicos, vibrações e ruídos. No dia a dia, pode haver a falsa impressão de que ser motorista de ônibus e ocupar essa função é algo simples, porque quem dirige trabalha sentado. Entretanto, a categoria profissional dos motoristas de ônibus está sujeita a diversas especialidades que podem dar direito à concessão de uma aposentadoria especial. Inclusive, eles também dirigem expostos a agentes periculosos, já que trafegam por aí sob risco de morte devido a assaltos violentos a ônibus, entre outras possibilidades de riscos.
Conforme você já deve ter compreendido, quem trabalha em contato com agentes insalubres e/ou periculosos pode ter direito à aposentadoria especial. Contudo, o segurado precisa se atentar aos requisitos anteriores e posteriores à Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019.
Caso você queira entender os agentes insalubres e os perigosos, confira o guia completo da aposentadoria especial – produzido com muita atenção pela dra. Aparecida Ingrácio.
Os requisitos da aposentadoria especial anteriores à Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019, eram mais simples e fáceis de serem alcançados pelos segurados. Além da carência de 180 meses (15 anos), o segurado, homem ou mulher, precisava cumprir um tempo mínimo de atividade especial de acordo com o risco da atividade. Lembre-se: carência é o tempo mínimo de contribuições que um segurado precisa somar para ter direito ao benefício previdenciário pretendido. O tempo mínimo de atividade especial como motorista de ônibus era de 25 anos. Afinal de contas, a atividade do motorista de ônibus era e ainda é de baixo risco. Caso o motorista tenha trabalhado com outras atividades insalubres e/ou periculos.