Quais motoristas têm direito à aposentadoria especial?
Você sabe como funciona a aposentadoria do motorista? O motorista pode ter direito à aposentadoria especial, desde que comprove alguns requisitos adicionais na sua atividade. Portanto, se você é ou já foi motorista em algum momento da sua vida, é muito importante que entenda como funciona a sua aposentadoria. Ou seja, os requisitos da sua aposentadoria podem ser diferentes. E, caso você não entenda essas regras, pode acabar sendo prejudicado agora ou no futuro.
Por isso, hoje eu vou explicar tudo sobre a aposentadoria do motorista: como funciona, quais os requisitos e como calculá-la corretamente. Durante a explicação, ainda vou apresentar algumas dicas que podem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Inicialmente, é importante explicar que a legislação previdenciária não prevê uma aposentadoria específica para os motoristas. Na verdade, o que eu vou explicar é como as regras gerais da aposentadoria pelo INSS aplicam-se aos motoristas conforme o seu histórico previdenciário e com as características da sua atividade. Ou seja, o motorista pode se aposentar pelas regras gerais da aposentadoria por idade, da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria especial aplicáveis aos demais contribuintes.
Porém, cabe a cada motorista identificar, conforme as circunstâncias do seu caso, a melhor forma de aplicação dessas regras para o seu caso.
Além disso, o fato de exercer (ou ter exercido) a função de motorista pode antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria. Isso pode ser possível por meio da obtenção de uma aposentadoria especial ou pela conversão de tempo especial.
A aposentadoria especial é aquela destina aos contribuintes cuja atividade é exercida com exposição a agentes insalubres (físicos, biológicos ou químicos) ou periculosos. Tais agentes colocam em risco a saúde ou a vida daquele contribuinte. Portanto, justificam que ele possa se aposentar mais cedo, com menos idade de contribuição e idade reduzida em comparação aos demais contribuintes que trabalham em condições normais.
Dessa forma, para que o motorista tenha direito à aposentadoria especial, é necessário que a sua atividade seja exercida com efetiva exposição a fatores de risco. E é justamente isso que acontece em diversos casos, principalmente com motoristas de veículos de grande porte, que podem ser expostos a ruído, vibração e substâncias inflamáveis, entre outros fatores de risco.
Portanto, é essencial que você entenda tais fatores de risco para entender em que situações eles podem justificar a sua aposentadoria especial e qual documentação você vai precisar para obtê-la.
Em geral, os agentes insalubres aos quais os motoristas podem estar expostos são os seguintes:
- Ruído
- Vibração
- Substâncias inflamáveis
Além destes fatores de risco, a depender das características da atividade, pode haver exposição a outros fatores de risco. Por exemplo, motoristas que trabalham com o transporte de combustíveis ou minerais tóxicos podem estar expostos a fatores de risco em razão
Quantos anos se aposenta um Motorista?
Aposentadoria Especial do Motorista em 2024
Este artigo busca auxiliar o pedido de aposentadoria dos motoristas. Muitos desconhecem os seus direitos junto ao INSS, onde podem conseguir até mesmo obter a aposentadoria especial sem idade mínima.
Esta tão importante categoria profissional possui os seus direitos garantidos pelo INSS, sejam eles de aposentar-se, como a pensão por morte em caso de falecimento e os benefícios por incapacidade, caso estejam incapacitados para o trabalho.
A aposentadoria do motorista de caminhão, ônibus, aplicativos e outros meios de locomoção serão tratadas aqui neste artigo.
Este benefício é pago pelo INSS para os motoristas de ônibus que cumpriram os requisitos da lei para a sua concessão. A aposentadoria do motorista de ônibus pode ser:
Irei abordar as 3 espécies de benefícios do INSS para motorista de ônibus, contando como era antes da reforma da previdência e como ficou.
Saber como fazer o planejamento previdenciário é importante para se adequar a todas as regras e conseguir dar a entrada na aposentadoria com um bom acordo.
As perguntas mais frequentes da aposentadoria do motorista de ônibus são:
- Nem sempre. Será necessário comprovar que o motorista de ônibus estava exposto a agentes agressivos à sua saúde.
- Como em muitos casos os motoristas de ônibus estão expostos ao ruído do motor, a vibrações da cabine e a insalubridade causada, pode ser concedida a aposentadoria especial.
Para se aposentar de forma especial, como acima, o motorista de ônibus deverá comprovar documentalmente ao INSS que sofria com o ruído ou vibração, mais comum em veículos antigos. Caso os limites legais estejam acima dos exigidos pela lei ele se aposentará com 25 anos de serviço, se este tempo foi cumprido antes da reforma da previdência.
Os mesmos direitos do motorista de ônibus com relação a aposentadoria também serão do cobrador, por isso os cobradores devem comprovar o ruído ou vibração (ou os dois) para que se aposente de forma especial.
Os dois principais agentes nocivos que dão direito a aposentadoria especial para motoristas de ônibus e cobradores são o ruído do motor e a vibração gerada pelo automóvel.
Até 28/04/1995 você poderia comprovar pela carteira de trabalho, o conhecido enquadramento por categoria profissional. Após esta data é por meio de documentos listados pelo INSS (atualmente é o PPP – perfil profissiográfico previdenciário).
Podem também servir de provas:
Este é mais um benefício pago pelo INSS para os motoristas de caminhão que cumpriram os requisitos da lei para a sua concessão. A aposentadoria do motorista de caminhão pode ser:
Irei também abordar as 3 espécies de benefícios do INSS para motorista de caminhão a seguir, contando como era antes da reforma da previdência e como ficou.
As perguntas mais frequentes da aposentadoria do motorista de caminhão são:
Para a aposentadoria especial do motorista de caminhão, será necessário comprovar que trabalhou exposto a insalubridade (ruídos e vibrações). Para caminhões mais antigos fica mais fácil.
Porque Motorista se aposenta mais cedo?
Você sabia que os motoristas autônomos ou de carteira assinada, possuem direito a uma aposentadoria especial do Caminhoneiro?
Quando eu digo “mais cedo” me refiro ao tempo de contribuição, e consequentemente a idade. Mas isso já vou lhe explicar.
Temos que concordar que os caminhoneiros são muito importantes para a funcionalidade de nosso País. Como forma de agradecimento da sociedade, eles possuem direito a Aposentadoria Especial!
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que facilita a aposentadoria do trabalhador que laborou em atividades insalubres ou periculosas. Ou seja, que prejudicam a sua saúde física e mental.
Esta modalidade de aposentadoria possui inúmeras vantagens sobre os outros tipos de benefícios. A principal delas é se aposentar mais cedo que algumas outras categorias. Isso pelo fato de reduzir o tempo de contribuição! A maior parte das aposentadorias especiais são necessários apenas 25 anos em atividade insalubre.
No entanto, na aposentadoria por tempo de contribuição comum, são necessários 30 (trinta) anos de contribuições se mulher ou 35 (trinta e cinco) anos de contribuições se homem.
Ou seja, na aposentadoria especial há uma redução de 05 anos de contribuição para a mulher e de 10 anos de contribuições ao homem, o que é muito vantajoso!
Para que os caminhoneiros tenham direito a se aposentar mais cedo, devem ser avaliados alguns outros requisitos e situações.
Antes de 1995, os motoristas classificados como caminhoneiros e ajudantes do caminhoneiro, eram previstos em Lei. Portanto, havia a previsão da aposentadoria especial.
Dessa forma, se você trabalhou em períodos como caminhoneiro até o ano de 1995, saiba que esse período pode ser convertido. Igual será necessário você apresentar a documentação específica para preencher os requisitos.
Mas, após esta data, para que seja reconhecida a atividade como especial é necessário que o trabalhador comprove que trabalhou ou trabalha com agentes nocivos à saúde.
Então, você precisa saber que os seus direitos estão divididos em duas datas. Os motoristas de caminhão eram previstos em categoria, e portanto, haviam a previsão em Lei ao direito da aposentadoria especial do Caminhoneiro. Mas de igual forma, deverá provar entre outros documentos, que exercia essa atividade em formulários específicos.
Esse direito por categoria foi excluído, porém os períodos trabalhados antes de 1995 ainda podem ser contados, comprovando o exercício da atividade naquela época.
Mas é muito importante ressaltar que após essa data ainda é possível reconhecer a atividade do Caminhoneiro como especial, porém nem todos irão conseguir.
Por este fato, os caminhoneiros completam o tempo necessário para aposentar-se antes dos outros profissionais. Geralmente com 45 a 55 anos de idade.
Para ler mais sobre “Qual a idade correta para se aposentar como Caminhoneiro” CLIQUE AQUI Vale re.
Foi aprovado aposentadoria especial para motorista de ônibus?
Publicado em: 11 de maio de 2023
Projeto ainda vai para votação na Câmara e, se passar, depende da sanção presidencial
Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 10 de maio de 2023, o projeto de lei complementar que traz novas regras para a aposentadoria especial por periculosidade e inclui funcionários do transporte coletivo neste direito, como motoristas e cobradores de ônibus, maquinistas de trem, metroviários, seguranças de estações, entre outros.
Foram 66 votos favoráveis e nenhum contrário, também não houve abstenção.
As novas regras ainda não estão em vigor mesmo com a aprovação no Senado. O projeto vai para votação na Câmara e, se passar, ainda depende da sanção presidencial.
Além de motoristas de ônibus, cobradores, ferroviários e metroviários, foram incluídas outras categorias profissionais como os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas, de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas.
Segundo a agência Senado, o texto do PLP 245 de 2019, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão e resolve questão que ficou pendente desde a reforma da Previdência de 2019.
PROPOSTA:
A proposta cria diferentes formas de acesso e tempos de aposentadoria para quem paga o INSS antes de 13 de novembro de 2019, quando foi pulicada a Emenda Constitucional nº 103 (Reforma da Previdência), e para aqueles que começaram a a pagar depois desta data.
Antes: São três possibilidades de obter a aposentadoria especial por periculosidade dentro da sistemática de pontos.
Depois: Não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima, também, com três possibilidades também.
Os valores da aposentadoria e percentuais variam de acordo com as novas regras.
ESTABILIDADE:
Segundo o Senado, a proposta estabelece obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, em garantir estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.
Esta estabilidade que era de 24 meses pela proposta original foi reduzida no substitutivo aprovado nesta terça-feira, 02 de maio de 2023, para 12 meses.
“Evitamos, assim, que empregadores respondam de maneira adversa a essa regra, por exemplo desligando funcionários em antecipação à estabilidade. Igualmente, modificamos o texto original para retirar da possibilidade de continuidade e adaptação às atividades de exposição de 25 anos, por considerarmos que essa nova regra seria onerosa no caso”, justificou o senador-relator Esperidião Amim, de acordo com a agência Senado.
O tempo de exposição varia de acordo com cada categoria profissional.
POR QUE INCLUIR TRABALHADORES DO TRANSPORTE COLETIVO?
Amim defendeu a inclusão das categorias, como motoristas de
Foi aprovada aposentadoria especial para motorista de ônibus?
A aposentadoria de motoristas de ônibus no Brasil é uma questão que tem gerado muitas discussões no âmbito político e social. Esses profissionais enfrentam uma série de dificuldades e desafios em sua jornada de trabalho, o que torna necessária a adoção de medidas específicas para garantir uma aposentadoria justa e digna. Além disso, é importante considerar a penosidade da atividade, que afeta diretamente a saúde e qualidade de vida desses trabalhadores.
A profissão de motorista de ônibus é marcada por longas horas de condução, exposição constante a riscos no trânsito, alto grau de estresse e dificuldades ergonômicas. Essas condições adversas têm um impacto significativo na saúde dos motoristas, que enfrentam problemas físicos e psicológicos ao longo dos anos de serviço. Dores musculares, distúrbios do sono, problemas de coluna e estresse crônico são apenas alguns exemplos das consequências dessa atividade penosa.
Diante dessas dificuldades, a aposentadoria especial para motoristas de ônibus surge como uma necessidade urgente. A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a profissionais que exercem atividades que expõem a condições prejudiciais à saúde ou integridade física. No entanto, a atual legislação previdenciária brasileira não considera adequadamente a penosidade da profissão de motorista de ônibus, o que faz com que esses trabalhadores sejam penalizados, sendo obrigados a trabalhar por períodos mais longos para alcançar a aposentadoria.
Os motoristas de ônibus são profissionais essenciais para o funcionamento das cidades brasileiras. Eles são responsáveis por transportar milhões de pessoas todos os dias, em diferentes condições climáticas e de tráfego. No entanto, o trabalho de motorista de ônibus é considerado penoso, devido aos diversos fatores de risco que os trabalhadores estão expostos.
Um dos principais fatores de risco é o trânsito. Os motoristas de ônibus precisam lidar com o congestionamento, a falta de sinalização e o comportamento agressivo de outros motoristas. Isso pode causar estresse, fadiga e acidentes.
Outro fator de risco é a exposição a vibrações e ruídos. Os motoristas de ônibus ficam expostos a esses agentes durante toda a jornada de trabalho, o que pode causar danos à saúde física e auditiva.
Além disso, os motoristas de ônibus estão expostos a riscos de acidentes e assaltos. Isso pode causar danos físicos e psicológicos.
Em 2019, foi apresentado o Projeto de Lei nº 3694/2019, que propõe a inclusão da profissão de motorista de ônibus na lista de atividades consideradas penosas. O projeto de lei está em tramitação na Câmara dos Deputados e, se for aprovado, os motoristas de ônibus poderão se aposentar mais cedo, com 25 anos de contribuição.
A aprovação do projeto de lei seria uma importante conquista para os motoristas de ônibus. Isso garantiria que os trabalhadores tenham acesso a uma aposentadoria mais justa, após anos de trabalho penoso.
A atividade do motorista de ônibus é considerada penosa.
As causas d.
Qual o valor da aposentadoria de Motorista?
A aposentadoria do caminhoneiro pode ocorrer em razão da idade ou do tempo de contribuição, podendo ainda ser enquadrado na aposentadoria especial se ele teve contato com agentes insalubres ou perigosos. Isso faz com que ela seja mais benéfica para esses profissionais. Não é segredo para ninguém que a rotina de trabalho dos motoristas de caminhão é exaustiva. São horas de estrada, dias longe da família e pressão para que cheguem sem atraso.Por isso a Previdência Social olha para esses profissionais com um olhar diferente.Nesse artigo você descobrirá quais são esses requisitos e como funciona a aposentadoria dos motoristas.
Aqui você descobrirá:
- O caminhoneiro é o motorista que está habilitado para dirigir veículos pesados que contém mercadorias ou produtos.
- Para exercer essa função de maneira legalizada, é preciso que o motorista tenha Carteira Nacional de Habilitação na categoria C. E ainda, dependendo do que ele transporta, o caminhoneiro precisará ter alguns cursos específicos.
Esses profissionais realizam esses transportes, às vezes, cruzando todo o Brasil e com um prazo de entrega que faz com que seu trabalho seja estressante e bem pesado.
Os caminhoneiros podem realizar a sua atividade de três maneiros diferentes, como:
- O caminhoneiro colaborador é aquele que possui vínculo de emprego com a empresa. Ou seja, é o motorista que possui registro em sua Carteira de Trabalho de que é empregado da empresa.
- O motorista agregado é aquele que possui contrato de exclusividade com uma empresa que precisa de seus serviços.
- Eles são responsáveis por todo o processo de coleta, transporte e entrega dos produtos.
Por serem registrados como empregados, eles possuem FGTS, férias, 13º e todos os outros benefícios do vínculo empregatício.
Qual o valor do salário de um motorista de ônibus aposentado?
O salário médio nacional de Motorista aposentado é de R$1.967 em Brasil. Filtre por localização para ver os salários de Motorista aposentado na sua região. As estimativas de salários têm como base os 1 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por funcionários com o cargo de Motorista aposentado.
Porque Motorista se aposenta mais cedo?
Você sabia que os motoristas autônomos ou de carteira assinada, possuem direito a uma aposentadoria especial do Caminhoneiro?
Quando eu digo “mais cedo” me refiro ao tempo de contribuição, e consequentemente a idade. Mas isso já vou lhe explicar.
Temos que concordar que os caminhoneiros são muito importantes para a funcionalidade de nosso País. Como forma de agradecimento da sociedade, eles possuem direito a Aposentadoria Especial!
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que facilita a aposentadoria do trabalhador que laborou em atividades insalubres ou periculosas. Ou seja, que prejudicam a sua saúde física e mental.
Esta modalidade de aposentadoria possui inúmeras vantagens sobre os outros tipos de benefícios. A principal delas é se aposentar mais cedo que algumas outras categorias. Isso pelo fato de reduzir o tempo de contribuição! A maior parte das aposentadorias especiais são necessários apenas 25 anos em atividade insalubre.
No entanto, na aposentadoria por tempo de contribuição comum, são necessários 30 (trinta) anos de contribuições se mulher ou 35 (trinta e cinco) anos de contribuições se homem.
Ou seja, na aposentadoria especial há uma redução de 05 anos de contribuição para a mulher e de 10 anos de contribuições ao homem, o que é muito vantajoso!
Para que os caminhoneiros tenham direito a se aposentar mais cedo, devem ser avaliados alguns outros requisitos e situações.
Antes de 1995, os motoristas classificados como caminhoneiros e ajudantes do caminhoneiro, eram previstos em Lei. Portanto, havia a previsão da aposentadoria especial.
Dessa forma, se você trabalhou em períodos como caminhoneiro até o ano de 1995, saiba que esse período pode ser convertido. Igual será necessário você apresentar a documentação específica para preencher os requisitos.
Mas, após esta data, para que seja reconhecida a atividade como especial é necessário que o trabalhador comprove que trabalhou ou trabalha com agentes nocivos à saúde.
Então, você precisa saber que os seus direitos estão divididos em duas datas. Os motoristas de caminhão eram previstos em categoria, e portanto, haviam a previsão em Lei ao direito da aposentadoria especial do Caminhoneiro. Mas de igual forma, deverá provar entre outros documentos, que exercia essa atividade em formulários específicos.
Esse direito por categoria foi excluído, porém os períodos trabalhados antes de 1995 ainda podem ser contados, comprovando o exercício da atividade naquela época.
Mas é muito importante ressaltar que após essa data ainda é possível reconhecer a atividade do Caminhoneiro como especial, porém nem todos irão conseguir.
Por este fato, os caminhoneiros completam o tempo necessário para aposentar-se antes dos outros profissionais. Geralmente com 45 a 55 anos de idade.
Para ler mais sobre “Qual a idade correta para se aposentar como Caminhoneiro” CLIQUE AQUI