Como processar uma empresa de call center?
Publicado em
20/07/2022 16h12
Atualizado em
21/07/2022 12h01
Brasília 20/072022 (MJSP) – Com a determinação do Ministério da Justiça de suspender as atividades de telemarketing abusivo em todo o país, o cidadão ganhou também um canal direto para denunciar as empresas que insistirem com a prática. Basta acessar o link denuncia-telemarketing.mj.gov.br.
No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.
As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons, para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.
Entenda
As atividades de telemarketing abusivo de 180 empresas brasileiras estão suspensas desde o dia 18 de julho, por decisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dos Procons de todo o país. A medida tem o objetivo de pôr fim às ligações que oferecem produtos ou serviços sem autorização dos consumidores.
A decisão foi tomada com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br – 14.547 nos últimos três anos.
Quais são os direitos de um operador de telemarketing?
Os direitos trabalhistas dos operadores de telemarketing não são amplamente divulgados. As empresas de call center se multiplicam sem, no entanto, seguir todas as regras trabalhistas e, portanto, sem garantir todos os direitos previstos em lei. Os operadores de telemarketing dão suporte para toda sociedade, afinal, quem hoje em dia nunca foi atendido por um operador de telemarketing? Assim, estamos falando de um trabalho que exige muito da saúde mental de quem o realiza.
No post anterior, explicamos quais documentos o operador de telemarketing deve separar para entrar com uma ação trabalhista. Agora, vamos explicar quais os direitos de quem trabalha em uma empresa de call center. Agora, quer saber quais são seus direitos, operador? Acompanhe nosso post para entender. Vamos lá?
Para começar a entender seus direitos, o operador de telemarketing deve saber quais são as leis que o protege. No Brasil, as relações de trabalho são reguladas por um conjunto de leis, que foram unidas e são conhecidas como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada no ano de 1943. Então, em parte, os direitos trabalhistas dos operadores de telemarketing são regulados pela CLT.
Além disso, existe uma norma regulamentadora específica das condições de trabalho dos operadores de telemarketing, essa norma é conhecida como NR-17, anexo II. A NR-17 se aplica-se a todas as organizações que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing, nas modalidades ativo ou receptivo, em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.
Por fim, parte dos direitos dos operadores de telemarketing são regulados pelo sindicato da categoria e podem ser encontrados em uma convenção coletiva ou acordo coletivo. Antes de prosseguirmos, você, operador de telemarketing, deve entender o que é uma convenção coletiva, pois, muitos de seus direitos estarão nesse documento.
Além das leis trabalhistas previstas na CLT, outras regras são discutidas e estabelecidas pelo sindicato representativo da categoria dos operadores de telemarketing. Dessa maneira, as regras podem mudar a depender do Estado e da cidade. O sindicato dos operadores de telemarketing conversa com o sindicato das empresas de telemarketing. Dessas “conversas” surge um compilado de regras conhecido como “convenções coletivas”. As regras das convenções coletivas, de certa maneira, complementam as regras da CLT ou, por vezes, alteram as regras da CLT.
Por isso, é muito importante que o operador de telemarketing identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso. Em primeiro lugar, precisamos entender quais são as atividades que classificam um operador de telemarketing. Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 4223-10), o “Operador de Telemarketing” é o trabalhador que “atende usuários, oferecem serviços e produtos, prestam serviços técnicos especializados, realizam pesquisas, fazem serviços de cobrança e cadastramento de c”.
Sou operador de telemarketing pode processar cliente?
Ou seja, são considerados apenas os serviços de SAC, ouvidoria e centrais de atendimento.
Portanto, nesse artigo, vou explicar para você o que não fazer durante uma chamada. Conforme devidamente demonstrado acima neste estudo, a jornada do trabalhador de call center, deve ser limitada a 6 (seis) horas diárias e a 36 (trinta e seis) horas semanais.
O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/ telemarketing, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração é de, no máximo: 06 (seis) horas diárias; 36 (trinta e seis) horas semanais.
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
O que posso processar a empresa?
Processar uma empresa é algo sério, principalmente após as mudanças ocorridas devido à reforma trabalhista. Contudo, é incabível que um trabalhador permaneça passivo diante de situações de exploração, más condições de trabalho e negligência dos seus direitos. É necessário identificar quando realmente existem motivos para processar uma empresa e tomar as providências necessárias, considerando que uma ação trabalhista precisará de provas contundentes sobre o que ocorreu.
A seguir, vamos falar um pouco sobre algumas razões que podem justificar uma ação trabalhista e certos cuidados que precisam ser tomados.
Qualquer situação que prejudique os direitos do trabalhador, conforme o que é estabelecido pela legislação, justifica que ele processe uma empresa. Dentre os motivos mais comuns dessa ocorrência, estão:
- O valor das horas extras é diferenciado em relação às horas normais de trabalhos, e também é variável de acordo com o horário e dia da semana em que as horas são realizadas. Qualquer situação que apresente irregularidade no pagamento das horas extras deve ser corrigida.
- Quando a rescisão de contrato ocorre sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma série de indenizações e outros valores que devem ser respeitados e pagos, independentemente da falência da empresa. Além disso, o empregado não pode ser coagido a fazer um acordo trabalhista conforme hoje é permitido pela legislação, caso o interesse da demissão parta da empresa.
- Uma situação delicada, mas recorrente entre os motivos para processar uma empresa, são situações de dano extrapatrimonial, como assédio e danos morais, assim como assédio sexual. Elas envolvem vivências humilhantes, constrangedoras, agressões verbais e psicológicas, dentre outras. O assédio sexual pode envolver situações físicas ou não.
É importante que o trabalhador saiba que ele pode entrar com uma ação trabalhista independentemente da origem da agressão, desde que a situação ocorra durante o trabalho ou esteja relacionada a ele, por exemplo, se for causada por: outros empregados, superiores hierárquicos, fornecedores, clientes, prestadores de serviço e afins.
Situações em que o trabalhador adoece em decorrência do trabalho e não é amparado pela empresa também podem resultar em uma ação contra ela, desde que se comprove a relação entre a doença e o contexto laboral.
São variados os motivos para processar uma empresa devido à diferenças salariais. Isso pode ocorrer em razão de desvio de função, isto é, quando o trabalhador recebe por uma função de remuneração menor, mas realiza funções de um cargo melhor remunerado, ou questões discriminatórias, como defasagem salarial por gênero, etnia, deficiência e afins.
Para evitar que o trabalhador, além do dano sofrido, acabe prejudicado ao entrar com uma ação trabalhista, é preciso tomar alguns cuidados fundamentais. Não basta apenas ter motivos para processar uma empresa: é preciso ter provas e, de preferência, ter tentado resolver pacificamente sempre que a situação permitir.
Sou operador de telemarketing pode processar cliente?
Ou seja, são considerados apenas os serviços de SAC, ouvidoria e centrais de atendimento.
Portanto, nesse artigo, vou explicar para você o que não fazer durante uma chamada. Conforme devidamente demonstrado acima neste estudo, a jornada do trabalhador de call center, deve ser limitada a 6 (seis) horas diárias e a 36 (trinta e seis) horas semanais.
O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/ telemarketing, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração é de, no máximo: 06 (seis) horas diárias; 36 (trinta e seis) horas semanais.
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Quais são os direitos de um operador de telemarketing?
Os direitos trabalhistas dos operadores de telemarketing não são amplamente divulgados. As empresas de call center se multiplicam sem, no entanto, seguir todas as regras trabalhistas e, portanto, sem garantir todos os direitos previstos em lei. Os operadores de telemarketing dão suporte para toda sociedade, afinal, quem hoje em dia nunca foi atendido por um operador de telemarketing? Assim, estamos falando de um trabalho que exige muito da saúde mental de quem o realiza.
No post anterior, explicamos quais documentos o operador de telemarketing deve separar para entrar com uma ação trabalhista. Agora, vamos explicar quais os direitos de quem trabalha em uma empresa de call center. Agora, quer saber quais são seus direitos, operador? Acompanhe nosso post para entender. Vamos lá?
Para começar a entender seus direitos, o operador de telemarketing deve saber quais são as leis que o protegem. No Brasil, as relações de trabalho são reguladas por um conjunto de leis, que foram unidas e são conhecidas como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada no ano de 1943. Então, em parte, os direitos trabalhistas dos operadores de telemarketing são regulados pela CLT. Além disso, existe uma norma regulamentadora específica das condições de trabalho dos operadores de telemarketing, essa norma é conhecida como NR-17, anexo II.
A NR-17 se aplica-se a todas as organizações que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing, nas modalidades ativo ou receptivo, em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos. Por fim, parte dos direitos dos operadores de telemarketing são regulados pelo sindicato da categoria e podem ser encontrados em uma convenção coletiva ou acordo coletivo.
Antes de prosseguirmos, você, operador de telemarketing, deve entender o que é uma convenção coletiva, pois, muitos de seus direitos estarão nesse documento. Além das leis trabalhistas previstas na CLT, outras regras são discutidas e estabelecidas pelo sindicato representativo da categoria dos operadores de telemarketing.
Dessa maneira, as regras podem mudar a depender do Estado e da cidade. O sindicato dos operadores de telemarketing conversa com o sindicato das empresas de telemarketing. Dessas “conversas” surge um compilado de regras conhecido como “convenções coletivas”. As regras das convenções coletivas, de certa maneira, complementam as regras da CLT ou, por vezes, alteram as regras da CLT. Por isso, é muito importante que o operador de telemarketing identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.
Em primeiro lugar, precisamos entender quais são as atividades que classificam um operador de telemarketing. Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 4223-10), o “Operador de Telemarketing” é o trabalhador que “atende usuários, oferecem serviços e produtos, prestam serviços técnicos especializados, realizam pesquisas, fazem serviços de cobrança e cadastramento de c”.
Qual o valor mínimo de indenização por danos morais?
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.
Qual o valor da indenização por danos morais no trabalho?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto de indenizações trabalhistas por dano moral pode ultrapassar os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A questão foi definida em julgamento virtual finalizado na sexta-feira (23).
Conforme voto do ministro Gilmar Mendes, relator da questão, os limites estabelecidos pela CLT devem servir de parâmetro nas decisões trabalhistas, e não excluem o direito à reparação por dano moral nos termos da legislação civil, conforme a análise caso a caso. O entendimento foi seguido por 8 votos a 2.
O julgamento tratou da legalidade de dispositivos da reforma trabalhista de 2017, que estipularam valores para indenização de trabalhadores por danos morais.
A questão chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. As entidades afirmaram que a fixação de valores para pagamento de danos extrapatrimoniais é inconstitucional e traz prejuízos para os trabalhadores.
As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve. Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes. A indenização poderá chegar a 50 vezes o valor do salário se a ofensa for de natureza gravíssima.