Quando posso processar o condomínio?
A possibilidade de processar a administradora de condomínio existe quando há descumprimento de suas obrigações, negligência ou má gestão.
O que caracteriza danos morais em condomínios?
A gestão de um condomínio precisa estar sempre atenta a situações que possam gerar constrangimento aos seus moradores. É possível evitar tais situações desde que haja regras claras e rígidas para o combate de todo o tipo de preconceito e de atitudes que possam ocasionar constrangimentos.
Em qualquer ambiente com diferentes culturas e perspectivas, o preconceito é um problema a ser combatido. Para auxiliar síndicos, gestores e administradores, o blog uCondo preparou este conteúdo com dicas importantes para melhorar a comunicação e evitar constrangimentos no condomínio.
Índice:
Constrangimento é um sentimento de desconforto, embaraço ou vexame causado por uma situação desagradável ou inadequada. É uma sensação de mal-estar que pode surgir devido a diversas circunstâncias, como um comportamento inapropriado de outra pessoa, uma situação embaraçosa ou uma exposição pública.
O constrangimento pode ocorrer em diversas situações sociais, e em um condomínio pode ocorrer durante a convivência em espaços comuns, em reuniões de condomínios ou até mesmo em grupos de troca de mensagens.
O constrangimento é considerado ilegal quando viola os direitos individuais de uma pessoa, como sua integridade física ou psicológica, sua privacidade, entre outros direitos previstos na legislação. Por exemplo, uma pessoa que é submetida a tratamento degradante, que é vítima de assédio moral ou sexual, que tem sua imagem difamada publicamente, entre outros casos similares, pode estar sofrendo um constrangimento ilegal.
Em condomínios, são relativamente comuns os processos judiciais por situações de constrangimento em grupos de WhatsApp, por exemplo. Este é um dos motivos pelos quais muitos síndicos acabam restringindo os grupos de WhatsApp e centralizando a comunicação através de aplicativos de gestão condominial.
Existem muitas situações que podem causar constrangimento em um condomínio, se destacando:
- Outra situação que pode causar constrangimento é a cobrança indevida de inadimplentes em um condomínio. A cobrança, se feita de forma incorreta, pode ocasionar até ação judicial por danos morais contra o síndico ou contra o condomínio.
Existem várias maneiras de lidar com a inadimplência em condomínios, mas é importante lembrar que cada situação é única e deve ser tratada de forma individual.
De forma alguma, o proprietário ou inquilino de uma unidade pode ser constrangido ou impedido de utilizar qualquer espaço do condomínio.
Algumas dicas gerais incluem:
- Para provar constrangimento, é importante ter em mente que se trata de um conceito subjetivo, que varia de acordo com a pessoa e a situação. Além disso, a forma de provar um ato de assédio pode depender do contexto em que ele ocorreu.
Em geral, existem algumas formas de provar constrangimento, como:
- É importante lembrar que, além da prova do constrangimento, é preciso comprovar também quem foi o responsável por causá-lo e qual foi a sua intenção.
Para isso, podem ser utilizados os mesmos meios de provar.
O que fazer quando o síndico não toma providências?
Imagem de Drazen Zigic no Freepik
Muitos condomínios, vem enfrentando problemas relacionados à falta de resposta do síndico contratado, gerando preocupações e insatisfação entre os condôminos. Diante dessa situação, é fundamental compreender as medidas a serem tomadas para resolver essa questão de forma adequada e em conformidade com as regras vigentes.
O síndico é uma figura essencial na administração condominial, responsável por representar e gerir o condomínio, além de atender às necessidades dos moradores. No entanto, quando o síndico contratado não responde aos problemas e demandas dos condôminos, é necessário agir de forma organizada e assertiva.
A seguir, apresentamos uma série de medidas a serem consideradas nesse contexto:
- Comunicação formal: É imprescindível que os condôminos estabeleçam uma comunicação formal com o síndico. Recomenda-se enviar solicitações e reclamações por escrito, utilizando canais oficiais de comunicação, como um livro de ocorrências ou e-mail. Dessa forma, é possível criar um registro documentado das tentativas de contato.
- Reunião de condomínio: A convocação de uma reunião de condomínio é uma alternativa eficaz para discutir os problemas e a falta de resposta do síndico. Nesse encontro, os moradores podem expor suas preocupações, levantar questões específicas e buscar soluções em conjunto. Em casos mais complexos, pode ser necessário convocar uma assembleia geral extraordinária para tomar decisões mais formais.
- Conselho fiscal ou consultivo: Alguns condomínios possuem um conselho fiscal ou consultivo, composto por condôminos eleitos, que auxilia o síndico na tomada de decisões. Caso o condomínio possua esse órgão, os membros podem ser acionados para intervir e mediar a situação, buscando uma solução adequada para os problemas enfrentados.
- Contratação de um novo síndico: Se todas as tentativas de resolver a questão com o síndico atual falharem, os moradores podem considerar a contratação de um novo síndico. Isso pode ser feito por meio de uma assembleia geral, na qual os condôminos elegem um novo síndico ou até mesmo a contratação de uma empresa administradora de condomínios. É importante observar as regras e procedimentos estipulados na convenção do condomínio para garantir que a substituição ocorra dentro dos parâmetros legais.
- Ação judicial: Em casos extremos nos quais o síndico não cumpre suas obrigações de maneira grave e recorrente, pode ser necessário buscar orientação jurídica e, se necessário, entrar com uma ação judicial para destituição do síndico e nomeação de um novo. É essencial contar com a assessoria de um advogado especializado em direito condominial para garantir que todas as etapas legais sejam cumpridas adequadamente.
É fundamental ressaltar que cada condomínio pode ter suas próprias regras e procedimentos para lidar com problemas relacionados ao síndico. Portanto, é necessário…
Quando um síndico pode processar um morador?
“Síndico desrespeita morador”, “Condômino se queixa de postura autoritária do síndico” e outras situações poderiam ser manchetes em jornal. São, infelizmente, mais comuns do que se imagina. Mas o que pode ser feito quando o síndico falta com o respeito com os moradores? E quando o caso é mais sério, envolvendo ofensas graves? Existem algumas opções, que mostramos a seguir.
Não. Urbanidade e cortesia são duas coisas necessárias para a relação entre pessoas de uma coletividade. Quando o síndico desrespeita morador, fere essas duas condutas. O mesmo ocorre se a situação for inversa.No entanto, o que deve ser destacado aqui é que nem tudo é desrespeito.Por lei, o síndico tem a função de fazer cumprir as determinações da convenção do condomínio e do regimento interno. É também ele quem dá publicidade aos fatos relevantes à coletividade, ainda que não tenha participado diretamente dos fatos.Para que não haja desrespeito, ele deve se portar com autocontrole e coerência. Ou seja, não pode gritar ou extrapolar e perder a razão. Nem agir repressivamente contra um morador por vontade própria. Toda a sua ação deve estar fundamentada, baseada nas leis internas de condomínio, nas decisões de assembleia e em suas atribuições. E tudo com bom senso.
Quando síndico desrespeita morador, existem algumas possibilidades, a depender da gravidade da situação.
- O registro de boletim de ocorrência serve para comunicar à autoridade policial determinado fato que aconteceu no condomínio, seja ele crime ou não. Imagine uma situação que o morador e o síndico briguem fisicamente. É uma situação que pode ensejar outros desdobramentos, motivo pelo qual é importante notificar uma autoridade para registrá-la.
- O morador que tem sua honra ofendida pode acionar o síndico e/ou o condomínio na Justiça, se a ofensa foi cometida no exercício da função. É possível começar um processo por danos morais para obter a reparação. Uma situação comum em que o síndico desrespeita morador e gera danos morais é expor seu nome como inadimplente no quadro de avisos ou proibir seu acesso às áreas comuns.
O que é preciso ter em mente quanto aos danos morais é que ele é julgado na esfera cível. Quando ocorre uma calúnia (atribuição de crime a terceiro) ou difamação (imputar fato que não é crime a terceiro), a situação já muda de figura e entra para a esfera criminal.
Em outras palavras, uma ofensa em condomínio pode ser julgada nas duas esferas.
O síndico que desrespeita morador também pode sofrer um processo interno de destituição. Isso é mais comum quando a conduta do síndico é generalizada, caso dos síndicos autoritários, com graves situações de abuso de poder.
Diante desse cenários, um quarto dos condôminos, no mínimo, podem se reunir em assembleia extraordinária para discutir o comportamento do síndico. Se a maioria absoluta dos presentes votar pela destituição, ele deve deixar o cargo.
Quando síndico desrespeita morador, ele está sujeito às sanções administrativas (destituição), cíveis (danos morais) e.
Quando o morador pode processar o condomínio?
O condomínio foi processado, e agora? Existem muitas questões que podem levar a essa situação e lidar com questões legais pode ser desafiador. É por isso que a Auxiliadora Predial está aqui para te guiar nesse processo.
Neste artigo vamos responder às principais dúvidas e mostrar um pouco sobre como agir, além das responsabilidades do condomínio. Continue a leitura para entender mais sobre o assunto.
É fato conhecido que os condôminos têm uma lista de regras a serem seguidas para a proteção e convivência de todos os moradores. A convenção dispõe sobre os direitos e deveres de todo morador. Mas e quando o condômino é lesado, ele pode entrar com ação judicial? Bom, existem sim alguns casos em que isso é possível.
Quando questões de manutenção no condomínio não são tratadas de maneira adequada e o morador sofre prejuízos ou danos materiais em sua unidade, ele pode buscar reparação judicial.
O mais comum, e também, o mais indicado, é que esse tipo de situação seja resolvida na base de diálogo e acordos, nos quais o condomínio se compromete com maior transparência e celeridade na resolução de problemas estruturais, sem que haja a necessidade de litígios.
A segurança no condomínio é responsabilidade de todos, e se medidas adequadas não são tomadas, um morador afetado por falhas na segurança pode buscar amparo na justiça. Isso inclui situações como falta de vigilância adequada, falhas nos sistemas de controle de acesso, e em casos extremos, subtrações e outras perdas.
O mais comum nesses casos é o morador processar o condomínio por danos materiais ou segurança. Esse movimento é como uma espécie de tentativa de garantir não só a sua proteção enquanto morador, mas também fazer com que todos voltem sua atenção para os problemas negligenciados no condomínio.
Se um morador se sentir prejudicado devido a violações das normas estabelecidas na convenção do condomínio, ele pode considerar a opção de buscar reparação judicial. Isso pode ocorrer em diversos contextos, como:
- Situações em que as normas do condomínio visam garantir uma convivência harmoniosa entre os moradores. Caso conflitos entre condôminos persistam sem uma resolução efetiva, um morador pode buscar intervenção judicial.
- Se o próprio condomínio não está cumprindo suas regulamentações internas, seja em relação a horários, manutenção de áreas comuns ou outros aspectos, um morador afetado por essas violações pode buscar a justiça para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas.
O síndico desempenha um papel crucial em evitar litígios judiciais. Promover a comunicação aberta, resolver conflitos de maneira eficaz e garantir a execução adequada das responsabilidades do condomínio são medidas preventivas essenciais. Além disso, buscar soluções amigáveis antes que uma disputa chegue aos tribunais pode ser benéfico para ambas as partes.
Em resumo, embora seja desejável manter a harmonia no condomínio, é importante reconhecer que situações litigiosas podem surgir. Entender os cenários que podem levar a ações judiciais é fundamental.
Quem paga o advogado do condomínio?
Na busca por uma convivência harmoniosa e eficiente no condomínio, ter um advogado condominial emerge como um alicerce essencial. Neste post, exploraremos porque a contratação de uma assessoria jurídica pode ser a chave para evitar dores de cabeça legais, garantir a conformidade com as leis condominiais e promover a tranquilidade tão almejada em um ambiente compartilhado. Descubra como a assessoria jurídica pode ser a sua aliada na gestão condominial, fornecendo insights valiosos e protegendo os interesses coletivos. Continue lendo!
O advogado que cuida de questões relacionadas a condomínios é conhecido como “advogado condominial” ou “advogado de direito condominial”. Esse profissional possui expertise nas leis, normas e regulamentos específicos que envolvem a administração e convivência em condomínios. Quando um condomínio enfrenta desafios legais, como inadimplência, disputas entre condôminos, elaboração ou revisão de documentos jurídicos (como regimento interno e convenção), entre outros, o advogado condominial é o especialista que oferece suporte e representação legal.
Ao contratar um advogado condominial, os síndicos, conselhos fiscais e condôminos buscam assegurar que as ações do condomínio estejam em conformidade com a legislação e que haja orientação especializada para prevenir e resolver questões jurídicas no contexto condominial. Sim, a presença de um advogado especializado em direito condominial é geralmente recomendada para condomínios.
Esse profissional desempenha um papel crucial na prevenção de conflitos, na orientação legal e na resolução de questões específicas que podem surgir na gestão condominial. O advogado condominial é um profissional especializado em direito condominial, que engloba as leis, normas e regulamentos relacionados à gestão de condomínios.
Seu papel vai muito além de simplesmente representar o condomínio em questões jurídicas; ele atua como um conselheiro legal, orientando síndicos, conselhos fiscais e condôminos sobre os aspectos legais que envolvem a vida em condomínio.
Normalmente, as despesas com o advogado do condomínio são rateadas entre os condôminos. Esses custos fazem parte das despesas ordinárias do condomínio, que englobam os gastos necessários para a manutenção e administração geral do prédio.
Isso inclui, por exemplo, serviços como limpeza, segurança, manutenção de áreas comuns e despesas jurídicas, como honorários advocatícios. A forma como esses custos são distribuídos entre os condôminos geralmente é estabelecida na convenção do condomínio.
Em muitos casos, a divisão é feita de acordo com a fração ideal de cada unidade, mas podem existir variações dependendo das regras específicas do condomínio. É importante que os condôminos estejam cientes de como são distribuídas as despesas, incluindo os honorários advocatícios, para evitar mal-entendimentos e garantir a transparência na gestão condominial.
O representante legal do condomínio é o síndico. Em decorrência dessa responsabilidade, é possível que o
Como colocar o condomínio na Justiça?
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Inadimplência é sempre um assunto delicado e muito recorrente nos condomínios. Na maioria das vezes, o atraso das taxas condominiais ocorre devido a problemas financeiros inesperados, como a perda do emprego, por exemplo. No entanto, isto acaba criando problemas nas contas do condomínio, que possui despesas fixas todo mês. Quando não há acordo quanto ao pagamento, existem várias maneiras legais de se cobrar uma dívida, seja de forma judicial ou extrajudicial.
Quando não se chega a um acordo, a saída do condomínio é partir para a esfera judicial. Os trâmites processuais podem levar um ano ou mais, isso dependerá de cada caso, mas o pagamento da dívida sempre está assegurado, mesmo que seja necessária a venda do imóvel da família. Entenda mais sobre este assunto no nosso post de hoje!
Quando o morador atrasa o pagamento do condomínio, geralmente ele tem o prazo de 30 dias para quitar a sua dívida. Além do valor da taxa, é preciso pagar uma multa de 2% + juros de 1% ao mês e mais a correção pela inflação do período atrasado.
Como falamos acima, há diversos motivos para deixar de realizar o pagamento da cota condominial. Em um momento de crise, muitas pessoas estão ficando desempregadas ou passando por cortes financeiros e essas questões acabam influenciando diretamente no atraso do pagamento. Mas, e se a dívida do condômino acumular com o passar dos meses?
A inadimplência sempre foi um grande problema nos condomínios e acaba se tornando um problema ainda maior para todos os envolvidos: os outros moradores, que têm de pagar a mais por causa do erro de um condômino, o síndico, que precisa lidar com essa questão e talvez entrar com uma cobrança judicial de condomínio.
Há alguns anos atrás, fazer uma cobrança judicial de condomínio significava lidar com uma burocracia sem fim. O processo se estendia por anos e levava décadas para que os devedores fossem punidos judicialmente.
Mas, com o novo Código de Processo Civil, ficou mais fácil e mais rápido realizar a cobrança judicial de condomínio. A nova legislação entrou em vigor em 16 de março de 2016. Ela determina que: o condômino que for condenado na Justiça e não pagar a dívida em até três dias poderá ter o imóvel penhorado, além da conta bancária bloqueada.
Portanto, caso o condômino devedor não faça o pagamento em três dias após a audiência com o juiz, ele corre o risco de perder o imóvel, seja este alugado ou próprio. Ou seja, um processo que antigamente demorava uma eternidade para ser resolvido, hoje em dia não leva mais do que um ano.
Para você entender melhor, antes do novo Código de Processo Civil, as cobranças judiciais em condomínio eram resolvidas em duas fases. Primeiramente era preciso comprovar que a dívida existia, e isso demorava pelo menos um ou dois anos. Somente após a comprovação da dívida, é que a Justiça solicitava o pagamento. Com a mudança na legislação, não é mais necessário passar por essa etapa de comprovação judicial da existência da dívida.
Atualmente, se o
Quanto tempo demora um processo de condomínio?
Os trâmites processuais podem levar um ano ou mais, dependendo de cada caso, da Comarca em que o processo tramitará, do Juiz que cuidará do caso, mas o pagamento da dívida sempre está assegurado, mesmo que seja necessário levar o imóvel da família a leilão judicial.