Quais são as modalidades de licitação?
Com o avanço da legislação brasileira e a constante busca por eficiência e transparência na administração pública, entender as nuances das modalidades de licitação e dos tipos de licitação torna-se não apenas uma necessidade, mas um dever para os gestores municipais. A legislação sobre licitações, especialmente as leis 8.666/93 e a mais recente 14.133/21, estabelece um arcabouço legal que regula as compras e contratações de serviços públicos, garantindo que estes processos sejam realizados de forma justa, competitiva e transparente.
Este post é um guia completo destinado a educar sobre as modalidades de licitação existentes, elucidando as principais diferenças e atualizações trazidas pelas duas leis mencionadas. Nosso objetivo é fornecer a prefeituras municipais e outros entes interessados um entendimento claro e objetivo desses processos, para que possam aplicar as melhores práticas em suas administrações.
Ao longo deste artigo, você encontrará informações detalhadas sobre cada modalidade de licitação, incluindo quando e como utilizá-las, além de um comparativo entre as legislações, visando destacar as novidades e os benefícios trazidos pela lei 14.133/21. Adicionalmente, abordaremos a importância da transparência nas licitações e como o portal da transparência da prefeitura pode ser uma ferramenta valiosa nesse processo.
Prepare-se para mergulhar em um conteúdo rico, estruturado para otimizar seu entendimento e aplicação das modalidades de licitação, e descubra como nossa assessoria especializada pode ajudar sua prefeitura a alcançar excelência em transparência pública e conformidade legal.
Neste post vamos explicar:
Antes de adentrarmos nas especificidades das leis 8.666/93 e 14.133/21, é crucial estabelecer uma base sólida sobre o que são licitações e por que existem diferentes modalidades. A licitação é um processo administrativo formal que os entes da administração pública, incluindo as prefeituras municipais, devem seguir para contratar serviços ou adquirir produtos. Esse processo garante que a contratação seja feita de forma justa, econômica e com igualdade de oportunidades para todos os participantes.
A escolha da modalidade de licitação adequada é fundamental para o sucesso e a legalidade do processo licitatório. Cada modalidade foi desenhada com características próprias que se adequam à natureza e ao valor estimado do contrato. Essa diferenciação permite que os processos de licitação sejam adaptados às necessidades específicas de cada contratação, promovendo eficiência, transparência e a obtenção do melhor custo-benefício para a administração pública.
Existem, basicamente, cinco modalidades de licitação previstas pela lei 8.666/93, que são:
- Concorrência
- Tomada de Preços
- Convite
- Concurso
- Leilão
Cada uma dessas modalidades possui regras específicas sobre como deve ser conduzida, incluindo os requisitos para participação, os critérios para julgamento das propostas e os limites de valores para sua utilização. A escolha da modalidade correta é essencial para garantir a legalidade e eficiência do processo licitatório.
Quais são as 7 modalidades de licitação?
As modalidades de licitação conduzem o processo de compra de produtos e de serviços públicos. Com características próprias e únicas, as modalidades são classificadas em seis tipos, entre elas: concorrência, convite, tomada de preço, concurso, pregão e leilão, descritas de acordo com a Lei 8.666/1993.
Deve-se levar em conta dois critérios antes de escolher a modalidade. O primeiro é o valor da transação; o segundo, as características do objeto (referente ao tipo de produto ou de serviço que será adquirido pela Administração Pública).
É válido também esclarecer que modalidade de licitação e tipo de licitação são assuntos distintos.
Para a contratação de produto e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, as modalidades previstas em lei são:
- Modalidade de licitação para contratações de maior vulto e complexidade; tem os prazos mais extensos; admite critérios de menor preço, melhor técnica e técnica e preço. Também serve para alienação de bens imóveis, concessões de direito real de uso, licitações internacionais, sistema de registro de preços e concessão de serviços público.
- Modalidade de licitação para contratações de vulto e complexidade menores do que as que requerem Concorrência; tem prazos menos longos do que a concorrência; admite critérios de menor preço, melhor técnica e técnica e preço.
- Solicite uma Cortesia
É a modalidade mais simples, para contratações de pequeno vulto e complexidade; para compras e serviços, o limite é de 80 mil reais; para serviços de engenharia e obras, 150 mil; admite apenas menor preço.
Para aquisição de bens (bens de natureza divisível ou não) e serviços comuns, (que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado). Também serve para o Sistema de Registro de Preços. O critério é sempre o de menor preço.
As três primeiras modalidades têm fase recursal para cada etapa (uma para a habilitação e outra para a classificação), e a forma de disputa é apenas envelope fechado.
Já no caso do pregão, a fase recursal é única, e a disputa combina proposta fechada e etapa de lances.
O concurso (que não é aquele para contratação de pessoal) é uma modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.
O leilão é a modalidade de licitação para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
A regra é que toda e qualquer contratação seja precedida de licitação, por uma das modalidades legalmente previstas. A lei não admite a criação de outras modalidades, que não as expressamente previstas em lei, ainda que por combinação.
No entanto, há uma exceção ao procedimento licitatório, que é a CONTRAT.
Quais são as modalidades de licitação Lei 14133?
A Lei 14.133 prevê que a modalidade Concorrência deve ser utilizada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Com a Nova Lei de Licitações Lei 14.133/2021, as modalidades de convite e tomada de preço serão revogadas, além disso, uma nova modalidade foi criada: o diálogo competitivo.
Dessa forma as modalidades da Lei 14.133/2021 são: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo. Cada uma delas possui suas próprias características e devem ser usadas em situações específicas. Conhecer mais sobre essas modalidades é uma ótima forma de aumentar suas chances de sucesso nas licitações.
Neste artigo vamos compreender como funciona a modalidade de licitação concorrência na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), e conferir um passo a passo completo para que sua empresa possa participar dessas oportunidades. Confira!
Segundo as disposições do art. 6º XXXVIII da Lei 14.133/2021, modalidade concorrência é usada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
- menor preço;
- melhor técnica ou conteúdo artístico;
- técnica e preço;
- maior retorno econômico;
- maior desconto.
Além disso, algumas contratações específicas exigem o uso dessa modalidade ou do diálogo competitivo.
A Nova Lei de Licitações prevê que a concorrência e o pregão seguem o mesmo rito procedimental – com base nas etapas que já eram usadas no pregão. Além disso, deve-se adotar o pregão sempre que for possível definir de forma objetiva os padrões de desempenho e qualidade do produto ou serviço licitado.
A partir disso, a modalidade de licitação concorrência é realizada seguindo as seguintes fases:
- Fase interna;
- Publicação do edital;
- Inscrição dos interessados;
- Abertura das propostas;
- Julgamento;
- Habilitação;
- Adjudicação;
- Homologação.
Antes de tudo, é preciso destacar que as modalidades da Lei 14.133/2021 são flexíveis, ou seja, não são estáticas. Assim, a modalidade de licitação concorrência pode ter diferentes modos de disputa, com inversão de fases ou não, podendo variar.
Nesse sentido, destacamos abaixo um passo a passo, considerando que ocorra a etapa de lances:
- Preparação do processo licitatório;
- Publicação do edital;
- Recebimento dos envelopes com as propostas e documentos de habilitação;
- Julgamento e classificação das propostas;
- Realização dos lances;
- Adjudicação e homologação.
No dia 1º de abril de 2021 foi sancionada a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Ela substituirá a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002).
Quais as modalidades de licitação e qual a diferença entre elas?
Tipo de licitação é o critério de julgamento usado pela Administração Pública para escolher as propostas mais coerentes, vantajosas e que obedecem às normas do edital. Com suas características e exigências distintas, os tipos de licitação variam de acordo com seus prazos e ritos. Há três tipos de licitação utilizados para a compra de bens e serviços: menor preço, melhor técnica ou técnica e preço.
Enquanto as modalidades de licitação definem critérios para os procedimentos das licitações, os tipos de licitação definem critérios de escolha do vencedor, ou seja, os critérios de julgamento das propostas apresentadas pelos participantes. O tipo de licitação mais usual é o do menor preço, que funciona como regra geral para as compras dos órgãos públicos.
As pessoas confundem muito essas duas características da licitação, porque se prendem ao termo geral e não buscam entender a técnica do processo. Na verdade, modalidade e tipos de licitação são classificações distintas, utilizadas em todos os processos licitatório.
A modalidade da licitação é definida segundo a lei 8.666/93, que é a Lei de Licitações e Contratos. O que vai determinar a escolha é o tipo de objeto que vai ser licitado, ou seja, se é um bem, obra ou serviço específico. E também qual o valor da compra final. As modalidades de licitação previstas na lei são: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão.
Já o tipo é a forma como será feita a escolha da melhor proposta. E é de extrema importância conhecer esse assunto para preparar sua proposta evitando uma licitação fracassada.
Quais são as modalidades de licitação da nova lei?
Portanto, veja como ficaram as modalidades de licitação: Tomada de Preços (Lei 8.666) Convite (Lei 8.666) Concorrência (Lei 14.133)
Quais são as 5 modalidades de licitação?
Com o avanço da legislação brasileira e a constante busca por eficiência e transparência na administração pública, entender as nuances das modalidades de licitação e dos tipos de licitação torna-se não apenas uma necessidade, mas um dever para os gestores municipais. A legislação sobre licitações, especialmente as leis 8.666/93 e a mais recente 14.133/21, estabelece um arcabouço legal que regula as compras e contratações de serviços públicos, garantindo que estes processos sejam realizados de forma justa, competitiva e transparente.
Este post é um guia completo destinado a educar sobre as modalidades de licitação existentes, elucidando as principais diferenças e atualizações trazidas pelas duas leis mencionadas. Nosso objetivo é fornecer a prefeituras municipais e outros entes interessados um entendimento claro e objetivo desses processos, para que possam aplicar as melhores práticas em suas administrações.
Ao longo deste artigo, você encontrará informações detalhadas sobre cada modalidade de licitação, incluindo quando e como utilizá-las, além de um comparativo entre as legislações, visando destacar as novidades e os benefícios trazidos pela lei 14.133/21. Adicionalmente, abordaremos a importância da transparência nas licitações e como o portal da transparência da prefeitura pode ser uma ferramenta valiosa nesse processo.
Prepare-se para mergulhar em um conteúdo rico, estruturado para otimizar seu entendimento e aplicação das modalidades de licitação, e descubra como nossa assessoria especializada pode ajudar sua prefeitura a alcançar excelência em transparência pública e conformidade legal.
Neste post vamos explicar:
- Antes de adentrarmos nas especificidades das leis 8.666/93 e 14.133/21, é crucial estabelecer uma base sólida sobre o que são licitações e por que existem diferentes modalidades. A licitação é um processo administrativo formal que os entes da administração pública, incluindo as prefeituras municipais, devem seguir para contratar serviços ou adquirir produtos. Esse processo garante que a contratação seja feita de forma justa, econômica e com igualdade de oportunidades para todos os participantes.
- A escolha da modalidade de licitação adequada é fundamental para o sucesso e a legalidade do processo licitatório. Cada modalidade foi desenhada com características próprias que se adequam à natureza e ao valor estimado do contrato. Essa diferenciação permite que os processos de licitação sejam adaptados às necessidades específicas de cada contratação, promovendo eficiência, transparência e a obtenção do melhor custo-benefício para a administração pública.
- Existem, basicamente, cinco modalidades de licitação previstas pela lei 8.666/93, que são:
- Concorrência
- Tomada de preços
- Convite
- Concurso
- Leilão
O que muda com a nova lei de Licitações 14133?
O novo regramento sobre Licitações e Contratos Administrativos foi instituído pela Lei nº 14.133/2021 e trouxe uma série de inovações, tais como:
- Exclusão das modalidades de carta-convite e tomada de preços e inclusão de uma nova modalidade: o diálogo competitivo.
- Estabelecimento de que os processos ocorrerão preferencialmente por meios digitais (art. 12, inciso VI). As licitações presenciais viram exceção, devem ser justificadas e ter as sessões obrigatoriamente registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo.
- Introdução de novos princípios, como a segregação de funções e planejamento, regras de governança, medidas antinepotismo, obrigação de os agentes de contratação serem servidores ou empregados dos quadros permanentes da Administração Pública, emprego da gestão por competências, entre outros.
- Os tipos de licitação passam a ser chamados de critérios de julgamento, com destaque para o critério do maior retorno econômico.
- Adoção do mesmo rito procedimental para pregão e concorrência, com o julgamento das propostas ocorrendo antes da habilitação, como regra.
- Inclusão de mais critérios de sustentabilidade, com enfoque sobre a dimensão social.
- Introdução de novas formas de execução indireta de obras e serviços de engenharia.
- Viabilização das licitações internacionais.
- Possibilidade de utilizar o sistema de registro de preços para dispensas e inexigibilidades.
- Consagração da pré-qualificação como um dos procedimentos auxiliares.
- Mudanças nas regras de publicação e disponibilização de documentos do processo.
- Previsão de regras agravantes e atenuantes das penas no caso de sanções administrativas, harmonização com a Lei Anticorrupção.
- Incentivos para desenvolver programas de integridade na estrutura organizacional.
- Mudanças e agravamento das sanções penais, inserção no Código Penal.
- Previsão de cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, denominada matriz de riscos.
- Possibilidade de exigência do seguro-garantia com cláusula de retomada em obras e serviços.
Qual a diferença entre a Lei 8666 e 14133?
Comunicação CFCA
A Nova Lei de Licitações e a integridade dos processos de contratações na administração pública foram temas do último painel da 5ª edição do Seminário de Governança Municipal para Prefeitos e Gestores. A apresentação foi ministrada pela assessora técnica especializada da presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Tatiana Camarão, que destacou as principais atualizações da lei e como ela impactará a gestão pública.
Para que se entenda: a Lei n.º 8.666/93, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos, e a Lei n.º 14.133/21, conhecida como Nova Lei de Licitações, são as duas principais normas que regulamentam as licitações públicas no Brasil. Embora ambas tenham como objetivo garantir a transparência e a eficiência nos processos de contratação do setor público, existem algumas diferenças importantes entre elas.
Para Tatiana, a principal está expressa no inciso I do Artigo 11 da Lei n.º 14.133/21 que afirma que “o processo licitatório deve assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto”. Desta forma, ela explica que a partir da nova lei, os gestores públicos devem contratar o que trará melhor resultado para instituição. “Antes, havia um medo paralisante das contratações que residia no fato de ter que se comprar/contratar aquilo que tem o melhor preço, no sentido de mais barato e não do mais útil. Essa mudança mostra que já não se pode mais sustentar que as empresas desovem na administração pública o que têm de pior”, afirma a assessora.
A partir desse entendimento, Tatiana explica que as instituições devem buscar serviços e produtos que estejam mais alinhados com o próprio planejamento, o que está ligado à Governança. Para ela, os setores e os profissionais responsáveis pelas licitações também devem ser vistos como pontos mais estratégicos e estarem mais próximos às presidências e às diretorias dos órgãos.
“É importante que nós façamos uma mudança estratégica nas nossas contratações a ponto de entregar o minimamente razoável do que se espera pelas organizações. Estruturar práticas. Essa nova lei vem para que tenhamos um ambiente de equidade negocial, íntegro e confiável. Daí a necessidade das políticas de integridade da contratação e de propor que nossas contratações sejam eficientes, efetivas e eficazes”, finalizou.
Veja aqui outros pontos de diferenças entre a Lei n.º 8.666/93 e a Lei 14.133/21
Modalidades de licitação: | A Lei n.º 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Já a Lei n.º 14.133/21 extingue a Tomada de Preços e o Convite, e inclui o Pregão (previsto na Lei nº 10.520) e o Diálogo Competitivo como novas modalidades. |
Critérios de julgamento: | A Lei n.º 8.666/93 determina que o critério de julgamento das licitações deve ser o de menor preço ou o de melhor técnica ou preço, dependendo do tipo de objeto licitado. Já a |