É subjetiva a responsabilidade civil do cirurgião plástico?
Conforme a doutrina clássica, a responsabilidade civil do médico que realiza cirurgia plástica estética é objetiva, ao passo que a cirurgia plástica reparadora tem responsabilidade civil subjetiva.
Como funciona a responsabilização pelo dano causado a clientes em tratamentos estéticos?
A indenização por dano estético será concedida caso tornar-se irreversível a deformidade. Se a recuperação for possível mediante cirurgia plástica, o responsável pelo dano suportará as despesas exigidas para a correção. Caso a vítima desista da operação, perderá o direito a qualquer indenização.
O que diz a lei sobre a responsabilidade do médico cirurgião plástico?
É vedado ao médico: Art. 1° Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Art. 3° Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente.
Qual a responsabilidade civil subjetiva ou objetiva do médico?
Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a jurisprudência do tribunal considera que a responsabilidade do médico é subjetiva e fica configurada se demonstrada a culpa, nos termos do CDC, pois sua atividade é obrigação de meio: o profissional de saúde não tem condições de assegurar o melhor resultado, isto é, a …
Qual a responsabilidade civil do cirurgião plástico?
O cirurgião plástico no exercício de sua atividade pode ser responsabilizado também por danos causados por equipamentos, materiais e substâncias que venha a utilizar no paciente. Fica, nestes casos, caracterizada a responsabilidade civil do cirurgião- plástico pelo fato da coisa. .
Quando posso processar um cirurgião plástico?
Erro médico em cirurgia plástica: descubra seus direitos com o advogado especialista em erro médico
O Brasil é o segundo país com maior número de cirurgias plásticas realizadas todo ano. São contabilizados anualmente cerca de 1,3 milhões de procedimentos estéticos. E, infelizmente, há muitos casos em que ocorrem erros médicos que comprometem não só a autoestima como a vida dos pacientes.
O erro de procedimento em cirurgia plástica pode ocorrer pela piora na estética do paciente, pelos riscos não informados sobre a cirurgia ou, em alguns casos, simplesmente pela não entrega do resultado contratado. Diferente dos procedimentos clínicos terapêuticos, onde se busca, por exemplo, a cura da doença, na cirurgia unicamente estética a busca do paciente é pela beleza. Portanto, neste caso há obrigação do médico atingir o resultado prometido.
Mas o que fazer em caso de erro médico em cirurgia plástica? Há muitas dúvidas em torno desse tema, que sanaremos neste artigo, já que é importante conhecer seus direitos em casos de erro médico.
O professor e advogado especialista em erro médico Elton Fernandes e a advogada especialista em erro médico Dra. Juliana Emiko, sócios deste escritório de advocacia especialista em causas relacionadas ao Direito da Saúde, estão habituados a lidar com processos que envolvem erro médico em cirurgias de rinoplastia, mamoplastia, abdominoplastia, cirurgia íntima, etc. E, a seguir, vão explicar tudo o que você precisa saber como se defender de um erro médico em cirurgia plástica. Entenda!
Confira! A cirurgia plástica pode se tornar um caso de negligência médica em várias situações. Mas, de maneira simplificada, é possível enquadrar um erro médico em procedimento estético como ato negligente quando se pode demonstrar que médico violou o padrão de cuidado e que essa violação resultou diretamente em dano ao paciente. Entre as situações que podem se configurar como negligência médica em cirurgia plástica, está a realização de procedimentos fora do “padrão de cuidado” aceito pela profissão.
Também é considerado um ato negligente quando o médico não dá informações detalhadas sobre a cirurgia plástica ao paciente e a realiza sem obter o consentimento informado. Há negligência médica na cirurgia plástica, ainda, quando o paciente não recebe os cuidados adequados ou o tratamento de possíveis complicações pós-operatórias.
Dentre as situações que podem se configurar como erro médico na realização de uma cirurgia plástica, os principais tipos são:
- Procedimentos fora do padrão de cuidado aceito
- Falta de informações detalhadas ao paciente
- Cuidados inadequados pós-operatórios
Sim, existe uma ação judicial que pode ser movida para descobrir se houve erro médico ou, até mesmo, para apurar toda a extensão dos danos. Posteriormente, você pode mover uma ação pedindo indenização, por exemplo.
Há, geralmente, duas formas de lidar com uma ação judicial por erro médico: a ação de produção antecipada de provas e a ação de indenização. Existem vantagens e desvantagens que precisam ser debatidas tecnicamente com um advogado experiente sobre os dois tipos de ação.
Como processar um médico por cirurgia mal feita?
Não são poucos os casos de erros médicos que se somam no Brasil, mas nem todos se tornam processos judiciais em virtude da falta de conhecimento do cidadão para tomar as providências necessárias e buscar o cumprimento dos seus direitos. O erro médico é a falha do profissional no exercício do seu ofício, por imprudência, imperícia ou negligência, devendo o médico recompensar as vítimas ou seus parentes. Inúmeras pessoas sofrem com as conseqüências de um erro médico, que pode ocasionar o óbito do paciente ou danos à sua imagem. Além do médico responsável pelo procedimento, a clínica ou hospital em que se deu o atendimento também estão sujeitos à responsabilização pelo erro médico. Conforme a jurisprudência brasileira, em geral, pacientes lesados por erros médicos podem receber três tipos de indenizações: por danos materiais, morais e estéticos. Os danos materiais referem-se ao que o paciente gastou no tratamento ineficiente e ao que eventualmente deixou de ganhar por conta do erro médico (dias de trabalho perdidos, por exemplo). Assegura-se, também, o direito de receber os danos morais, valor para compensar a dor moral a que foi submetido (como ocorre com a supressão indevida de um órgão). Por fim, o paciente também pode receber por danos estéticos, isto é, o prejuízo causado à sua aparência, como nas hipóteses em que o erro causou cicatrizes e outras deformidades. Todas essas indenizações podem ser acumuladas. Nas quatro Varas Cíveis e quatro Varas Criminais de Rio Branco, existem cerca de 27 processos por erro médico em tramitação. Tendo em vista que esse tipo de ação requer uma detalhada organização processual, incluindo a realização de perícia médica, não há uma previsão aproximada quanto ao seu tempo de duração.
Como proceder
O erro médico se define em três categorias, são elas:
- negligência: que são as falhas por desleixo e falta de atenção, ou em casos nos quais o médico não oferece os devidos cuidados ao paciente;
- imperícia: quando o médico realiza um procedimento para o qual não foi preparado;
- imprudência: quando o médico assume riscos que colocam em perigo o paciente, sem que exista amparo científico para essa decisão.
Identificado o erro, o cidadão deve seguir as seguintes orientações: fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia e realizar uma denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM). Seja qual for a decisão do CRM, o paciente tem também o direito de pedir uma indenização, devendo para isso abrir um processo na Justiça Civil com o auxílio de um advogado. Para aqueles que não têm condições de pagar os serviços de um advogado privado, o caminho é procurar a Defensoria Pública. Em casos graves, que envolvam lesão ou morte, o médico responde pelo crime de lesão corporal ou homicídio culposo. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor aos serviços prestados por profissionais liberais, inclusive médicos. Nesses casos prescreve em cinco anos a pretensão da reparação, praz.
Qual a responsabilidade civil subjetiva ou objetiva do médico?
Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a jurisprudência do tribunal considera que a responsabilidade do médico é subjetiva e fica configurada se demonstrada a culpa, nos termos do CDC, pois sua atividade é obrigação de meio: o profissional de saúde não tem condições de assegurar o melhor resultado, isto é, a …