O que acontece com carro apreendido por falta de pagamento?
Quando alguém realiza o financiamento de um veículo junto a uma instituição financeira e acaba por ficar inadimplente, pode ser submetido a uma medida extrema realizada pelo banco, chamada: ação de busca e apreensão.
O proprietário do veículo financiado não tem direito algum?
O fato de o consumidor não conseguir realizar o pagamento das parcelas do seu financiamento em dia, não significa que necessariamente ele tem que perder tudo e ainda ser submetido a qualquer imposição vinda da instituição financeira.
Existem vários atos realizados pelos bancos que podem causar a anulação da ação e ainda gerar a devolução do veículo ao consumidor.
Antes e depois da apreensão do veículo o proprietário tem direitos que se não forem respeitados podem anular todo o processo, sendo estes:
- Notificação prévia
- Intimação do pagamento em 5 dias
- Defesa
O titular do financiamento, que normalmente é o proprietário do veículo, tem o direito de ser notificado antes da realização de busca e apreensão do veículo, sendo previsto no art. 2º, § 2º, do decreto de nº 911/1969. Sem a comprovação da prévia notificação por parte do banco a ação de busca e apreensão pode ser extinta, arquivada e o veículo apreendido devolvido.
Quando o veículo é apreendido o consumidor tem 05 dias para purgar a mora, ou seja, efetuar o pagamento integral do débito antes do carro ir a leilão.
O consumidor possui direito de apresentar defesa na ação de busca e apreensão, para contestar juros abusivos, falta de notificação, multa abusiva, dentre outros. O prazo para apresentar defesa é de 15 dias úteis após a juntada do mandado de citação cumprido no processo.
E ainda, quando da existência de juros abusivos, e você está assistido por um advogado como nosso escritório altamente especializado, existe a possibilidade não só de manutenção do veículo em seu poder, como ainda é possível reduzir a parcela, o saldo devedor ou até mesmo quitar o veículo. Isso porque o STJ de Brasília, que é o Tribunal que dá a última palavra em matéria de violação de lei federal, já bateu o martelo a favor do consumidor decidindo em caráter repetitivo que: ORIENTAÇÃO 2 – CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; (STJ – REsp: 1061530 RS 2008/0119992-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/10/08, S2 – SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: –> DJe 10/3/09).
Perguntas frequentes
- Quando o veículo é apreendido minha dívida no banco fica quitada?
- Meu veículo foi apreendido faltando apenas 3 parcelas para ser quitado, perdi tudo?
- Notificação prévia
O titular do financiamento, que normalmente é o proprietário do veículo, tem o direito de ser notificado antes da realização de busca e apreensão do veículo, sendo previsto no art. 2º, § 2º, do decreto de nº 911/1969. Sem a comprovação da prévia notificação por parte do banco a ação de busca e apreensão pode ser extinta, arquivada e o veículo apreendido devolvido.
- Intimação do pagamento em 5 dias
Quando o veículo é apreendido o consumidor tem 05 dias para purgar a mora, ou seja, efetuar o pagamento integral do débito antes do carro ir a leilão.
- Defesa
O consumidor possui direito de apresentar defesa na ação de busca e apreensão, para contestar juros abusivos, falta de notificação, multa abusiva, dentre outros. O prazo para apresentar defesa é de 15 dias úteis após a juntada do mandado de citação cumprido no processo.
- Quando o veículo é apreendido minha dívida no banco fica quitada?
- Meu veículo foi apreendido faltando apenas 3 parcelas para ser quitado, perdi tudo?
A resposta é depende, quando o veículo é apreendido ele vai a leilão, ou seja, a venda, para saldar a dívida com o banco, por exemplo, se a dívida é no valor de R$ 40.000, e o veículo é leiloado por R$ 35.000 o consumidor ainda fica devendo um débito de R$ 5.000 para o banco.
A resposta é não, você não perdeu tudo, se o débito com o banco era de R$ 40.000, vo”.
O que acontece após a busca e apreensão do veículo?
Deixei de pagar as parcelas do financiamento de um automóvel, e agora? Quando esta dívida se torna uma ação na Justiça o fim pode ser a busca e apreensão. Mas como – e por quê – a situação chega a este ponto? Ao receber na porta de casa um(a) oficial de Justiça com um mandado, o que fazer? Quais são as obrigações e os direitos de quem passa por uma situação dessas? Confira a seguir!
Busca e apreensão de veículos financiados
Antes de mais nada, precisamos explicar o que é alienação fiduciária e porque o veículo é tomado em caso de não pagamento da dívida. “A alienação fiduciária é a transferência temporária de um bem de propriedade do devedor para o credor como garantia de pagamento”, explica a defensora pública Helena Leonardi de Franceschi, que atua na área Cível da sede da DPE-PR em Pato Branco.
Vamos dar um exemplo para ilustrar um caso: Maria quer comprar um carro, mas não possui o dinheiro. Então, ela procura um banco e realiza um contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Por meio deste contrato, o banco empresta para ela o valor da compra do carro, mas, como garantia do pagamento do empréstimo, o banco fica com a propriedade resolúvel do carro e Maria com a posse direta. Na prática, isso significa que Maria poderá utilizar o carro, mas, no documento do veículo, a propriedade será do banco – constará no documento o seguinte termo “Alienado fiduciariamente ao [Nome do Banco]”. Apenas quando o empréstimo for totalmente pago por Maria é que será dada baixa na alienação fiduciária e o carro passará a ser propriedade dela.
“Muitas vezes, a pessoa que contrata um empréstimo com alienação fiduciária não consegue pagar e então o banco pode fazer uma busca e apreensão do bem. Mas, para isso, o banco primeiro deve fazer uma notificação extrajudicial para o devedor, para avisá-lo que ele se encontra em débito”, explica a defensora. “Depois dessa notificação, o banco pode ajuizar uma ação de busca e apreensão com pedido liminar contra o devedor, para que o bem alienado fiduciariamente lhe seja entregue. Caso deferida a liminar pelo Poder Judiciário, o bem será apreendido”.
A situação se torna grave após a apreensão do veículo, pois o(a) devedor(a) tem o prazo de apenas cinco dias para pagar integralmente a dívida, isto é, as prestações já vencidas, as que ainda estão por vencer e todos os encargos, inclusive as custas processuais e os honorários advocatícios do processo. Apenas com o pagamento da integralidade da dívida, o veículo apreendido será devolvido ao(à) devedor(a). Caso a dívida não seja paga, ele será vendido pelo banco a terceiros, e o valor arrecadado com essa venda será usado para pagar a dívida do devedor(a).
“A busca e apreensão é muito gravosa em razão dessa necessidade de se pagar a dívida toda para reaver o bem. Por isso, é extremamente importante que o devedor, assim que souber da ação de busca e apreensão, procure um advogado ou defensor público para receber orientações”, alerta a defensora.
Caso o(a) devedor(a) não c.
O que fazer quando o banco toma o carro?
Você precisa entrar em contato imediatamente com a instituição credora para negociar. Com 4 parcelas em atraso, é bem provável que seu veículo já esteja com mandado de busca e apreensão.
Como recuperar um carro apreendido?
Carro apreendido, e agora? Entenda melhor o que é essa penalidade, o que leva a ela e como revertê-la!
Já sabemos que quem não anda na linha no trânsito vira um alvo fácil para penalidades. Dentre elas estão as multas, os pontos na carteira e até consequências mais graves, como ter o carro apreendido. Logo, conhecer as normas (e, claro, segui-las) é tão essencial quanto praticar a direção defensiva no dia a dia. Enquanto motorista, você precisa saber quais são seus direitos e deveres.
Neste artigo, vamos falar sobre a temida apreensão de veículo. Você sabe o que pode causá-la? Sabe como revertê-la? Se tem dúvidas, não se preocupe: você veio ao lugar certo. Para se informar e tirar de letra eventuais situações do tipo, continue a leitura!
Respondemos as perguntas:
Ter o carro apreendido é um dos piores transtornos que um condutor pode vivenciar, principalmente se seu trabalho ele depende do automóvel. Além de ficar sem o transporte, ele precisa ter despesas como a multa e as diárias do depósito onde o veículo fica guardado.
Mas você sabia que apreensão é diferente de remoção e retenção? Embora todas as situações sejam bastante desagradáveis, ela é a mais grave das três. Confira, a seguir, as diferenças.
A retenção é uma medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que ela é imposta por um agente de trânsito. Ela pode acontecer em algumas situações — por exemplo, se você dirige sem a CNH. Ela consiste em imobilizar o veículo até que a irregularidade em questão seja sanada.
De acordo com a lei, se a irregularidade puder ser resolvida no local e hora de ocorrência, o automóvel pode ser liberado. Mediante impossibilidade, o certificado de licenciamento anual é recolhido, e o carro é liberado juntamente com seu condutor, que terá um mês para resolver a situação.
Após solucionar o problema, ele poderá recuperar o documento. Vale destacar que a flexibilidade dessa medida só acontece quando o uso do carro não oferece riscos ao trânsito, como em um caso de farol desregulado.
A remoção também é uma medida administrativa. A diferença é que, dessa vez, o veículo vai ser deslocado, com o auxílio de um guincho, para o depósito do Departamento de Trânsito. Quando acontece a remoção, o dono só pode retirar seu automóvel após o pagamento da multa e demais taxas envolvidas.
Uma situação muito comum que resulta na remoção do veículo é estacionar em local proibido. Muitos motoristas o fazem porque têm algo rápido a resolver, estão com pressa ou acreditam que não haverá consequências. Infelizmente, pode acabar acontecendo, sim — e o prejuízo não compensa!
Agora, vamos à penalidade que é o foco deste artigo: o carro apreendido. Diferentemente da retenção e remoção, a apreensão não é uma medida administrativa. Há quem confunda remover e apreender, então vale a pena diferenciar: no primeiro caso, assim que o condutor resolve a pendência (ou seja, paga as despesas relacionadas a multas e diárias), ele pode ter o carro de volta. A apreensão d.
Tem como recuperar carro apreendido pelo banco?
19 de fevereiro de 2024
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Busca e apreensão: A polícia pode apreender meu carro em uma blitz? Nesse vídeo eu te conto a resposta para essa pergunta e te explico
19 de fevereiro de 2024
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Tem como recuperar carro apreendido pelo banco? A resposta é SIM! E nesse vídeo eu vou te mostrar quais são os caminhos que o consumidor
5 de julho de 2023
Nenhum comentário
Atrasei o pagamento do financiamento do meu veículo, o banco já pode fazer a busca e apreensão? Essa é uma pergunta que eu recebo diariamente.
Tem como reverter busca e apreensão de veículos?
Via de regra, os contratos de financiamento de veículos contam com cláusula de alienação fiduciária, de modo que a garantia da operação bancária é o próprio bem financiado, o qual pode ser alvo de busca e apreensão em caso de inadimplemento.
A instrumentalização da perda do veículo ocorre de forma extrajudicial (conforme disposto pela Lei n. 14.711/2023) ou por meio da ação de busca e apreensão.
Tendo em conta que o procedimento extrajudicial é recente e não vem sendo observado na prática das instituições financeiras, o presente artigo dedicará o seu enfoque ao procedimento judicial.
Havendo atraso no pagamento de apenas uma única parcela, poderá a instituição financeira credora ajuizar a ação de busca e apreensão, com o objetivo de garantir para si a posse do veículo financiado, consolidando a propriedade decorrente da alienação fiduciária.
Por ser a busca e apreensão uma medida extrema, o procedimento é previsto de forma rigorosa pelo Decreto-Lei n. 911/1969.
Nesse sentido, a observância de requisitos formais é essencial. Da mesma forma, não deve o contrato contar com cláusulas abusivas que atinjam a regularidade do contrato de financiamento.
Nas hipóteses de verificação de falhas formais, ou mesmo de cláusulas contratuais abusivas, a mora (atraso no pagamento) pode ser descaracterizada e a apreensão revertida. Em diversos casos, inclusive, o processo pode ser extinto.
Havendo o reconhecimento de que a busca e apreensão foi ajuizada de forma indevida, a depender das consequências para o consumidor, a instituição financeira poderá ser condenada ao pagamento do valor da FIPE do automóvel, bem como de multa, calculada sobre o valor do financiamento.
Este artigo abordará as principais hipóteses de reversão da apreensão de veículos financiados com cláusula de alienação fiduciária. O objetivo é, de forma objetiva e simplificada, conscientizar os consumidores a respeito das formalidades envolvidas no procedimento e nos cuidados necessários ao analisar um contrato de financiamento de automóvel.
Para que a instituição financeira possa requerer a busca e apreensão, ela é obrigada por lei a encaminhar uma notificação extrajudicial ao devedor. Nesta notificação, deve ser concedido prazo de 5 dias para que o consumidor regularize a sua situação perante a instituição financeira.
Caso o devedor não tenha condições de quitar o valor devido no prazo legal, a instituição financeira estará autorizada a ingressar com o pedido judicial de busca e apreensão do bem dado em garantia no financiamento.
Nesta hipótese, é altamente recomendável que você procure imediatamente um advogado de sua confiança, a fim de que ele possa buscar evitar a busca e apreensão ou garantir os direitos básicos do consumidor ao longo do procedimento.
É importante ressaltar que o envio da notificação por parte da instituição financeira é um requisito para que o procedimento judicial seja válido. Não havendo notificação, ou mesmo havendo notificação com vícios formais, o consumidor poderá requer.
O que acontece depois que o carro é apreendido por falta de pagamento?
Quando alguém realiza o financiamento de um veículo junto a uma instituição financeira e acaba por ficar inadimplente, pode ser submetido a uma medida extrema realizada pelo banco, chamada: ação de busca e apreensão.
O proprietário do veículo financiado não tem direito algum?
O fato de o consumidor não conseguir realizar o pagamento das parcelas do seu financiamento em dia, não significa que necessariamente ele tem que perder tudo e ainda ser submetido a qualquer imposição vinda da instituição financeira.
Existem vários atos realizados pelos bancos que podem causar a anulação da ação e ainda gerar a devolução do veículo ao consumidor.
Antes e depois da apreensão do veículo o proprietário tem direitos que se não forem respeitados podem anular todo o processo, sendo estes:
E ainda, quando da existência de juros abusivos, e você está assistido por um advogado como nosso escritório altamente especializado, existe a possibilidade não só de manutenção do veículo em seu poder, como ainda é possível reduzir a parcela, o saldo devedor ou até mesmo quitar o veículo. Isso porque o STJ de Brasília, que é o Tribunal que dá a última palavra em matéria de violação de lei federal, já bateu o martelo a favor do consumidor decidindo em caráter repetitivo que:
ORIENTAÇÃO 2 – CONFIGURAÇÃO DA MORA
a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora;
(STJ – REsp: 1061530 RS 2008/0119992-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/10/08, S2 – SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: –> DJe 10/3/09).
Perguntas frequentes
A resposta é depende, quando o veículo é apreendido ele vai a leilão, ou seja, a venda, para saldar a dívida com o banco, por exemplo, se a dívida é no valor de R$ 40.000, e o veículo é leiloado por R$ 35.000 o consumidor ainda fica devendo um débito de R$ 5.000 para o banco.
A resposta é não, você não perdeu tudo, se o débito com o banco era de R$ 40.000, vo”.
O que fazer quando o carro é apreendido na busca e apreensão?
Será que posso reverter a ação de Busca e Apreensão? Sim, é perfeitamente possível evitar e reverter a busca e apreensão de seu veículo, desde que você aja com antecipação e cautela.
Para isso, listamos algumas informações importantes sobre o que pode ser feito para garantir seus direitos nestes casos. Possibilitando reaver o veículo ou minimizar os prejuízos.
É importante mencionar que, mesmo que nenhuma das hipóteses acima sejam identificadas, é totalmente aconselhável que o financiado apresente defesa no processo de busca e apreensão. Explicaremos o porquê:
Ainda tem dúvidas sobre como pode evitar a Busca e Apreensão de seu veículo? Entre em contato conosco, podemos lhe esclarecer.