O que o banco faz quando o cartão é clonado?
Via de regra, o banco acaba sendo responsabilizado pelo cartão clonado, pois, pelo Código de Defesa do Consumidor as instituições financeiras são enquadradas como prestadores de serviços e devem repassar aos seus clientes a confiança e segurança que estes procuram na hora de contratar seus serviços.
Qual a responsabilidade do banco pelo cartão de crédito clonado?
O banco deverá devolver os valores descontados indevidamente. Em caso especifico o cliente alegou que uma série de transações fora do seu padrão de uso foram efetuadas com seu cartão de crédito em um curto espaço de cliente.
De quem é a responsabilidade das fraudes no cartão?
Segundo o STF, os bancos têm o dever de evitar fraudes, identificando e impedindo transações que não condizem com o perfil do cliente.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco diante de golpe praticado por estelionatário e declarou inexigível o empréstimo feito por ele em nome de dois clientes idosos, além de determinar a restituição do saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente. Segundo o colegiado, as instituições financeiras têm o dever de identificar movimentações financeiras que não sejam condizentes com o histórico de transações da conta.
Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a turma reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que entendeu ter havido culpa exclusiva dos clientes.
O estelionatário telefonou a um dos titulares da conta e, passando-se por funcionário do banco, instruiu-o a ir até um caixa eletrônico e aumentar o limite de suas transações. Em seguida, em nome do cliente, contratou um empréstimo e usou todo o dinheiro – inclusive o que havia antes na conta – para pagar despesas de cartão de crédito e dívidas fiscais de outro estado.
Responsabilidade objetiva está fixada na jurisprudência
A ministra Nancy Andrighi declarou que os bancos, ao possibilitarem a contratação de serviços de maneira fácil, por meio de redes sociais e aplicativos, têm “o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor”.
Essa posição, segundo ela, decorre da interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do reconhecimento, pelo STJ, da responsabilidade objetiva das instituições financeiras no caso de fraudes cometidas por terceiros (fortuito interno) contra clientes (Tema Repetitivo 466 e Súmula 479).
De acordo com a relatora, a constatação de tentativas de fraude pode ocorrer, por exemplo, mediante atenção a limites para transações com cartão de crédito, valores de compras realizadas ou frequência de utilização do limite disponibilizado, além de outros elementos que permitam ao fornecedor do serviço identificar a validade de uma operação.
“A ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações que aparentem ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte do banco,” afirmou.
Caso deve ser analisado sob a perspectiva do Estatuto da Pessoa Idosa
Nancy Andrighi destacou que, embora tenha reconhecido que os clientes eram pessoas idosas e vulneráveis, o TJDFT desconsiderou essa condição. No entanto, segundo ela, a questão deve ser analisada sob a perspectiva do Estatuto da Pessoa Idosa e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerando a situação de hipervulnerabilidade dos consumidores.
A ministra entendeu que, apesar da necessidade de cautela por parte dos consumidores em tratativas realizadas por telefone e meios di
Quem paga o prejuízo do cartão clonado?
Quais são os principais tipos de fraudes com cartão? Descubra agora
Se você seguir sem reconhecer a compra, é hora de entrar em contato com o emissor do cartão de crédito ou o banco responsável pela sua conta. Geralmente, os números de telefones para problemas com transações estão listados na parte de trás do seu cartão.
É possível descobrir quem clonou o cartão?
Infelizmente, esse é um crime muito comum no Brasil, porém poucos sabem como proceder. Tire suas principais dúvidas sobre clonagem de cartão de crédito.
Conteúdo atualizado em: 05/04/2024
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Cerca de 3,65 milhões de pessoas tiveram seus cartões clonados no ano de 2019. É o que apontou a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) em parceria com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Infelizmente, esse é um crime financeiro muito comum, mas você já parou para pensar sobre quem paga a fatura de cartão clonado?
Diariamente, centenas de pessoas sofrem clonagem de cartão de crédito, tendo compras e pagamentos ilícitos sendo realizados levando prejuízos ao titular. Entretanto, apesar de um ser um crime comum, muitos não sabem exatamente como isso ocorre e como evitar sofrer esse tipo de golpe. Pensando nisso, preparamos esse conteúdo para tirar as principais dúvidas sobre o assunto. Continue lendo!
A clonagem não é uma falha de segurança do titular do cartão, mas sim uma situação a qual ele está sujeito, mesmo tomando muitas precauções. Isso pode ocorrer em diversas situações, até mesmo com a adulteração de máquinas de cartões em terminais de autoatendimento. Apesar desse aspecto rotineiro das clonagens, muitas pessoas não sabem se portar em tais situações. E, muitos podem até mesmo pagar pelos gastos advindos deste crime, por não conhecerem seus direitos.
Você poderá reconhecer se o seu cartão foi clonado quando identificar compras irregulares presentes na sua fatura. Caso isso tenha acontecido com você, é preciso entrar em contato com a operadora do cartão imediatamente e pedir o seu cancelamento. É preciso fazê-lo de forma rápida para que o indivíduo que está cometendo o crime não tenha a oportunidade de realizar mais gastos.
Dicas:
- Por isso, é importante checar frequentemente as movimentações do seu cartão para não sofrer as consequências do golpe.
- Não é responsabilidade do titular do cartão arcar com os gastos ilícitos, advindos da clonagem, mas sim da operadora do cartão. Isto porque a clonagem se configura como uma falha da empresa.
- Desta forma, mesmo se a fatura já tiver sido paga, peça o reembolso do valor que não reconhece.
Atenção:
Eles irão se certificar que o titular não realizou a compra, por meio dos dados da transação.
Tem como descobrir quem usou meu cartão de crédito na internet?
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Encontre a situação “Valor foi cobrado mais de uma vez” e abra um chamado.
Pelo site dos CorreiosSite Uma vez que as fraudes no cartão não tenham sido causadas pelo titular nem pelo comerciante, cabe à operadora do mesmo reparar os danos.
Vá para a seção Atividade da sua conta Mercado Pago e entre em contato para que possamos fazer uma investigação sobre o que aconteceu:
Tem como rastrear uma compra feita com cartão de crédito?
Como saber onde foi feita uma compra no cartão de crédito? É possível rastrear pedido de cartão pelos Correios, assim como outros tipos de mercadorias, diretamente no site da empresa, no campo “Rastreamento de objetos”.
O que acontece com quem usa cartão clonado?
Com cada vez mais golpes financeiros no Brasil, saber como identificar se seu cartão foi clonado se torna imprescindível. Segundo a pesquisa bimestral do Radar Febraban (Federação Brasileira de Bancos), de abril de 2023, 31% dos brasileiros afirmaram já ter sido vítimas de algum golpe financeiro ou tentativa de um, sendo o golpe da clonagem ou troca de cartões o mais comum (50%).
Apesar de o golpe ser comum, pesquisas como “como saber se meu cartão foi clonado”; “Meu cartão foi clonado, o que fazer?”; “meu cartão foi clonado tem como saber quem foi?”; “cartão clonado é responsabilidade do banco?” são comuns no Google, pois muitos não sabem como agir diante da situação.
Quer saber a resposta para essas e outras perguntas? Continue a leitura.
A palavra “clonar” significa “fazer uma cópia”. “Cartão clonado” é uma expressão da época em que os cartões possuíam uma tarja preta magnética em seu verso com informações como nome do titular, número do cartão, data de vencimento e código de segurança (CVV). Assim, o usuário, ao passar o cartão em uma maquininha com um sistema criado com o intuito da clonagem ou saque em um caixa eletrônico, permitia ao golpista coletar esses dados por meio da tarja e utilizá-los para fazer compras.
A clonagem ocorre quando o golpista tem acesso a essas informações e as utiliza para realizar compras sem o consentimento do titular.
Hoje em dia, os modelos de cartão possuem chips e não mais a tarja magnética, portanto, os golpes são aplicados de outras formas. Confira mais abaixo.
O ato de clonar cartões é configurado ou como crime de estelionato, descrito no artigo 171 do Código Penal, ou tipificado como furto mediante fraude, conforme o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. No entanto, existem diferenças entre os dois.
No crime de estelionato, ocorre a colaboração da vítima (ainda que não intencional). Aqui, a intenção do golpista é enganar a vítima para que ela forneça aquilo que o golpista deseja. “O furto mediante fraude não pode ser confundido com o estelionato. No furto, a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima, para lhe tirar a atenção. No estelionato, a fraude objetiva obter consentimento da vítima, iludi-la para que entregue voluntariamente o bem”, diz o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O artigo 171º refere-se a “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, enquanto o 155 refere-se “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
Portanto, a tipificação do crime depende da maneira em que ele ocorre. A pena varia de acordo com o mesmo parâmetro. Não só é considerado crime a ação de clonar o cartão como também o ato de utilizar um cartão clonado.
Um dos principais inimigos da segurança em TI é a prática de phishing (em tradução livre, “p”).