É melhor aposentar por tempo de contribuição ou por idade?
Quando chega o momento de se aposentar, é normal ter dúvidas sobre qual aposentadoria escolher. Eu já escutei casos de pessoas que não sabiam se elas se aposentariam por tempo de contribuição ou por idade. Aqui no Ingrácio, essa questão também costuma ser uma dúvida habitual do pessoal que procura o escritório. Os principais questionamentos dos nossos clientes são:
Então, eu gostaria de te ajudar a entender a diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. E você ainda vai descobrir e entender quais foram as mudanças com a Reforma da Previdência, assim você chegará no INSS bem informado! Assim, você chegará no INSS muito bem informado. Que tal? 🙂
Com a leitura deste conteúdo, você ficará craque nas duas possibilidades de aposentadorias. A aposentadoria por idade tem regras diferentes antes e depois da Reforma da Previdência.
A primeira informação que você precisará saber sobre a aposentadoria por idade é como ela era concedida antes da Reforma da Previdência. Neste caso, os filiados do INSS tinham direito à concessão do benefício quando atingiam:
Mulheres | Homens |
---|---|
Mínimo de 180 contribuições mensais | Mínimo de 180 contribuições mensais |
Perceba: eu falei 180 contribuições, e não 15 anos de tempo de contribuição. Segura essas informações, porque logo você entenderá melhor o que eu quero te dizer. O INSS entende que 1 mês de contribuição poderá representar ou um período maior ou um período menor.
Exemplo: vamos supor que você trabalhe um único dia no mês inteiro. Em uma situação como essa, o INSS poderá considerar esse único dia trabalhado como uma contribuição mensal.
Outro detalhe que você deverá observar, será sobre trabalhar em dois lugares ao mesmo tempo. As contribuições não serão contadas em dobro. Isso quer dizer que, para a contagem dos meses de contribuição, pouco importará quantas contribuições você tenha feito. E, muito menos, importará a quantidade de empregos que você possua simultaneamente.
A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS. Normalmente, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens terão aposentadorias mais vantajosas que a por idade. Por isso, será extremamente importante que você conheça o seu histórico de trabalho.
Importante: essas regras serão válidas para as pessoas que reunirem os requisitos necessários, assim como tiverem começado a contribuir com o INSS antes da Reforma da Previdência. Ou seja, antes de 13 de novembro de 2019.
O cálculo da aposentadoria por idade costumava ser bastante complexo antes da Reforma. Inclusive, a forma como o cálculo costumava ser feito para todas as outras aposentadorias, também costumava ser complexa.
Por isso, você precisará entender o conceito e como o valor da aposentadoria era calculado antes da Reforma. Antes da Reforma, o cálculo da aposentadoria por idade considerava 70% do valor da aposentadoria integral. Ele somava.
É vantajoso se aposentar por tempo de contribuição?
Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição? Você sabe qual é a melhor?
No momento de se aposentar, é normal ter dúvida sobre qual tipo de aposentadoria escolher. Será que vale a pena esperar um pouco e se aposentar por idade?
Quero deixar claro como água a diferença entre elas e quando chegar no final deste artigo você vai entender as diferenças entre as duas, os benefícios e os contras de cada uma delas.
Vamos lá?!
A primeira coisa que você precisa saber sobre a Aposentadoria por idade é que ela é concedida para os filiados ao INSS com pelo menos 60 anos (mulheres) e 65 (homens).
Tanto o homem como a mulher precisam ter no mínimo 180 contribuições mensais para ter direito a esta aposentadoria.
Perceba que eu falei 180 contribuições mensais e não 15 anos de tempo de contribuição. E isso faz diferença.
Para o INSS, conta como 1 mês de contribuição mesmo algum período, algum mês, que você tenha trabalhado apenas um dia no mês. Então se você teve um contrato de trabalho que durou apenas 1 dia, o mês inteiro irá contar como uma contribuição mensal.
Outro detalhe, é que se você trabalhar em dois lugares ao mesmo tempo, as contribuições não são contadas em dobro. Isso quer dizer que para a contagem de meses de contribuição não importa quantas contribuições, quantos empregos, você tenha ao mesmo tempo.
A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde com o INSS. Quem começou a trabalhar muito jovem, normalmente tem aposentadorias mais vantajosas que a por idade.
A forma de calcular esse tipo de aposentadoria, como todas as outras, é complexa. Mas você precisa entender o conceito e entender o que está acontecendo na sua aposentadoria.
O cálculo é feito levando em consideração 70% do valor da aposentadoria integral mais 1% para cada ano de contribuição. Assim, para receber o valor integral, é preciso ter contribuído por 30 anos (70% + 30% = 100%).
Mas olha, aposentadoria integral não significa o seu último salário. Aposentadoria integral significa a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição após a atualização monetária. Isso fora uma regra de limite mínimo de contribuições.
Então não espere que sua aposentadoria seja igual ao seu último salário.
Os trabalhadores rurais têm acesso à aposentadoria por idade quando atingem 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). Cinco anos antes da aposentadoria dos trabalhadores urbanos.
Mas tem um detalhe…
Para solicitar o benefício, é necessário que no momento que você completar todos os requisitos para esta aposentadoria (idade + 180 meses de contribuição) estar em atividade rural exercida.
O que importa é o momento que completa os requisitos. Se depois de completar, você se mudar para a cidade, ainda é possível solicitar a aposentadoria por idade rural. Mas isso, só com um bom advogado especialista em previdenciário.
Além disso, algumas decisões judiciais também podem flexibilizar o conceito do que é estar em atividade rural. Você precisa entender esta aposentadoria, para não.
O que se recebe quando se aposentar por tempo de contribuição?
Com a Reforma da Previdência, de 2019, muita gente ficou em dúvida não só em relação às novas regras aprovadas, mas também sobre como calcular quanto receberia de aposentadoria. Mas fique tranquilo! A seguir, a gente te mostra o que muda para a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2024 e o que permanece igual, além de apresentar a você o caminho para descobrir quanto você vai receber quando parar de trabalhar.
Primeiramente, para calcular o valor da aposentadoria em 2024, você precisa saber qual regra irá usar. Em linhas gerais, a principal forma é 60% da média de todas as contribuições que você fez para o INSS desde julho de 1994. Além disso, há mais um adicional de 2% para cada ano que você contribuir acima do tempo mínimo. Esse tempo mínimo é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Esse cálculo é válido para quase todas as regras vigentes no INSS hoje. Em resumo, ela não será aplicada apenas nas regras do pedágio de 50%, de 100%, da aposentadoria da pessoa com deficiência e em alguns casos da aposentadoria por invalidez. Sendo assim, com o cálculo padrão atual, quanto mais tempo você contribuir, maior será o valor a receber durante a aposentadoria.
Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS. Atualmente, o teto de contribuição em 2024 é de R$ 7.786,02.
O governo federal oferece um serviço que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição). A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação.
O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria. Este pedido é realizado totalmente pela internet. Assim, você não precisa ir ao INSS.
Por exemplo, você (sexo feminino) vai utilizar a regra de transição por pontos para se aposentar (leia logo abaixo). Sendo assim, você deve usar o cálculo novo padrão do valor do benefício.
Desde julho de 1994, todas as contribuições para o INSS que você fez serão usadas para encontrar a média do valor que contribuiu. No exemplo, você alcançou uma média de R$ 4 mil e contribuiu por 31 anos. Assim, vai receber 60% da média mais 2% por ano contribuído acima de 15 (você contribuiu 16 anos além dos 15 mínimos e, por isso, terá um adicional de 32%; se fosse do sexo masculino, seriam 11 anos além dos 20 mínimos).
Desse modo, vai conseguir 60% + 32% = 92% da média de contribuições, ou seja, 92% de R$ 4 mil = R$ 3.680. Esse será o valor inicial da sua aposentadoria, que deve ter reajustes anuais.
Em 2024, há mudanças nas regras de transição de concessão da aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão na transição por pontos e na regra da idade mínima progressiva. O cálculo dos benefícios, entretanto, não será afetado. São quatro as regras de transição que ainda estão valendo.
É possível se aposentar por idade e por tempo de contribuição?
Será que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para você? Após sancionada a Reforma da Previdência, em 2019, essa é uma dúvida que se tornou muito comum entre os contribuintes do INSS — e não é para menos, já que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou muitas das regras no sistema previdenciário brasileiro.
Então, chegou a hora de esclarecer as principais questões sobre o assunto. Vale sempre lembrar que conhecer as regras e leis previdenciárias é fundamental. Afinal de contas, um futuro, ou mesmo, um presente confortável e seguro depende de um benefício justo.
Neste conteúdo, vamos trazer todos os detalhes sobre a aposentadoria para aqueles que já estavam perto do prazo de retirada do mercado de trabalho e também como funciona a aposentadoria para trabalhadores em diferentes estágios de contribuição. Acompanhe a leitura!
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário, que, até a Reforma da Previdência no Brasil, promulgada em novembro de 2019 com a Emenda Constitucional n.º 103, era concedido aos trabalhadores que contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um determinado período.
Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição. O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo requerido era de, pelo menos, 30 anos. Além disso, a aposentadoria nessa modalidade se dividia em três regras:
Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixa de existir. Ou seja, os novos contribuintes do RGPS não podem mais solicitar o benefício.
No entanto, vale dizer que existem as regras de transição destinadas àqueles contribuintes que já estavam perto de se aposentar quando a reforma previdenciária foi aprovada. Somente quem se encaixa na transição e pessoas com o direito adquirido até a data de publicação da EC 103/2019 podem solicitar o benefício. Ter o direito adquirido é ter assegurado que o benefício já é do contribuinte por ter cumprido todos os requisitos.
Então, mesmo com as mudanças na lei, o beneficiário pode ficar tranquilo, porque terá a sua aposentadoria segundo as antigas regras.
Quer saber se você é uma dessas pessoas que tinha o direito adquirido até a data limite da Reforma da Previdência? Veja, então, quais são as regras de transição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
O sistema de pontuação é bem simples. Por ele, o contribuinte deve atingir um número mínimo para ter direito ao benefício previdenciário, além de cumprir a carência de 180 meses. No caso dos homens, em 2024, eles devem marcar 101 pontos. Por outro lado, as mulheres precisam de 91 pontos ou mais na aposentadoria por pontos progressivos — e assim sucessivamente. Eles são a soma da idade do contribuinte com o tempo de contribuição.
Quem tem 20 anos de contribuição se aposenta com quantos anos?
Você tem 20 anos de contribuição e quer saber se já pode se aposentar? No caso dos segurados do INSS com uma idade mais avançada, e apenas 20 anos de contribuição, a aposentadoria tem sido uma preocupação.
Por isso, se você está com 20 anos de contribuição, preste atenção: você tem grandes chances de conseguir se aposentar neste ano (2024).
Neste artigo, vou comentar as regras que você pode ter direito com 20 anos de contribuição, ou com até menos de 20 anos.
Confira os tópicos abaixo:
Sim! É possível se aposentar com 20 anos de contribuição.
Existem 3 regras para você se aposentar com 20 anos de contribuição ou até com menos de 20 anos.
Na sequência, confira todos os requisitos exigidos para cada uma dessas 3 possibilidades de aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição ao INSS.
A primeira hipótese de benefício para quem tem 20 anos de contribuição é a aposentadoria por idade.
Mas, além do tempo de contribuição, essa aposentadoria também faz outras exigências, como carência e idade mínima.
Requisitos exigidos da mulher:
- Idade mínima de 60 anos
- Tempo de contribuição de 20 anos
- Carência de 180 meses (15 anos)
Requisitos exigidos do homem:
- Idade mínima de 65 anos
- Tempo de contribuição de 20 anos
- Carência de 180 meses (15 anos)
A segunda possibilidade para quem tem até 20 anos de contribuição é a aposentadoria especial, de grau médio ou alto, para quem exerce alguma atividade insalubre, prejudicial à saúde.
Confira o tempo de contribuição exigido para os graus baixo, médio e alto:
Médico exposto a agentes biológicos, material infectocontagioso (sangue, fungos, bactérias, microorganismos).
Trabalhador exposto a hidrocarboneto, agentes químicos, tolueno, benzeno.
Vigias e vigilantes.
Trabalhador minerador subterrâneo, afastado da frente de produção.
Produção de produtos fosforados, tóxicos, incendiários ou explosivos, extração de fósforo branco, fundição com chumbo, fabricação de parasiticidas e inseticidas, extração de arsênico.
Além do tempo de contribuição exigido na aposentadoria especial, é importante você saber que a Reforma da Previdência de 13/11/2019 trouxe uma alteração bastante significativa: a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial.
Entenda! Essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.
No caso, o tempo em que você contribui trabalhando em uma atividade sem exposição a agentes nocivos também poderá ser somado na sua pontuação.
Para você entender melhor, a aposentadoria especial de grau médio serve para os segurados que exercem, por exemplo, atividades em minas subterrâneas, afastados da frente de produção, ou expostos a amianto.
Entenda! Apesar de o amianto, também chamado de asbesto, ser um mineral encontrado na natureza, ele pode ser bastante prejudicial à saúde.
Como essa modalidade de aposentadoria especial de grau médio exige 20 anos de tempo de contribuição, tanto o homem quanto a mulher precisam somar 76 pontos.
Então, se você já soma 20 anos de atividade especial, precisará ter, pelo menos, 56 anos para conseguir alcançar 76 pontos neste ano (2024).
Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposent
Quem tem 57 anos e 15 de contribuição pode aposentar?
Se você tem 57 anos ou está próximo de completar essa faixa etária, provavelmente já se perguntou o seguinte: “Tenho 57 anos, posso me aposentar?”. Em razão dessa dúvida bastante questionada pelos clientes aqui da Ingrácio, vou explicar quais são as possibilidades de você conseguir se aposentar com 57 anos em 2024.
Primeiro de tudo, você precisa entender que os requisitos exigidos das mulheres e dos homens são diferentes para se aposentar. Via de regra, a norma previdenciária requer uma idade mais baixa das mulheres, o que fica fácil de identificar quando as regras das aposentadorias são comparadas lado a lado.
Neste artigo, você descobrirá os requisitos exigidos tanto das mulheres quanto dos homens para alcançar a tão sonhada aposentadoria aos 57 anos.
Nos próximos tópicos, entenda os seguintes pontos:
- Depende! Quem tem 57 anos de idade pode se aposentar, mas nem todas as regras são possíveis para quem está exatamente nesta faixa etária.
- Mulheres e homens com 57 anos de idade podem ter mais facilidade para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% em 2024.
- No caso só das mulheres, as seguradas com 57 anos também podem ter mais facilidade para se aposentar pelas regras de transição do pedágio de 100% e dos pontos em 2024.
- E no que diz respeito apenas aos homens com 57 anos de idade, a regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa em 2024, porém mais complexa.
Na sequência, você vai entender um pouco melhor sobre cada uma dessas regras.
A regra de transição da idade mínima progressiva não pode ser concedida para quem tem 57 anos de idade em 2024.
Neste ano (2024), a idade mínima progressiva requer 58 anos e 6 meses de idade da mulher e 63 anos e 6 meses de idade do homem.
Caso você não saiba, a idade mínima progressiva exige uma idade maior a cada ano. Em 2021, por exemplo, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos por essa regra.
Agora, contudo, como a idade exigida aumenta 6 meses por ano, os requisitos são outros.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da idade mínima progressiva:
Requisitos exigidos do homem na regra de transição da idade mínima progressiva:
Abaixo, confira a tabela de progressão da idade na regra da idade mínima progressiva:
Outra regra que não pode ser concedida para quem tem 57 anos de idade em 2024 é a regra de transição da aposentadoria por idade.
Isso porque a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade da mulher e 65 anos de idade do homem, além de 15 anos de contribuição.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:
Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:
Para se aposentar com 57 anos de idade, o que você precisa fazer é completar os requisitos específicos para a modalidade de aposentadoria desejada.
Na tabela acima, observe que todas as aposentadorias exigem tempo de contribuição, quase todas impõem idade mínima, duas requerem pedágio e só uma solicita pontuação.
Quantos anos de contribuição para se aposentar na nova lei?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em 05/01/2024 13h18
Atualizado em 06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
ANO | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal
Quem tem 55 anos pode se aposentar por tempo de contribuição?
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta terça-feira (7/5), dos autos do julgamento do Plenário sobre alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre eles o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. O término da sessão virtual estava previsto para a próxima sexta-feira (10/5).
Antes da interrupção do julgamento, quatro ministros haviam se manifestado. Dois deles validaram os trechos da reforma questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos.
Com a reforma de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixaram de ser os únicos requisitos para a modalidade de aposentadoria especial. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.
A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.
A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.
Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.
O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo.
Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.
“O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também estatui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social”, indicou.
Barroso também lembrou que a idade mínima para passar à inatividade antes do tempo exigido dos trab