Quanto um advogado cobra em inventário?
Publicamos um texto com o mesmo tema em 2021 e devido a resposta positiva sobre o quanto esclarecer foi, resolvemos atualizar o texto para os valores de 2023. Esperamos que o texto possa elucidar suas dúvidas.
Após o impacto inicial da perda de um ente querido, os herdeiros começam a perceber que, apesar do luto, precisam dar prosseguimento nos procedimentos burocráticos para regularizar o patrimônio do falecido. Eles então começam a pensar no inventário e logo vem o medo de não ter condições para arcar com todos os custos envolvidos. É senso comum que o inventário é um procedimento caro, mas dificilmente as pessoas sabem realmente quantificar esse valor. Assim, para dar um parâmetro mais palpável aos herdeiros, hoje vamos verificar os custos que envolvem o procedimento de inventário.
Primeiro é necessário apontar que a transmissão da herança pode ocorrer tanto no Cartório, inventário extrajudicial, como no âmbito do Poder Judiciário. Se você gostaria de saber quando é possível optar pela via extrajudicial, veja esse artigo.
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Honorários do Advogado
A presença do advogado é fundamental e obrigatória em ambos os casos. Dessa forma, um dos primeiros custos relacionados ao inventário são os honorários advocatícios. Eles não são tabelados, porém a OAB de cada Estado determina um patamar mínimo a ser cobrado quando o profissional atua nesse tipo de demanda.
No Estado de São Paulo, para o ano de 2023, os honorários do advogado que cuida de um caso de inventário podem variar de 6% a 10% do patrimônio inventariado ou do quinhão do herdeiro, dependendo da litigiosidade e complexidade do caso e da via escolhida (judicial ou cartório). A OAB/SP não permite que o profissional cobre menos que R$ 5.358,83 no inventário judicial, nem um valor inferior a R$ 3.827,59 para os inventários em Cartório sob pena de infração ética do profissional.
Cabe ressaltar que os herdeiros podem contratar um único patrono ou cada um dos sucessores poderá ser representado por um advogado próprio. Lembro também que a contratação de um advogado especializado em inventário pode trazer agilidade e economia visto que esse profissional:
- conhece profundamente os diversos tipos de procedimentos possíveis e formas de tornar o processo mais célere;
- sabe apontar com exatidão qual é o direito de cada herdeiro (sem confundir o direito sucessório com o direito que o cônjuge sobrevivente tem sobre o patrimônio);
- domina os questionamentos que podem ser realizados no curso da cobrança do imposto de transmissão de forma a reduzir os valores cobrados pela Fazenda Estadual.
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Custas judicias de inventário ou emolumentos do Cartório
Após a contratação do profissional, o próximo custo é o do procedimento em si. Se a opção foi pelo inventário em Cartório, os custos em São Paulo podem variar de R$ 1.701,04 até R$ 58.530,88 dependendo do tamanho do patrimônio. Já no inventário judicial, levando em consideração a tabela de custas do Tribunal de Justiça de São Paulo para o ano de 2023, as custas do processo p”.
Qual advogado procurar para inventário?
Saber qual advogado cuida de herança e inventário foi um dos temas mais pesquisados no Google nos últimos meses. Essas foram as principais pesquisas:
- O advogado que atua na área de herança e inventário é o especialista/que atua em direito de sucessões ou direito de família, porém, qualquer advogado está habilitado para tratar do assunto.
- Herança, segundo o Dicionário Oxford, é o patrimônio, incluindo bens, direitos e dívidas, deixados por alguém em razão do seu falecimento.
- O direito de herança, também conhecido como herança hereditária, está regulamentado no Código Civil, no título “Do Direito das Sucessões”, todavia, o tema é extenso e muitas vezes as pessoas são obrigadas a procurar quem seria o advogado de herança e inventário para sanar as suas dúvidas.
- Inventário nada mais é que levantar tudo o que o falecido deixou em vida, ou seja, bens, direitos, obrigações, dívidas e até mesmo quem são os herdeiros.
- Ou, em outras palavras, é uma descrição detalhada do patrimônio de pessoa falecida, para que se possa proceder à partilha dos bens (Dicionário Oxford).
- Já ouviu falar que uma loja fechou em determinado dia para inventário? É quase isso.
- Nada mais é que a divisão dos bens de uma herança, ou seja, quitam-se as dívidas, pagam-se impostos e o que sobrar é divide-se entre os herdeiros.
- Como regra geral, as dívidas não são transmitidas aos descendentes, todavia, se o falecido (também denominado “De cujus”) tiver deixado bens (dinheiro e propriedade intelectual também é um bem), eles deverão ser utilizados para quitar tais pendências.
- Para mais informações, procure por um advogado de família, advogado de herança ou advogado de sucessões.
Fizemos um vídeo sobre o assunto, acesse nosso canal no Youtube.
Quem é o advogado mais bem sucedido do Brasil?
Durante a faculdade de Direito, você provavelmente conheceu (pessoalmente ou com exemplos de sala de aula) alguns advogados bem sucedidos. Muitos profissionais tornaram-se competentes o bastante para se tornarem referência na advocacia e objeto de estudo e admiração de outros profissionais.
Mas você sabe o que é ser um advogado bem sucedido?
Antes de mais nada, temos que deixar bem claro que o sucesso é uma questão de ponto de vista. E o principal: não confunda sucesso com dinheiro!
Eu, Rodrigo Padilha, por exemplo, me considero bem sucedido, profissional e pessoalmente. Eu amo o que eu faço e eu acordo todos os dias com energia e vontade de dar sempre o meu melhor.
Ser bem sucedido é ser feliz com o trabalho e com a vida pessoal. É trabalhar com um propósito e não simplesmente para ganhar dinheiro.
Esse contexto é importante para separar bem esses conceitos que causam muita confusão. Mas o que eu queria mostrar de fato aqui neste artigo é alguns nomes da advocacia que atingiram um nível de sucesso fora da curva – e como você também pode chegar lá.
Segue abaixo uma lista com 4 advogados brasileiros bem sucedidos, que podem inspirar você em sua carreira!
– José Roberto Opice é sócio-fundador do escritor Machado Meyer, Sendacz e Opice Advogados. É formado em Direito pela USP e mestre pela Southern Methodist University School of Law, dos Estados Unidos.
Opice começou sua carreira profissional com um emprego de fiscal de rendas do Estado de São Paulo, na década de 1940, onde permaneceu até abrir o seu próprio escritório.
E a grande virada em sua carreira aconteceu em 1997, quando Opice foi um dos advogados contratados pelo governo para assessorar a venda da Vale.
Outro destaque da sua carreira, mais atual, foi a formatação jurídica da fusão da Ambev com a Interbrew, em 2004.
– Jairo Saddi é advogado especialista em Direito Bancário. Fez doutorado em Direito Econômico na USP e é PhD pela Universidade de Oxford (Reino Unido).
Saddi uma história bem curiosa no Direito Bancário: no começo da carreira, assumiu o processo de um ex-banqueiro falido. O contratado estava tão mal financeiramente que não tinha dinheiro nem para pagar o almoço durante a reunião.
Mas ele não só pagou a conta como também assumiu o processo de falência sem receber qualquer remuneração até a decisão da causa.
Por conta deste episódio, Saddi ficou conhecido no meio financeiro e começou a ser contratado para ajuizar processo de liquidação de diversos bancos, dentre os quais o Banco Santos.
Acabou se tornando amigo íntimo de banqueiros e um dos advogados mais bem sucedidos no Brasil, já tendo publicado 9 livros sobre Direito Bancário.
– Arnoldo Wald é sócio-fundador do renomado Escritório Wald (São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília), fundado em 1954.
Graduou-se na Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro e concluiu seu doutorado na mesma instituição.
Wald atuou nos últimos 60 anos como advogado em contencioso judicial e arbitral de alta complexidade e como parecerista em numerosos casos envolvendo direito comercial, societário e tributário.
(Fonte: exemplo.com)
Como se chama advogado que cuida de herança?
Então nós podemos te ajudar. Basta preencher o formulário para conversar com um de nossos advogados especialistas ainda hoje.
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Embora muitas pessoas só pensem nisso na ocasião da separação, os bens de um casal são separados conforme o regime de bens definido entre eles no momento em que se forma o casamento ou a união estável.
No geral, há quatro categorias de regimes de bens, que podem ser adaptados por acordo do casal, caso prefiram. São eles: Regime de Separação de Bens, de Comunhão Parcial de Bens, de Comunhão Universal de Bens e a Participação Final nos Aquestos.
O Regime de Separação de Bens é aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo da união estável ou casamento, tendo – cada um – seus próprios bens.
Na Comunhão Parcial de Bens, o patrimônio adquirido ao longo da união passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio.
Na Comunhão Universal de Bens, o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante a vida conjugal passa a ser dividido integralmente para o casal.
Já na Participação Final dos Aquestos, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento ou união estável. Porém, no caso de uma dissolução ou divórcio, os bens que tenham sido adquiridos de forma onerosa (comprados ou trocados, por exemplo) pelo casal, serão divididos.
Caso se trate de uma união estável em vez de um casamento, tudo dependerá da existência ou não de um contrato de convivência. O contrato de convivência é o equivalente ao pacto antenupcial de um casamento, mas se aplica à união estável.
Se o casal tem uma união estável sem o contrato de convivência, serão aplicadas as regras do regime de comunhão parcial de bens. Vale lembrar e a comunhão será aplicada desde o início da união de fato, e não apenas desde a oficialização, caso ela perdurasse por mais tempo.
Já se o casal tiver um contrato de convivência, é o regime estabelecido nele que será seguido para a partilha de bens.
No caso de um divórcio extrajudicial, o elemento do consenso sempre fará parte daquilo que é definido pelo casal. Em regra, segue-se e aplica-se o regime de bens que rege aquele casamento, aceitando-se algumas modificações simples, que acomodem a divisão sem maiores incômodos, como precisar liquidar bens imóveis, por exemplo.
Como a união estável decorre de um fato – que é um convívio de casal estável e duradouro – ele pode ser reconhecido mesmo depois que o relacionamento já acabou. Neste caso, pode-se solicitar judicialmente o reconhecimento da união estável seguido pela dissolução da mesma. Neste caso, sobre o período em que a união estável foi reconhecida, a divisão de bens seguirá o regime legal para esta modalidade, que é a comunhão parcial de bens.
Se você está em busca de um Especialista em Partilha de Bens, o profissional mais indicado para auxiliá-lo é o advogado de família. E, nesse contexto, o Galvão e Silva Advogados se destaca por contar com um especialista altamente qualificado.