Quantos anos se aposenta um médico?
Entre os médicos, a aposentadoria é um assunto que gera muitas dúvidas, e não depreender como ela funciona pode fabricar um prejuízo colossal aos profissionais da área médica, isso porque o médico tem direito a Aposentadoria Especial, que pode trazer grandes benefícios. A orientação de um advogado previdenciário pode ajudar o médico a obter a aposentadoria com maior segurança.
Na aposentadoria especial do médico, é realizável se aposentar com somente 25 anos de trabalho sem o emprego do fator previdenciário. Outra prerrogativa é que não existe idade mínima, ou seja, no momento em que completar 25 anos de contribuição é possível receptar esta aposentadoria. Todavia, com a Reforma da Previdência quem não preencheu o quesito do tempo de atividade especial (25 anos) ou vai iniciar a contribuir após ela, além desse período, precisará de uma idade mínima de 60 anos de idade para alcançar esse benefício. Mas, caso tenha completado os 25 anos de atividade especial anteriormente a reforma, o profissional possui direito adquirido e poderá se aposentar calmamente, sem necessitar da idade mínima.
Para obter sua Aposentadoria Especial é necessário provar o contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde. Qualquer profissão pode ter direito a Aposentadoria Especial. O que torna o caso dos Médicos singular é que quase invariavelmente esses profissionais estão expostos a pessoas doentes no seu dia a dia. Em algumas áreas médicas também é comum o contato com agentes químicos nocivos à saúde. Então, para conseguir a Aposentadoria Especial, é indispensável comprovar o tempo trabalhado em proximidade com os agentes insalubres.
Até 28/04/1995, a legislação assumia que o trabalho de Médico era insalubre. Assim, para o tempo de trabalho antes de 1995 basta provar que você efetivamente exercia a profissão de Médico. Isso pode ser provado através da carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa. Após 1995 a Lei mudou, complicando um pouco a prova da atividade especial do Médico. Para isso são necessários alguns documentos, como: O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); A Carteira de Trabalho (CTPS); Holerites; Requerimento para Justificação Administrativa.
A lei da Aposentadoria Especial restringe o profissional prosseguir exercendo a mesma profissão depois que começa a receptar a Aposentadoria. Isso habitualmente não é proveitoso para o Médico! E é por isso que Médicos, e outras profissões, do Brasil todo estão entrando na justiça para conquistar o direito de receber a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar da sua profissão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgados favoráveis aos Médicos, possibilitando eles receberem a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar.
A propósito é possível também cumular funções (público e privado), continuando em um dos cargos, caso não complete os 25 anos de atividade em ambos os cargos. Caso o médico prefira não se apose.
Qual o valor da aposentadoria de um médico?
Muitos médicos que estão pensando em se aposentar ficam preocupados com o valor de sua aposentadoria, principalmente porque, a maioria, contribuiu com bons valores durante seu tempo de trabalho. Portanto, para te ajudar, vou explicar neste conteúdo qual é o valor da aposentadoria desses trabalhadores. Deste modo, você já pode ir se preparando financeiramente para quando você começar a receber seu benefício previdenciário.
Ótimo, não é? Então continua comigo porque você vai entender:
Alguns não sabem, mas os médicos estão expostos diariamente a agentes biológicos nocivos à saúde durante sua jornada de trabalho. Estou falando aqui de:
- O exemplo mais recente que eu posso dar são os médicos da linha de frente no combate ao Coronavírus. Como você deve saber, a infecção por Covid-19, principalmente a variante Ômicron, é bastante fácil. Imagina então ser um profissional da saúde que atende pessoas que estão com sintomas dessa doença…
- Claro que existem os EPI (Equipamentos de Proteção Individual), mas, como estamos falando de vírus de fácil transmissão, o equipamento pode não ser 100% eficaz, como vimos nos últimos anos.
- Outros exemplos que eu posso dar são os médicos que trabalham: A maioria dos ambientes de trabalho dos médicos são suscetíveis à contaminação por fungos, bactérias e vírus.
É por esse motivo que estes profissionais têm direito à Aposentadoria Especial. Este benefício previdenciário é devido aos trabalhadores que estão expostos aos agentes perigosos e insalubres, prejudiciais à saúde. Por se tratar de uma atividade diferente das demais, garante-se uma aposentadoria com maior antecedência se formos comparar com as aposentadorias “comuns”.
Por exemplo, imagine o caso do médico, que possui sempre a chance de se infectar durante suas horas de trabalho. O mesmo não acontece com alguém que trabalha como contador em uma empresa, por exemplo. Claro que existem os acidentes de trabalho, mas ela não advém do trabalho em si da pessoa como contador, concorda?
Portanto, nada mais justo que preservar a saúde dos médicos e garantir uma aposentadoria em um menor tempo. Os médicos precisam de, no mínimo, 25 anos nesta atividade para conseguir a sua Aposentadoria Especial. Pode ser acrescido um requisito adicional, dependendo de quando o trabalhador fechou estes 25 anos.
Se você trabalhou como médico e conseguiu 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma entrar em vigor), você já pode se aposentar só com esse tempo. Não há idade ou pontuação mínima.
Agora, se ainda não reuniu esse tempo, a coisa muda de figura. Isto porque a Reforma da Previdência modificou os requisitos da maioria dos benefícios previdenciários, incluindo a Aposentadoria Especial. Foi criada uma Regra de Transição, para quem não cumpriu os 25 anos de atividade especial antes da Reforma, e a Regra Definitiva, para quem se filiou à Previdência Social a partir da nova norma previdenciária.
A Regra de Transição possui como requisito:
A pontuação é a somatória da sua idade + atividade com
Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
Valor da Aposentadoria Especial Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
Como funciona a aposentadoria especial para médicos?
Vida de médico não é fácil! É preciso muita disposição e dedicação para enfrentar uma maratona de compromissos entre consultórios, plantões, cursos, especializações e muito mais. Por isso, dedicamos a você, que cuida de tantas vidas, este artigo que trata da Aposentadoria Especial do Médico.
Certamente, o médico faz justiça à aposentadoria especial por toda a complexidade que envolve a profissão. Mas esse é um direito que gera muitas dúvidas entre os profissionais da medicina. O prejuízo financeiro é o preço que muitos médicos pagam por não saber a melhor forma de defender seus direitos.
Quais as vantagens da aposentadoria especial do médico? Como reunir a documentação necessária, evitar perdas e continuar trabalhando?
Desde 13 de novembro de 2019, a reforma da previdência acendeu o sinal de alerta para todos os médicos, pois mudou consideravelmente a aposentadoria especial da categoria. Reunimos aqui, as principais informações mostrando como esses direitos previdenciários foram afetados.
Boa leitura!
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física ao longo do tempo.
Essa modalidade de aposentadoria busca compensar os riscos ocupacionais a que esses profissionais estão expostos, permitindo que se aposentem mais cedo do que em outras modalidades.
Os critérios para a concessão da aposentadoria especial incluem a comprovação do tempo de exposição a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas, físicas ou biológicas, e o cumprimento de um período mínimo de contribuição previdenciária.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, os trabalhadores que desempenhavam atividades em condições prejudiciais à saúde podiam se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do tipo de exposição aos agentes nocivos. Com a reforma, as regras mudaram.
Agora aposentadoria especial é um benefício concedido mediante análise e reconhecimento do direito por parte do órgão previdenciário competente. No caso dos trabalhadores do Regime Geral essa avaliação é feita pelo INSS. Já os servidores públicos são avaliados pelos regime de previdência próprio ao qual pertencem.
De toda maneira, a aposentadoria especial do médico deve obedecer aos trâmites legais, e a documentação que comprove as condições especiais de trabalho.
Nesse sentido, é fundamental contar com a ajuda profissional de uma advogada especialista em aposentadoria.
A aposentadoria do médico, assim como de outros profissionais, é um benefício previdenciário destinado aos que trabalham na área da saúde, com exposição a agentes nocivos e se enquadram nas regras de aposentadoria especial.
Independentemente da especialidade exercida pelo médico, ele tinha direito a aposentadoria especial, a depender do agente nocivo a que estava exposto.
Não havia idade mínima para requerer a aposentadoria com tempo especial nessa profissão, desde que o requisito de exposição contínua aos agentes nocivos à saúde.
Como é a aposentadoria de um médico?
Entre os médicos, a aposentadoria é um assunto que gera muitas dúvidas, e não depreender como ela funciona pode fabricar um prejuízo colossal aos profissionais da área médica, isso porque o médico tem direito a Aposentadoria Especial, que pode trazer grandes benefícios. A orientação de um advogado previdenciário pode ajudar o médico a obter a aposentadoria com maior segurança.
Na aposentadoria especial do médico, é realizável se aposentar com somente 25 anos de trabalho sem o emprego do fator previdenciário. Outra prerrogativa é que não existe idade mínima, ou seja, no momento em que completar 25 anos de contribuição é possível receptar esta aposentadoria.
Todavia, com a Reforma da Previdência quem não preencheu o quesito do tempo de atividade especial (25 anos) ou vai iniciar a contribuir após ela, além desse período, precisará de uma idade mínima de 60 anos de idade para alcançar esse benefício. Mas, caso tenha completado os 25 anos de atividade especial anteriormente a reforma, o profissional possui direito adquirido e poderá se aposentar calmamente, sem necessitar da idade mínima.
Para obter sua Aposentadoria Especial é necessário provar o contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde. Qualquer profissão pode ter direito a Aposentadoria Especial. O que torna o caso dos Médicos singular é que quase invariavelmente esses profissionais estão expostos a pessoas doentes no seu dia a dia. Em algumas áreas médicas também é comum o contato com agentes químicos nocivos à saúde.
Então, para conseguir a Aposentadoria Especial, é indispensável comprovar o tempo trabalhado em proximidade com os agentes insalubres.
Até 28/04/1995, a legislação assumia que o trabalho de Médico era insalubre. Assim, para o tempo de trabalho antes de 1995 basta provar que você efetivamente exercia a profissão de Médico. Isso pode ser provado através da carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa.
Após 1995 a Lei mudou, complicando um pouco a prova da atividade especial do Médico. Para isso são necessários alguns documentos, como: O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); A Carteira de Trabalho (CTPS); Holerites; Requerimento para Justificação Administrativa.
A lei da Aposentadoria Especial restringe o profissional prosseguir exercendo a mesma profissão depois que começa a receptar a Aposentadoria. Isso habitualmente não é proveitoso para o Médico!
E é por isso que Médicos, e outras profissões, do Brasil todo estão entrando na justiça para conquistar o direito de receber a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar da sua profissão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgados favoráveis aos Médicos, possibilitando eles receberem a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar.
A propósito é possível também cumular funções (público e privado), continuando em um dos cargos, caso não complete os 25 anos de atividade em ambos os cargos. Caso o médico prefira não se aposentar, ele pode optar por continuar trabalhando.
Quanto custa aposentadoria de um médico?
Muitos médicos que estão pensando em se aposentar ficam preocupados com o valor de sua aposentadoria, principalmente porque, a maioria, contribuiu com bons valores durante seu tempo de trabalho. Portanto, para te ajudar, vou explicar neste conteúdo qual é o valor da aposentadoria desses trabalhadores. Deste modo, você já pode ir se preparando financeiramente para quando você começar a receber seu benefício previdenciário. Ótimo, não é? Então continua comigo porque você vai entender:
Alguns não sabem, mas os médicos estão expostos diariamente a agentes biológicos nocivos à saúde durante sua jornada de trabalho. Estou falando aqui de:
O exemplo mais recente que eu posso dar são os médicos da linha de frente no combate ao Coronavírus. Como você deve saber, a infecção por Covid-19, principalmente a variante Ômicron, é bastante fácil. Imagina então ser um profissional da saúde que atende pessoas que estão com sintomas dessa doença… Claro que existem os EPI (Equipamentos de Proteção Individual), mas, como estamos falando de vírus de fácil transmissão, o equipamento pode não ser 100% eficaz, como vimos nos últimos anos. Outros exemplos que eu posso dar são os médicos que trabalham: A maioria dos ambientes de trabalho dos médicos são suscetíveis à contaminação por fungos, bactérias e vírus.
É por esse motivo que estes profissionais têm direito à Aposentadoria Especial. Este benefício previdenciário é devido aos trabalhadores que estão expostos aos agentes perigosos e insalubres, prejudiciais à saúde. Por se tratar de uma atividade diferente das demais, garante-se uma aposentadoria com maior antecedência se formos comparar com as aposentadorias “comuns”.
Por exemplo, imagine o caso do médico, que possui sempre a chance de se infectar durante suas horas de trabalho. O mesmo não acontece com alguém que trabalha como contador em uma empresa, por exemplo. Claro que existem os acidentes de trabalho, mas ela não advém do trabalho em si da pessoa como contador, concorda?
Portanto, nada mais justo que preservar a saúde dos médicos e garantir uma aposentadoria em um menor tempo. Os médicos precisam de, no mínimo, 25 anos nesta atividade para conseguir a sua Aposentadoria Especial. Pode ser acrescido um requisito adicional, dependendo de quando o trabalhador fechou estes 25 anos.
Se você trabalhou como médico e conseguiu 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma entrar em vigor), você já pode se aposentar só com esse tempo. Não há idade ou pontuação mínima.
Agora, se ainda não reuniu esse tempo, a coisa muda de figura. Isto porque a Reforma da Previdência modificou os requisitos da maioria dos benefícios previdenciários, incluindo a Aposentadoria Especial. Foi criada uma Regra de Transição, para quem não cumpriu os 25 anos de atividade especial antes da Reforma, e a Regra Definitiva, para quem se filiou à Previdência Social a partir da nova norma previdenciária. A Regra de Transição possui como requisito:
A pontuação é a somatória da sua idade + atividade com
Quantas aposentadorias pode ter o médico?
Quando é possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber duas aposentadorias de regimes diferentes.
A resposta para essa pergunta é sim, é possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes distintos. Como é o caso do trabalhador ter contribuído o tempo necessário no regime da previdência social (INSS) e no regime da previdência social para servidor público – RPPS, por exemplo.
Essa possibilidade acontece bastante para profissões como enfermeiros, professores, dentistas, médicos, dentre outros.
Porém, é importante ressaltar que existem algumas condições e requisitos que devem ser cumpridos para que isso seja possível. Confira quais são eles:
Quais os requisitos para receber duas aposentadorias de regimes diferentes
Para receber duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário preencher os requisitos estabelecidos por cada regime. Por exemplo, para receber a aposentadoria do INSS, é necessário ter contribuído para o sistema durante um determinado período de tempo e atingir a idade mínima estabelecida.
Já para receber a aposentadoria de um regime próprio, como o dos servidores públicos, é necessário cumprir os requisitos específicos desse regime.
Além disso, é importante ressaltar que a acumulação de aposentadorias de regimes diferentes não significa que o valor total recebido será a soma dos dois benefícios. Na maioria dos casos, existe um limite estabelecido para o valor total que pode ser recebido, conhecido como teto previdenciário. Esse teto é atualizado anualmente e varia de acordo com a legislação vigente.
Outro ponto importante a ser considerado é que, mesmo que seja possível acumular duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário verificar se essa acumulação é vantajosa financeiramente. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso optar por receber apenas uma das aposentadorias, levando em conta fatores como o valor dos benefícios e a possibilidade de receber outros tipos de renda, como pensões.
Trabalhando em dois lugares e contribuindo dá direito a receber duas aposentadorias
Pelo INSS não é possível acumular aposentadorias. Apenas se você tiver contribuído para o INSS e para o regime próprio, configurando assim dois regimes diferentes.
Essa situação é conhecida como atividades concomitantes, sendo assim, as contribuições realizadas simultaneamente deverão ser somadas para aumentar o valor da aposentadoria.
Caso você já seja aposentado, mas exerceu atividades concomitantes e essas não entraram na soma pelo INSS, você ainda pode pedir a revisão do benefício para conseguir aumentar o valor da aposentadoria.
Para isso, converse com um advogado previdenciário e tire suas dúvidas.
Em quais outros casos é possível acumular duas aposentadorias
Outro caso em que é possível acumular duas aposentadorias é quando o indivíduo trabalha no exterior.
Isso pode acontecer quando você cumpre os requisitos de aposentadoria no INSS e também no regime estabelecido no país estrangeiro.
Qual o valor da aposentadoria por saúde?
Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho
Definição:
Junta Médica Oficial poderá propor, a qualquer momento, a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho do servidor, caso seja constatada a impossibilidade de reversão da condição de saúde do servidor e não for possível a readaptação para retorno à atividade, ou ainda, após expirado o prazo de 24 meses de afastamento pela mesma enfermidade ou doenças correlatas.
Não há necessidade de o servidor fazer a solicitação, pois o laudo médico emitido por Junta Médica Oficial em perícia para licença para tratamento de saúde já enseja a aposentadoria por invalidez, contudo o servidor não é impedido de fazer a solicitação, autuando processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
Mediante laudo homologado por junta médica oficial, o servidor será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, sendo os proventos resultantes de uma média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, exceto quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.
Requisito Básico:
Servidor incapacitado para o serviço público, de acordo com laudo de Junta Médica Oficial.
Documentação necessária:
- Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial que constate a invalidez permanente do servidor;
- Declaração de Acumulação de Cargos (Disponível no SEI);
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Recibo e declaração de imposto de renda completa, encaminhada à Receita Federal (a mais recente);
- Caso receba retribuição por titulação (professor) ou incentivo à qualificação (técnico administrativo), anexar cópia do título correspondente (graduação, especialização, mestrado ou doutorado);
- Caso receba auxílio à saúde suplementar, anexar comprovantes de pagamento do plano de saúde do último mês de abril do ano vigente até a data atual, exceto se for convênio com a ADUFG ou SINT-IFESGO;
- Em caso de haver tempo para ser averbado, é necessário autuar processo de Averbação de Tempo de Contribuição no SEI e apresentar à DAP as respectivas certidões originais de tempo de contribuição.
Informações Gerais:
Previsão Legal:
- Constituição Federal/1988, art. 40
- Emenda Constitucional nº 103/2019
- Lei nº 8.112/1990, arts. 188
- Lei nº 10…