Quantos anos um médico se aposenta?
Entre os médicos, a aposentadoria é um assunto que gera muitas dúvidas, e não depreender como ela funciona pode fabricar um prejuízo colossal aos profissionais da área médica, isso porque o médico tem direito a Aposentadoria Especial, que pode trazer grandes benefícios. A orientação de um advogado previdenciário pode ajudar o médico a obter a aposentadoria com maior segurança.
Na aposentadoria especial do médico, é realizável se aposentar com somente 25 anos de trabalho sem o emprego do fator previdenciário. Outra prerrogativa é que não existe idade mínima, ou seja, no momento em que completar 25 anos de contribuição é possível receptar esta aposentadoria.
Todavia, com a Reforma da Previdência quem não preencheu o quesito do tempo de atividade especial (25 anos) ou vai iniciar a contribuir após ela, além desse período, precisará de uma idade mínima de 60 anos de idade para alcançar esse benefício. Mas, caso tenha completado os 25 anos de atividade especial anteriormente a reforma, o profissional possui direito adquirido e poderá se aposentar calmamente, sem necessitar da idade mínima.
Para obter sua Aposentadoria Especial é necessário provar o contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde. Qualquer profissão pode ter direito a Aposentadoria Especial. O que torna o caso dos Médicos singular é que quase invariavelmente esses profissionais estão expostos a pessoas doentes no seu dia a dia. Em algumas áreas médicas também é comum o contato com agentes químicos nocivos à saúde.
Então, para conseguir a Aposentadoria Especial, é indispensável comprovar o tempo trabalhado em proximidade com os agentes insalubres.
Até 28/04/1995, a legislação assumia que o trabalho de Médico era insalubre. Assim, para o tempo de trabalho antes de 1995 basta provar que você efetivamente exercia a profissão de Médico. Isso pode ser provado através da carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa.
Após 1995 a Lei mudou, complicando um pouco a prova da atividade especial do Médico. Para isso são necessários alguns documentos, como: O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); A Carteira de Trabalho (CTPS); Holerites; Requerimento para Justificação Administrativa.
A lei da Aposentadoria Especial restringe o profissional prosseguir exercendo a mesma profissão depois que começa a receptar a Aposentadoria. Isso habitualmente não é proveitoso para o Médico!
E é por isso que Médicos, e outras profissões, do Brasil todo estão entrando na justiça para conquistar o direito de receber a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar da sua profissão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgados favoráveis aos Médicos, possibilitando eles receberem a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar.
A propósito é possível também cumular funções (público e privado), continuando em um dos cargos, caso não complete os 25 anos de atividade em ambos os cargos. Caso o médico prefira não se aposentar ainda, ele pode optar por continuar trabalhando em uma das funções.
Como funciona a aposentadoria especial para médicos?
Vida de médico não é fácil! É preciso muita disposição e dedicação para enfrentar uma maratona de compromissos entre consultórios, plantões, cursos, especializações e muito mais. Por isso, dedicamos a você, que cuida de tantas vidas, este artigo que trata da Aposentadoria Especial do Médico.
Certamente, o médico faz justiça à aposentadoria especial por toda a complexidade que envolve a profissão. Mas esse é um direito que gera muitas dúvidas entre os profissionais da medicina. O prejuízo financeiro é o preço que muitos médicos pagam por não saber a melhor forma de defender seus direitos.
Quais as vantagens da aposentadoria especial do médico? Como reunir a documentação necessária, evitar perdas e continuar trabalhando? Desde 13 de novembro de 2019, a reforma da previdência acendeu o sinal de alerta para todos os médicos, pois mudou consideravelmente a aposentadoria especial da categoria. Reunimos aqui, as principais informações mostrando como esses direitos previdenciários foram afetados. Boa leitura!
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física ao longo do tempo. Essa modalidade de aposentadoria busca compensar os riscos ocupacionais a que esses profissionais estão expostos, permitindo que se aposentem mais cedo do que em outras modalidades.
Os critérios para a concessão da aposentadoria especial incluem a comprovação do tempo de exposição a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas, físicas ou biológicas, e o cumprimento de um período mínimo de contribuição previdenciária.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, os trabalhadores que desempenhavam atividades em condições prejudiciais à saúde podiam se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do tipo de exposição aos agentes nocivos. Com a reforma, as regras mudaram.
Agora aposentadoria especial é um benefício concedido mediante análise e reconhecimento do direito por parte do órgão previdenciário competente. No caso dos trabalhadores do Regime Geral essa avaliação é feita pelo INSS. Já os servidores públicos são avaliados pelos regime de previdência próprio ao qual pertencem. De toda maneira, a aposentadoria especial do médico deve obedecer aos trâmites legais, e a documentação que comprove as condições especiais de trabalho.
Nesse sentido, é fundamental contar com a ajuda profissional de uma advogada especialista em aposentadoria. A aposentadoria do médico, assim como de outros profissionais, é um benefício previdenciário destinado aos que trabalham na área da saúde, com exposição a agentes nocivos e se enquadram nas regras de aposentadoria especial. Independentemente da especialidade exercida pelo médico, ele tinha direito a aposentadoria especial, a depender do agente nocivo a que estava exposto. Não havia idade mínima para requerer a aposentadoria com tempo especial nessa profissão, desde que o requisito de exposição contínua aos agentes nocivos à saúde.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
Valor da Aposentadoria Especial Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
Quanto um médico recebe de aposentadoria?
Muitos médicos que estão pensando em se aposentar ficam preocupados com o valor de sua aposentadoria, principalmente porque, a maioria, contribuiu com bons valores durante seu tempo de trabalho. Portanto, para te ajudar, vou explicar neste conteúdo qual é o valor da aposentadoria desses trabalhadores. Deste modo, você já pode ir se preparando financeiramente para quando você começar a receber seu benefício previdenciário. Ótimo, não é? Então continua comigo porque você vai entender:
Alguns não sabem, mas os médicos estão expostos diariamente a agentes biológicos nocivos à saúde durante sua jornada de trabalho. Estou falando aqui de:
O exemplo mais recente que eu posso dar são os médicos da linha de frente no combate ao Coronavírus. Como você deve saber, a infecção por Covid-19, principalmente a variante Ômicron, é bastante fácil. Imagina então ser um profissional da saúde que atende pessoas que estão com sintomas dessa doença… Claro que existem os EPI (Equipamentos de Proteção Individual), mas, como estamos falando de vírus de fácil transmissão, o equipamento pode não ser 100% eficaz, como vimos nos últimos anos.
Outros exemplos que eu posso dar são os médicos que trabalham:
- A maioria dos ambientes de trabalho dos médicos são suscetíveis à contaminação por fungos, bactérias e vírus.
É por esse motivo que estes profissionais têm direito à Aposentadoria Especial. Este benefício previdenciário é devido aos trabalhadores que estão expostos aos agentes perigosos e insalubres, prejudiciais à saúde. Por se tratar de uma atividade diferente das demais, garante-se uma aposentadoria com maior antecedência se formos comparar com as aposentadorias “comuns”.
Por exemplo, imagine o caso do médico, que possui sempre a chance de se infectar durante suas horas de trabalho. O mesmo não acontece com alguém que trabalha como contador em uma empresa, por exemplo. Claro que existem os acidentes de trabalho, mas ela não advém do trabalho em si da pessoa como contador, concorda?
Portanto, nada mais justo que preservar a saúde dos médicos e garantir uma aposentadoria em um menor tempo. Os médicos precisam de, no mínimo, 25 anos nesta atividade para conseguir a sua Aposentadoria Especial. Pode ser acrescido um requisito adicional, dependendo de quando o trabalhador fechou estes 25 anos.
Se você trabalhou como médico e conseguiu 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma entrar em vigor), você já pode se aposentar só com esse tempo. Não há idade ou pontuação mínima. Agora, se ainda não reuniu esse tempo, a coisa muda de figura.
Isto porque a Reforma da Previdência modificou os requisitos da maioria dos benefícios previdenciários, incluindo a Aposentadoria Especial. Foi criada uma Regra de Transição, para quem não cumpriu os 25 anos de atividade especial antes da Reforma, e a Regra Definitiva, para quem se filiou à Previdência Social a partir da nova norma previdenciária.
A Regra de Transição possui como requisito: A pontuação é a somatória da sua idade + atividade com.
Como fica aposentadoria especial para médicos?
Você sabe como funciona a aposentadoria do médico? Se você é médico e já está pensando na aposentadoria, é muito importante entender os seus direitos previdenciários.
Segundo uma pesquisa do Datafolha, o médico é considerado o profissional com maior credibilidade e confiança pela maioria dos brasileiros. E esta é uma opinião bastante justa! Afinal, além de salvar vidas, o médico expõe a sua própria vida a risco diariamente em razão de sua profissão.
Exatamente por isto é justo que tenha uma aposentadoria especial, condizente com a importância e com os riscos da sua profissão. E esta aposentadoria existe!
Contudo, para que esta aposentadoria especial seja garantida, o médico deve adotar alguns cuidados em relação à formalização dos seus vínculos e com as suas contribuições.
Portanto, hoje eu vou explicar tudo sobre a aposentadoria do médico: como funciona, qual o valor da contribuição, quais os requisitos e o valor da aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria especial é a aposentadoria com requisitos diferenciados concedida aos profissionais que trabalham com exposição a agentes insalubres ou periculosos que causam risco à saúde ou à vida. E sim! O médico pode ter direito à aposentadoria especial, mas vai depender de alguns detalhes.
Antes de apresentar esses detalhes, eu preciso primeiro explicar as 3 modalidades de vínculos que o médico pode ter com a Previdência Social.
Isto é importante porque muitos médicos acreditam que, por se enquadrarem em determinada modalidade de vínculo, os seus direitos previdenciários podem ser diferentes.
E há mesmo algumas diferenças.
O médico empregado | O médico contribuinte individual | O médico servidor público |
É aquele que trabalha com carteira assinada vinculado a alguma pessoa jurídica da iniciativa privada, geralmente uma clínica ou um hospital. | É aquele que trabalha por conta própria (como autônomo, empresário, profissional liberal ou prestador de serviço). | É aquele que trabalha para a Administração Pública (Município, Estado, Distrito Federal ou União Federal). |
Há algumas diferenças em relação aos requisitos e ao valor da aposentadoria para cada uma destas modalidades, bem como quanto às contribuições previdenciárias.
E em relação ao direito à aposentadoria especial? Será que há alguma diferença? Além de salvar vidas, o méd.
Quantos anos um médico tem que trabalhar para se aposentar?
Entre os médicos, a aposentadoria é um assunto que gera muitas dúvidas, e não depreender como ela funciona pode fabricar um prejuízo colossal aos profissionais da área médica, isso porque o médico tem direito a Aposentadoria Especial, que pode trazer grandes benefícios. A orientação de um advogado previdenciário pode ajudar o médico a obter a aposentadoria com maior segurança.
Na aposentadoria especial do médico, é realizável se aposentar com somente 25 anos de trabalho sem o emprego do fator previdenciário. Outra prerrogativa é que não existe idade mínima, ou seja, no momento em que completar 25 anos de contribuição é possível receptar esta aposentadoria.
Todavia, com a Reforma da Previdência quem não preencheu o quesito do tempo de atividade especial (25 anos) ou vai iniciar a contribuir após ela, além desse período, precisará de uma idade mínima de 60 anos de idade para alcançar esse benefício. Mas, caso tenha completado os 25 anos de atividade especial anteriormente a reforma, o profissional possui direito adquirido e poderá se aposentar calmamente, sem necessitar da idade mínima.
Para obter sua Aposentadoria Especial é necessário provar o contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde. Qualquer profissão pode ter direito a Aposentadoria Especial. O que torna o caso dos Médicos singular é que quase invariavelmente esses profissionais estão expostos a pessoas doentes no seu dia a dia. Em algumas áreas médicas também é comum o contato com agentes químicos nocivos à saúde.
Então, para conseguir a Aposentadoria Especial, é indispensável comprovar o tempo trabalhado em proximidade com os agentes insalubres.
Até 28/04/1995, a legislação assumia que o trabalho de Médico era insalubre. Assim, para o tempo de trabalho antes de 1995 basta provar que você efetivamente exercia a profissão de Médico. Isso pode ser provado através da carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa.
Após 1995 a Lei mudou, complicando um pouco a prova da atividade especial do Médico. Para isso são necessários alguns documentos, como:
- O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
- O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- A Carteira de Trabalho (CTPS);
- Holerites;
- Requerimento para Justificação Administrativa.
A lei da Aposentadoria Especial restringe o profissional prosseguir exercendo a mesma profissão depois que começa a receptar a Aposentadoria. Isso habitualmente não é proveitoso para o Médico!
E é por isso que Médicos, e outras profissões, do Brasil todo estão entrando na justiça para conquistar o direito de receber a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar da sua profissão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgados favoráveis aos Médicos, possibilitando eles receberem a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar.
A propósito é possível também cumular funções (público e privado), continuando em um dos cargos, caso não complete os 25 anos de atividade em ambos os cargos. Caso o médico prefira não se apose.
Quando o STF vai julgar aposentadoria especial?
O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a julgar, na última sexta-feira (3/5), alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre os quais o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. A análise ocorre em sessão virtual, com término previsto para a próxima sexta (10/5).
Com a reforma, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.
A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.
A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.
Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.
A CNTI alega que o trabalhador sujeito a agentes nocivos recolhe um montante superior de contribuição previdenciária, mas recebe proventos em um valor inferior ao do segurado que trabalha em condições normais.
Até agora, quatro ministros se manifestaram. Dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Até o momento, ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.
O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo.
Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.
O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também institui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social
Barroso também lembrou que a idade mínima para passar à inatividade antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral já é adotada em vários outros países.
Conforme dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do antigo Ministério da
Quem tem direito de pedir aposentadoria especial?
Profissões com direito à aposentadoria especial Diversas ocupações, entre as quais técnico de enfermagem, telefonista, motorista de ônibus, operador de câmara frigorífica e soldador, podem gerar direito ao benefício. Para isso, devem atender às exigências de tempo de contribuição, atividade profissional e idade mínima.