Qual é o salário de um médico aposentado?
Você sabe como funciona a aposentadoria do médico? Se você é médico e já está pensando na aposentadoria, é muito importante entender os seus direitos previdenciários.
Segundo uma pesquisa do Datafolha, o médico é considerado o profissional com maior credibilidade e confiança pela maioria dos brasileiros. E esta é uma opinião bastante justa! Afinal, além de salvar vidas, o médico expõe a sua própria vida a risco diariamente em razão de sua profissão.
Exatamente por isto é justo que tenha uma aposentadoria especial, condizente com a importância e com os riscos da sua profissão. E esta aposentadoria existe!
Contudo, para que esta aposentadoria especial seja garantida, o médico deve adotar alguns cuidados em relação à formalização dos seus vínculos e com as suas contribuições.
Portanto, hoje eu vou explicar tudo sobre a aposentadoria do médico: como funciona, qual o valor da contribuição, quais os requisitos e o valor da aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria especial é a aposentadoria com requisitos diferenciados concedida aos profissionais que trabalham com exposição a agentes insalubres ou periculosos que causam risco à saúde ou à vida. E sim! O médico pode ter direito à aposentadoria especial, mas vai depender de alguns detalhes.
Antes de apresentar esses detalhes, eu preciso primeiro explicar as 3 modalidades de vínculos que o médico pode ter com a Previdência Social.
Isto é importante porque muitos médicos acreditam que, por se enquadrarem em determinada modalidade de vínculo, os seus direitos previdenciários podem ser diferentes.
E há mesmo algumas diferenças.
Há 3 modalidades de vínculos do médico com a Previdência Social:
Médico Empregado | Médico Contribuinte Individual | Médico Servidor Público |
O médico empregado é aquele que trabalha com carteira assinada vinculado a alguma pessoa jurídica da iniciativa privada, geralmente uma clínica ou um hospital. Em regra, este médico é remunerado mediante salário com acréscimo de algumas comissões. | O médico contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria (como autônomo, empresário, profissional liberal ou prestador de serviço). Normalmente, é aquele médico que possui a sua própria clínica. Ou que trabalha em outra clínica ou hospital como prestador de serviço. Em regra, a remuneração deste médico é resultado das consultas e procedimentos que realiza. | O médico servidor público é aquele que trabalha para a Administração Pública (Município, Estado, Distrito Federal ou União Federal). Este médico é considerado servidor público efetivo, quando ingressa para o serviço público mediante concurso. E servidor público não efetivo é aquele que entrou para o serviço público, porém sem se submeter a concurso público. |
Há algumas diferenças em relação aos requisitos e ao valor da aposentadoria para cada uma destas modalidades, bem como quanto às contribuições previdenciárias.
E em relação ao direito à aposentadoria especial? Será que há alguma diferença? Além de salvar vidas, o méd.
Quanto é a aposentadoria de um médico?
Entre os médicos, a aposentadoria é um assunto que gera muitas dúvidas, e não depreender como ela funciona pode fabricar um prejuízo colossal aos profissionais da área médica, isso porque o médico tem direito a Aposentadoria Especial, que pode trazer grandes benefícios. A orientação de um advogado previdenciário pode ajudar o médico a obter a aposentadoria com maior segurança.
Na aposentadoria especial do médico, é realizável se aposentar com somente 25 anos de trabalho sem o emprego do fator previdenciário. Outra prerrogativa é que não existe idade mínima, ou seja, no momento em que completar 25 anos de contribuição é possível receptar esta aposentadoria.
Todavia, com a Reforma da Previdência quem não preencheu o quesito do tempo de atividade especial (25 anos) ou vai iniciar a contribuir após ela, além desse período, precisará de uma idade mínima de 60 anos de idade para alcançar esse benefício. Mas, caso tenha completado os 25 anos de atividade especial anteriormente a reforma, o profissional possui direito adquirido e poderá se aposentar calmamente, sem necessitar da idade mínima.
Para obter sua Aposentadoria Especial é necessário provar o contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde. Qualquer profissão pode ter direito a Aposentadoria Especial. O que torna o caso dos Médicos singular é que quase invariavelmente esses profissionais estão expostos a pessoas doentes no seu dia a dia. Em algumas áreas médicas também é comum o contato com agentes químicos nocivos à saúde.
Então, para conseguir a Aposentadoria Especial, é indispensável comprovar o tempo trabalhado em proximidade com os agentes insalubres.
Até 28/04/1995, a legislação assumia que o trabalho de Médico era insalubre. Assim, para o tempo de trabalho antes de 1995 basta provar que você efetivamente exercia a profissão de Médico. Isso pode ser provado através da carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa.
Após 1995 a Lei mudou, complicando um pouco a prova da atividade especial do Médico. Para isso são necessários alguns documentos, como: O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); A Carteira de Trabalho (CTPS); Holerites; Requerimento para Justificação Administrativa.
A lei da Aposentadoria Especial restringe o profissional prosseguir exercendo a mesma profissão depois que começa a receptar a Aposentadoria. Isso habitualmente não é proveitoso para o Médico!
E é por isso que Médicos, e outras profissões, do Brasil todo estão entrando na justiça para conquistar o direito de receber a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar da sua profissão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgados favoráveis aos Médicos, possibilitando eles receberem a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar.
A propósito é possível também cumular funções (público e privado), continuando em um dos cargos, caso não complete os 25 anos de atividade em ambos os cargos. Caso o médico prefira não se aposentar, é possível desistir da aposentadoria e continuar trabalhando.
Quanto custa aposentadoria de um médico?
Muitos médicos que estão pensando em se aposentar ficam preocupados com o valor de sua aposentadoria, principalmente porque, a maioria, contribuiu com bons valores durante seu tempo de trabalho.
Portanto, para te ajudar, vou explicar neste conteúdo qual é o valor da aposentadoria desses trabalhadores.
Deste modo, você já pode ir se preparando financeiramente para quando você começar a receber seu benefício previdenciário.
Ótimo, não é?
Então continua comigo porque você vai entender:
Alguns não sabem, mas os médicos estão expostos diariamente a agentes biológicos nocivos à saúde durante sua jornada de trabalho.
Estou falando aqui de:
O exemplo mais recente que eu posso dar são os médicos da linha de frente no combate ao Coronavírus.
Como você deve saber, a infecção por Covid-19, principalmente a variante Ômicron, é bastante fácil.
Imagina então ser um profissional da saúde que atende pessoas que estão com sintomas dessa doença…
Claro que existem os EPI (Equipamentos de Proteção Individual), mas, como estamos falando de vírus de fácil transmissão, o equipamento pode não ser 100% eficaz, como vimos nos últimos anos.
Outros exemplos que eu posso dar são os médicos que trabalham:
A maioria dos ambientes de trabalho dos médicos são suscetíveis à contaminação por fungos, bactérias e vírus.
É por esse motivo que estes profissionais têm direito à Aposentadoria Especial.
Este benefício previdenciário é devido aos trabalhadores que estão expostos aos agentes perigosos e insalubres, prejudiciais à saúde.
Por se tratar de uma atividade diferente das demais, garante-se uma aposentadoria com maior antecedência se formos comparar com as aposentadorias “comuns”.
Por exemplo, imagine o caso do médico, que possui sempre a chance de se infectar durante suas horas de trabalho.
O mesmo não acontece com alguém que trabalha como contador em uma empresa, por exemplo.
Claro que existem os acidentes de trabalho, mas ela não advém do trabalho em si da pessoa como contador, concorda?
Portanto, nada mais justo que preservar a saúde dos médicos e garantir uma aposentadoria em um menor tempo.
Os médicos precisam de, no mínimo, 25 anos nesta atividade para conseguir a sua Aposentadoria Especial.
Pode ser acrescido um requisito adicional, dependendo de quando o trabalhador fechou estes 25 anos.
Se você trabalhou como médico e conseguiu 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma entrar em vigor), você já pode se aposentar só com esse tempo.
Não há idade ou pontuação mínima.
Agora, se ainda não reuniu esse tempo, a coisa muda de figura.
Isto porque a Reforma da Previdência modificou os requisitos da maioria dos benefícios previdenciários, incluindo a Aposentadoria Especial.
Foi criada uma Regra de Transição, para quem não cumpriu os 25 anos de atividade especial antes da Reforma, e a Regra Definitiva, para quem se filiou à Previdência Social a partir da nova norma previdenciária.
A Regra de Transição possui como requisito:
A pontuação é a somatória da sua idade + atividade com
Quantas aposentadorias pode ter o médico?
Quando é possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber duas aposentadorias de regimes diferentes.
A resposta para essa pergunta é sim, é possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes distintos. Como é o caso do trabalhador ter contribuído o tempo necessário no regime da previdência social (INSS) e no regime da previdência social para servidor público – RPPS, por exemplo.
Essa possibilidade acontece bastante para profissões como enfermeiros, professores, dentistas, médicos, dentre outros.
Porém, é importante ressaltar que existem algumas condições e requisitos que devem ser cumpridos para que isso seja possível. Confira quais são eles:
Quais os requisitos para receber duas aposentadorias de regimes diferentes
Para receber duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário preencher os requisitos estabelecidos por cada regime. Por exemplo, para receber a aposentadoria do INSS, é necessário ter contribuído para o sistema durante um determinado período de tempo e atingir a idade mínima estabelecida.
Já para receber a aposentadoria de um regime próprio, como o dos servidores públicos, é necessário cumprir os requisitos específicos desse regime.
Além disso, é importante ressaltar que a acumulação de aposentadorias de regimes diferentes não significa que o valor total recebido será a soma dos dois benefícios.
Na maioria dos casos, existe um limite estabelecido para o valor total que pode ser recebido, conhecido como teto previdenciário. Esse teto é atualizado anualmente e varia de acordo com a legislação vigente.
Outro ponto importante a ser considerado é que, mesmo que seja possível acumular duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário verificar se essa acumulação é vantajosa financeiramente.
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso optar por receber apenas uma das aposentadorias, levando em conta fatores como o valor dos benefícios e a possibilidade de receber outros tipos de renda, como pensões.
Trabalhando em dois lugares e contribuindo dá direito a receber duas aposentadorias
Pelo INSS não é possível acumular aposentadorias. Apenas se você tiver contribuído para o INSS e para o regime próprio, configurando assim dois regimes diferentes.
Essa situação é conhecida como atividades concomitantes, sendo assim, as contribuições realizadas simultaneamente deverão ser somadas para aumentar o valor da aposentadoria.
Caso você já seja aposentado, mas exerceu atividades concomitantes e essas não entraram na soma pelo INSS, você ainda pode pedir a revisão do benefício para conseguir aumentar o valor da aposentadoria.
Para isso, converse com um advogado previdenciário e tire suas dúvidas.
Em quais outros casos é possível acumular duas aposentadorias
Outro caso em que é possível acumular duas aposentadorias é quando o indivíduo trabalha no exterior.
Isso pode acontecer quando você cumpre os requisitos de aposentadoria no INSS e também no regime estabelecido no país estrangeiro.
Quantos anos se aposenta um médico?
Entre os médicos, a aposentadoria é um assunto que gera muitas dúvidas, e não depreender como ela funciona pode fabricar um prejuízo colossal aos profissionais da área médica, isso porque o médico tem direito a Aposentadoria Especial, que pode trazer grandes benefícios. A orientação de um advogado previdenciário pode ajudar o médico a obter a aposentadoria com maior segurança.
Na aposentadoria especial do médico, é realizável se aposentar com somente 25 anos de trabalho sem o emprego do fator previdenciário. Outra prerrogativa é que não existe idade mínima, ou seja, no momento em que completar 25 anos de contribuição é possível receptar esta aposentadoria.
Todavia, com a Reforma da Previdência quem não preencheu o quesito do tempo de atividade especial (25 anos) ou vai iniciar a contribuir após ela, além desse período, precisará de uma idade mínima de 60 anos de idade para alcançar esse benefício. Mas, caso tenha completado os 25 anos de atividade especial anteriormente a reforma, o profissional possui direito adquirido e poderá se aposentar calmamente, sem necessitar da idade mínima.
Para obter sua Aposentadoria Especial é necessário provar o contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde. Qualquer profissão pode ter direito a Aposentadoria Especial. O que torna o caso dos Médicos singular é que quase invariavelmente esses profissionais estão expostos a pessoas doentes no seu dia a dia. Em algumas áreas médicas também é comum o contato com agentes químicos nocivos à saúde.
Então, para conseguir a Aposentadoria Especial, é indispensável comprovar o tempo trabalhado em proximidade com os agentes insalubres.
Até 28/04/1995, a legislação assumia que o trabalho de Médico era insalubre. Assim, para o tempo de trabalho antes de 1995 basta provar que você efetivamente exercia a profissão de Médico. Isso pode ser provado através da carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa.
Após 1995 a Lei mudou, complicando um pouco a prova da atividade especial do Médico. Para isso são necessários alguns documentos, como: O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); A Carteira de Trabalho (CTPS); Holerites; Requerimento para Justificação Administrativa.
A lei da Aposentadoria Especial restringe o profissional prosseguir exercendo a mesma profissão depois que começa a receptar a Aposentadoria. Isso habitualmente não é proveitoso para o Médico!
E é por isso que Médicos, e outras profissões, do Brasil todo estão entrando na justiça para conquistar o direito de receber a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar da sua profissão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgados favoráveis aos Médicos, possibilitando eles receberem a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar.
A propósito é possível também cumular funções (público e privado), continuando em um dos cargos, caso não complete os 25 anos de atividade em ambos os cargos. Caso o médico prefira não se aposentar.
Qual o valor da aposentadoria de um médico?
Muitos médicos que estão pensando em se aposentar ficam preocupados com o valor de sua aposentadoria, principalmente porque, a maioria, contribuiu com bons valores durante seu tempo de trabalho. Portanto, para te ajudar, vou explicar neste conteúdo qual é o valor da aposentadoria desses trabalhadores. Deste modo, você já pode ir se preparando financeiramente para quando você começar a receber seu benefício previdenciário.
Ótimo, não é? Então continua comigo porque você vai entender:
Alguns não sabem, mas os médicos estão expostos diariamente a agentes biológicos nocivos à saúde durante sua jornada de trabalho. Estou falando aqui de:
- O exemplo mais recente que eu posso dar são os médicos da linha de frente no combate ao Coronavírus. Como você deve saber, a infecção por Covid-19, principalmente a variante Ômicron, é bastante fácil. Imagina então ser um profissional da saúde que atende pessoas que estão com sintomas dessa doença…
- Claro que existem os EPI (Equipamentos de Proteção Individual), mas, como estamos falando de vírus de fácil transmissão, o equipamento pode não ser 100% eficaz, como vimos nos últimos anos.
- Outros exemplos que eu posso dar são os médicos que trabalham em ambientes suscetíveis à contaminação por fungos, bactérias e vírus.
É por esse motivo que estes profissionais têm direito à Aposentadoria Especial. Este benefício previdenciário é devido aos trabalhadores que estão expostos aos agentes perigosos e insalubres, prejudiciais à saúde. Por se tratar de uma atividade diferente das demais, garante-se uma aposentadoria com maior antecedência se formos comparar com as aposentadorias “comuns”.
Por exemplo, imagine o caso do médico, que possui sempre a chance de se infectar durante suas horas de trabalho. O mesmo não acontece com alguém que trabalha como contador em uma empresa, por exemplo. Claro que existem os acidentes de trabalho, mas ela não advém do trabalho em si da pessoa como contador, concorda?
Portanto, nada mais justo que preservar a saúde dos médicos e garantir uma aposentadoria em um menor tempo. Os médicos precisam de, no mínimo, 25 anos nesta atividade para conseguir a sua Aposentadoria Especial.
Pode ser acrescido um requisito adicional, dependendo de quando o trabalhador fechou estes 25 anos. Se você trabalhou como médico e conseguiu 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma entrar em vigor), você já pode se aposentar só com esse tempo. Não há idade ou pontuação mínima.
Agora, se ainda não reuniu esse tempo, a coisa muda de figura. Isto porque a Reforma da Previdência modificou os requisitos da maioria dos benefícios previdenciários, incluindo a Aposentadoria Especial. Foi criada uma Regra de Transição, para quem não cumpriu os 25 anos de atividade especial antes da Reforma, e a Regra Definitiva, para quem se filiou à Previdência Social a partir da nova norma previdenciária.
A Regra de Transição possui como requisito: A pontuação é a somatória da sua idade + atividade com.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
Valor da Aposentadoria Especial Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
Como funciona a aposentadoria especial para médicos?
Vida de médico não é fácil! É preciso muita disposição e dedicação para enfrentar uma maratona de compromissos entre consultórios, plantões, cursos, especializações e muito mais. Por isso, dedicamos a você, que cuida de tantas vidas, este artigo que trata da Aposentadoria Especial do Médico.
Certamente, o médico faz justiça à aposentadoria especial por toda a complexidade que envolve a profissão. Mas esse é um direito que gera muitas dúvidas entre os profissionais da medicina. O prejuízo financeiro é o preço que muitos médicos pagam por não saber a melhor forma de defender seus direitos.
Quais as vantagens da aposentadoria especial do médico? Como reunir a documentação necessária, evitar perdas e continuar trabalhando?
Desde 13 de novembro de 2019, a reforma da previdência acendeu o sinal de alerta para todos os médicos, pois mudou consideravelmente a aposentadoria especial da categoria. Reunimos aqui, as principais informações mostrando como esses direitos previdenciários foram afetados.
Boa leitura!
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física ao longo do tempo.
Essa modalidade de aposentadoria busca compensar os riscos ocupacionais a que esses profissionais estão expostos, permitindo que se aposentem mais cedo do que em outras modalidades.
Os critérios para a concessão da aposentadoria especial incluem a comprovação do tempo de exposição a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas, físicas ou biológicas, e o cumprimento de um período mínimo de contribuição previdenciária.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, os trabalhadores que desempenhavam atividades em condições prejudiciais à saúde podiam se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do tipo de exposição aos agentes nocivos. Com a reforma, as regras mudaram.
Agora aposentadoria especial é um benefício concedido mediante análise e reconhecimento do direito por parte do órgão previdenciário competente. No caso dos trabalhadores do Regime Geral essa avaliação é feita pelo INSS. Já os servidores públicos são avaliados pelos regime de previdência próprio ao qual pertencem.
De toda maneira, a aposentadoria especial do médico deve obedecer aos trâmites legais, e a documentação que comprove as condições especiais de trabalho.
Nesse sentido, é fundamental contar com a ajuda profissional de uma advogada especialista em aposentadoria.
A aposentadoria do médico, assim como de outros profissionais, é um benefício previdenciário destinado aos que trabalham na área da saúde, com exposição a agentes nocivos e se enquadram nas regras de aposentadoria especial.
Independentemente da especialidade exercida pelo médico, ele tinha direito a aposentadoria especial, a depender do agente nocivo a que estava exposto.
Não havia idade mínima para requerer a aposentadoria com tempo especial nessa profissão, desde que o requisito de exposição contínua aos agentes nocivos à saúde.