Quantos anos se aposenta um médico?
Entre os médicos, a aposentadoria é um assunto que gera muitas dúvidas, e não depreender como ela funciona pode fabricar um prejuízo colossal aos profissionais da área médica, isso porque o médico tem direito a Aposentadoria Especial, que pode trazer grandes benefícios. A orientação de um advogado previdenciário pode ajudar o médico a obter a aposentadoria com maior segurança.
Na aposentadoria especial do médico, é realizável se aposentar com somente 25 anos de trabalho sem o emprego do fator previdenciário. Outra prerrogativa é que não existe idade mínima, ou seja, no momento em que completar 25 anos de contribuição é possível receptar esta aposentadoria.
Todavia, com a Reforma da Previdência quem não preencheu o quesito do tempo de atividade especial (25 anos) ou vai iniciar a contribuir após ela, além desse período, precisará de uma idade mínima de 60 anos de idade para alcançar esse benefício. Mas, caso tenha completado os 25 anos de atividade especial anteriormente a reforma, o profissional possui direito adquirido e poderá se aposentar calmamente, sem necessitar da idade mínima.
Para obter sua Aposentadoria Especial é necessário provar o contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde. Qualquer profissão pode ter direito a Aposentadoria Especial. O que torna o caso dos Médicos singular é que quase invariavelmente esses profissionais estão expostos a pessoas doentes no seu dia a dia. Em algumas áreas médicas também é comum o contato com agentes químicos nocivos à saúde.
Então, para conseguir a Aposentadoria Especial, é indispensável comprovar o tempo trabalhado em proximidade com os agentes insalubres.
Até 28/04/1995, a legislação assumia que o trabalho de Médico era insalubre. Assim, para o tempo de trabalho antes de 1995 basta provar que você efetivamente exercia a profissão de Médico. Isso pode ser provado através da carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa.
Após 1995 a Lei mudou, complicando um pouco a prova da atividade especial do Médico. Para isso são necessários alguns documentos, como:
- O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
- O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- A Carteira de Trabalho (CTPS);
- Holerites;
- Requerimento para Justificação Administrativa.
A lei da Aposentadoria Especial restringe o profissional prosseguir exercendo a mesma profissão depois que começa a receptar a Aposentadoria. Isso habitualmente não é proveitoso para o Médico!
E é por isso que Médicos, e outras profissões, do Brasil todo estão entrando na justiça para conquistar o direito de receber a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar da sua profissão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgados favoráveis aos Médicos, possibilitando eles receberem a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar.
A propósito é possível também cumular funções (público e privado), continuando em um dos cargos, caso não complete os 25 anos de atividade em ambos os cargos. Caso o médico prefira não se aposentar, é possível…
Como médico se aposenta?
A aposentadoria médica possui algumas particularidades se comparada com a de outras profissões. Dessa maneira, é fundamental entender todos os trâmites necessários para garantir um futuro com conforto.
Muitas vezes, quando estamos no início da profissão, não paramos para pensar em aposentadoria, mas, depois de alguns anos, é comum se preocupar com este assunto. É importante se preocupar com isso principalmente se quisermos manter o mesmo padrão de vida quando a força de trabalho não for mais a mesma da juventude.
Os médicos que são autônomos, por exemplo, devem ficar ainda mais atentos aos documentos necessários.
De acordo com uma pesquisa, pouco mais de 30% dos médicos brasileiros planejam sua aposentadoria. O levantamento considerou diversas áreas de atuação e, portanto, mostra que é um assunto que ainda precisa ser bastante discutido.
Isso porque o quanto antes você pensar em como será sua aposentadoria e quantos anos de contribuição precisa fazer, mais tranquilo ficará no futuro.
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Dessa maneira, reunimos neste artigo algumas dicas e informações sobre aposentadoria médica que vão ajudar você a dar os primeiros passos no planejamento do seu futuro. Para começar, uma das primeiras perguntas feitas é a idade em que o médico se aposenta.
Caso o médico queira se aposentar por idade, o homem precisa ter 65 anos de idade e a mulher 61 anos de idade, sendo que ambos precisarão comprovar, no mínimo, 15 anos de atividade comum de contribuição.
Com a Reforma da Previdência, instaurada em 2019, um médico pode se aposentar quando completar 60 anos de idade e tiver exercido 25 anos de atividade especial, caso ele tenha se filiado à Previdência Social quando a nova norma já estava valendo.
Ou seja, um médico precisa comprovar que esteve exercendo a profissão em ambientes insalubres, exposto a bactérias, fungos e vírus por 25 anos e ter completado a idade mínima de 60 anos.
No entanto, existem duas outras condições que precisam ser explicadas. Um médico que exerceu a profissão e consegue comprovar os 25 anos de atividade especial antes da Reforma, ou seja, até o dia 12 de novembro de 2019, consegue se aposentar apenas com esse tempo, sem precisar ter completado os 60 anos de idade.
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Por outro lado, caso ele tenha se filiado à Previdência antes da Reforma, mas não tenha completado os 25 anos de atividade especial, ele precisa atingir 86 pontos para conseguir se aposentar.
Essa pontuação é o resultado do somatório da sua idade, com os anos de atividade como médico, mais o tempo de contribuição comum. Cada ano vale um ponto, por exemplo: uma pessoa que possui 50 anos e que completou 25 anos de atividade em dezembro de 2022 possui 75 pontos, certo?
Se ela tiver trabalhado em qualquer outra ocupação, antes mesmo de ser médica, por 11 anos, por exemplo, consegue usar esses anos para se aposentar para completar os 86 pontos e,
Quem trabalha na saúde aposenta mais cedo?
Pelo texto, a aposentadoria será aos 60 anos com, pelo menos, 25 anos de contribuição.
O Projeto de Lei 3016/20 garante aposentadoria especial ao profissional de saúde e apoio à saúde que tenha trabalhado diretamente no enfrentamento da pandemia de Covid-19 em ambiente hospitalar. Pelo texto, a aposentadoria será aos 60 anos com, pelo menos, 25 anos de contribuição.
A comprovação da atuação deverá ser feita por laudo individual, por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança de trabalho. O uso de equipamento de proteção individual (EPI) não impede a aposentadoria especial.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, o enfrentamento da pandemia tem colocado em risco a saúde e a vida de quem atua na linha de frente da crise: os profissionais de saúde e os de apoio. “Esses profissionais de apoio à saúde estão expostos da mesma forma que os demais e devem fazer jus à aposentadoria especial”, disse.
Desde a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/19), trabalhadores da área da saúde podem ter aposentadoria especial caso exerçam atividade de baixo risco: podem se aposentar ao 60 anos de idade e 25 anos de atividade. Assim, o texto garantiria a profissionais de apoio, como vigilantes, auxiliar de serviços gerais, recepcionistas, auxiliar de lavanderia, administrativos e agentes funerários o mesmo benefício previdenciário já previsto a profissionais de saúde em atividades de baixo risco.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.
Quanto tempo um profissional da saúde se aposenta?
19/05/2020 – 15:45
A garantia de aposentadoria especial para trabalhadores da área da saúde e a de pensão de 100% para familiares de profissionais mortos por Covid-19 dividiram opiniões em reunião da comissão externa da Câmara que discute ações de combate ao coronavírus, nesta terça-feira (19).
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, defendeu proposta em análise na Câmara (PLP 53/20) que concede aposentadoria aos 55 anos para mulheres e 58 para homens com exposição a agentes biológicos e cancerígenos prejudiciais à saúde por pelo menos 25 anos. Desde a Reforma da Previdência, tanto trabalhadores como trabalhadoras da área da saúde precisam ter 60 anos de idade e mais 25 anos de atividade de risco para terem direito a aposentadoria especial.
“O PLP 53/20 fixa diferença de gênero para a concessão da aposentadoria especial, o que não existe hoje. Não basta aplaudir os profissionais de saúde; é preciso valorizá-los”, disse. Ela ressaltou que mais de 15 mil profissionais da saúde já foram contaminados por Covid-19. No caso de enfermeiros, a grande maioria é de mulheres.
Deputados da comissão externa ouvem o deputado Rodrigo Coelho, autor das duas propostas discutidas nesta terça
O autor do projeto, deputado Rodrigo Coelho, ressaltou que o uso de equipamentos de proteção individual, como máscaras, não garante a proteção de enfermeiros. “Temos que aproveitar esta situação de pandemia, do respeito ao trabalho dos enfermeiros, para dar a eles tratamento diferenciado por meio da aposentadoria especial”, opinou.
O parlamentar defendeu ainda o Projeto de Lei 1113/20, também de sua autoria, que inclui a Covid-19 no rol de doenças graves que asseguram a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem carência de 12 meses. “Hoje, várias pessoas não cumpriram a carência, tiveram que ficar afastadas do trabalho por conta da doença, e não recebem nenhum benefício previdenciário”, disse. Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social lista doenças como hanseníase e esclerose múltipla para a concessão de benefício sem carência.
Idade mínima
O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira, defendeu o mecanismo para aposentadoria especial fixado pela Reforma da Previdência. “Nosso sistema não tinha idade mínima antes da Reforma da Previdência, e as aposentadorias especiais eram concedidas em média com 49 anos de idade. As alterações feitas pela emenda constitucional eram necessárias, com introdução da idade mínima”, avaliou. “Não podemos ter a ideia de que a aposentadoria precoce é a melhor forma de recompensar o trabalhador”, opinou. Ele afirmou, porém, estar aberto para discutir as propostas em discussão na Casa.
Esta também é a visão do Presidente do INSS, Leonardo Rolim. “Nossas regras de aposentadorias especiais eram inadequadas. Precisamos separar a situação”.
Quanto é a aposentadoria de um médico?
Entre os médicos, a aposentadoria é um assunto que gera muitas dúvidas, e não depreender como ela funciona pode fabricar um prejuízo colossal aos profissionais da área médica, isso porque o médico tem direito a Aposentadoria Especial, que pode trazer grandes benefícios. A orientação de um advogado previdenciário pode ajudar o médico a obter a aposentadoria com maior segurança.
Na aposentadoria especial do médico, é realizável se aposentar com somente 25 anos de trabalho sem o emprego do fator previdenciário. Outra prerrogativa é que não existe idade mínima, ou seja, no momento em que completar 25 anos de contribuição é possível receptar esta aposentadoria.
Todavia, com a Reforma da Previdência quem não preencheu o quesito do tempo de atividade especial (25 anos) ou vai iniciar a contribuir após ela, além desse período, precisará de uma idade mínima de 60 anos de idade para alcançar esse benefício. Mas, caso tenha completado os 25 anos de atividade especial anteriormente a reforma, o profissional possui direito adquirido e poderá se aposentar calmamente, sem necessitar da idade mínima.
Para obter sua Aposentadoria Especial é necessário provar o contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde. Qualquer profissão pode ter direito a Aposentadoria Especial. O que torna o caso dos Médicos singular é que quase invariavelmente esses profissionais estão expostos a pessoas doentes no seu dia a dia. Em algumas áreas médicas também é comum o contato com agentes químicos nocivos à saúde.
Então, para conseguir a Aposentadoria Especial, é indispensável comprovar o tempo trabalhado em proximidade com os agentes insalubres.
Até 28/04/1995, a legislação assumia que o trabalho de Médico era insalubre. Assim, para o tempo de trabalho antes de 1995 basta provar que você efetivamente exercia a profissão de Médico. Isso pode ser provado através da carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa.
Após 1995 a Lei mudou, complicando um pouco a prova da atividade especial do Médico. Para isso são necessários alguns documentos, como: O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); A Carteira de Trabalho (CTPS); Holerites; Requerimento para Justificação Administrativa.
A lei da Aposentadoria Especial restringe o profissional prosseguir exercendo a mesma profissão depois que começa a receptar a Aposentadoria. Isso habitualmente não é proveitoso para o Médico!
E é por isso que Médicos, e outras profissões, do Brasil todo estão entrando na justiça para conquistar o direito de receber a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar da sua profissão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgados favoráveis aos Médicos, possibilitando eles receberem a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar.
A propósito é possível também cumular funções (público e privado), continuando em um dos cargos, caso não complete os 25 anos de atividade em ambos os cargos. Caso o médico prefira não se aposentar.
Quantas aposentadorias pode ter o médico?
Quando é possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber duas aposentadorias de regimes diferentes.
A resposta para essa pergunta é sim, é possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes distintos. Como é o caso do trabalhador ter contribuído o tempo necessário no regime da previdência social (INSS) e no regime da previdência social para servidor público – RPPS, por exemplo.
Essa possibilidade acontece bastante para profissões como enfermeiros, professores, dentistas, médicos, dentre outros.
Porém, é importante ressaltar que existem algumas condições e requisitos que devem ser cumpridos para que isso seja possível. Confira quais são eles:
Quais os requisitos para receber duas aposentadorias de regimes diferentes
Para receber duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário preencher os requisitos estabelecidos por cada regime. Por exemplo, para receber a aposentadoria do INSS, é necessário ter contribuído para o sistema durante um determinado período de tempo e atingir a idade mínima estabelecida.
Já para receber a aposentadoria de um regime próprio, como o dos servidores públicos, é necessário cumprir os requisitos específicos desse regime.
Além disso, é importante ressaltar que a acumulação de aposentadorias de regimes diferentes não significa que o valor total recebido será a soma dos dois benefícios.
Na maioria dos casos, existe um limite estabelecido para o valor total que pode ser recebido, conhecido como teto previdenciário. Esse teto é atualizado anualmente e varia de acordo com a legislação vigente.
Outro ponto importante a ser considerado é que, mesmo que seja possível acumular duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário verificar se essa acumulação é vantajosa financeiramente.
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso optar por receber apenas uma das aposentadorias, levando em conta fatores como o valor dos benefícios e a possibilidade de receber outros tipos de renda, como pensões.
Trabalhando em dois lugares e contribuindo dá direito a receber duas aposentadorias
Pelo INSS não é possível acumular aposentadorias. Apenas se você tiver contribuído para o INSS e para o regime próprio, configurando assim dois regimes diferentes.
Essa situação é conhecida como atividades concomitantes, sendo assim, as contribuições realizadas simultaneamente deverão ser somadas para aumentar o valor da aposentadoria.
Caso você já seja aposentado, mas exerceu atividades concomitantes e essas não entraram na soma pelo INSS, você ainda pode pedir a revisão do benefício para conseguir aumentar o valor da aposentadoria.
Para isso, converse com um advogado previdenciário e tire suas dúvidas.
Em quais outros casos é possível acumular duas aposentadorias
Outro caso em que é possível acumular duas aposentadorias é quando o indivíduo trabalha no exterior.
Isso pode acontecer quando você cumpre os requisitos de aposentadoria no INSS e também no regime estabelecido no país estrangeiro.
Qual o valor da aposentadoria por saúde?
Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho
Definição:
Junta Médica Oficial poderá propor, a qualquer momento, a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho do servidor, caso seja constatada a impossibilidade de reversão da condição de saúde do servidor e não for possível a readaptação para retorno à atividade, ou ainda, após expirado o prazo de 24 meses de afastamento pela mesma enfermidade ou doenças correlatas.
Não há necessidade de o servidor fazer a solicitação, pois o laudo médico emitido por Junta Médica Oficial em perícia para licença para tratamento de saúde já enseja a aposentadoria por invalidez, contudo o servidor não é impedido de fazer a solicitação, autuando processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
Mediante laudo homologado por junta médica oficial, o servidor será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, sendo os proventos resultantes de uma média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, exceto quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.
Requisito Básico:
Servidor incapacitado para o serviço público, de acordo com laudo de Junta Médica Oficial.
Documentação necessária:
- Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial que constate a invalidez permanente do servidor;
- Declaração de Acumulação de Cargos (Disponível no SEI);
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Recibo e declaração de imposto de renda completa, encaminhada à Receita Federal (a mais recente);
- Caso receba retribuição por titulação (professor) ou incentivo à qualificação (técnico administrativo), anexar cópia do título correspondente (graduação, especialização, mestrado ou doutorado);
- Caso receba auxílio à saúde suplementar, anexar comprovantes de pagamento do plano de saúde do último mês de abril do ano vigente até a data atual, exceto se for convênio com a ADUFG ou SINT-IFESGO;
- Em caso de haver tempo para ser averbado, é necessário autuar processo de Averbação de Tempo de Contribuição no SEI e apresentar à DAP as respectivas certidões originais de tempo de contribuição.
Informações Gerais:
Previsão Legal:
– Constituição Federal/1988, art. 40
– Emenda Constitucional nº 103/2019
– Lei nº 8.112/1990, arts. 188
– Lei nº 10
Qual é o valor da aposentadoria especial?
(média dos 80% maiores salários- de-contribuição de todo o período contributivo). Para a concessão da aposentadoria especial não há exigência de idade mínima.