O que é uma mediação familiar?
O Serviço de Mediação Familiar é uma forma de resolução de conflitos, na qual os interessados solicitam ou aceitam a intervenção de um mediador, imparcial e qualificado, permitindo que os conflitantes tomem decisões por si mesmos e encontrem soluções duradouras e mutuamente aceitáveis, que contribuam para a reorganização da vida pessoal e familiar.
O cadastro de Serviços de Mediação Familiar deve ser efetuado por meio do formulário disponibilizado para este fim.
Serviços de mediação familiar em funcionamento
Questões familiares relacionadas à divórcio, pensão alimentícia, dissolução de união estável, divisão de bens, regulamentação de visitas, guarda de menores, investigação de paternidade, dentre outras.
Pessoas com capacitação específica (Resolução CNJ n. 125/2010), com graduação preferencialmente nas áreas de serviço social, psicologia, direito e pedagogia.
Depende de cada caso. Geralmente as questões familiares exigem mais de uma sessão de mediação.
Por ser a sessão de mediação um processo conjunto e cooperativo para resolução do conflito, é necessária a participação dos cônjuges, conviventes ou parentes.
Como é feita a mediação familiar?
Um conflito familiar é uma situação delicada para aqueles que estão envolvidos. São questões difíceis que, muitas vezes, não podem esperar o desenrolar de uma decisão judicial. A mediação familiar cumpre um papel decisivo para resolver essas questões.
A mediação de conflitos pode ser o melhor caminho para resolver desentendimentos familiares. Quando parentes brigam, ou quando um casamento chega ao fim, invariavelmente a comunicação fica prejudicada. Muitos sentimentos vêm à tona e o diálogo fica comprometido. E quando não há diálogo, não é possível haver entendimento. É aí que a mediação pode ajudar.
A mediação familiar é feita através da criação de um ambiente favorável para que os envolvidos possam se entender. Mesmo que eles não queiram se encontrar, o mediador de conflitos faz o papel de ponte, buscando propostas construtivas e soluções que atendam aos interesses de todos. As reuniões com o mediador podem ser conjuntas ou individuais, pois ele está preparado para agir de forma imparcial, transmitindo as informações que possibilitarão a solução do conflito.
A função dele no processo de mediação familiar é sempre buscar as alternativas, focar nos interesses futuros e encerrar o conflito da melhor maneira possível.
A mediação familiar é uma boa alternativa quando as pessoas querem resolver o problema. Em especial quando querem resolver rapidamente. Por exemplo, questões que envolvam guarda ou manutenção financeira dos filhos, partilha de bens ou distribuição de herança podem levar anos aguardando uma decisão judicial. Enquanto isso, os parentes se distanciam cada vez mais, o futuro da criança permanece indefinido e os bens são desvalorizados.
A mediação familiar traz mais benefícios do que um processo judicial ao definir um acordo que seja satisfatório para todas as partes. Portanto, ela é indicada para qualquer situação onde há possibilidade (ou vontade) de negociação.
Tomaz Solberg possui uma vasta experiência como mediador e está preparado para mediar e ajudá-lo a encontrar soluções consensuais. Deixe sua mensagem e ele o ajudará a avaliar se a mediação de conflito é mesmo a melhor alternativa para resolver seu impasse.
Qual o objetivo da mediação familiar?
Diante desse novo contexto social, a mediação familiar vem para proporcionar aos indivíduos uma separação menos traumática e mais humana, tendo em vista que as formas tradicionais para acabar com um casamento ou união não correspondem à realidade dos indivíduos e de seus filhos.
Quando cabe a mediação?
A conciliação é uma solução permanente de litígios! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua! Vamos entender como funciona?
Quem pode conciliar?
Todo mundo! Se você tem um processo na Justiça, pode tentar resolver o problema de forma negociada.
O que devo fazer?
Vá até a unidade do Judiciário mais perto da sua casa e procure o núcleo, centro ou setor de conciliação. Lá, diga que tem um processo na Justiça e que quer conciliar. Isso vale se você tem uma ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar.
E se a outra parte não aceitar? Como fica?
Aí, não tem acordo. O juiz não pode obrigar ninguém a conciliar, nem você nem a outra parte.
A conciliação é ganho de tempo?
Sim. Ela é a forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você.
A conciliação significa que você está desistindo de receber o que de fato merece?
De jeito nenhum! Com a conciliação não tem tudo ou nada. É uma forma de resolver o problema sem vencedores e vencidos. Na conciliação, todos trabalham juntos para que todos possam ganhar!
E quais são os benefícios da conciliação?
As partes não precisam gastar tempo com documentos, nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado. É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.
Ela é mais rápida que o trâmite normal dos processos?
Muito mais! Até porque existe a possibilidade de se resolver tudo sem apresentação de provas e documentos.
O resultado da conciliação tem validade jurídica?
Sim! Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm força de decisão judicial, pois serão homologados por um juiz.
Que tipo de conflito pode ser resolvido com a conciliação?
Vários tipos de conflitos podem ter uma solução por meio de acordo:
- pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio etc;
- partilha de bens;
- acidentes de trânsito;
- dívidas em bancos;
- danos morais;
- demissão do trabalho;
- questões de vizinhança etc.
Você decidiu que quer conciliar?
Agora faça o seguinte:
- Procure no tribunal, onde o processo foi instaurado, o núcleo ou o centro de conciliação.
- Comunique ao servidor que você deseja fazer um acordo.
- O tribunal ou a vara responsável fará um agendamento para tratar do processo.
- Caso a outra parte aceite negociar, será marcada uma audiência. Auxiliadas pelo conciliador, as partes poderão construir a solução mais satisfatória para ambos.
Mediação e Conciliação: qual a diferença?
A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibi.
O que é uma mediação familiar?
O Serviço de Mediação Familiar é uma forma de resolução de conflitos, na qual os interessados solicitam ou aceitam a intervenção de um mediador, imparcial e qualificado, permitindo que os conflitantes tomem decisões por si mesmos e encontrem soluções duradouras e mutuamente aceitáveis, que contribuam para a reorganização da vida pessoal e familiar.
O cadastro de Serviços de Mediação Familiar deve ser efetuado por meio do formulário disponibilizado para este fim.
Serviços de mediação familiar em funcionamento
Questões familiares relacionadas à divórcio, pensão alimentícia, dissolução de união estável, divisão de bens, regulamentação de visitas, guarda de menores, investigação de paternidade, dentre outras.
Pessoas com capacitação específica (Resolução CNJ n. 125/2010), com graduação preferencialmente nas áreas de serviço social, psicologia, direito e pedagogia.
Depende de cada caso. Geralmente as questões familiares exigem mais de uma sessão de mediação.
Por ser a sessão de mediação um processo conjunto e cooperativo para resolução do conflito, é necessária a participação dos cônjuges, conviventes ou parentes.
Qual o objetivo da mediação familiar?
Diante desse novo contexto social, a mediação familiar vem para proporcionar aos indivíduos uma separação menos traumática e mais humana, tendo em vista que as formas tradicionais para acabar com um casamento ou união não correspondem à realidade dos indivíduos e de seus filhos.
Como é feita a mediação familiar?
Um conflito familiar é uma situação delicada para aqueles que estão envolvidos. São questões difíceis que, muitas vezes, não podem esperar o desenrolar de uma decisão judicial. A mediação familiar cumpre um papel decisivo para resolver essas questões.
A mediação de conflitos pode ser o melhor caminho para resolver desentendimentos familiares. Quando parentes brigam, ou quando um casamento chega ao fim, invariavelmente a comunicação fica prejudicada. Muitos sentimentos vêm à tona e o diálogo fica comprometido. E quando não há diálogo, não é possível haver entendimento. É aí que a mediação pode ajudar.
A mediação familiar é feita através da criação de um ambiente favorável para que os envolvidos possam se entender. Mesmo que eles não queiram se encontrar, o mediador de conflitos faz o papel de ponte, buscando propostas construtivas e soluções que atendam aos interesses de todos. As reuniões com o mediador podem ser conjuntas ou individuais, pois ele está preparado para agir de forma imparcial, transmitindo as informações que possibilitarão a solução do conflito.
A função dele no processo de mediação familiar é sempre buscar as alternativas, focar nos interesses futuros e encerrar o conflito da melhor maneira possível.
A mediação familiar é uma boa alternativa quando as pessoas querem resolver o problema. Em especial quando querem resolver rapidamente. Por exemplo, questões que envolvam guarda ou manutenção financeira dos filhos, partilha de bens ou distribuição de herança podem levar anos aguardando uma decisão judicial. Enquanto isso, os parentes se distanciam cada vez mais, o futuro da criança permanece indefinido e os bens são desvalorizados.
A mediação familiar traz mais benefícios do que um processo judicial ao definir um acordo que seja satisfatório para todas as partes. Portanto, ela é indicada para qualquer situação onde há possibilidade (ou vontade) de negociação.
Deixe sua mensagem e ele o ajudará a avaliar se a mediação de conflito é mesmo a melhor alternativa para resolver seu impasse.
Qual o salário de um mediador de conflitos?
A remuneração variável de Mediador em Brasil é de R$ 3.000, variando entre R$ 3.000 e R$ 3.000. As estimativas de salários têm como base 34 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por pessoas com o cargo de Mediador nessa localidade (Brasil).