Como se dá à mediação no divórcio?
Infelizmente, o divórcio é uma realidade cada vez mais comum na sociedade atual. Porém, mesmo sendo algo frequente, ainda existem muitas dúvidas sobre como funciona todo o processo. Neste artigo, vamos abordar as principais questões que envolvem o divórcio.
Existem dois tipos de divórcio: o consensual e o litigioso. O primeiro é aquele em que há acordo entre o casal em relação aos termos da separação. Já o segundo é aquele em que não há consenso e, portanto, é necessário ajuizar uma ação de divórcio na Justiça.
No divórcio consensual, o casal deve concordar com todos os termos da separação, como a guarda dos filhos, a pensão alimentícia, a divisão do patrimônio e das dívidas, entre outros. Após o acordo, o divórcio pode ser homologado judicialmente.
Já no divórcio litigioso, o casal não consegue chegar a um acordo e, por isso, é necessário ajuizar uma ação judicial. Nesse tipo de divórcio, é comum que haja disputas em relação à guarda dos filhos, à pensão alimentícia e à divisão do patrimônio e das dívidas.
Durante o processo de divórcio, os cônjuges têm direitos e deveres que devem ser respeitados. Entre os direitos, estão a pensão alimentícia e a guarda dos filhos, que serão abordados mais adiante. Já entre os deveres, está a divisão do patrimônio e das dívidas do casal.
No divórcio, é preciso definir como será dividido o patrimônio e as dívidas acumuladas durante o casamento. Em relação ao patrimônio, deve-se levar em consideração todos os bens adquiridos durante o casamento, como imóveis, carros e investimentos financeiros. Já em relação às dívidas, elas também devem ser divididas entre o casal.
A divisão do patrimônio e das dívidas é um dos pontos mais importantes, pois pode gerar conflitos entre o casal. Por isso, é importante que a divisão seja feita de forma justa e equilibrada, levando em consideração as necessidades de cada um.
A guarda dos filhos é uma das questões mais delicadas do divórcio. É importante lembrar que a decisão deve ser sempre pautada pelo interesse dos filhos. A guarda pode ser concedida a um dos cônjuges ou compartilhada entre eles.
A pensão alimentícia, por sua vez, é um valor pago pelo cônjuge que não ficou com a guarda dos filhos. O valor é calculado com base no salário do cônjuge que pagará a pensão e nas necessidades dos filhos. A pensão alimentícia é uma forma de garantir que os filhos tenham as suas necessidades básicas atendidas, como alimentação, moradia, saúde e educação.
A pensão alimentícia deve ser paga quando um dos cônjuges não tem condições financeiras de arcar sozinho com as despesas dos filhos. Mesmo que a guarda seja compartilhada, é possível que um dos cônjuges precise pagar a pensão.
O valor da pensão alimentícia é calculado com base no salário do cônjuge que pagará a pensão e nas necessidades dos filhos. O juiz leva em consideração diversos fatores para definir o valor, como a idade dos filhos, o padrão de vida da família, as despesas com educação e saúde, entre outros.
Em caso de mudança de circunstâncias,
O que é uma audiência de mediação familiar?
O Serviço de Mediação Familiar é uma forma de resolução de conflitos, na qual os interessados solicitam ou aceitam a intervenção de um mediador, imparcial e qualificado, permitindo que os conflitantes tomem decisões por si mesmos e encontrem soluções duradouras e mutuamente aceitáveis, que contribuam para a reorganização da vida pessoal e familiar.
O cadastro de Serviços de Mediação Familiar deve ser efetuado por meio do formulário disponibilizado para este fim.
Serviços de mediação familiar em funcionamento
Questões familiares relacionadas à divórcio, pensão alimentícia, dissolução de união estável, divisão de bens, regulamentação de visitas, guarda de menores, investigação de paternidade, dentre outras.
Pessoas com capacitação específica (Resolução CNJ n. 125/2010), com graduação preferencialmente nas áreas de serviço social, psicologia, direito e pedagogia.
Depende de cada caso. Geralmente as questões familiares exigem mais de uma sessão de mediação.
Por ser a sessão de mediação um processo conjunto e cooperativo para resolução do conflito, é necessária a participação dos cônjuges, conviventes ou parentes.
Quando cabe a mediação?
A conciliação é uma solução permanente de litígios! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua! Vamos entender como funciona?
Quem pode conciliar?
Todo mundo! Se você tem um processo na Justiça, pode tentar resolver o problema de forma negociada.
O que devo fazer?
Vá até a unidade do Judiciário mais perto da sua casa e procure o núcleo, centro ou setor de conciliação. Lá, diga que tem um processo na Justiça e que quer conciliar. Isso vale se você tem uma ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar.
E se a outra parte não aceitar? Como fica?
Aí, não tem acordo. O juiz não pode obrigar ninguém a conciliar, nem você nem a outra parte.
A conciliação é ganho de tempo?
Sim. Ela é a forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você.
A conciliação significa que você está desistindo de receber o que de fato merece?
De jeito nenhum! Com a conciliação não tem tudo ou nada. É uma forma de resolver o problema sem vencedores e vencidos. Na conciliação, todos trabalham juntos para que todos possam ganhar!
E quais são os benefícios da conciliação?
As partes não precisam gastar tempo com documentos, nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado. É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.
Ela é mais rápida que o trâmite normal dos processos?
Muito mais! Até porque existe a possibilidade de se resolver tudo sem apresentação de provas e documentos.
O resultado da conciliação tem validade jurídica?
Sim! Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm força de decisão judicial, pois serão homologados por um juiz.
Que tipo de conflito pode ser resolvido com a conciliação?
Vários tipos de conflitos podem ter uma solução por meio de acordo:
- pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio etc;
- partilha de bens;
- acidentes de trânsito;
- dívidas em bancos;
- danos morais;
- demissão do trabalho;
- questões de vizinhança etc.
Você decidiu que quer conciliar?
Agora faça o seguinte:
- Procure no tribunal, onde o processo foi instaurado, o núcleo ou o centro de conciliação.
- Comunique ao servidor que você deseja fazer um acordo.
- O tribunal ou a vara responsável fará um agendamento para tratar do processo.
- Caso a outra parte aceite negociar, será marcada uma audiência. Auxiliadas pelo conciliador, as partes poderão construir a solução mais satisfatória para ambos.
Mediação e Conciliação: qual a diferença?
A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses.
Como pedir mediação familiar?
A mediação familiar permite resolver conflitos, divergências e rupturas familiares de forma sensível, célere e eficaz.
O Sistema de Mediação Familiar (SMF) é um serviço promovido pelo Ministério da Justiça e está disponível em todo o território nacional.
O SMF tem competência para mediar todo o tipo de conflitos com origem em relações familiares, designadamente os que possam surgir:
- Divórcio
- Separção
- Regulação do exercício das responsabilidades parentais
A mediação familiar tem uma duração média de três meses. Qualquer uma das partes envolvidas no processo ou o mediador podem pôr fim à mediação em qualquer momento.
Para terem valor legal, os acordos estabelecidos no âmbito da mediação (como os acordos sobre o exercício das responsabilidades parentais, o divórcio e separação de pessoas e bens, a pensão de alimentos) têm que ser aprovados por um magistrado judicial ou por um conservador do registo civil.
A mediação familiar, através do Sistema de Mediação Familiar (SMF), pode ser pedida por qualquer pessoa envolvida em conflitos, divergências ou ruturas familiares (incluindo em casos de divórcio, separação e regulação do exercício das responsabilidades parentais).
Para pedir mediação familiar, precisa de:
- Entrar em contato com o SMF ou escolher um mediador por acordo entre as partes
- Consultar a lista de mediadores familiares que fazem parte do Sistema de Mediação Familiar
O serviço custa 50 euros a cada uma das partes envolvidas no processo, independentemente do número de sessões de mediação que venham a ter lugar e da duração total do processo.
Se puderem beneficiar de apoio judiciário, uma ou ambas as partes podem ficar isentas do pagamento do serviço ou podem pagar tal valor em prestações.
Existem vários canais para pedir mediação familiar.
Informação atualizada a 05 junho 2023 14:19.
Como se dá à mediação no divórcio?
Infelizmente, o divórcio é uma realidade cada vez mais comum na sociedade atual. Porém, mesmo sendo algo frequente, ainda existem muitas dúvidas sobre como funciona todo o processo. Neste artigo, vamos abordar as principais questões que envolvem o divórcio.
Existem dois tipos de divórcio: o consensual e o litigioso. O primeiro é aquele em que há acordo entre o casal em relação aos termos da separação. Já o segundo é aquele em que não há consenso e, portanto, é necessário ajuizar uma ação de divórcio na Justiça.
No divórcio consensual, o casal deve concordar com todos os termos da separação, como a guarda dos filhos, a pensão alimentícia, a divisão do patrimônio e das dívidas, entre outros. Após o acordo, o divórcio pode ser homologado judicialmente.
Já no divórcio litigioso, o casal não consegue chegar a um acordo e, por isso, é necessário ajuizar uma ação judicial. Nesse tipo de divórcio, é comum que haja disputas em relação à guarda dos filhos, à pensão alimentícia e à divisão do patrimônio e das dívidas.
Durante o processo de divórcio, os cônjuges têm direitos e deveres que devem ser respeitados. Entre os direitos, estão a pensão alimentícia e a guarda dos filhos, que serão abordados mais adiante. Já entre os deveres, está a divisão do patrimônio e das dívidas do casal.
No divórcio, é preciso definir como será dividido o patrimônio e as dívidas acumuladas durante o casamento. Em relação ao patrimônio, deve-se levar em consideração todos os bens adquiridos durante o casamento, como imóveis, carros e investimentos financeiros. Já em relação às dívidas, elas também devem ser divididas entre o casal.
A divisão do patrimônio e das dívidas é um dos pontos mais importantes, pois pode gerar conflitos entre o casal. Por isso, é importante que a divisão seja feita de forma justa e equilibrada, levando em consideração as necessidades de cada um.
A guarda dos filhos é uma das questões mais delicadas do divórcio. É importante lembrar que a decisão deve ser sempre pautada pelo interesse dos filhos. A guarda pode ser concedida a um dos cônjuges ou compartilhada entre eles.
A pensão alimentícia, por sua vez, é um valor pago pelo cônjuge que não ficou com a guarda dos filhos. O valor é calculado com base no salário do cônjuge que pagará a pensão e nas necessidades dos filhos. A pensão alimentícia é uma forma de garantir que os filhos tenham as suas necessidades básicas atendidas, como alimentação, moradia, saúde e educação.
A pensão alimentícia deve ser paga quando um dos cônjuges não tem condições financeiras de arcar sozinho com as despesas dos filhos. Mesmo que a guarda seja compartilhada, é possível que um dos cônjuges precise pagar a pensão.
O valor da pensão alimentícia é calculado com base no salário do cônjuge que pagará a pensão e nas necessidades dos filhos. O juiz leva em consideração diversos fatores para definir o valor, como a idade dos filhos, o padrão de vida da família, as despesas com educação e saúde, entre outros.
Em caso de mudança de circunstâncias,
Como funciona o procedimento de mediação?
O que é Mediação?
A mediação é um processo voluntário que oferece àqueles que estão vivenciando uma situação de conflito a oportunidade e o espaço adequados para conseguir buscar uma solução que atenda a todos os envolvidos.
Na mediação as partes expõem seu pensamento e têm uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo. O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá construir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre seus interesses e necessidades.
Como a Mediação pode Ajudar?
A mediação é uma oportunidade única de falar com profissionais especializados, expondo problemas a serem resolvidos em cada caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial. A mediação acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o tempo necessário para alcançar a solução de seus problemas cuja resolução, às vezes está além da capacidade de decisão do Juiz.
Quem são os mediadores?
Os mediadores do Tribunal são extensivamente treinados, o que lhes permite identificar as questões mais importantes, para atender às necessidades das partes, ajudando-os a encontrar alternativas para o alcance de um acordo. Os mediadores são neutros: não dão conselhos, nem tomam decisões, eles facilitam um diálogo positivo, criando uma atmosfera propícia à identificação das reais necessidades de ambas as partes, bem como o interesse dos seus filhos.
A mediação é Confidencial?
Sim! Todas as matérias discutidas e reveladas são protegidas pela política de sigilo e confidencialidade. Com a exceção do acordo obtido, nada que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal, sendo de se ressaltar que os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos que atuaram. Os mediadores só estão dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de prática delituosa.
Quem participa da mediação? Comparecem à mediação:
- As partes do processo (se a matéria é de família, os cônjuges, pais ou guardiões).
- Os advogados.
- Mediador(es).
- Observador(es) (um outro mediador que acompanha o procedimento).
O que acontece na mediação?
Os mediadores conduzem um diálogo direcionado para as questões em debate. Os mediadores falarão com as partes em conjunto ou separadamente, solicitando que cada parte anote por escrito todas as questões que queiram debater. As sessões têm normalmente duas horas de duração, e um caso, em média, carece de três a quatro sessões para que se alcance uma solução.
O que acontece depois da mediação?
Se as partes chegarem a um acordo, o mediador vai redigi-lo juntando ao processo para homologação pelo juiz da causa ou, nos casos pré-processuais, pelo juiz coordenador do CEJUSC.
Quando cabe mediação?
Quando duas empresas possuem um conflito, elas podem recorrer à mediação ou à conciliação para resolver suas divergências, sem a necessidade de utilizar o Judiciário. São, portanto, maneiras mais ágeis de solucionar problemas entre corporações sem o acionamento da Justiça.
Qual é a diferença entre mediação e conciliação?
Todos são métodos alternativos de solução de conflitos. A mediação e a conciliação podem ser judiciais ou extrajudiciais, já a arbitragem exclui a possibilidade da via judicial, mas o compromisso para aceitá-la pode ocorrer em juízo.
Mediação x Conciliação A Lei 13.140/2015 descreve em seu texto o conceito de mediação como sendo uma técnica de negociação na qual um terceiro, indicado ou aceito pelas partes, as ajuda a encontrar uma solução que atenda a ambos os lados. O artigo 5º da mencionada Lei prevê que a mediação deve ser orientada pelos seguintes princípios:
- imparcialidade do mediador;
- igualdade entre as partes;
- oralidade;
- informalidade;
- vontade das partes;
- busca do senso comum;
- confidencialidade;
- boa-fé.
Apesar de serem métodos muito similares, o Código de Processo Civil, em seu artigo 165, faz uma diferenciação entre mediadores e conciliadores judiciais. Segundo o CPC, o conciliador atua preferencialmente nas ações, nas quais não houver vínculo entre as partes, e pode sugerir soluções. Já o mediador atua nas ações na quais as partes possuem vínculos, com objetivo de restabelecer o diálogo e permitir que elas proponham soluções para o caso.
Tanto a Lei 13.140/2015 quanto o Código de Processo Civil tratam a conciliação como um sinônimo de mediação, mas na prática há uma sutil diferença, a técnica usada na conciliação para aproximar as partes é mais direta, há uma partição mais efetiva do conciliador na construção e sugestão de soluções. Na mediação, o mediador interfere menos nas soluções e age mais na aproximação das partes.
Arbitragem A arbitragem é regulada pela Lei 9.307/96 e depende de convenção das partes, em cláusula específica e expressa, para ser aplicada. Quando as partes optam pela arbitragem, elas afastam a via judicial e permitem que um ou mais terceiros, os árbitros, que geralmente detém vasto conhecimento da matéria em questão, decidam o conflito. Os árbitros atuam como juízes privados e suas decisões têm eficácia de sentença judicial e não pode ser objeto de recurso. Veja o que diz a lei: Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais
Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
§ 1o A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
§ 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses”.