O que é o marco legal das startups?
A lei aprimora o empreendedorismo inovador no país e alavanca a modernização do ambiente de negócios
Publicado em
18/10/2022 15h04
Atualizado em
31/10/2022 15h25
Sancionada em junho do ano passado, a Lei Complementar n° 182/2021, também conhecida como Marco Legal das Startups, trouxe importantes mudanças e novas regras para este tipo de empresa, tem como objetivo aprimorar o empreendedorismo inovador no Brasil e alavancar a modernização do ambiente de negócios.
O Marco Legal das Startups é fruto de quatro anos de trabalho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), que contou com mais de 70 atores públicos e privados na colaboração de identificação de empreendedores brasileiros, na proposição de soluções para facilitar o nascimento e o crescimento de mais startups no Brasil.
O marco é pautado no reconhecimento da inovação como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental, além de incentivar a constituição de ambientes favoráveis ao exercício da atividade empresarial, bem como valorizar a segurança jurídica e de liberdade contratual. É considerado um grande avanço para a atividade econômica e tecnológica no país.
Em seu escopo normativo, o marco reconhece a importância das empresas como agentes centrais do impulso inovador no conceito do livre mercado e modernização da economia, bem como fomentar o empreendedorismo inovador como meio de promoção da produtividade econômica brasileira.
Cada vez mais, as startups desempenham um papel fundamental para a economia do país, pois além de gerarem empregos e oferecerem serviços e produtos inovadores, são capazes de trazer soluções para problemas reais de outras empresas e organizações – e da sociedade em geral. Com a meta de incentivar, inovar e formalizar, a Lei Complementar n° 182/2021 trouxe vida e foi responsável por originar a conceitualização das startups.
O que muda com o marco legal das startups?
O Marco Legal das Startups permitiu que, pela primeira vez, as empresas de inovação fossem reconhecidas como parte do ecossistema de inovação do Brasil e tivessem, também, acesso às possibilidades já conhecidas, mas nunca usufruídas.
Com o Projeto de Lei Complementar nº 146/2019, conhecido como “o Marco Legal das Startups”, que deu origem à Lei Complementar nº 182/2021, o objetivo é que novas empresas da área de inovação possam contribuir para que o Brasil integre o grupo dos principais ecossistemas de startups no mundo.
De acordo com a Associação Brasileira de Startups (Abstartusps), a estimativa é que essas companhias tenham crescido 300% nos últimos cinco anos, chegando a pouco mais de 13 mil, em 2020. Ainda assim, as empresas de inovação ainda não eram vistas como novas possibilidades de desenvolvimento para a economia do país, ou seja, não faziam parte do número de empresas criadas no Brasil.
Com a nova legislação, os novos negócios podem seguir caminhos diferentes. O Marco Legal das Startups, permite às empresas inovadoras seguir caminhos mais didáticos e intuitivos, além de produzir seus produtos e serviços, expandir e engajar profissionais para o desenvolvimento profissional.
A nova lei das startups possibilita a entrada de investidor anjo e proporciona mais segurança para o empreendedorismo inovador, já que, com as novas possibilidades, um número maior de pessoas poderá ser movimentado; antes disso, essa troca era considerada impossível, pois as burocracias tornavam os métodos obsoletos.
São elegíveis ao enquadramento como startup aquele(a) empresário(a) individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedade empresarial, sociedade cooperativa e sociedade simples com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior ou, ainda, R$ 1.333 milhões multiplicados pelos meses de atividade para pelo menos um ano de operação.
Algumas regras devem ser cumpridas: as empresas não podem ultrapassar dez anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. Para organizações as quais são criadas por incorporação ou fusão, o tempo de inscrição da empresa incorporadora ou da parte mais antiga da fusão também será considerado e, em casos de nova sociedade, será analisado o tempo de inscrição da empresa cindida, ou seja, quando se transfere uma parte ou a totalidade patrimonial para uma ou mais sociedades.
Com a nova lei das startups, as formas de entender os novos negócios passou a ser mais democratizada, uma vez que, agora as políticas públicas já estão se adequando à nova realidade, com possibilidades de contratação e desempenho de talentos. Profissionais são contratados para desempenharem seus talentos, não somente para fazer parte de um quadro de funcionários. O lado bom disso tudo é que as oportunidades criadas pelas startups poderão se estender para outros formatos de negócios.
Para o empreendedorismo inovador, com a nova lei do empreendedor, todos terã.
Qual o conceito legal de startup na Lei Complementar 182 21?
O Marco Legal das Startups foi criado pela Lei Complementar n°. 182/21, com o intuito de melhorar o ambiente de negócios para as empresas voltadas para o empreendedorismo inovador e estreitar o relacionamento desse tipo de empresa com o governo (B2G).
A novidade é que tema volta a ser discutido agora no segundo semestre de 2023. Isso porque a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) da Câmara dos Deputados aprovou no final de junho, um requerimento de audiência pública para discutir o Marco Legal das Startups visando o aperfeiçoamento da legislação.
O autor do requerimento, o senador Astronauta Marcos Pontes, do PL de São Paulo, entende que embora a Lei Complementar aprovada em 2021 tenha sido relevante para proporcionar um ambiente de negócios mais favorável para as startups, sobretudo no ponto de vista jurídico, há necessidade de melhorias no texto legal tendo em vista a velocidade com que o setor evolui. Neste artigo trataremos dos aspectos mais relevantes do Marco Legal das Startups!
O Marco Legal das Startups é uma lei brasileira que estabelece um conjunto de diretrizes e medidas para promover o ambiente empreendedor e inovador no país. Ele visa criar um ambiente jurídico favorável ao desenvolvimento e crescimento das startups, estimulando a inovação, o investimento e a colaboração entre setor público, empresas e instituições de pesquisa.
Importante notar que até a aprovação da LC n.º 182/21, não havia conceito legal de startups, embora o termo seja bastante utilizado no Brasil.
A lei conceitua startup como uma empresa recém criada ou em criação, cujas atividades estão voltadas para a inovação tanto em relação ao modelo de negócios quanto aos produtos ou serviços prestados.
A lei em análise considera como sendo um startup, a empresa que se enquadra em alguns parâmetros, são eles:
- A empresa deve ter como objeto social a aplicação de inovação em produtos, serviços ou modelos de negócios, buscando soluções diferenciadas e disruptivas para o mercado.
Um dos grandes benefícios do Marco Legal das Startups é a criação de uma nova modalidade de licitação, a qual possui um regime especial que permite que órgãos do governo contratem as startups para oferecer soluções inovadoras a problemas enfrentados pela administração pública, em qualquer esfera, seja ela municipal, estadual ou federal.
Segundo esse novo modelo de licitação, é possível a contratação de soluções experimentais por um prazo de doze meses a título de teste, prazo esse que pode ser renovado por igual período.
Esse tipo de contrato é denominado Contrato Público para Solução inovadora (CPSI) e está limitado a R$ 1,6 milhão, inicialmente. A contratação poderá ser feita novamente, uma vez constatada a eficácia da solução oferecida pela startup por um prazo de vinte e quatro meses, prorrogável por igual período, sem que seja necessário novo edital.
Outro ponto relevante é o Sandbox Regulatório, ele é uma iniciativa voltada para a testagem de projetos inovadores num ambiente controlado.
O que é o marco legal?
O marco legal representa a base sobre a qual uma instituição (ou um sistema de organizações) constrói e determina a natureza e o alcance de sua participação política e social. Sempre estão presentes no corpo de um marco legal um conjunto de provisões regulatórias e leis inter-relacionadas.
O que é o marco legal das startups?
A lei aprimora o empreendedorismo inovador no país e alavanca a modernização do ambiente de negócios
Publicado em
18/10/2022 15h04
Atualizado em
31/10/2022 15h25
Sancionada em junho do ano passado, a Lei Complementar n° 182/2021, também conhecida como Marco Legal das Startups, trouxe importantes mudanças e novas regras para este tipo de empresa, tem como objetivo aprimorar o empreendedorismo inovador no Brasil e alavancar a modernização do ambiente de negócios.
O Marco Legal das Startups é fruto de quatro anos de trabalho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), que contou com mais de 70 atores públicos e privados na colaboração de identificação de empreendedores brasileiros, na proposição de soluções para facilitar o nascimento e o crescimento de mais startups no Brasil.
O marco é pautado no reconhecimento da inovação como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental, além de incentivar a constituição de ambientes favoráveis ao exercício da atividade empresarial, bem como valorizar a segurança jurídica e de liberdade contratual. É considerado um grande avanço para a atividade econômica e tecnológica no país.
Em seu escopo normativo, o marco reconhece a importância das empresas como agentes centrais do impulso inovador no conceito do livre mercado e modernização da economia, bem como fomentar o empreendedorismo inovador como meio de promoção da produtividade econômica brasileira.
Cada vez mais, as startups desempenham um papel fundamental para a economia do país, pois além de gerarem empregos e oferecerem serviços e produtos inovadores, são capazes de trazer soluções para problemas reais de outras empresas e organizações – e da sociedade em geral. Com a meta de incentivar, inovar e formalizar, a Lei Complementar n° 182/2021 trouxe vida e foi responsável por originar a conceitualização das startups.
Qual o conceito legal de startup na Lei Complementar 182 21?
O Marco Legal das Startups foi criado pela Lei Complementar n°. 182/21, com o intuito de melhorar o ambiente de negócios para as empresas voltadas para o empreendedorismo inovador e estreitar o relacionamento desse tipo de empresa com o governo (B2G).
A novidade é que tema volta a ser discutido agora no segundo semestre de 2023. Isso porque a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) da Câmara dos Deputados aprovou no final de junho, um requerimento de audiência pública para discutir o Marco Legal das Startups visando o aperfeiçoamento da legislação.
O autor do requerimento, o senador Astronauta Marcos Pontes, do PL de São Paulo, entende que embora a Lei Complementar aprovada em 2021 tenha sido relevante para proporcionar um ambiente de negócios mais favorável para as startups, sobretudo no ponto de vista jurídico, há necessidade de melhorias no texto legal tendo em vista a velocidade com que o setor evolui. Neste artigo trataremos dos aspectos mais relevantes do Marco Legal das Startups!
O Marco Legal das Startups é uma lei brasileira que estabelece um conjunto de diretrizes e medidas para promover o ambiente empreendedor e inovador no país. Ele visa criar um ambiente jurídico favorável ao desenvolvimento e crescimento das startups, estimulando a inovação, o investimento e a colaboração entre setor público, empresas e instituições de pesquisa.
Importante notar que até a aprovação da LC n.º 182/21, não havia conceito legal de startups, embora o termo seja bastante utilizado no Brasil.
A lei conceitua startup como uma empresa recém criada ou em criação, cujas atividades estão voltadas para a inovação tanto em relação ao modelo de negócios quanto aos produtos ou serviços prestados.
A lei em análise considera como sendo uma startup, a empresa que se enquadra em alguns parâmetros, são eles:
- A empresa deve ter como objeto social a aplicação de inovação em produtos, serviços ou modelos de negócios, buscando soluções diferenciadas e disruptivas para o mercado.
Um dos grandes benefícios do Marco Legal das Startups é a criação de uma nova modalidade de licitação, a qual possui um regime especial que permite que órgãos do governo contratem as startups para oferecer soluções inovadoras a problemas enfrentados pela administração pública, em qualquer esfera, seja ela municipal, estadual ou federal.
Segundo esse novo modelo de licitação, é possível a contratação de soluções experimentais por um prazo de doze meses a título de teste, prazo esse que pode ser renovado por igual período.
Esse tipo de contrato é denominado Contrato Público para Solução inovadora (CPSI) e está limitado a R$ 1,6 milhão, inicialmente. A contratação poderá ser feita novamente, uma vez constatada a eficácia da solução oferecida pela startup por um prazo de vinte e quatro meses, prorrogável por igual período, sem que seja necessário novo edital.
Outro ponto relevante é o Sandbox Regulatório, ele é uma iniciativa voltada para a testagem de projetos inovadores num ambiente controlado.
Qual a importância da existência do marco legal das startups para o mercado?
Ao contrário do que muita gente pensa, não existe um Direito para Startups e já falamos sobre isso em outro artigo que publiquei aqui no Portal da Aurum.
O fato é que startup é uma empresa e sempre foi tratada como todas as outras, até a promulgação da Lei Complementar nº 182/2021, que trata especificamente de regras e benefícios para Startups, mas ainda assim não cria uma matéria nova.
Nos últimos anos, todos perceberam que a tecnologia vem transformando a sociedade e a vida de todos de uma forma muito avançada e acelerada.
A era digital trouxe à tona a possibilidade de criação de produtos e serviços disruptivos e, dessa forma, começaram a surgir inúmeras startups. E a legislação, será que está conseguindo acompanhar essa evolução?
Neste artigo vamos tratar um pouco sobre o Marco Legal das Startups, que tenta suprir parte da ausência de regulação destas empresas no país e criar um ambiente de crescimento e apoio à tecnologia. Confira!
O Marco Legal das Startups vem com a Lei Complementar nº 182/2021, que é um conjunto de regras que aponta diversas mudanças na burocracia para a formalização e atuação das Startups, como a possibilidade de ingresso de investidores sem a criação de vínculo societário e ausência de responsabilidades.
O Marco foi criado de forma colaborativa, entre os poderes Executivo e Legislativo, mas também com a participação de muitas empresas privadas e entidades públicas, voltadas para o fomento da tecnologia e empreendedorismo no país.
O objetivo principal do Marco Legal das Startups é a de fomentar, regulamentar e defender os interesses das empresas brasileiras que se enquadram no conceito de startups.
Como citado pelo Ministério da Economia, as Startups são:
São empresas de caráter inovador que buscam aprimorar sistemas, métodos ou até mesmo modelos de negócios. Com isso, uma startup pode ser considerada incremental, caso o seu objetivo seja promover um determinado produto ou serviço já existente, ou disruptiva, caso o seu objetivo seja a criação de algo inédito.
O estabelecimento de condições mais favoráveis às startups, além de tornar o Brasil em um país mais seguro para investimentos, favorece a geração de empregos e criação de empresas que, antes deste Marco, estariam em um verdadeiro limbo legal.
O Marco Legal das Startups gerou a criação de um ambiente regulatório específico, denominado de sandbox regulatório, que é um regime diferenciado e com condições que possibilitam às empresas a realização de testes de novos produtos e serviços, com menos burocracia dos órgãos fiscalizadores e reguladores, desde que alguns critérios básicos sejam seguidos.
O Marco Legal das Startups trouxe diversas novidades, muitas são relacionadas às questões burocráticas, sendo esse ponto um dos principais da Lei Complementar, como destacado no tópico anterior.
Mas não é só o ambiente regulatório que merece destaque.
Não está mencionado no projeto de lei do marco legal das startups?
A alternativa correta é a letra D) A afirmativa 4.
De acordo com o Projeto de Lei do Marco Legal das Startups, para proteção jurídica, as startups dependem necessariamente do registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), conforme a afirmativa 4. As demais afirmativas estão incorretas, pois a proteção jurídica das startups não segue o regime integral de proteção definido na Lei de Direitos Autorais (afirmativa 1), não segue o regime de proteção definido pela Lei de Propriedade Industrial (afirmativa 2), não depende do registro nas lojas de aplicativos, tais como Apple Store e Play Store da empresa Google (afirmativa 5).