O que muda com o marco legal das criptomoedas?
O Marco Legal das Criptomoedas entrou oficialmente em vigor nesta terça-feira, 20, colocando o Brasil em um grupo seleto de países que estabeleceram regras específicas para o funcionamento de empresas do setor. O foco da legislação brasileira é na proteção de investidores e clientes, criando novas exigências para a operação das companhias e com tipificações específicas para crimes envolvendo ativos digitais.
A lei voltada para o segmento cripto foi sancionada em dezembro, mas as medidas trazidas por ela entraram em vigor oficialmente após um período de seis meses, permitindo adaptações do setor. Com isso, as empresas que atuam no setor cripto brasileiro poderão sofrer punições caso não se adequem aos elementos da nova lei. A regulamentação foi elogiada por empresas nacionais e internacionais, que esperam mais segurança e clareza para operarem, mas ainda com regras pró-mercado e inovação.
Entretanto, ainda há um outro passo importante: a regulação infralegal. Essa etapa envolve o estabelecimento de normas específicas para as operações e registro de empresas de criptomoedas – inclusive corretoras – que serão definidas pelo Banco Central, escolhido como regulador por meio de um decreto do governo federal. O decreto também definiu as competências da CVM para o segmento, que poderá atuar quando ativos digitais forem considerados valores mobiliários.
O principal objetivo do Marco Legal das Criptomoedas é combater a prática de crimes com criptoativos, incluindo lavagem de dinheiro e pirâmides financeiras, e criar mecanismos de proteção aos investidores ao aumentar o escrutínio em relação às empresas que atuam no setor. Especialistas também ressaltam que ela trará mais segurança jurídica para o setor, atualmente em expansão no Brasil.
A lei estabelece que um ativo virtual passa a ser considerado uma “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.
O texto aprovado acrescenta, no Código Penal, um novo tipo de estelionato ligado a criptomoedas, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
Já as empresas ligadas a criptomoedas também deverão compartilhar um número maior de informações com órgãos do governo e precisarão de uma autorização para exercer as atividades no Brasil. Entre as medidas que as empresas precisarão seguir estarão regras mais rígidas de coleta de informações de clientes, e a verificação das mesmas, mais clareza sobre transações e fornecedores, além de regras de governança e avaliação de riscos.
Na prática, o Banco Central vai ser responsável por supervisionar a atuação de prestadoras de serviços que trabalham com.
Quem regula as criptomoedas no Brasil?
31/08/2023 – 20:10
O diretor de Regulação do Banco Central (BC), Otávio Damaso, afirmou nesta quinta-feira (31) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras que a regulação do mercado de criptomoedas no País deverá ser concluída até o 1º semestre de 2024. Segundo ele, o banco vem debatendo o tema com diversos setores e espera colocar uma proposta em consulta pública até o final do ano.
Damaso adiantou pontos que deverão fazer parte do novo regramento, como a necessidade de se exigir das empresas a separação entre ativos próprios e de clientes.
“A segregação patrimonial é um ponto que defendemos. Se o Congresso tiver interesse em retomar o debate, o BC e outros órgãos do governo gostariam de contribuir. Podemos fazer alguma coisa no âmbito da regulação, mas não a blindagem legal que caberia ao Congresso”, afirmou.
O representante do Banco Central acrescentou ainda que a regulação está sendo montada com base em recomendações do Fundo Monetário Internacional (FMI), do Financial Stability Board e do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), que prevê regras específicas para os chamados provedores de serviços de ativos virtuais (Vasp, na sigla em inglês, Virtual Asset Service Provider).
Entre os desafios da regulação como maneira de evitar crimes com ativos digitais, ele apontou a diversidade do mercado, com empresas de porte e constituição bastante diferentes, e, principalmente, a existência de empresas que operam fora do País, as chamadas offshore.
“Tem um conjunto de empresas que está fora do País, fora da nossa jurisdição, não poderemos regulá-las nem puni-las”, destacou.
Segundo Damaso, cerca de 2 milhões de pessoas e 70 mil empresas utilizam criptomoedas no Brasil, em operações como pagamento de importações, envio e recebimento de recursos para o exterior e investimentos.
O presidente da CPI, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), questionou Damaso de que maneira a regulação poderá impedir que corretoras de moedas virtuais se envolvam em esquemas de pirâmide financeira e de lavagem de dinheiro e como proteger as pessoas que investem nesses ativos.
Segundo Damaso, no caso das pessoas, a regulação deverá garantir aos investidores acesso a informações detalhadas dos negócios, como já ocorre com investimentos tradicionais em fundos e ações. “O importante é que o investidor saiba o risco que está correndo”, pontuou.
Já em relação a pirâmides financeiras e outras fraudes, ele entende que o BC terá, como regulador, instrumentos para punir instituições e dirigentes que descumpram regras de operação.
Também ouvido pelo colegiado, o procurador da República Thiago Bueno, que integra o Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos do Ministério Público Federal, disse que a regulação vai facilitar investigações.
“Após a regulação, serão estendidas às empresas que operarem cript”.
Quais as regras da criptomoeda?
O marco legal dos criptoativos, que foi sancionado em dezembro do ano passado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), passa a valer nesta terça-feira (20). A chamada Lei das Criptomoedas define diretrizes para orientar a regulação, a proteção e defesa do consumidor. A principal vantagem, segundo especialistas ouvidos pelo InvestNews, é a proteção jurídica ao mercado. A negociação de criptomoedas já era permitida no Brasil, mas não havia nenhuma legislação específica sobre o tema. Agora, as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no país mediante autorização de órgão ou entidade da administração pública federal.
Para Ricardo Pegnoratto, especialista em criptoativos da Top Gain, “o ponto mais importante é o foco em trazer uma proteção jurídica para todo o ambiente, fomentando ainda mais o cenário de criptoativos no país”.“O Hoje, o Brasil já é destaque em vários aspectos desse mercado tão jovem. E receber uma lei que amplia, facilita e regulamenta é extremamente positivo para a adesão de uma significativa parte da população que não tem contato ou aversão ao mercado cripto.”
O presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), Bernardo Srur, também afirma que a regulamentação estabelece regras que devem trazer “maior segurança jurídica” ao mercado. “Com a aplicação da regra e indicação do órgão regulador, em breve, todas as empresas terão que ser licenciadas pelo Banco Central ou pela CVM. As empresas que não tiverem de acordo não poderão atuar no mercado”
De acordo com a lei, haverá um prazo de, pelo menos, seis meses para a adaptação às novas regras. A nova legislação será válida desde empresas pequenas e startups até os grandes bancos.
Alguns países como Estados Unidos, Portugal, Emirados Árabes e Japão adotam algumas regras do mercado para a comercialização dos criptoativos, mas não existe uma legislação vigente sobre o tema. Com isso, o Brasil sai na frente de muitos países desenvolvidos.
“O setor passa a se submeter a um regime jurídico organizado, com força e instrumentos para regulação e fiscalização, ou seja, quem descumprir as novas regras estará sujeito a consequências punitivas, fora a responsabilidade civil que poderá ser apurada em juízo”, explica Mariana Reis, do Serur Advogados.
“O funcionamento das empresas que queiram atuar no setor agora passa a depender de autorização do Estado e quem não o obtiver estará atuando de maneira clandestina”, reforça. Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada definiu o Banco Central como órgão regulador do mercado de criptoativos. O BC vai regular o funcionamento das prestadoras de serviços, criando regras para autorização prévia e supervisionando sua atuação.
Já a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ficou com a competência para regular aqueles criptoativos que tenham características de valores mobiliários. O decreto presidencial diferencia os criptoativos dos valores mobiliários, como ações, debêntures, bônus e co”.
Quem controla o mercado de criptomoedas?
Está aprendendo sobre o mercado e já se perguntou quem respalda as criptomoedas? Ou seja, quer saber quem dá apoio e garantias para a existência dos ativos no mercado financeiro?
Afinal, como você sabe, as moedas fiduciárias, como o dólar, o euro, o real e outras, têm seu valor respaldado pelos governos que, além de emitir os papéis-moeda, regulam o mercado interno.
Como o site da instituição esclarece, o “Banco Central (BC) é o guardião dos valores do Brasil”, cujo objetivo é “manter a inflação baixa e sob controle, ao redor da meta”. Outras funções do BC são garantir que o sistema financeiro seja sólido e eficiente, ser o banco do governo e o órgão para o qual as instituições financeiras do país prestam contas.
Será que esse tipo de organização também existe no mercado de criptomoedas? Continue a leitura do artigo e descubra como funciona.
Não existe uma instituição ou figura central que respalde a existência das criptomoedas, assim como o Banco Central respalda e controla o real. Os ativos digitais marcaram um novo momento do sistema financeiro mundial, introduzindo novos conceitos, como a criptografia, a descentralização e os protocolos de validação independentes e digitais.
Na prática, significa que, no mercado cripto, é a própria comunidade que garante o cumprimento de todos os protocolos estabelecidos para o funcionamento de cada ativo em sua respectiva blockchain.
Portanto, atenção! O fato de não existir uma instituição que respalde a existência das criptomoedas não quer dizer que os ativos não têm valor monetário e nem que o mercado seja desprovido de regras.
Por isso, se você está dando os primeiros passos no universo, saiba que investir em conhecimento é um passo fundamental para saber negociar e participar de forma vantajosa.
No vídeo abaixo, direto do nosso canal no YouTube, esclarecemos os principais mitos e verdades sobre as moedas digitais:
O mercado de criptomoedas não é controlado por nenhum governo, banco central ou empresa, ou seja, é um mercado que não depende de bancos ou governos para sua emissão. Seu funcionamento indica, portanto, que ele é descentralizado e regido pela comunidade de usuários.
Outras características que reforçam a autonomia das moedas digitais são: serem ativos internacionais, que podem ser usados em qualquer lugar do mundo, e existirem de forma 100% digital, transparente e de código aberto.
O fator que garante a autonomia de bancos e governos, assegurando a descentralização do mercado, é a parte “cripto” do termo — que vem de criptografia. O recurso adiciona uma camada extra de segurança ao funcionamento das criptomoedas.
Cada moeda é baseada em uma rede descentralizada, chamada de blockchain, formada por computadores independentes localizados em várias partes do mundo.
Qualquer pessoa pode participar e ser um agente ativo na rede, porém, nenhum membro da comunidade pode mudar, comandar ou desativar uma blockchain.
A propósito, blockchain é uma cadeia de blocos interligados que registram as decisões e transações.
O que é o marco legal das criptomoedas?
Geral
21 de Setembro de 2023 às 17h40
Nova legislação define regras para operações que envolvem ativos virtuais e deve representar mais segurança aos investidores. Você confere esse e outros destaques na edição inédita do IP, que irá ao ar na sexta-feira (22), às 20h, na TV Justiça.
As criptomoedas funcionam como ativos digitais codificados, que usam a tecnologia de criptografia para aumentar a privacidade e a segurança de operações financeiras, já que as transações ocorrem totalmente no ambiente virtual. Dados da Receita Federal mostram que, somente de janeiro a março deste ano, o mercado movimentou mais de R$45,8 bilhões – um crescimento de 17,7% na comparação com o mesmo período do ano passado. A Lei federal 14.478/2022, conhecida Marco Legal das Criptomoedas, estabelece regras e punições contra fraudes no Código Penal. Em Brasília, o Ministério Público Federal (MPF) promoveu um workshop para discutir as mudanças que vieram com o marco legal, além de trocar informações técnicas e qualificadas sobre temas relevantes para a economia brasileira e que perpassam o dia a dia dos membros na função institucional.
Meio ambiente – Na Paraíba, reportagem fala sobre um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPF e a Prefeitura de João Pessoa para disciplinar passeios e atividades comerciais, esportivas e artístico-culturais na faixa da orla marítima do Cabo Branco e de Tambaú. O acordo prevê, entre outras medidas, que o horário de funcionamento dos quiosques, barracas e ilhas deverá ser das 5h a zero hora, com encerramento de todas as atividades depois disso. A execução de música ao vivo é permitida até as 23h, sempre observando o limite de som permitido. Também há exigências específicas quanto à geração e manejo de resíduos sólidos e líquidos, disposição de mesas, cadeiras e sombrinhas na faixa de areia, entre outras medidas que devem garantir mais tranquilidade aos frequentadores da orla.
Direitos do cidadão – Caos na rede pública de saúde do município de Caraguatatuba (SP). Chegaram ao Ministério Público Federal (MPF) reiteradas denúncias de falta de distribuição de medicamentos essenciais à população. Diante disso, o MPF e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) ajuizaram ação civil pública para que o município mantenha disponíveis os medicamentos listados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume). Além disso, a ação requer que a Justiça Federal condene o município ao pagamento de R$10 milhões em indenização por dano moral coletivo e grave ofensa ao direito à saúde.
Fiscalização de atos administrativos – Em Minas Gerais, a Justiça Federal atendeu a pedido em ação do MPF e determinou que a Concessionária BR-040 (Via 040) dê continuidade à prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração da BR-040, do Km 0, em Brasília-DF, ao Km 776, em Juiz de Fora (MG), até a conclusão do processo de relicitação e posterior contrato.
Quem regula o mercado de criptomoedas no Brasil?
O diretor de Regulação do Banco Central (BC), Otávio Damaso, afirmou nesta quinta-feira (31) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras que a regulação do mercado de criptomoedas no País deverá ser concluída até o 1º semestre de 2024. Segundo ele, o banco vem debatendo o tema com diversos setores e espera colocar uma proposta em consulta pública até o final do ano.
Damaso adiantou pontos que deverão fazer parte do novo regramento, como a necessidade de se exigir das empresas a separação entre ativos próprios e de clientes.
“A segregação patrimonial é um ponto que defendemos. Se o Congresso tiver interesse em retomar o debate, o BC e outros órgãos do governo gostariam de contribuir. Podemos fazer alguma coisa no âmbito da regulação, mas não a blindagem legal que caberia ao Congresso”, afirmou.
O representante do Banco Central acrescentou ainda que a regulação está sendo montada com base em recomendações do Fundo Monetário Internacional (FMI), do Financial Stability Board e do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), que prevê regras específicas para os chamados provedores de serviços de ativos virtuais (Vasp, na sigla em inglês, Virtual Asset Service Provider).
Entre os desafios da regulação como maneira de evitar crimes com ativos digitais, ele apontou a diversidade do mercado, com empresas de porte e constituição bastante diferentes, e, principalmente, a existência de empresas que operam fora do País, as chamadas offshore.
“Tem um conjunto de empresas que está fora do País, fora da nossa jurisdição, não poderemos regulá-las nem puni-las”, destacou.
Segundo Damaso, cerca de 2 milhões de pessoas e 70 mil empresas utilizam criptomoedas no Brasil, em operações como pagamento de importações, envio e recebimento de recursos para o exterior e investimentos.
Prevenção de crimes
O presidente da CPI, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), questionou Damaso de que maneira a regulação poderá impedir que corretoras de moedas virtuais se envolvam em esquemas de pirâmide financeira e de lavagem de dinheiro e como proteger as pessoas que investem nesses ativos.
Segundo Damaso, no caso das pessoas, a regulação deverá garantir aos investidores acesso a informações detalhadas dos negócios, como já ocorre com investimentos tradicionais em fundos e ações. “O importante é que o investidor saiba o risco que está correndo”, pontuou.
Já em relação a pirâmides financeiras e outras fraudes, ele entende que o BC terá, como regulador, instrumentos para punir instituições e dirigentes que descumpram regras de operação.
Também ouvido pelo colegiado, o procurador da República Thiago Bueno, que integra o Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos do Ministério Público Federal, disse que a regulação vai facilitar investigações.
“Após a regulação, serão estendidas às empresas que operarem cript”.
Que tipo de regulamentação os mercados de criptomoedas devem cumprir?
A Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, é um marco importante na regulamentação de ativos virtuais no Brasil. Ela aborda uma série de questões relacionadas à prestação de serviços de ativos virtuais e busca estabelecer diretrizes para a operação dessas prestadoras no país.
O que é um ativo virtual?
A Lei nº 14.478/2022 sequer foi regulamentada e já tramita um Projeto de Lei do Senado para redefinir ativo virtual, buscando uma melhor delimitação do campo de aplicação da norma. Trata-se do PL nº 4.365/2023, protocolado em 6 de setembro pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
A senadora também está à frente do Projeto de Lei nº 3.706/2021 que traz regras penais para pirâmides financeiras e a previsão de segregação do patrimônio dos prestadores de serviços de ativos virtuais e de seus clientes. O PL 3.706/2021 já foi aprovado pelo Senado e remetido à Câmara dos Deputados, enquanto o PL 4.365/2023 ainda aguarda designação de relator.
Neste texto, exploro a definição vigente de ativo virtual, suas limitações e o que a nova proposta legislativa tenta remediar.
O conceito de ativo virtual
A Lei nº 14.478/2022 traz uma definição de ativo virtual por exclusão para definir a sua incidência. Ou seja, sabemos que não são ativos virtuais:
Sujeita-se ao regime da norma, portanto, qualquer representação digital de valor de emissão e circulação eletrônica usada para pagamento ou investimento que não se enquadrar nas exclusões indicadas. A lei traz, ainda, uma delegação normativa para que a regulamentação infralegal determine que ativos virtuais serão efetivamente regulados.
Há, pelo menos, dois problemas relevantes na abordagem adotada pelo legislador.
Primeiro, para definir a aplicação da lei ou das regras da CVM, é preciso analisar se determinado token é um valor mobiliário, o que não é uma tarefa trivial — já escrevi sobre o tema anteriormente. Para contornar essa dificuldade, a CVM tem acolhido projetos que assumam, desde o início, que os tokens são valores mobiliários e, com isso, os ofertem segundo regimes mais flexíveis, seja pela norma de crowdfunding ou no contexto do sandbox regulatório da autarquia. Esse é o caso, por exemplo, de vários tokens de renda fixa.
O segundo problema diz respeito à potencial ineficácia da lei, que pode deixar de fora quase todos os principais tokens em circulação, com base em volume e capitalização de mercado, segundo o portal CoinMarketCap.
A grande maioria deles ou consiste em stablecoins, tokens referenciados em ativos financeiros ou tokens de utilidade, definições que, a meu ver, se enquadram nas exceções ao conceito de ativo virtual. Vejamos.
Stablecoins e tokens referenciados em ativos financeiros
As stablecoins, emitidas com (suposto) lastro em dólar seriam ativos virtuais, não são emitidas por bancos centrais ou entidades públicas, são títulos privados que encapsulam uma moeda fiduciária. Nessa hipótese, poderíamos afirmar que um token que, em essência, é uma referência a uma moeda fiduciária — uma das exceções ao conceito de ativo virtual da Lei nº 14.478/2022 — não é um ativo virtual, nos termos dessa lei. Só poderíamos concluir de modo diverso se a natureza de emissão por banco central ou entidade pública fosse inerente ao termo utilizado na lei (moeda nacional ou estrangeira) e, por isso, não precisasse se.