Quando cabe mandado de segurança em concurso?
Pode ser a partir da publicação de um edital e pode ser a partir de um outro dia qualquer, em que se tomou conhecimento deste edital, por exemplo. A partir daí, o prazo é de 120 dias.
Como entrar com mandado de segurança em concurso público?
O mandado de segurança no concurso público está se tornando cada vez mais comum. Até porque essa é uma das principais formas de garantir seus direitos. Infelizmente, a luta pela aprovação em um concurso não se limita apenas às horas de estudo em preparação para o concurso. De um tempo para cá, mesmo tendo uma preparação exemplar, muitos candidatos estão precisando impetrar um mandado de segurança para garantir seus direitos no processo de classificação. Se você sofreu com alguma violação de direitos ou, até mesmo, outras formas de injustiça, a solução pode ser o mandado de segurança no concurso público. Continue a leitura para entender mais sobre o assunto.
De forma resumida, o mandado de segurança nos concursos é uma ação judicial para proteger os direitos das pessoas em relação à Administração Pública. Em uma definição mais técnica, o mandado de segurança é uma ação constitucional de natureza civil, com previsão na Constituição Federal e regras da Lei n.º 12.016/2009. Veja:
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Explicando melhor, o mandado de segurança serve para proteger o seu direito:
- Quando você é prejudicado por uma ação ilegal ou abusiva de uma autoridade da Administração Pública
- Quando você corre o risco de sofrer uma violação de direito por parte de uma autoridade da Administração Pública
Porém, o mandado de segurança não é o meio adequado nos seguintes casos:
- Quando já existe outro remédio jurídico mais adequado para a situação, como o habeas corpus e o habeas data
- Quando já ocorreu a violação de direito, mas não há mais possibilidade de reparação
- Quando o mandado de segurança não é cabível de acordo com a lei
O mandado de segurança existe no Brasil desde a Constituição de 1934, e foi regulado pela lei acima citada. Mesmo sendo questões muito técnicas, elas são essenciais para você entender toda a trajetória que precisamos percorrer nos casos em que o seu direito seja desrespeitado pelo Poder Público no âmbito dos concursos. Fale agora com um especialista sobre seu caso.
É comum falarmos: iniciar ou entrar com ação judicial. No caso do mandado de segurança, falamos impetrar o mandado de segurança (ou MS).
Nos concursos públicos, é possível impetrar o mandado de segurança para contestar decisões e atos do poder público, incluindo a banca examinadora.
A seguir, trouxe alguns exemplos comuns de situações em que há possibilidade de impetrar um mandado de segurança nos concursos públicos:
- Quando ocorre a eliminação de um candidato por algum motivo considerado ilegal ou abusivo
- Quando há a exclusão de um candidato por ter sido considerado inapto em algum exame médico
- Quando ocorre a desclassificação de um candidato por não ter atingido a nota mínima em alguma prova
- Quando a banca examinadora considera uma resposta correta como errada, prejudicando o candidato
- Quando há irregularidades no edital do concurso que prejudicam os candidatos
- Quando há discriminação ou preferência indevida em relação a algum candidato
- Quando ocorre a nomeação de candidatos fora do número de vagas previsto em edital
De maneira geral, qualquer um desses impedimentos pode ocorrer durante as fases de avaliação do concurso.
É comum que os casos das tatuagens ocorram muito mais em certames militares, como os da polícia, exército e demais forças. No entanto, os tribunais estão mudando essa interpretação e considerando que, se a tatuagem não faz menção ao terrorismo ou sua imagem não depõe contra a instituição militar, ela não impede a posse do candidato.
Além desses casos específicos, há muitas situações em que cabe o mandado de segurança no concurso público. A seguir, cito as situações mais comuns, acompanhe a leitura.
O MS é bastante usado para obrigar a administração pública a fazer a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas.
Para que serve mandado de segurança em concurso público?
O Mandado de Segurança é bastante usado para obrigar a Administração Pública a fazer a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas.
Quanto custa mandado de segurança para concurso?
Participar da seleção de um concurso não é garantia de que o candidato conseguirá o almejado cargo. É preciso ser aprovado e esperar que seja chamado e nomeado. E em muitos casos, o prazo do concurso se esgota antes da nomeação dos candidatos. Há contudo, um modo de assegurar o direito adquirido: é o mandado de segurança em concurso.
É preciso estar atento à discussão entre direito adquirido e expectativa de direito, pois a simples aprovação em concurso público não implica no direito à vaga. De igual maneira, é preciso considerar os requisitos da ação constitucional antes de entrar em juízo.
Portanto, apresentam-se, aqui, algumas considerações indispensáveis à impetração do mandado de segurança!
Navegue pelo conteúdo:
- Previsto desde a Constituição de 1934, o mandado de segurança é um ação constitucional de rito sumário especial. Todavia, possui natureza civil. É regulado, então, pela Constituição Federal e pela Lei nº 12.016/2009. E, de acordo com as previsões, visa proteger direito:
- A legislação prevê, assim, duas modalidades da ação:
- Segundo o artigo 5º da Lei nº 12.016/2009, no entanto, não caberá mandado de segurança:
A opção legislativa é coerente, na medida em que as duas primeiras hipóteses tratam de efeito suspensivo. Os requisitos para a sua concessão, além das hipóteses específicas, pressupõem o risco de dano grave ou difícil reparação. Portanto, o efeito suspensivo já visa a segurança de direito que possa ser violado. Quanto à hipótese do inciso III, trata-se de um reforço do princípio da segurança jurídica. O trânsito em julgado implica na existência de uma decisão sobre um objeto já discutido em juízo. Logo, se o objeto do mandado de segurança é idêntico ao objeto de uma decisão transitada em julgado, já se decidiu sobre ele.
Por fim, é importante observar que o mandado de segurança não comporta dilação probatória. Ou seja, as provas precisam ser apresentas junto à inicial, salvo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.016/2009.
Como se observa, portanto, o mandado de segurança pode ser utilizado para impugnar atos do Poder Público. Logo, também pode ser impetrado mandado de segurança em concurso público, em face, por exemplo, do direito à nomeação de candidatos aprovados.
A grande divergência acerca do assunto diz respeito à natureza do direito do candidato aprovado. Teria ele direito subjetivo à nomeação ou apenas uma expectativa de direito? A resposta a essa pergunta é essencial, na medida em que o mandado de segurança pressupõe direito líquido e certo.
A resposta do STF, então, foi de que constitui direito adquirido a aprovação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas em edital. No entanto, a Administração Pública pode se recusar a nomear candidatos para cargos existentes, desde que o ato seja motivado. Seguiria, então, o princípio da discricionariedade administrativa.
Observe-se a ementa de acórdão em Recurso Extraordinário:
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA
Quando cabe mandado de segurança em concurso?
Pode ser a partir da publicação de um edital e pode ser a partir de um outro dia qualquer, em que se tomou conhecimento deste edital, por exemplo. A partir daí, o prazo é de 120 dias.
Como entrar com mandado de segurança em concurso público?
O mandado de segurança no concurso público está se tornando cada vez mais comum. Até porque essa é uma das principais formas de garantir seus direitos. Infelizmente, a luta pela aprovação em um concurso não se limita apenas às horas de estudo em preparação para o concurso. De um tempo para cá, mesmo tendo uma preparação exemplar, muitos candidatos estão precisando impetrar um mandado de segurança para garantir seus direitos no processo de classificação.
Se você sofreu com alguma violação de direitos ou, até mesmo, outras formas de injustiça, a solução pode ser o mandado de segurança no concurso público. Continue a leitura para entender mais sobre o assunto.
De forma resumida, o mandado de segurança nos concursos é uma ação judicial para proteger os direitos das pessoas em relação à Administração Pública.
Em uma definição mais técnica, o mandado de segurança é uma ação constitucional de natureza civil, com previsão na Constituição Federal e regras da Lei n.º 12.016/2009. Veja:
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Explicando melhor, o mandado de segurança serve para proteger o seu direito:
- Quando você for prejudicado por alguma ilegalidade ou abuso de poder cometido por uma autoridade;
- Quando você tiver um direito líquido e certo, ou seja, um direito comprovado e que não dependa de maiores provas;
- Quando você não puder utilizar o habeas corpus ou habeas data para proteger seu direito.
Porém, o mandado de segurança não é o meio adequado nos seguintes casos:
- Para a revisão de provas ou notas de concurso;
- Para a revisão de critérios de correção de provas ou notas de concurso;
- Para a contestação de questões de prova em concurso;
- Para a contestação de critérios de avaliação ou classificação em concurso.
O mandado de segurança existe no Brasil desde a Constituição de 1934, e foi regulado pela lei acima citada.
Mesmo sendo questões muito técnicas, elas são essenciais para você entender toda a trajetória que precisamos percorrer nos casos em que o seu direito seja desrespeitado pelo Poder Público no âmbito dos concursos.
Fale agora com um especialista sobre seu caso.
É comum falarmos: iniciar ou entrar com ação judicial. No caso do mandado de segurança, falamos impetrar o mandado de segurança (ou MS).
Nos concursos públicos, é possível impetrar o mandado de segurança para contestar decisões e atos do poder público, incluindo a banca examinadora.
A seguir, trouxe alguns exemplos comuns de situações em que há possibilidade de impetrar um mandado de segurança nos concursos públicos:
- Quando a banca examinadora comete algum erro na correção da prova;
- Quando a banca examinadora elimina indevidamente um candidato;
- Quando o candidato é aprovado dentro do número de vagas, mas não é nomeado;
- Quando a administração pública não convoca os candidatos aprovados dentro do número de vagas;
- Quando a administração pública não respeita o direito de prioridade de nomeação para pessoas com deficiência;
- Quando a administração pública não respeita o direito de reserva de vagas para candidatos negros.
De maneira geral, qualquer um desses impedimentos pode ocorrer durante as fases de avaliação do concurso.
É comum que os casos das tatuagens ocorram muito mais em certames militares, como os da polícia, exército e demais forças. No entanto, os tribunais estão mudando essa interpretação e considerando que, se a tatuagem não faz menção ao terrorismo ou sua imagem não depõe contra a instituição militar, ela não impede a posse do candidato.
Além desses casos específicos, há muitas situações em que cabe o mandado de segurança no concurso público. A seguir, cito as situações mais comuns, acompanhe a leitura.
O MS é bastante usado para obrigar a administração pública a fazer a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas.
Quanto custa mandado de segurança para concurso?
Participar da seleção de um concurso não é garantia de que o candidato conseguirá o almejado cargo. É preciso ser aprovado e esperar que seja chamado e nomeado. E em muitos casos, o prazo do concurso se esgota antes da nomeação dos candidatos. Há contudo, um modo de assegurar o direito adquirido: é o mandado de segurança em concurso.
É preciso estar atento à discussão entre direito adquirido e expectativa de direito, pois a simples aprovação em concurso público não implica no direito à vaga. De igual maneira, é preciso considerar os requisitos da ação constitucional antes de entrar em juízo.
Portanto, apresentam-se, aqui, algumas considerações indispensáveis à impetração do mandado de segurança!
Navegue pelo conteúdo:
Previsto desde a Constituição de 1934, o mandado de segurança é um ação constitucional de rito sumário especial. Todavia, possui natureza civil. É regulado, então, pela Constituição Federal e pela Lei nº 12.016/2009. E, de acordo com as previsões, visa proteger direito:
- A liberdade de locomoção;
- Ao direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data;
A legislação prevê, assim, duas modalidades da ação:
- Mandado de segurança preventivo;
- Mandado de segurança repressivo;
Segundo o artigo 5º da Lei nº 12.016/2009, no entanto, não caberá mandado de segurança:
- Quando houver outros meios de defesa judicial, salvo nos casos de abuso de poder;
- Contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
- Em relação a ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, antes da decisão final do processo;
A opção legislativa é coerente, na medida em que as duas primeiras hipóteses tratam de efeito suspensivo. Os requisitos para a sua concessão, além das hipóteses específicas, pressupõem o risco de dano grave ou difícil reparação. Portanto, o efeito suspensivo já visa a segurança de direito que possa ser violado. Quanto à hipótese do inciso III, trata-se de um reforço do princípio da segurança jurídica. O trânsito em julgado implica na existência de uma decisão sobre um objeto já discutido em juízo. Logo, se o objeto do mandado de segurança é idêntico ao objeto de uma decisão transitada em julgado, já se decidiu sobre ele.
Por fim, é importante observar que o mandado de segurança não comporta dilação probatória. Ou seja, as provas precisam ser apresentas junto à inicial, salvo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.016/2009.
Como se observa, portanto, o mandado de segurança pode ser utilizado para impugnar atos do Poder Público. Logo, também pode ser impetrado mandado de segurança em concurso público, em face, por exemplo, do direito à nomeação de candidatos aprovados.
A grande divergência acerca do assunto diz respeito à natureza do direito do candidato aprovado. Teria ele direito subjetivo à nomeação ou apenas uma expectativa de direito? A resposta a essa pergunta é essencial, na medida em que o mandado de segurança pressupõe direito líquido e certo.
A resposta do STF, então, foi de que constitui direito adquirido a aprovação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas em edital. No entanto, a Administração Pública pode se recusar a nomear candidatos para cargos existentes, desde que o ato seja motivado. Seguiria, então, o princípio da discricionariedade administrativa.
Observe-se a ementa de acórdão em Recurso Extraordinário:
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA “.” Retire as informações de autoria.
Quanto tempo demora um processo de mandado de segurança?
Primeiro, vamos ao termo correto. Apesar de parecer que é correto se dizer “entrar com Mandado de Segurança em Concurso Público”, o correto é dizer “entrar com Mandado de Segurança para defender direito de candidato prejudicado em Concurso Público”. É que a ação judicial é proposta no Poder Judiciário (Fóruns, Tribunais) e não no órgão do Governo que está realizando o Concurso Público. Então, não se entra com “Mandado de Segurança em Concurso Público”, mas sim no Poder Judiciário.
Passado este breve esclarecimento, vamos à resposta.
O Mandado de Segurança é o nome de uma ação judicial específica, criada pela lei brasileira, para defender o cidadão que é prejudicado ilegalmente (injustamente, portanto) por um ato praticado por autoridade pública. E nos Concursos Públicos, os atos são praticados por autoridade pública ou por particulares exercendo função em nome de autoridade pública (como as organizadoras dos certames, Vunesp, FCC, FGV, Cebraspe, etc.).
Sobre o momento certo para entrar com Mandado de Segurança cujo objeto seja um ato praticado em concurso público, este será dentro do prazo de 120 dias contados do dia em que o candidato tomou conhecimento de que foi prejudicado. Pode ser a partir da publicação de um edital e pode ser a partir de um outro dia qualquer, em que se tomou conhecimento deste edital, por exemplo. A partir daí, o prazo é de 120 dias.
Quando o Mandado de Segurança é preventivo, ou seja, ele é impetrado para prevenir um ato que possa prejudicar um candidato em Concurso Público, não existe prazo.
Assim, portanto, a resposta para a pergunta do título é: “Quando o candidato tomar ciência de que foi prejudicado ilegalmente por um ato administrativo praticado pela autoridade (ou quem lhe faça as vezes) em um concurso público, até no máximo 120 dias após esta ciência.”
Por Marcela Barretta, Advogada Especialista em Concursos Públicos.
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