Quanto tempo prescreve um processo de busca e apreensão?
PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS PREVISTO NO ART. 206 , § 5º , I , DO CÓDIGO CIVIL ( CC ). AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL.
Quando não pode mais dar busca e apreensão?
É comum os consumidores passarem anos cumprindo fielmente seu contrato de financiamento de veículo, pagando em dia todas as parcelas, mas, por questões diversas, acabar atrasando alguns pagamentos ao final do contrato. Como regra geral, o atraso no pagamento autoriza o banco a ajuizar ação de busca e apreensão. Contudo, em tais casos, seria injusto permitir que a instituição financeira retomasse um veículo que já está praticamente quitado.
Em tais casos, o Poder Judiciário tem reconhecido que o atraso de pequena parte do contrato de financiamento de veículos, não pode ensejar a busca e apreensão do automóvel, já que tal medida seria desproporcional, conforme a Teoria do Adimplemento Substancial.
A jurisprudência tem reconhecido casos de aplicação da teoria do adimplemento substancial, fundamentada nos princípios da função social dos contratos, da boa-fé objetiva da vedação ao enriquecimento sem causa, justamente para garantir aos devedores de boa-fé a esperança de saldar suas dívidas sem sofrer privações no caso concreto.
Se você possui um caso semelhante, entre em contato conosco!
Quanto tempo demora um mandado de busca e apreensão?
A busca e apreensão do veículo deve ser feita por um oficial de justiça. Ele deverá ir até o seu endereço para apreender o veículo e levá-lo para o pátio. A partir desse momento, você estará intimado a pagar a dívida em até 5 dias ou apresentar a defesa no processo, em até 15 dias corridos.
Qual o prazo para cumprimento do mandado de busca e apreensão?
O prazo para ocorrer a busca e apreensão é muito relativo, dependendo de instituição para instituição, localidade, valor do veículo, valor da parcela, são inúmeras variáveis dentro de um contrato de financiamento. Mas uma coisa é certa, deixar de pagar o financiamento, pode acarretar prejuízos para você. Negligenciar isso é entregar para o banco os longos anos que você ficou ralando para pagar as parcelas e adquirir o bem.
A lei autoriza em caso de atraso a busca e apreensão do veículo, apesar dela não estipular prazo, porém deixa claro essa possibilidade desde a primeira parcela em atraso.
Mas porque muitas pessoas pensam que só a partir de três 3 parcelas vencidas pode ocorrer a busca e apreensão? É comum isso ocorrer, diante dos custos que o próprio agente financeiro tem para movimentar um processo de busca e apreensão, porém não é uma regra que se espere vencerem 3 parcelas, isso pode variar e o pior, caso seja decretado segredo de justiça você sequer saberá se o banco ajuizou a medida para apreender o seu carro!
A decisão da liminar na busca e apreensão pode ser concedida em menos de 24h. Se o juiz conceder, mesmo com uma parcela em atraso apenas, o oficial de justiça poderá tomar o seu carro e você perder o seu veículo!
Esta coluna é escrita pela advogada Cinthia Magrini – OAB/SC 51965
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Qual o prazo para cumprimento do mandado de busca e apreensão?
Na ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei 911/69, o prazo de 15 dias para resposta deve ser contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
A decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi tomada no julgamento de recurso especial interposto por financeira que alegava intempestividade da contestação em ação de busca e apreensão feita mais de cinco dias depois da execução da liminar.
A financeira alegou ofensa ao artigo 3º do Decreto-Lei 911/69. O dispositivo estabelece que, cinco dias após executada a liminar, a propriedade e a posse do bem são consolidadas no patrimônio do credor fiduciário.
Citação:
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o dispositivo estabelece a execução da liminar como termo inicial de contagem do prazo para a consolidação da propriedade do bem ao credor e para o pagamento da integralidade da dívida, com a consequente restituição do bem ao devedor. A legislação também estabelece o cumprimento da medida liminar como termo inicial do lapso temporal para a apresentação da resposta do réu.
No entanto, segundo o ministro, a Lei 10.931/04, que alterou o artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 para modificar o prazo para resposta do devedor de três para 15 dias, deve ser interpretada em conjunto com o artigo 241, II, do Código de Processo Civil de 1973, quando se tratar do prazo para resposta.
O artigo disciplina que o prazo de resposta do devedor começa a correr, quando a citação for por oficial de Justiça, da data de juntada aos autos do respectivo mandado devidamente cumprido.
Para o relator, além de a citação ser ato imprescindível ao pleno exercício do contraditório, a ação apreciada, diversamente do procedimento cautelar previsto nos artigos 839 e seguintes do CPC/73, constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior (artigo 3º, parágrafo 8º, do Decreto-Lei 911/69).
Comissão de permanência:
Quanto à comissão de permanência, o relator afirmou que a cobrança desse encargo deve observar os critérios definidos no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.058.114/RS.
Nele, está previsto que a “importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor”.
O relator deu parcial provimento ao recurso especial, apenas para reconhecer a legalidade da cobrança da comissão de permanência desde que limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato.
Leia o voto do relator.
O que acontece se o veículo não for encontrado pelo oficial de justiça?
“O que acontece se o veículo não for encontrado pelo oficial de justiça?” é uma pergunta que surge na mente de quem já sabe que o veículo está com busca e apreensão, mas ainda não teve o veículo apreendido.
Nesse sentido, nós da Carneiro & Sanches Advocacia decidimos elaborar o presente artigo para sanar essas e outras dúvidas. Fique conosco e você poderá conferir os seguintes pontos sobre esse assunto:
Pronto para começar? Vamos lá.
Em primeiro lugar, precisamos responder essa questão: quantas parcelas da busca e apreensão no veículo.
E, para que você entenda de uma vez por todas, se você atrasou uma parcela, o banco já pode dar início aos procedimentos para busca e apreensão do seu veículo.
E isso está na Lei que regulamenta a busca e apreensão, qual seja, art. 2º, §2º c.c Art. 3º, do Decreto-lei n.º 911 de 1969.
Nesse sentido, a única condição que o banco precisa cumprir para retomar o veículo é notificar o consumidor que está em atraso.
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É claro que isso leva tempo, por isso se passou a acreditar que apenas após 3 parcelas que o banco dá busca e apreensão no veículo.
Contudo, você não pode contar com esse atraso, já que após apenas uma parcela atrasar o banco já pode iniciar os procedimentos para apreender o seu veículo.
E, se ele ingressou com a ação judicial de busca e apreensão, muito dificilmente você conseguirá um acordo para o pagamento de apenas as parcelas em atraso, já que o banco precisará pagar as custas do processo e os honorários do advogado.
Assim, anote desde já, com apenas uma parcela o banco já pode dar início aos procedimentos para retomada do veículo financiado, mesmo que isso leve um pouco mais de tempo.
Respondendo a pergunta principal: o que acontece se o veículo não for encontrado pelo oficial de justiça?
Primeiro de tudo, para ter um oficial de justiça em busca do seu veículo é preciso que exista uma ordem judicial determinando isso.
Assim, o oficial de justiça está cumprindo a ordem de um juiz de direito e, como você já deve saber, desobedecer a ordem de um juiz é crime.
E esse crime está previsto no Art. 330 do Código Penal, vejamos:
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Entretanto, muito dificilmente o Oficial de Justiça irá te dar voz de prisão ao não encontrar o veículo.
A prática nos mostra que ele encontra o consumidor, pergunta onde o veículo está e, na hipótese de o consumidor se negar a informar, o oficial de justiça informa isso ao juiz.
Com essa informação é comum que o juiz:
- Arquive o processo;
- De continuidade ao processo;
- Decida pela penhora de bens do consumidor para pagamento da dívida.
Nessas hipóteses, o mais interessante é que o consumidor realize a entrega do veículo.
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Contudo, caso queira bancar a decisão de não entregá-lo e o processo de busca e apreensão for convertido em uma execução, como manda o art. 4º do Decreto-lei n.º 911 de 1969, o banco poderá penhorar todos os bens que estejam no nome do consumidor para pagamento da dívida.
O que ocorre se o banco não acha o veículo para busca o que ocorre se o oficial não conseguir achar o carro?
O que pode acontecer são basicamente duas coisas, ou o banco vai te propor um acordo e você aceitar. pra quitar essa dívida, ou então sua busca é apreensão. vai ser convertida em uma execução. e aí o banco vai tomar outros bens que você tenha.
Quantos dias sai a busca e apreensão de veículo?
Ele deverá ir até o seu endereço para apreender o veículo e levá-lo para o pátio. A partir desse momento, você estará intimado a pagar a dívida em até 5 dias ou apresentar a defesa no processo, em até 15 dias corridos. Esses dias começam a ser contados a partir da data em que foi feita a apreensão.
25 de mar. de 2024