O que é Ltcat para aposentadoria?
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho tem como objetivo avaliar qualitativa e quantitativamente os agentes de riscos previstos na legislação previdenciária e existentes no ambiente de trabalho. Atende a legislação previdenciária do INSS para fins de caracterização de aposentadoria especial e subsidia a empresa nas declarações do Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Para solicitar a avaliação e mais informações, entre em contato com o SESI mais próximo.
Qual Laudo determina a aposentadoria especial?
Laudo extemporâneo, é documento que manifesta condições de trabalho antes de sua elaboração, descrevendo os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estavam expostos para comprovação do benefício da Aposentadoria Especial.
O LTCAT ou Demonstrações Ambientais são considerados contemporâneos quando realizados durante o período em que o segurado laborou na empresa; são considerados extemporâneos quando realizados em data anterior ou posterior ao período laborado.
O LTCAT ou as Demonstrações Ambientais extemporâneos serão válidos para a análise quando não houver:
- Laudo Extemporâneo
- LTCAT Extemporâneo
Laudo Extemporâneo ou LTCAT Extemporâneo são os mesmos documentos, a diferença é que a sigla de LTCAT é Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
A Medida Provisória – MP nº 1.523, de 11 de outubro de 1996 que se converteu na Lei nº 9.528, de 1997, que modificou o § 1º do art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991, determinou que a comprovação da Aposentadoria Especial deve ser através do LTCAT, emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Sem está documentão o benefício é indeferido.
A Súmula 68 do TNU – Tribunal Nacional de Uniformização, reconhece o laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado, apto à comprovação da atividade especial do segurado, desde que atenda todos os requisitos das Instruções Normativas do INSS.
O LTCAT ou as demais Demonstrações Ambientais deverão conter as seguintes informações:
O LTCAT ou demais Demonstrações Ambientais serão exigidos conforme os seguintes períodos:
Laudo Pericial é a documentação encomendada pela Justiça Federal, para comprovação da efetiva exposição do trabalhador a condições de riscos, que podem garantir o benefício de Aposentadoria Especial. O PPP é um resumo das condições ambientais de trabalho, ao qual esteve exposto. Estes registros recebe o nome de LTCAT, que pode ser contemporâneo e extemporâneo. Portanto, o PPP deve sempre ser acompanhado do LTCAT para comprovação da efetiva exposição.
Laudo de Aposentadoria Especial ou LTCAT de Aposentadoria Especial são os mesmos documentos. Está relatório deve apresentar de forma clara e objetiva se existe ou não a necessidade recolhimento diferenciado da GFIP, que variam entre:
- 6%: Aposentadoria com 25 anos de contribuição
- 9%: Aposentadoria com 20 anos de contribuição
- 12%: Aposentadoria com 15 anos de contribuição
Os recolhimentos são sobre o salário base do trabalhador e são necessários para o FAE – Financiamento da Aposentadoria Especial.
Antes da elaboração do LTCAT Extemporâneo, o responsável técnico deve certificar-se de que o ambiente de trabalho não sofreu alterações que impliquem em condições diferentes da época objeto do Laudo. Caso o ambiente esteja diferente da época o Laudo Extemporâneo não terá validade e a alternativa será a elaboração do Laudo Similar. O LTCAT Extemporâneo deve ser elaborado e assinado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Infelizmente, mais de 70% dos processos de Aposentadoria Especial sã.
Qual a diferença entre o PPP é o Ltcat?
A principal diferença entre LTCAT e PPP é que enquanto um possui caráter trabalhista, o outro exerce um papel previdenciário.
Nesse sentido, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é elaborado por um profissional especializado em segurança do trabalho, que deve ser contratado pelo empregador. Sendo assim, ele é usado para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar as chamadas doenças ocupacionais.
Em contrapartida, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é entregue ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante o requerimento de benefícios trabalhistas, como auxílio-doença ou aposentadoria especial. Este documento tem como principal objetivo comprovar as condições de trabalho do segurado e a exposição aos agentes nocivos durante os anos em que ele/ela trabalhou.
No LTCAT estão contidas todas as informações sobre as atividades desenvolvidas na empresa, a identificação dos trabalhadores e os resultados da análise quantitativa de agentes nocivos e da avaliação ambiental do ambiente de trabalho. Além disso, o documento também apresenta as medidas de controle e prevenção que serão adotadas e deve ser revisado sempre que a empresa modificar as condições ambientais de trabalho.
O PPP contém informações referentes às atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, como a função, os agentes nocivos expostos, a época em que ocorreu a exposição e a intensidade e concentração de cada um dos agentes existentes. Em resumo, no PPP está todo o histórico do trabalhador, com todas as informações relevantes que comprovam a natureza do seu trabalho.
Assim como o LTCAT, o PPP também é obrigatório para todas as empresas e deve ser fornecido ao trabalhador assim que ele deixar o emprego em questão. Enquanto o LTCAT é um documento técnico de avaliação das condições ambientais do ambiente de trabalho, o PPP contém o histórico das condições de trabalho do trabalhador, em todos os cargos exercidos durante sua vida profissional.
Ambos são considerados importantes para a proteção do trabalhador e devem ser elaborados e atualizados frequentemente pelas empresas.
Consiste na medição e avaliação dos agentes ambientais presentes no ambiente laboral como temperatura, ruídos, umidade, radiação entre outros.
A função da análise quantitativa é identificar a intensidade e concentração dos agentes ambientais, determinando os riscos referentes à exposição dos trabalhadores.
Alguns exemplos de análises quantitativas realizadas no LTCAT são:
Análise Quantitativa | Descrição |
---|---|
Ruído | Medição do nível de ruído no ambiente de trabalho. |
Temperatura | Avaliação da temperatura do local de trabalho. |
A avaliação ambiental envolve a análise das condições gerais do ambiente de trabalho, verificando aspectos como ventilação, iluminação, tamanho do espaço, organização e etc…
Todavia, a avaliação ambiental permite a identificação de possíveis impactos na saúde e segurança dos trabalhadores. Neste caso, a avaliação ambiental deixa claro a influência do ambiente de trabalho na saúde física, ergonômica e mental dos trabalhadores.
A Análise Qualitativa do PPP identifica e descreve todos os riscos que o trabalhador esteve exposto no pe.
Quando é obrigatório fazer Ltcat?
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Diversos colaboradores estão expostos a agentes nocivos em seus trabalhos, resultando na redução do tempo para se aposentar. Um dos documentos mais importantes para comprovar esses riscos é o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Esse laudo é elaborado por um especialista em segurança do trabalho e é essencial para que o empregador cumpra as exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sendo assim, você conhecerá a fundo o LTCAT, entenderá o que é, para que serve e qual a sua importância para a empresa e para o colaborador.
Confira abaixo os principais tópicos abordados neste artigo e boa leitura:
LTCAT ou Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho é um documento lavrado por um profissional da segurança do trabalho e exigido pelo INSS para identificar os riscos aos quais os colaboradores estão expostos em suas rotinas.
Esse documento é essencial para os processos de aposentadoria especial, na qual o colaborador precisa trabalhar menos tempo até adquirir o benefício.
Isso se dá pela exposição a agentes insalubres ou perigosos e é um direito assegurado pela Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Assim, a LTCAT serve como um documento técnico, feito por um especialista da área com o objetivo informar quais riscos estavam realmente presentes naquele ambiente e traz informações como:
- Sendo assim, é um documento essencial para cumprir não só as responsabilidades do empregador, mas também os direitos trabalhistas dos colaboradores, continue lendo para compreender mais!
Antes de continuarmos, que tal conferir quais são os principais pontos sobre o LTCAT que você precisa saber? É só apertar o play:
O LTCAT tem como finalidade principal analisar e documentar as condições de trabalho que podem dar ao empregado o direito a receber uma aposentadoria especial.
Para começar, o LTCAT atua como um registro detalhado das atividades realizadas pelo trabalhador que o expuseram a agentes nocivos que podem afetar sua saúde. Se houver suspeitas de que a empresa está expondo seus funcionários a tais agentes, o LTCAT é elaborado e encaminhado ao INSS.
Além disso, o LTCAT é um instrumento essencial para determinar se a empresa deve pagar taxas especiais previdenciárias ou adicionais por insalubridade aos trabalhadores.
Também é usado na criação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento que informa ao INSS se a atividade desempenhada pelo funcionário se enquadra como aposentadoria especial.
Dessa forma, vemos que a importância do LTCAT é multifacetada. Primeiramente, garante que a empresa esteja em conformidade com as normas trabalhistas, demonstrando responsabilidade e respeito pelos colaboradores.
Além disso, é uma prova do compromisso da empresa com a saúde de seus funcionários, permitindo a identificação clara dos riscos associados à exposição a agentes nocivos e, assim, possibilitando a implementação de medidas preventivas.
Quando é necessário fazer Ltcat?
Publicado em: 7 de setembro de 2023
No dinâmico cenário das obrigações trabalhistas e da constante busca pela segurança e bem-estar dos trabalhadores, uma questão recorrente é “Preciso elaborar o LTCAT? Esse documento é obrigatório?”. O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, conhecido como LTCAT, desempenha um papel fundamental como documento essencial para empresas e empregadores que desejam avaliar e mitigar riscos ocupacionais, além de atender às exigências legais vigentes.
Neste artigo, exploramos a relevância do LTCAT para a proteção e bem-estar dos trabalhadores em seu ambiente laboral. Convidamos você, leitor, a aprofundar-se nesse tema crucial para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Acompanhe-nos nesta jornada de conhecimento e fique por dentro dos aspectos essenciais do LTCAT.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um documento elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho, com o objetivo de identificar e avaliar os agentes ambientais presentes no ambiente de trabalho que possam comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.
O laudo baseia-se em uma análise detalhada das condições do ambiente laboral, levando em consideração os riscos físicos, químicos e biológicos. Sua principal finalidade é verificar se os trabalhadores estão expostos a esses riscos e, em caso afirmativo, estabelecer medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas para garantir a preservação da saúde ocupacional.
Além disso, o LTCAT desempenha um papel fundamental no cálculo da aposentadoria especial, pois é utilizado em conjunto com o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para comprovar a exposição aos agentes nocivos durante o período de trabalho, concedendo ao trabalhador o direito de se aposentar em condições diferenciadas.
O LTCAT possui uma grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para as empresas e órgãos governamentais. Algumas das principais importâncias do LTCAT incluem:
- O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e empregadores que possuam funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que exerçam atividades com potencial de exposição a agentes nocivos à saúde. A Norma Regulamentadora nº 15 reforça essa obrigatoriedade em seu item 15.4.1.1. Por meio do laudo técnico, elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitado, o órgão competente estabelecerá o adicional de insalubridade a ser pago aos trabalhadores expostos a agentes nocivos cuja eliminação ou neutralização é impraticável.
- Além disso, o Decreto nº 3048/1999 estabelece normas para a concessão dos benefícios previdenciários no Brasil e, em seus Anexos IV e V (“Classificação dos Agentes Nocivos” e “Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco”, respectivamente), lista as atividades e profissões consideradas preponderantes para fins de enquadramento no Regime Geral de P.
Quando é necessário elaborar o Ltcat?
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários expostos a agentes químicos, físicos e biológicos. Além de comprovar atividades que estão relacionadas a estes agentes nocivos, o laudo também auxilia na implementação de medidas preventivas e no gerenciamento de doenças ocupacionais.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é um documento previdenciário, que tem como objetivo identificar a existência de agentes nocivos (químicos, físicos e biológicos) à saúde ou à integridade física do trabalhador em determinado ambiente de trabalho. É obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários expostos a condições de risco, conforme estabelecido pela legislação previdenciária.
Além disso, o LTCAT tem influência direta na aposentadoria especial do trabalhador. Ele é utilizado para embasar a elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) na versão física, que é um documento que descreve as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e as condições ambientais de trabalho a que ele foi exposto ao longo de sua vida laboral.
Hoje o PPP é um documento eletrônico, composto pelos eventos de SST do eSocial. O PPP eletrônico entrou em vigência a partir deste ano e é utilizado para informar as atividades laborais após 01/01/2023. O LTCAT não é utilizado para preencher o formato eletrônico do documento, já que o PPP eletrônico é gerado automaticamente com base nas informações dos eventos do eSocial. Porém, o LTCAT pode ser utilizado para preencher um PPP físico que seja referente a algum período anterior à 01/01/2023.
De acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS), o LTCAT não tem prazo de validade definido, devendo ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa afetar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores. Isso significa que o documento precisa ser revisado periodicamente para garantir que as informações contidas nele estejam atualizadas e condizentes com a realidade do ambiente de trabalho.
Com as novas obrigações do eSocial para saúde e segurança do trabalho, basicamente o que mantém a empresa atualizada referente aos riscos químicos, físicos e biológicos (ou a ausência destes) é o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho e Agentes Nocivos. Em muitos casos o LTCAT acaba servindo como base para o preenchimento das informações do evento S-2240.
O LTCAT é válido para comprovar as atividades expostas a riscos químicos, físicos e biológicos. E enquanto cumprir esta função, ele será válido. Quando algum fator ambiental é alterado na atividade, e o LTCAT não comprova este fator, ele deve então ser atualizado. Vale lembrar que o LTCAT se trata de um laudo técnico e não é um programa.
Quando o Ltcat é dispensado?
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Todavia, são ressalvados os casos em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suscita dúvida objetiva em relação à congruência entre os dados do PPP e o próprio laudo que embasou sua elaboração.
O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pelo INSS. O pedido da autarquia, inicialmente dirigido à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), foi motivado pelo acolhimento de pleito de aposentadoria especial pela 1ª Turma dos Juizados Especiais da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Com base em perfil profissiográfico, o colegiado gaúcho reconheceu que um profissional foi submetido a níveis insalubres de ruído em seu ambiente de trabalho.
Para a autarquia, a inexistência no processo de laudo técnico para medição do ruído afastaria a possibilidade de deferimento da contagem especial do tempo de aposentadoria.
Comprovação
A TNU indeferiu o pedido do INSS e reiterou o entendimento de que, em regra, deve ser considerado exclusivamente o PPP como meio de prova da exposição do trabalhador ao agente insalubre, inclusive nos casos de ruído, independentemente da apresentação do laudo técnico-ambiental.
Após o indeferimento, o INSS dirigiu o incidente de uniformização ao STJ – a possibilidade de recurso está prevista no artigo 14 da Lei 10.259/01 – e argumentou que a própria jurisprudência do tribunal estabelece a necessidade da apresentação de laudo técnico para a comprovação da efetiva exposição ao agente nocivo em níveis superiores aos tolerados pela legislação trabalhista.
Laudo dispensável
O relator do incidente, ministro Sérgio Kukina, reiterou o entendimento do STJ no sentido de que, nos casos de ruído, é necessário laudo técnico para fins de constatação de insalubridade no ambiente de trabalho.
“Entretanto, sendo também certo que o PPP é produzido com base no laudo técnico em tela, exsurge a seguinte questão: o perfil profissiográfico seria suficiente para a comprovação da exposição do agente ruído em nível acima do tolerável, de forma a embasar o reconhecimento do exercício de atividade em condições especiais?”, ponderou o relator.
O ministro lembrou posições doutrinárias que apontam que a comprovação da exposição do segurado aos agentes nocivos se dá mediante a confecção do perfil profissiográfico, emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho. “Lícito se faz concluir que, apresentado o PPP, mostra-se despicienda a também juntada do LTCAT aos autos, exceto quando suscitada dúvida objetiva e idônea pelo INSS quanto à congruência entre os dados do PPP e do próprio laudo que o tenha embasado”, concluiu o relator.
Quem tem PGR precisa de Ltcat?
Antes de responder a pergunta, preciso contextualizar, vou mencionar o que são os referidos PGR e LTCAT, e depois iremos para a resposta em si.
O PGR – Programa Gerenciamento de Riscos Ambientais. É um programa de segurança do trabalho normatizado pela NR (Norma Regulamentadora) 01 do Ministério do Trabalho, foi sancionado em 09/03/2020 e entrou em vigor em 03/01/2022.
O LTCAT É UM?
Laudo! Ele existe para apontar se na empresa existe atividades que gerem direito a aposentadoria especial.
Tem direito a aposentadoria especial o trabalhador que exerce suas atividades em area de risco, desde que a haja previsão legal.
A exigência são os parágrafos 1,2,3 do Artigo 58 da Lei nº 8213 de 24/07/91 que trata sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e ainda, as Instruções Normativas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), algumas citadas nesse artigo.
ENTENDENDO TODA ESSA CONFUSÃO A Instrução Normativa 99 (IN 99) e a mais nova como a IN 77 garantem ao PPRA, PCMSO, PGR e outros, o poder de substituir o LTCAT.
Acredito que a ideia da IN era ajudar as empresas menores e menos complexas e gastar menos, afinal, isso unificaria os documentos. O problema é que ela se esqueceu de um detalhe, as exigências não são as mesmas para os citados.
- O PGR da NR 01 é um programa de segurança no trabalho. Os limites de tolerância ao risco para o PGR estão contidos na NRS 09 , 15 e na ACGIH.
- O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) NR 7, como o próprio nome sugere é um programa de saúde. Permite o controle de saúde através do diagnóstico precoce de doenças, dentre outros usos…
- Existe também o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da NR 22, ele é um programa de segurança que na mineração pode substituir o PPRA, se a empresa assim o quiser, tem o mesmo objetivo do PPRA.
Não. Não vai!
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015, artigo 261, incisos 3 e 4 – Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto, sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Enquanto não houver alteração não é necessário alterar o LTCAT. E sendo assim, manter o LTCAT pode sair bem mais em conta do que usar o PGR como LTCAT.
São consideradas alterações no ambiente segundo a IN (Instrução Normativa) 77:
- mudança de layout;
- substituição de máquinas ou de equipamentos;
- adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
- alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
Outra coisa interessante é lembrar que você, por exemplo, não precisa pagar por duas avaliações de ruído ocupacional, uma para o PGR e outra para o LTCAT. Isso porque nada impede que utilize a mesma avaliação de ruído possa constar no PGR e no LTCAT, desde que aponte dentro do programa (PGR) e laudo (LTCAT) a data, a metodologia de avaliação, o local ou setor em que foi efetuada tal avaliação. Usando o PGR como LTCA.