Quanto tempo uma pessoa pode ficar em uma casa sem pagar aluguel?
Quando você aluga um quarto, casa ou apartamento, muitas vezes não sabe bem ao certo quais são as regras básicas que deve seguir, assim como aquelas que o proprietário do imóvel deverá cumprir. Essas normas são convencionadas pela Lei 8.245, mais conhecida como Lei do Inquilinato, e devem ser obedecidas mesmo que o aluguel tenha sido feito através de um contratos informal.
Primeiramente, vamos a uma explicação rápida sobre o que é a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91): é a Lei do Inquilinato que regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais. Tanto locador, quanto inquilinos devem conhecê-la antes de fechar negócio.
Assim como outras leis em condomínios, a lei de locação causa muitas dúvidas. Pensando nisso, resolvemos abordar alguns pontos fundamentais para que você entenda bem quais são os seus direitos e deveres como inquilino. Veja a seguir!
Um dos primeiros itens a serem observados é no que diz respeito ao prazo do contrato do aluguel, que pode ser realizado por tempo determinado ou indeterminado.
Quando o contrato tem um tempo determinado, a renovação acontece de maneira automática após a finalização do prazo caso nenhuma das partes se manifeste contrária a continuidade. Quando o contrato não tem data estipulada (chamado de tempo indeterminado), seu término ocorre no caso de ausência de pagamento do aluguel ou de outros encargos.
Tanto inquilino quanto proprietário devem prestar atenção no quesito devolução do imóvel. Em 2010, a Lei do Inquilinato sofreu uma mudança em seu texto original, determinando que a devolução que antes poderia ser protelada por até três anos, teve seu prazo reduzido para 45 dias no máximo.
No caso de despejo, são 30 dias para abandonar o imóvel – na lei anterior, esse prazo era de seis meses. Já em contratos sem garantia, o inquilino que faltar com o pagamento do aluguel pode ser chamado para desocupar o imóvel em até 15 dias.
Agora que você já sabe a principal base da lei do aluguel, vamos aos direitos do inquilino:
Entrega de chaves: o proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino e fica responsável por corrigir problemas e defeitos que são anteriores à locação. Quando o imóvel alugado é entregue ao locador, normalmente é feita uma vistoria que irá determinar se o ambiente está em condições para a devolução. É importante ter atenção, pois quem determina se o imóvel está pronto para a entrega é o proprietário ou a imobiliária que intermediou a locação, portanto fique atento a descrição do imóvel no contrato.
Taxas administrativas: se a unidade for alugada através de uma imobiliária, é o dono quem paga as taxas de administração e de intermediações. Impostos, taxas e o prêmio do seguro complementar contra incêndio também devem ser pagos pelo proprietário, a não ser que fique acordado no contrato que essas despesas serão do inquilino.
Despesas do condomínio: o proprietário também pag
O que acontece com dívida de aluguel?
Quando falamos de aluguel, geralmente estamos tratando de montantes consideráveis do orçamento de uma família ou de uma pessoa. Caso aconteça algum imprevisto, como uma situação de desemprego, é comum que o aluguel seja um dos primeiros pagamentos a ficar atrasado, uma vez que outros compromissos se tornam mais urgentes. Com isso, surge uma dúvida bastante comum entre os inadimplentes: a dívida de aluguel prescreve? Confira mais sobre o assunto no post de hoje.
A prescrição de dívidas diz respeito a um débito do qual o credor já perdeu o prazo que tinha para exigir seu pagamento por meios judiciais. Explicando melhor, quando uma pessoa tem uma dívida com alguém ou com uma determinada instituição credora, quem cedeu o crédito pode acionar diversos recursos para recuperar o valor emprestado, um deles é o judicial, que pode resultar na negativação do nome do devedor. Ao passar o tempo da prescrição da dívida, esse recurso não fica mais disponível.
Se você está com o nome sujo por causa de dívidas de aluguel, por exemplo, ou melhor, com o CPF negativado, esta condição não irá permanecer durante toda a sua vida. Se a sua dívida já passou do tempo de prescrição, existe a possibilidade do seu nome ficar limpo, uma vez que o credor não pode mais acionar a justiça para fazer a cobrança. No entanto, é importante se atentar, pois estes prazos variam de acordo com o tipo de dívida. Vamos falar mais a respeito da prescrição de dívidas de aluguel a seguir.
A inadimplência é um dos exemplos mais comuns de quebra de contrato de aluguel. Assim como quaisquer outras, a dívida de aluguel prescreve em um prazo pré-estabelecido.
Em alguns casos é possível que o locatário e o inquilino resolvam a situação de forma amigável. No entanto, existem situações em que o proprietário precisa acionar a Justiça para não sair no prejuízo.
Para isso, o dono do imóvel pode entrar com uma ação de execução de aluguel, um tipo de processo que permite a quitação da dívida sem precisar despejar o inquilino. O Código Civil (art. 206, parágrafo 3) estabelece que as dívidas de aluguel relativas a prédios urbanos ou rústicos prescrevem em três anos.
Depois desse período, o locatário não tem mais o direito de cobrar a dívida do inquilino por meios judiciais. Porém, vale ressaltar algo muito importante: a prescrição só ocorre se o credor nunca tiver cobrado esta dívida judicialmente. Ou seja, se ele entrar com uma ação na Justiça dentro destes três anos, o prazo para a dívida de aluguel prescrever é automaticamente interrompido até que a ação judicial seja encerrada.
A ação de execução de aluguel é uma alternativa para o locador que não quer dar uma ordem de despejo ao inquilino e nem tem interesse em retomar o imóvel. Este processo é um recurso que garante apenas o pagamento das dívidas, ao contrário da ação de despejo que, além de exigir a quitação de débitos, demanda também a desocupação do imóvel. Confira nossas dicas a seguir para não ter esse problema e ficar longe das dívidas de aluguel.
O que fazer quando o inquilino faz muito barulho?
Solicite formalmente ao morador, que se for menor devem ser contatados os pais ou responsáveis, causador do barulho que cesse ou diminua o ruído, e que evite repetir; II. Caso não tenha sucesso no item acima, registre formalmente o ocorrido, seja com gravações, seja no livro de ocorrências do prédio; III.
Qual ação para quebra de contrato de aluguel?
Nesse caso, o locador pode notificar o locatário para que regularize a situação no prazo de 30 dias. Se isso não ocorrer, o locador pode ingressar com uma ação judicial de despejo por infração contratual.
Qual é a Lei que protege o inquilino?
Quando opta por alugar um imóvel, o inquilino assume uma série de deveres e responsabilidades. A Lei do Inquilinato surgiu justamente para definir quais são essas obrigações, demandas e garantias. Entenda neste texto como surgiu a Lei do Inquilinato, qual é o papel das imobiliárias no processo de locação e os compromissos, embargos e atribuições dos inquilinos e locatários.
A Lei Federal nº 8.245, de 1991 – mais conhecida como Lei do Inquilinato –, é a norma que regulamenta os aluguéis residenciais e comerciais no Brasil. É ela que define todos os direitos e deveres, tanto por parte do inquilino quanto por parte do locador – e por isso é fundamental entender seu conteúdo antes de assinar um contrato de locação.
A Lei do Inquilinato é uma ferramenta que protege os locadores e locatários de imóveis em quase todos os cenários usuais de contrato. No entanto, por se tratar de uma lei que atua diretamente na locação de imóvel urbano, algumas situações não estão plenamente regulamentadas.
Em seu primeiro parágrafo, a norma esclarece que determinados imóveis não são abraçados pela lei. São eles:
- Estes empreendimentos continuam sendo regulados pelo código civil, conforme já acontecia antes da Lei Federal nº 8.245 ser aprovada em 1991.
Ao assumir o compromisso de um contrato de aluguel, o locatário de um imóvel passa a ter uma série de direitos e deveres que são estipulados pela Lei do Locatário. E essas orientações se aplicam a todas as fases do período de moradia.
O locatário deve receber o imóvel em perfeitas condições para morar. O que se aplica a pisos, revestimentos, vidros, interruptores, pintura, funcionamento de instalações elétricas e hidráulicas e outros itens essenciais para sua habitação.
É por isso que etapas como a vistoria de entrada e a vistoria de saída do imóvel — quando um profissional avalia e registra com imagens o estado de conservação do imóvel — são procedimentos importantes na jornada de locação. São recursos que garantem que a Lei do Inquilinato seja cumprida de forma eficiente.
O inquilino não deve ser obrigado a arcar com despesas que estejam além daquelas essenciais, como a taxa mensal de condomínio, salário e encargos trabalhistas dos porteiros, profissionais da limpeza e zelador, serviços de limpeza e manutenção das áreas de uso comum, reparos fundamentais para o funcionamento diário do prédio.
Pagamentos para realizar reformas na estrutura do empreendimento, compra de elementos de decoração para o prédio ou mesmo a construção de uma praça na área de lazer do prédio não são responsabilidades financeiras do condômino.
Desde que o locatário siga as regras estipuladas em contrato e não fuja dos objetivos para os quais o imóvel foi alugado, ele deve ser livre para utilizar o espaço da forma como bem entender, sem a interferência do proprietário.
O artigo 27 da Lei do Inquilinato explica que em caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir.
O que diz a nova Lei do Inquilinato?
O que diz a nova lei do Inquilinato? A nova legislação determina que o inquilino que quiser sair do imóvel antes do término do contrato pague uma multa proporcional ao tempo de permanência que faltaria. Entre outras considerações.
A Lei nº 12.112, promulgada em 2009, se tornou conhecida como a nova lei do inquilinato e assim é chamada até hoje. Pois, modificou a lei anterior, Lei 8.245/91, trazendo atualizações importantes para inquilinos, proprietários e fiadores.
Vamos conhecer algumas mudanças importantes trazidas pela nova lei do inquilinato a partir de agora.
De acordo com a nova legislação, o inquilino que desejar sair do imóvel antes do tempo deve pagar uma multa. E esta multa é proporcional ao tempo de permanência que restaria cumprir conforme o que é estabelecido no contrato de aluguel.
Quanto ao proprietário, este não pode pedir a devolução do imóvel antes do tempo estabelecido no contrato, exceto quando a lei autoriza. Pois, caso alegue um motivo previsto na legislação e ficar comprovado que a causa foi outra, legalmente não prevista, deverá indenizar o inquilino.
Vale lembrar que a legislação não determina um prazo mínimo para contrato de aluguéis. Então, proprietário e inquilino podem decidir juntos. Mas, o mais comum é que os contratos sejam para seis meses ou um ano.
A nova legislação estabeleceu um prazo máximo de 45 dias para a devolução do imóvel, quando solicitado por um motivo legal. Prazo este que anteriormente poderia ser estendido por até 3 anos.
Dessa forma, em casos de inadimplência, o prazo para despejar o inquilino agora é de 30 dias. Mas, quando o contrato não tem garantia, esse prazo muda para no máximo 15 dias.
Além disso, é importante destacar que o inquilino tem direito a quebrar o contrato, e sem pagamento de multa, caso o motivo seja a transferência de cidade por razões de trabalho. Mas, a nova legislação determina que o proprietário seja notificado dessa mudança com no mínimo 30 dias de antecedência.
O que diz a nova lei do inquilinato sobre obras e modificações feitas em um imóvel alugado? Segundo a legislação o proprietário é responsável pela manutenção e quaisquer obras necessárias antes que o imóvel seja alugado.
Então, quando o inquilino entra no imóvel, essa responsabilidade passa a ser dele. No entanto, o inquilino tem direito a ser indenizado por obras úteis e necessárias que tenha realizado durante sua estadia.
Entretanto, qualquer manutenção ou obra que seja relacionada com a estrutura do imóvel continuam sendo responsabilidade do proprietário. Por exemplo, problemas com encanamento, questões estruturais e problemas de infiltração.
Todo inquilino deve realizar uma vistoria completa no imóvel antes de alugar. Pois, se houver quaisquer problemas com esse imóvel antes da locação, o proprietário deve realizar as obras e manutenções necessárias.
Quer saber mais sobre o que diz a nova lei do inquilinato? É só comentar!
Quais são os direitos do inquilino?
Direitos do locatário Pagar apenas despesas ordinárias de condomínio, (pois as extraordinárias são do locador); Direito a recibo de quitação dos aluguéis; Não responder por vícios ou defeitos anteriores a sua entrada; Direito de preferência quando o locador quiser vender o imóvel, prazo para desocupação, entre outros.
Qual é a Lei do Inquilinato?
Para muitos de nós, ter um lugar para morar significa alugar um imóvel. A lei do inquilinato regulamenta essa relação entre aquele que coloca o imóvel à disposição para que outra pessoa possa utilizá-lo por determinado tempo, mediante contraprestação financeira. Esses papéis são, respectivamente, de locador e locatário.
Este texto pretende apresentar um panorama geral sobre a lei, destacando os pontos que chamam mais a atenção, além de pontuar os principais direitos e obrigações de ambas as partes que transigem nesses contratos de locação de imóvel urbano.
A Lei 8.245/91, mais conhecida como lei inquilinato, regulamenta a relação entre aquele que coloca o imóvel à disposição para que outra pessoa possa utilizá-lo por determinado tempo, mediante contraprestação financeira. Esses papéis são, respectivamente, de locador e locatário.
A Lei do Inquilinato é um apelido não formal que foi atribuído à Lei Federal n. 8.245, de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes. Uma curiosidade é que, na verdade, a lei não usa o termo “inquilino” em nenhum momento, referindo-o apenas como locatário, palavra sinônima.
No início da década de 90’, com a parca disponibilidade de imóveis e a precária regulamentação sobre o tema, propôs-se o Estado a criar maior previsibilidade e segurança jurídica para essas relações. A partir dessa lei foram estipuladas condições gerais para locações urbanas, sejam elas residenciais ou não.
Antes de seu surgimento, o principal diploma sobre o tema era o Código Civil de 1916, além de leis esparsas, cujo somatório se mostrava insuficiente para gerar proteção e regulação para o mercado de locações imobiliárias. Isso porque os contratos podiam ser feitos sem as atuais balizas e limitações, o que acabou promovendo recorrentes abusos, principalmente por parte dos locadores.
Agora apresentaremos alguns pontos de destaque da lei do inquilinato e a justificativa para o respectivo apontamento, considerando-se sobretudo as circunstâncias práticas com as quais convivemos.
Por sua vez, o locatário pode devolver, mediante o pagamento de uma multa (idem).
A lei prevê quatro tipos de procedimentos judiciais, sendo a ação de despejo um deles (art.59 a 75).
Essa prerrogativa também se aplica ao locador, no caso dos contratos com duração superior a 30 meses (art.46, §2º).
Esse artigo é muito importante, referido em outros artigos da lei, que repetem essas hipóteses de resolução contratual (tais como: art.47 e 53).
As exceções são: i) quando não for estipulada nenhuma garantia (art.42); ii) nas locações para temporada (art.50).
A lei prevê, além da nulidade, que tal prática configura-se como contravenção penal (sujeita a prisão ou multa – art.43,II).
Como solicitar para uso próprio, por exemplo, e não fazê-lo no prazo estipulado de 180 dias (art.47, III).
Abaixo de 30 meses, findo o prazo, prorroga-s.