Quais são as profissões insalubres reconhecidas pelo INSS?
PRECISAM DE 20 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL, AS SEGUINTES PROFISSÕES:
Carregador de explosivos;
Encarregado de fogo;
Extrator de fósforo branco;
Extrator de mercúrio;
Fabricante de tinta;
Fundidor de chumbo;
Laminador de chumbo;
Moldador de chumbo;
Quais as profissões que têm direito a 20% de insalubridade?
PROFISSÕES QUE DÃO DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
soldador;
metalúrgico;
minerador;
químico;
técnico em radiologia;
enfermeiro;
frentista.
Quais as profissões que dá aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial. No artigo abaixo, te explico melhor como funciona esse tipo de benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde. Neste artigo, vamos mostrar as principais profissões com direito a esse benefício, mas antes, precisamos conversar um pouco sobre como ele funciona e alguns detalhes importantes.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão. Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade tem requisitos mais brandos da aposentadoria e podem se afastar mais cedo do mercado de trabalho, desde que cumpra alguns requisitos. Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais. O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial.
Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995. Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la. Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho. Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas. Esse meio de comprovação gerava algumas distorções para a previdência, pois haviam trabalhadores que.
Quais profissionais têm direito a 40 de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um benefício pago a toda pessoa que expõe sua saúde e bem-estar a um certo grau de risco para trabalhar.
Algumas das profissões mais comuns com direito ao pagamento de insalubridade são enfermeiros, jornalistas, metalúrgicos, entre outros. A lista completa inclui aproximadamente 60 cargos.
Mas o que determina de fato se uma pessoa receberá ou não o adicional é a Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15). É a mesma NR que define os limites de tolerância para trabalhar em ambientes com ruídos muito altos, por exemplo.
Entretanto, mesmo que a norma qualifique uma ocupação como insalubre, é preciso que um médico ou engenheiro do trabalho faça uma perícia para emitir um laudo constatando a insalubridade.
Além disso, é importante entender o que diz também a CLT sobre o adicional de insalubridade. Continue lendo para saber mais!
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador precisa atuar em condições que excedam os limites de tolerância definidos para cada tipo de ocupação. Essas limitações são determinadas pela intensidade dos agentes nocivos e pelo tempo de exposição a eles.
Nos casos em que o ambiente de trabalho atende aos níveis de tolerância mencionados na legislação, não há a necessidade de ser feito o pagamento de insalubridade porque é considerado que o trabalhador está seguro e a salvo de qualquer dano.
Também não é devido adicional de insalubridade quando a empresa, ciente de estar excedendo os limites, aplica medidas suficientes para eliminar ou reduzir os efeitos nocivos do ambiente de trabalho.
O adicional de insalubridade se aplica, então, quando o exercício do trabalho ocorre em condições que não atendem os limites fixados na NR-15 e a empresa não consegue mitigar os riscos e garantir a segurança do trabalhador.
Nessas condições, o adicional de insalubridade é pago de acordo com nível de exposição:
% de Insalubridade | Valor a Receber |
---|---|
10% | R$ 132,00 |
20% | R$ 264,00 |
40% | R$ 528,00 |
As empresas geralmente seguem os acordos feitos com representantes das categorias profissionais para definir o salário que servirá como base de cálculo do adicional de insalubridade. Ou então utilizam o salário mínimo como referência.
Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1320,00. Então, um profissional com direito a 10% de adicional de insalubridade fará o cálculo do auxílio da seguinte maneira:
R$ 1320,00 x 0,10 = 132
O resultado indica que o valor a receber será de R$ 132,00, que deve ser pago pela empresa separadamente do salário.
Para fazer o cálculo dos demais percentuais de insalubridade, basta trocar o índice na fórmula:
R$ 1320,00 x 0,20 = 264 (R$ 264,00)
R$ 1320,00 x 0,40 = 528 (R$ 528,00)
Com isso, fica claro o que é o adicional de insalubridade e como o auxílio deve ser.
Quais as profissões que têm insalubridade e periculosidade?
QUEM DEVE RECEBER ESSES ADICIONAIS?
soldador;
metalúrgico;
minerador;
químico;
técnico em radiologia;
enfermeiro;
frentista.
Quais são os trabalhos considerados insalubres?
Insalubridade é um termo muito usado para definir um ambiente de trabalho que não é saudável, ou seja, pode prejudicar a saúde dos trabalhadores. Mas o conceito de insalubridade é definido por lei, e precisa ser comprovado para que o funcionário tenha direito ao adicional no salário. Acompanhe o artigo para saber mais sobre insalubridade no trabalho.
No trabalho, a insalubridade é definida como uma atividade potencialmente nociva à saúde dos colaboradores. Para que o trabalho seja considerado insalubre, é preciso levar em consideração vários fatores, como:
- Natureza da atividade
- Condições de trabalho
- Métodos de trabalho
Todas as questões são regulamentadas pela legislação brasileira, portanto não ficam a critério da empresa ou do colaborador. Para os casos que se encaixam na definição de insalubridade, há uma compensação no salário, chamada de adicional de insalubridade, paga aos trabalhadores. A porcentagem é calculada conforme o grau de insalubridade, podendo representar 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. Continue acompanhando o artigo para saber quem tem direito ao adicional de insalubridade e como calcular.
A insalubridade foi inicialmente registrada na Lei nº 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme o Art. 189, uma atividade pode ser considerada insalubre se expuser os trabalhadores a agentes nocivos à saúde. Já o Art. 190 prevê que o Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes. Além disso, o Art. 191 aborda as medidas de eliminação e neutralização da insalubridade, como o uso de EPI, enquanto o Art. 192 estabelece a porcentagem de adicional a ser paga.
Além disso, a insalubridade também é regulamentada pelas normas regulamentadoras do Governo Federal. A Norma Regulamentadora nº 15 estabelece quais atividades configuram trabalho insalubre de acordo com nível de tolerância aos agentes de risco. A NR-15 também define os critérios para comprovação de insalubridade, como laudo de inspeção do local de trabalho e perícia das Delegacias Regionais do Trabalho. Todas as informações referentes a atividades insalubres, limites de tolerância e exposição são regulamentadas pela NR-15.
Com base na NR-15, podemos citar como exemplos de insalubridade no trabalho:
- Exposição a ruído contínuo ou intermitente
- Exposição a calor acima dos limites de tolerância
- Manipulação de substâncias tóxicas
- Exposição a agentes químicos nocivos
Todos esses exemplos são regulamentados e devem considerar os limites de tolerância para que seja configurado insalubridade. O pagamento do adicional de insalubridade s
Quais as profissões que dão direito a insalubridade?
Conteúdo
Será que sua atividade de trabalho está na lista de profissões que tem direito a insalubridade?
Se sim, saiba que você tem direito a uma série de benefícios, como adicional de insalubridade, redução da jornada de trabalho e aposentadoria especial.
Para determinar se você possui direito, é crucial que você esteja familiarizado com a lista de profissões elegíveis e verifique se a sua está incluída. Adicionalmente, é fundamental compreender o processo de comprovação perante a lei.
No conteúdo de hoje, iremos abordar os seguintes pontos sobre esse tema:
Conhecer seus direitos é fundamental para que você possa protegê-los. Boa leitura!
Profissões ou atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Conforme destacamos acima, as atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Esse tipo de atividade pode atingir diversas áreas, ou seja, isso independe da formação ou experiência do contratado. Contudo, há algumas áreas mais comuns para atividades insalubres, incluindo:
Confira uma lista detalhada no tópico seguinte.
Os trabalhadores que exercem atividades insalubres por determinado tempo têm direito à aposentadoria especial, que é uma aposentadoria com idade e tempo de contribuição reduzidos.
As atividades insalubres são divididas em três categorias, entenda a seguir.
São as atividades insalubres de grau máximo, que exigem 15 anos de atividade especial para aposentadoria, incluindo:
Dentro desta categoria estão as atividades insalubres de grau médio, que exigem 20 anos de atividade especial para aposentadoria. São elas:
Nessa categoria estão as atividades insalubres de grau mínimo, que exigem 25 anos de atividade especial para aposentadoria. Confira a lista de profissões:
Importante: a lista de atividades insalubres foi retirada do site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as informações sobre o tempo de atividade especial necessário para aposentadoria foram retiradas da Lei 8.213/91.
O cálculo desse tipo de aposentadoria é baseado no grau de insalubridade em que o trabalhador está exposto. Conforme está previsto em lei, cada categoria de insalubridade segue os porcentuais descritos abaixo:
A lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS é limitada, mas isso não significa que os trabalhadores que exercem atividades insalubres não listadas não tenham direito à aposentadoria especial.
Para comprovar a condição insalubre da atividade, o trabalhador deve apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Esse documento é elaborado pelo empregador e identifica os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
O LTCAT, que significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é um documento de extrema importância para o trabalhador. Isso ocorre porque é por meio desse laudo que se estabelece se o trabalhador possui ou não o direito à aposentado.
Quais são os funcionários que têm direito a insalubridade?
O adicional de insalubridade é um benefício pago a toda pessoa que expõe sua saúde e bem-estar a um certo grau de risco para trabalhar. Algumas das profissões mais comuns com direito ao pagamento de insalubridade são enfermeiros, jornalistas, metalúrgicos, entre outros. A lista completa inclui aproximadamente 60 cargos.
Mas o que determina de fato se uma pessoa receberá ou não o adicional é a Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15). É a mesma NR que define os limites de tolerância para trabalhar em ambientes com ruídos muito altos, por exemplo. Entretanto, mesmo que a norma qualifique uma ocupação como insalubre, é preciso que um médico ou engenheiro do trabalho faça uma perícia para emitir um laudo constatando a insalubridade.
Além disso, é importante entender o que diz também a CLT sobre o adicional de insalubridade. Continue lendo para saber mais!
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador precisa atuar em condições que excedam os limites de tolerância definidos para cada tipo de ocupação. Essas limitações são determinadas pela intensidade dos agentes nocivos e pelo tempo de exposição a eles. Nos casos em que o ambiente de trabalho atende aos níveis de tolerância mencionados na legislação, não há a necessidade de ser feito o pagamento de insalubridade porque é considerado que o trabalhador está seguro e a salvo de qualquer dano.
Também não é devido adicional de insalubridade quando a empresa, ciente de estar excedendo os limites, aplica medidas suficientes para eliminar ou reduzir os efeitos nocivos do ambiente de trabalho.
O adicional de insalubridade se aplica, então, quando o exercício do trabalho ocorre em condições que não atendem os limites fixados na NR-15 e a empresa não consegue mitigar os riscos e garantir a segurança do trabalhador. Nessas condições, o adicional de insalubridade é pago de acordo com nível de exposição:
- Nível mínimo (10%): R$ 132,00
- Nível médio (20%): R$ 264,00
- Nível máximo (40%): R$ 528,00
As empresas geralmente seguem os acordos feitos com representantes das categorias profissionais para definir o salário que servirá como base de cálculo do adicional de insalubridade. Ou então utilizam o salário mínimo como referência. Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1320,00. Então, um profissional com direito a 10% de adicional de insalubridade fará o cálculo do auxílio da seguinte maneira: R$ 1320,00 x 0,10 = 132. O valor a receber será de R$ 132,00, que deve ser pago pela empresa separadamente do salário.
Para fazer o cálculo dos demais percentuais de insalubridade, basta trocar o índice na fórmula: R$ 1320,00 x 0,20 = 264 (R$ 264,00) / R$ 1320,00 x 0,20 = 528 (R$ 528,00).
Com isso, fica claro o que é o adicional de insalubridade e como o auxílio deve ser.