Quais são as profissões que dão direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial. No artigo abaixo, te explico melhor como funciona esse tipo de benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde.
Neste artigo, vamos mostrar as principais profissões com direito a esse benefício, mas antes, precisamos conversar um pouco sobre como ele funciona e alguns detalhes importantes.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão.
Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade tem requisitos mais brandos da aposentadoria e podem se afastar mais cedo do mercado de trabalho, desde que cumpra alguns requisitos.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.
O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial.
Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995.
Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la.
Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho.
Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas.
Esse meio de comprovação gerava algumas distorções para a previdência, pois haviam trabalhadores que.
Quais profissões se aposentam com 25 anos de contribuição?
25 anos de atividade especial
A seguir, está uma lista das 67 profissões que oferecem o direito de se aposentar mais cedo:
- Profissões de risco garantem aposentadoria integral no INSS 27/05/2019
Como se organizar para se aposentar mais cedo?
Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
Como se aposentar com 100% do salário:
Pelo site:
Quais as profissões que têm direito a 40% de insalubridade?
Portanto, algumas profissões que podem ser caracterizadas como insalubres são:
- Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
São profissões cujas condições caracterizam trabalho insalubre:
Conforme o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade deve ser concedido a todos os colaboradores que são expostos permanentemente a trabalhos com produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e profissionais que exercem atividades de segurança patrimonial e pessoal.
Concomitante com o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, o gestor deverá aplicar as porcentagens de acordo com os limites estabelecidos nas seguintes linhas:
25 anos de atividade especial
Para saber se a sua atividade é insalubre, basta verificar se está enquadrada basicamente dentre essas situações abaixo:
Profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
Quais trabalhadores têm direito aposentadoria especial?
Profissões com direito à aposentadoria especial Diversas ocupações, entre as quais técnico de enfermagem, telefonista, motorista de ônibus, operador de câmara frigorífica e soldador, podem gerar direito ao benefício. Para isso, devem atender às exigências de tempo de contribuição, atividade profissional e idade mínima.
Quais são as profissões consideradas insalubres para o INSS?
O adicional de insalubridade é o valor que os profissionais que atuam em ambientes nocivos à saúde, conforme determinação do Ministério do Trabalho (MTE), devem receber além de seus salários-base mensalmente.
Uma pessoa que realiza um trabalho insalubre e é contratada na modalidade CLT, por exemplo, pode conseguir se aposentar mais rápido pelo fato de realizar serviços prejudiciais à sua saúde diariamente. Lembrando que nesse sentido é preciso cumprir todos os requisitos e enquadrar-se nas novas regras da aposentadoria.
Conforme o Artigo 189 da Lei 5.452, são consideradas profissões insalubres para o INSS “aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Nesse sentido, o MTE estabelece um limite de exposição à insalubridade a que os profissionais de tal classe podem ser submetidos e por conta disso receber um pagamento adicional. Dessa forma, os graus de insalubridade e seus valores são classificados em:
- Grau mínimo (10%)
- Grau médio (20%)
- Grau máximo (40%)
Além do pagamento do adicional de insalubridade, os profissionais classificados como insalubres devem receber de seus empregadores, conforme a Lei, “equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância”.
Caso esses cuidados e regras sejam desconsiderados pelos empregadores, a Justiça do Trabalho pode intervir e punir a empresa que estiver oferecendo essa condição perigosa de trabalho às suas equipes.
Acesse o link a seguir para ler o artigo sobre saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho. Continue a leitura e confira quais são as profissões insalubres para o INSS.
Até 28 de maio de 1995, era dessa forma, mas a partir daquela data, deixou de haver o enquadramento pela categoria profissional, tornando-se necessária a comprovação efetiva da exposição a agentes nocivos à saúde, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e pelo Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Diferentemente de antes dessa reforma, a conversão do tempo especial em comum não é mais permitida, ou seja, não é mais possível ao trabalhador aumentar o seu tempo de contribuição mediante a conversão dos períodos insalubres. Contudo, o direito à conversão foi mantido para períodos trabalhados até 12/11/2019.
Outra mudança muito significativa, foi a necessidade de se combinar o tempo de serviço em atividade insalubre com a idade mínima exigida para o aposentando, tendo de atingir um número mínimo de pontos com a soma da idade com o tempo de atividade insalubre, conforme segue:
Quer saber mais sobre a reforma previdenciária? Acesse os conteúdos que publicamos recentemente em nosso blog e confira:
Alfredo Bottone é consultor de RH Estratégico, Direito do Trabalho e Ética Empresarial. Formado em Matemática, Direito e Phd em Business, pela Flór.
Quais as profissões que têm direito a 20% de insalubridade?
PROFISSÕES QUE DÃO DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
soldador;
metalúrgico;
minerador;
químico;
técnico em radiologia;
enfermeiro;
frentista.
Como saber se minha profissão é insalubre?
Conteúdo
Seu trabalho está na lista de profissões com direito a insalubridade? Saiba que você tem direito a benefícios como adicional de insalubridade, redução da jornada de trabalho e aposentadoria especial.
Para determinar se você possui direito, é crucial estar familiarizado com a lista de profissões elegíveis e verificar se a sua está incluída. Além disso, é fundamental compreender o processo de comprovação perante a lei.
No conteúdo de hoje, abordaremos os seguintes pontos sobre esse tema:
- Conhecer seus direitos é fundamental para protegê-los. Boa leitura!
Profissões ou atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Essas atividades podem atingir diversas áreas, independente da formação ou experiência do contratado. No entanto, existem áreas mais comuns para atividades insalubres, incluindo:
Confira uma lista detalhada no tópico seguinte.
Os trabalhadores que exercem atividades insalubres têm direito à aposentadoria especial, uma aposentadoria com idade e tempo de contribuição reduzidos.
As atividades insalubres são divididas em três categorias, entenda a seguir:
Atividades Insalubres de Grau Máximo (15 anos de atividade especial para aposentadoria) | Atividades Insalubres de Grau Médio (20 anos de atividade especial para aposentadoria) | Atividades Insalubres de Grau Mínimo (25 anos de atividade especial para aposentadoria) |
O cálculo da aposentadoria especial é baseado no grau de insalubridade em que o trabalhador está exposto, seguindo os porcentuais descritos abaixo:
A lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS é limitada, mas isso não significa que os trabalhadores que exercem atividades insalubres não listadas não tenham direito à aposentadoria especial.
Para comprovar a condição insalubre da atividade, o trabalhador deve apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), elaborado pelo empregador e que identifica os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
O LTCAT, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é um documento fundamental para estabelecer se o trabalhador possui ou não direito à aposentadoria.
Qual as profissões que dá direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial. No artigo abaixo, te explico melhor como funciona esse tipo de benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde. Neste artigo, vamos mostrar as principais profissões com direito a esse benefício, mas antes, precisamos conversar um pouco sobre como ele funciona e alguns detalhes importantes.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão. Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade tem requisitos mais brandos da aposentadoria e podem se afastar mais cedo do mercado de trabalho, desde que cumpra alguns requisitos.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.
O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial.
Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995. Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la. Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho. Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas. Esse meio de comprovação gerava algumas distorções para a previdência, pois haviam trabalhadores que.