Como saber se a pessoa tem direito à revisão da aposentadoria?
29 de maio de 2023 • 3 min. leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em 13 de abril de 2023 a decisão final sobre a revisão da aposentadoria do INSS, que permite aos brasileiros usarem os salários de toda a sua vida contributiva para calcular o benefício que recebem mensalmente. Até agora, o cálculo considerava apenas os valores dos salários recebidos após julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.
Em 8 de maio de 2023, a Advocacia Geral da União, que representa o INSS, entrou com um novo pedido para que o STF suspenda os processos de revisão da vida toda, que até agora segue indefinido. Mas, sendo aprovado, será que a revisão é vantajosa para todos os beneficiários? Antes de tomar qualquer decisão é preciso fazer as contas, já que o pedido pode alterar para mais ou para menos os valores da aposentadoria. Se você tem pais, avós e outras pessoas aposentadas na família e em seu grupo de amigos ou já se aposentou, nesta matéria você descobre em quais situações é benéfico entrar com o pedido, conhece os critérios e os cuidados necessários para evitar que a revisão acabe piorando a renda recebida da previdência social, em vez de melhorar.
O pedido de revisão da vida pode ser feito por todos os beneficiários que tenham se aposentado por idade mínima, tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio por incapacidade permanente e pensão por morte. No entanto, há algumas regras para isso.
- Tenham se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e que tenham contribuído para a previdência antes de julho de 1994.
- Tenham recebido o primeiro auxílio, aposentadoria ou pensão há menos de dez anos.
- Verifiquem que recebiam salários maiores antes de julho de 1994 e façam o cálculo para ver se a revisão será benéfica.
Por enquanto, o caminho para solicitar a revisão de toda a vida da aposentadoria é entrar com uma ação individual na Justiça, por intermédio de um advogado. Isso pode ser alterado a qualquer momento pelo INSS, para que o pedido seja feito sem a necessidade da ação judicial.
No entanto, antes de ingressar com o pedido, é necessário analisar a situação e fazer os cálculos para entender se vale mesmo a pena seguir adiante. Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), esse passo é importante já que em alguns casos, a inclusão de contribuições anteriores a 1994 pode não ser benéfica.
Também é necessário reunir alguns documentos para levar o processo adiante, como RG, CPF, comprovante de residência, informes das contribuições, carteira de trabalho, carnês do INSS e carta de concessão (documento que comprova o direito do segurado ao benefício). Essa rotina poderá ser alterada caso o acesso a esse serviço venha a ser oferecido por meio de login no portal Meu INSS.
Recorrer à revisão de toda a vida da aposentadoria nem sempre é vantajoso. Isso porque a aposentadoria leva em conta a média de todos os salários recebidos em um determinado período de tempo. Até agora,
Quais são os aposentados que têm direito à revisão da vida toda?
Você sabia que a revisão da vida toda pode aumentar a sua aposentadoria? Esse tema tem ganhado cada vez mais destaque com o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) em andamento, mas as dúvidas sobre o processo ainda são comuns.
Afinal, quem pode pedir revisão da vida toda? Como solicitar? Quando vale a pena? Os questionamentos são naturais, mas é importante entender esses detalhes para garantir o melhor benefício para você.
Com a revisão, a aposentadoria realmente pode ganhar um valor mais vantajoso, mas nem sempre é assim. Entenda como funciona essa ação, como está o andamento da tramitação no STF e saiba como identificar se a solicitação vale a pena para você.
A revisão vida toda é uma tese que garante aos aposentados e pensionistas o direito de recalcular o benefício da aposentadoria, considerando a média de todos os salários de contribuição da vida do segurado. Dessa forma, é possível aumentar o valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em alguns casos.
A ação é uma maneira de tornar o cálculo mais justo e remediar prejuízos causados pela regra de transição estabelecida em 1999, que desconsiderava contribuições anteriores ao Plano Real e levava em conta apenas os 80% maiores contribuições após 1994.
A revisão da vida toda é uma ação judicial, que deve ser apresentada por um especialista em direito previdenciário. O objetivo é incluir os salários de contribuições anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria.
Para entender melhor, vamos voltar um pouco no tempo: você sabia que, para as aposentadorias concedidas após o ano de 1999, o INSS simplesmente descartava os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real? Sim, ele descartava.
Portanto, milhares de aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994, simplesmente tiveram descartados os seus recolhimentos. Isso pode ter causado prejuízo na aposentadoria.
Na revisão do benefício, o aposentado busca que esse cálculo seja refeito, computando também os valores pagos antes de julho de 1994, o que traz a possibilidade de aumentar sua renda mensal.
Para fazer esse cálculo de revisão, você deve levar a sua documentação para um especialista, que vai verificar se existe o direito e entender se vale a pena ajuizar a ação – em alguns casos, o valor pode não ser vantajoso.
Se o valor for considerável, o advogado pode pedir judicialmente a reavaliação do valor da sua aposentadoria. Além de avaliar se os salários anteriores a 1994 são relevantes para o recálculo da aposentadoria, existem algumas condições para solicitar a ação de revisão.
Para pedir a revisão da vida inteira, o contribuinte deve cumprir os requisitos abaixo:
- Ter se aposentado antes de 1999;
- Ter contribuído antes de julho de 1994;
- Ter contribuições altas antes de 1994.
Apesar de ser um tema em alta, a revisão de todo PBC (Período Básico de Cálculo) ainda está em tramitação no STF. Isso significa que as regras ainda não entraram em vigor e, portanto, não são oficiais. O trâmite dess”.
Como conseguir lista de aposentados do INSS?
Os canais para checar essas informações são do site ou do aplicativo MEU INSS, disponível para os sistemas (Android e iOS).
Quem tem direito de pedir revisão na aposentadoria?
Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito de pedir a revisão de seu benefício caso considerem que o valor pago está errado ou que algum período de trabalho tenha ficado de fora do cálculo. Há, no entanto, um prazo limite conforme o início do pagamento da primeira aposentadoria. São dez anos a partir da concessão.
Em 2024, vence o prazo para segurados que se aposentaram em 2014. O relógio passa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Por exemplo, quem começou a receber o benefício em janeiro de 2014, só tem até fevereiro para pedir revisão.
A decadência vale tanto para as revisões solicitadas no INSS quanto para aquelas pedidas na Justiça.
Para entrar com o pedido de revisão, o aposentado ou pensionista precisa provar com documentos e cálculos que houve erro do INSS. A correção deve ser pedida no INSS primeiro. A Justiça pode ser acionada se necessário. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor.
No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários —chamadas de precatórios— é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.
Quem prova o erro e consegue a revisão do benefício tem direito de receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, chamadas de atrasados. O prazo pode ser diferente para revisões nas quais o segurado apresenta, no meio do processo, um novo documento.
No INSS, o pedido pode ser feito à distância, por meio da central telefônica 135 ou pelo Meu INSS (aplicativo ou site). É necessário ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar a plataforma. Clique aqui para saber como criar uma conta.
Algumas revisões como a do Buraco Negro e a do Teto não exigem o prazo de dez anos. Para ambas o Judiciário já reconheceu que há direito à correção, e o INSS fez o pagamento administrativamente. Quem julga ter direito, mas não teve a correção, pode fazer o pedido no INSS ou, caso não seja atendido, ir à Justiça.
A minha orientação é que o segurado aposentado ou pensionista busque uma equipe especializada para realizar os cálculos de revisão para verificar se tem direito antes de entrar com o pedido administrativo no INSS, ou na Justiça, a depender da situação. O cálculo prévio é extremamente importante, uma vez que o INSS também pode diminuir o valor do benefício se constatar que houve alguma falha no momento de calcular a aposentadoria ou pensão.
Por que existe o direito? Ao deixar de contabilizar algum período de trabalho ou considerar um valor menor de salário, o INSS calcula a aposentadoria ou pensão com erro, e o segurado ganha m.
Como saber se tenho direito à revisão INSS?
A aposentadoria é um dos momentos mais esperados na vida de muitos trabalhadores. Mas, muitas vezes o INSS comete alguns erros na hora de conceder a aposentadoria, o que pode levar a um valor menor do que o esperado. A saída para corrigir esses equívocos da Previdência é a Revisão de Aposentadoria.
Se você está insatisfeito com o valor que recebe do INSS, esse conteúdo é para você, pois vamos explicar como funciona a revisão de aposentadoria e como você pode saber se tem direito a ela.
Resumo em tópicos
- A Revisão da Aposentadoria é um processo pelo qual o trabalhador solicita ao INSS uma nova análise do seu benefício por entender que o valor pode não estar correto.
- Isso pode ocorrer por diversos motivos, como por exemplo:
Se você desconfia que algo não está certo com o valor que está recebendo todo mês, a revisão é o caminho para buscar a correção.
A Revisão é um direito que abrange diversas situações, e muitos segurados podem se beneficiar dela para aumentar o valor da aposentadoria.
Não basta apenas se enquadrar em algum dos tipos de revisão aposentadoria, é preciso verificar se essa revisão irá aumentar o valor do seu benefício.
É muito comum que aposentados façam o pedido de revisão sem um estudo prévio e o benefício acaba tendo o valor diminuído (ou até mesmo suspenso). Não corra esse risco!
A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão. Nós fazemos um verdadeiro pente fino no seu benefício para que você tenha a se valor pode aumentar.
São analisadas as Leis, as decisões da Justiça e as situações particulares de cada beneficiário que podem melhorar o valor do benefício.
Fale agora mesmo com nossos advogados para saber mais sobre esse serviço:
Atenção: A Revisão aposentadoria INSS Vida Toda foi negada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por isso, o ideal é fazer uma Revisão Completa para verificar quais tipos de reajustes você pode fazer para aumentar o valor da sua aposentadoria.
Quando o aposentado identifica que algo pode estar errado com o valor de sua aposentadoria ou percebe que alguma coisa deixou de ser considerada pelo INSS para conceder o benefício, é possível solicitar uma revisão.
Esse pedido deverá ser analisado, e, se procedente, o valor do benefício poderá ser ajustado. É importante destacar que a revisão pode resultar tanto em um aumento quanto em uma diminuição do valor do benefício, dependendo do que for identificado durante a análise.
Por isso é muito importante consultar um advogado previdenciário para ter certeza de que a revisão será positiva.
Saber se vale a pena pedir revisão de aposentadoria é uma questão que envolve uma análise cuidadosa de diversos fatores. Se estiver em dúvida sobre a necessidade de revisão, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.
Quem tem direito à revisão do INSS de 2002 a 2009?
A Revisão do Artigo 29, também conhecido como revisão dos auxílios, é destinada aos beneficiários do INSS e se trata de um reconhecimento judicial, por força de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical.
Essa revisão refere-se aos pagamentos de benefícios por incapacidade que foram calculados errados, entre 2002 e 2009. Os benefícios são pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.
O art. 29, que serve de fundamento para a Revisão do Artigo 29, refere-se à Lei 8.213/1991, também conhecida como a Lei de Benefícios da Previdência Social. Ele fala sobre como será calculado o Salário de Benefício (SB), isto é, a média das contribuições previdenciárias.
O inciso II do art.29 da Lei 8.213/1991 diz que o salário de benefício consiste na média aritmética dos 80% maiores salários recolhidos como contribuição para a Previdência Social. Ou seja, são descartadas as 20% menores contribuições. Com isso, o valor da média tende a aumentar.
A Revisão do Artigo 29 existe porque, entre 17/04/2002 e 17/04/2009, os benefícios por incapacidade e pensões decorrentes desses benefícios foram calculados com 100% do valor da média aritmética dos salários de contribuição do segurado.
Percebendo isso, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público Federal ajuizaram uma ação civil pública contra o INSS, na qual ficou determinado que o INSS deveria revisar administrativamente todos os benefícios que se enquadraram nessa situação e fazer os pagamentos dos valores não prescritos.
Para ter direito a Revisão do Artigo 29, o segurado precisa cumprir, de maneira geral, dois requisitos:
- Os valores são devidos para quem começou a receber mais de um salário mínimo e teve o cálculo de benefício efetuado com base em 100% das contribuições realizadas pelo segurado.
- Os benefícios que são excluídos da Revisão do Artigo 29 são:
Se a aposentadoria seguir uma das regras mencionadas acima, a Revisão do Artigo 29 não será possível. Mas existem outras revisões que o segurado pode ter direito.
Quem tem mais de 10 anos pode pedir a revisão da vida toda?
Em regra, não existe a possibilidade de solicitar a revisão de aposentadoria depois desses 10 anos (contudo, existem exceções). Nos dois casos, o prazo decadencial é o mesmo: dez anos (conforme os artigos 103 e 103-A da Lei 8.213/91). O que modifica é o modo de como é elaborada a contagem do prazo em cada situação!
Quem vai ter direito à revisão do INSS?
Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito de pedir a revisão de seu benefício caso considerem que o valor pago está errado ou que algum período de trabalho tenha ficado de fora do cálculo. Há, no entanto, um prazo limite conforme o início do pagamento da primeira aposentadoria. São dez anos a partir da concessão.
Em 2024, vence o prazo para segurados que se aposentaram em 2014. O relógio passa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Por exemplo, quem começou a receber o benefício em janeiro de 2014, só tem até fevereiro para pedir revisão.
A decadência vale tanto para as revisões solicitadas no INSS quanto para aquelas pedidas na Justiça.
Para entrar com o pedido de revisão, o aposentado ou pensionista precisa provar com documentos e cálculos que houve erro do INSS. A correção deve ser pedida no INSS primeiro. A Justiça pode ser acionada se necessário. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor.
No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários —chamadas de precatórios— é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.
Quem prova o erro e consegue a revisão do benefício tem direito de receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, chamadas de atrasados. O prazo pode ser diferente para revisões nas quais o segurado apresenta, no meio do processo, um novo documento.
Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes.
No INSS, o pedido pode ser feito à distância, por meio da central telefônica 135 ou pelo Meu INSS (aplicativo ou site). É necessário ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar a plataforma. Clique aqui para saber como criar uma conta.
Algumas revisões como a do Buraco Negro e a do Teto não exigem o prazo de dez anos. Para ambas o Judiciário já reconheceu que há direito à correção, e o INSS fez o pagamento administrativamente. Quem julga ter direito, mas não teve a correção, pode fazer o pedido no INSS ou, caso não seja atendido, ir à Justiça.
A minha orientação é que o segurado aposentado ou pensionista busque uma equipe especializada para realizar os cálculos de revisão para verificar se tem direito antes de entrar com o pedido administrativo no INSS, ou na Justiça, a depender da situação. O cálculo prévio é extremamente importante, uma vez que o INSS também pode diminuir o valor do benefício se constatar que houve alguma falha no momento de calcular a aposentadoria ou pensão.
Por que existe o direito? Ao deixar de contabilizar algum período de trabalho ou considerar um valor menor de salário, o INSS calcula a aposentadoria ou pensão com erro, e o segurado ganha m.