O que é licenciamento ambiental explique?
O Licenciamento ambiental é um procedimento de caráter administrativo que autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetivo ou potencialmente poluidores ou capazes de gerar degradação ambiental.
Foi estabelecido pela Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, sendo importante para regular o impacto ambiental causado por empreendimentos no Brasil, e está previsto em diversos instrumentos legais, principalmente, na Lei Federal nº. 6.938/1981, Resolução CONAMA nº. 001/1986 e Resolução CONAMA nº. 237/1997 (CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Durante o processo de licenciamento, são avaliados diversos fatores, como:
- interferências em recursos naturais
- a capacidade de gerar efluentes poluidores
- resíduos sólidos
- emissões atmosféricas
- poluição sonora e vibratória
- potencial de contaminação e consequências sócio econômicas
São analisados impactos que poderão ser causados durante a instalação e operação do empreendimento no terreno e no seu entorno. Seu principal objetivo é expedir um ato administrativo que é chamado de Licença Ambiental, por meio do órgão regulador competente, estabelecendo condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelo requerente.
É importante destacar que as licenças ambientais podem ser concedidas de maneira isolada ou sucessiva, sendo comum que o empreendimento acumule mais de um tipo de licença no decorrer da atividade pretendida.
O licenciamento ambiental é um importante documento de gestão da Administração Pública, sendo realizado por meio dele o controle acerca das atividades humanas que interferem nas condições ambientais, sendo essencial para empresas que utilizam constantemente recursos ambientais, assegurando a sustentabilidade do meio ambiente, tanto nos seus aspectos físicos, biológicos, socioculturais e econômicos.
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Quando é necessário licenciamento ambiental?
13/05/2021 – 16:10
Atualizado em 13/05/2021 – 16:31
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (13) a votação de proposta que altera procedimentos para o licenciamento ambiental no País (Projeto de Lei 3729/04). O texto segue agora para análise do Senado.
O parecer do relator em Plenário, deputado Neri Geller (PP-MT), estabelece regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados dessas obrigações. Aprovada na quarta-feira (12), a versão final do relator não sofreu alterações. Foram rejeitadas todas as tentativas dos partidos para mudar o texto.
“Esta proposta deverá trazer segurança jurídica e destravar grande parte dos investimentos no Brasil, prestando grande serviço”, afirmou o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). Segundo ele, agora o licenciamento ambiental levará em conta “as diferentes lógicas da mineração, da infraestrutura e do agronegócio”.
Parlamentares contrários ao texto tentaram postergar a análise dos destaques, mas a obstrução foi vencida. “Qualquer benefício com o novo licenciamento ambiental será imensamente superado pelo prejuízo de imagem causado pela aprovação célere desse projeto”, ressaltou o deputado Enrico Misasi (PV-SP).
Obras dispensadas:
Pelo substitutivo aprovado, não precisarão de licença ambiental: |
– obras de saneamento básico |
– manutenção em estradas e portos |
– distribuição de energia elétrica com baixa tensão |
– obras consideradas de porte insignificante |
Também ficarão dispensadas de licenciamento ambiental as atividades militares; as obras emergenciais de infraestrutura; pontos de entrega de produtos abrangidos por sistemas de logística reversa (eletrônicos, por exemplo); usinas de triagem de resíduos sólidos; pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos; usinas de reciclagem de resíduos da construção civil; e pontos de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar para reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada.
Segundo Neri Geller, a dispensa de licença de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social evita “uma cega burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações”.
No caso do saneamento, a dispensa engloba desde a captação de água até as ligações prediais e as instalações operacionais de coleta, transporte e tratamento de esgoto.
Ainda sobre o saneamento básico, o texto determina o uso de procedimentos simplificados e prioridade na análise, inclusive com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Atividades agropecuárias:
De igual forma, o substitutivo dispensa de licenciamento ambiental certas atividades.
Quais são os três tipos de licenças ambientais?
Uma pesquisa rápida nos buscadores indica o quanto há dúvidas sobre os tipos de licença ambiental e como obtê-las. Esse tema é muito importante para as empresas desde a concepção do negócio até sua operação. Então, vamos entender melhor esse assunto e esclarecer as dúvidas.
O licenciamento ambiental é o procedimento que permite e acompanha a implantação e operação de atividades que empregam recursos naturais. Por isso, construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. Tal procedimento é emitido pelo poder público, por meio de seus órgãos ambientais.
Dessa maneira, os empreendedores precisam requerer o licenciamento junto aos órgãos competentes, cumprindo todas as etapas, desde o planejamento até a efetiva instalação e operação das atividades. O licenciamento ambiental estabelece prazos de validade, regras, condições restrições e medidas de controle ambiental junto ao órgão ambiental responsável. Nesse sentido, o empreendedor, ao requerer e obter as licenças necessárias assume compromissos de manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
Dessa maneira, é por meio do correto licenciamento ambiental que se possibilita aos órgãos e demais setores da sociedade conciliar o desenvolvimento econômico com o uso sustentável dos recursos naturais a fim de garantir a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.
No Brasil, há três tipos de licenças ambientais: licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). Cada uma possui critérios específicos para adequação e concessão. O Decreto 99.274/90 e a Resolução 237/97 do CONAMA são normativas fundamentais relacionadas ao licenciamento ambiental. Esse Decreto 99.274/90 regulamenta a Lei 6938/81, que dispõe em seu Art. 19 os tipos de licenças que serão expedidas pelos órgãos ambientais.
E, no mesmo sentido, Resolução 237/97, em seu Art. 8º, indica as mesmas três licenças que são expedidas pelo Poder Público. São elas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Os nomes, por si só, já são bom indicativo do que cada uma trata. Contudo vamos seguir para o entendimento completo desse tema fundamental para a gestão dos negócios. A Licença Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento. Apenas de posse dela uma empresa poderá iniciar suas atividades. Por esse motivo, ela é concedida na etapa de planejamento do empreendimento.
O órgão licenciador avalia desde a localização até a concepção do negócio, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos para as próximas fases. Sendo assim, a LP só é concedida depois de cumpridos todos os requisitos estabelecidos.
Para melhor entender, podemos avaliar a seguinte situação: O órgão licenciador precisa definir se a localização do empreendimento está em conformidade com o Zoneamento Municipal. Para tanto, ele poderá…
Quem precisa fazer licenciamento ambiental?
Considerado uma obrigação legal, o licenciamento ambiental é um tema cada vez mais importante quando se pensa na preservação ecológica e na necessidade de minimizar os danos da modernidade na natureza. No entanto, do que se trata esse conceito e quais empresas precisam segui-lo? Compreenda agora e coloque já em prática!
Instituído pela Lei Federal 6.938/1981, pelas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 e pela Lei Complementar nº 140/2011, o licenciamento ambiental é uma ferramenta de gestão pública que tem como objetivo dar permissões sobre a localização e as atividades humanas realizadas por uma empresa.
Dessa maneira, as licenças de operação encarregam-se de fiscalizar, controlar e prevenir quaisquer danos ambientais que essas ações possam causar, garantindo que a natureza não será afetada por esses empreendimentos.
Por entender que o meio ambiente é público, a concessão das licenças fica a cargo dos órgãos vinculados aos estados ou municípios em que a empresa, ou empreendimento, está localizado, tomando como base também a sua abrangência.
Sendo assim, quando o impacto é apenas local, é a prefeitura que se responsabiliza. Se vai além ou fica entre municípios, é o estado que trata da questão. Já quando os níveis se tornam federais ou ultrapassam as fronteiras nacionais, o que costuma acontecer em grandes projetos, a fiscalização é feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para obter uma licença ambiental é comum passar por três etapas que se complementam. São elas:
- Licença Prévia: É necessário que seja solicitada quando a atividade ainda está sendo planejada, visto que é essa licença que vai determinar se o negócio é viável ambientalmente ou não e também vai definir quais as condições que essa empresa precisa seguir para estar compatível com as exigências.
- Licença de Instalação: Após conseguir a Licença Prévia, é necessário detalhar o projeto de construção para obter a Licença de Instalação. Com ela, será verificada a adequação da obra, certificando-se de que o meio ambiente não será afetado. Somente assim é que o empreendimento poderá, por exemplo, ser construído.
- Licença de Operação: Compreendendo que o empreendimento não fará mal ao meio ambiente e que ele tem condições para realizar seu negócio, a Licença de Operação é a responsável por autorizar o empreendedor a realizar suas atividades.
Sem seguir as etapas determinadas pelo órgão ambiental responsável, a empresa não consegue obter o licenciamento ambiental para funcionar e, caso exerça suas funções mesmo assim, estará vulnerável a sanções, como autuação e multas ou até mesmo fechamento do empreendimento.
A resolução Federal Conama 237, emitida em 1981, especifica o procedimento para o licenciamento ambiental, junto com a Lei 997 de 1976 descrevem as atividades com obrigatoriedade no licenciamento ambiental.
Dessa forma, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) aponta que os negócios que estão passíveis a isso são os que se encaixam nas categorias.
Quais são os quatro tipos de licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais.
O licenciamento ambiental tem como escopo o cumprimento da conciliação entre os interesses econômicos com aquelas prerrogativas ambientais consideradas essenciais à sadia qualidade de vida à espécie humana.
O custeio decorrente dos processos e procedimentos de licenciamento de determinado empreendimento ou atividade é de responsabilidade do empreendedor que o requereu.
Tanto o Decreto 99.274/90 quanto a Resolução 237/97 do CONAMA são importantes diplomas normativos para instituto do licenciamento ambiental. O Decreto, que regulamenta a Lei 6938/81, dispõe em seu Art. 19 alguns (na verdade três) tipos de licenças que serão expedidas pelos órgãos ambientais ligados ao Poder Público. No mesmo sentido ocorre também com a resolução acima mencionada, a qual consta em seu texto, mais precisamente em seu Art. 8º, os mesmos três tipos de licenças que serão expedidas pelo Poder Público. São elas:
- Licença Prévia (LP): É o tipo de licença a ser expedido ainda no início do planejamento, da concepção da atividade ou empreendimento, contendo todos os requisitos básicos que deverão constar na fase de localização, instalação e operação da determinada atividade ou empreendimento. Sua concessão depende das informações sobre a concepção do projeto, sua caracterização e justificativa, a análise dos possíveis impactos ao ambiente e das medidas que serão adotadas para o controle e mitigação dos riscos ambientais. A LP estabelece as condições para a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade, após exame dos impactos ambientais por ele gerados, dos programas de redução e mitigação de impactos negativos e de maximização dos impactos positivos, permitindo, assim, que o local ou trajeto escolhido como de maior viabilidade tenha seus estudos e projetos detalhados.
- Impacto Ambiental: Ao se falar em impacto ambiental deve-se abordar o conceito sobre uma ótica bipartida. Corriqueiramente ao ser citado, o termo impacto ambiental geralmente traz à mente o conceito de poluição e degradação ambiental. Todavia trata-se apenas de uma parte do todo. O impacto ambiental pode ser tanto negativo, como também positivo. Em cada caso concreto há uma realidade a ser observada. Em alguns casos os impactos ambientais positivos superam aqueles negativos e vice-versa, o que determina, em regra, a viabilidade da concessão ou não da licença para determinada atividade ou empreendimento.
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): Dessa forma, em projetos que haja significativo impacto ambiental será necessário o Estudo de Impacto Ambiental e consequentemente o Relatório de Impacto Ambiental, ou seja, o EIA/RIMA. Estes, serão instrumentos condicionadores para a concessão da licença.
Todo empreendimento que pretenda utilizar recursos ambientais para seu funcionamento e produção deverá antes de tudo submeter-se à lei e às necessidades do licenciamento.
Como fazer um licenciamento ambiental passo a passo?
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo onde, o Órgão Ambiental competente, analisa a possibilidade de instalação e operação de todas as atividades potencialmente poluidoras pretendidas pelo empreendedor.
O processo pode variar em virtude das características do empreendimento (porte e atividade desenvolvida), de sua localização e dos procedimentos que sejam adotados pelo órgão competente. Mas como obter o licenciamento? Confira os passos necessários!
A Lei Complementar 140/2011 estabeleceu as competências dos entes federativos para o licenciamento ambiental, são elas:
- Ressaltamos também, que, no estado de Minas Gerais, para o Município licenciar, este deve realizar convênio com o órgão estadual (estabelecido pelo Decreto nº 46.937, de 21 de janeiro de 2016) ou assumir a competência originária dos municípios instituída pela a Deliberação Normativa Copam nº 213, de 22 de fevereiro de 2017, alterada em 2 de fevereiro de 2018 pela DN 219.
Neste segundo passo é preciso identificar as características do empreendimento, levando em conta o potencial poluidor, seu porte e sua localização. Dependendo da legislação do Estado ou Município é possível ainda que as licenças possuam diferenças de nomenclatura e do procedimento, mas, em geral, podemos separar a licenças em quatro grandes grupos, além da dispensa de licenciamento.
Importante destacar a possibilidade da concomitância entre fases do Licenciamento Ambiental, a depender do empreendimento e do órgão ambiental competente.
O formulário de requerimento deve ser preenchido e apresentado ao órgão ambiental junto com os documentos que forem solicitados. Nesta etapa, usualmente faz-se a caracterização do empreendimento e enquadramento para determinação de qual tipo de licença deve-se requerer ao órgão licenciador.
Após a caracterização, enquadramento da atividade e protocolo do requerimento junto ao órgão ambiental, este emitirá um documento com as orientações sobre o processo administrativo. Nestas orientações constam os documentos, estudos e projetos que devem compor o processo administrativo de licenciamento ambiental do empreendimento. Em algumas situações, essas orientações são emitidas juntamente com a caracterização do empreendimento, em etapa única.
Após iniciar o processo de licenciamento, deverão ser elaborados todos os estudos, planos e projetos em prazo pré-determinado pelo órgão ambiental competente pelo licenciamento. Esses estudos deverão ser protocolados junto ao órgão, etapa comumente chamada de formalização do processo.
Após o recebimento, ocorrerá a análise dos documentos, podendo ainda, o órgão ambiental solicitar o agendamento uma vistoria técnica no empreendimento para verificar a veracidade das informações, colhendo outras informações que embasarão o.
Onde conseguir o licenciamento ambiental?
Novo
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Monitoração: Iniciar
O Licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. O objetivo do licenciamento é a compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para isso, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
A obtenção da Licença Ambiental por meio do Portal de Serviços do Governo Federal está restrita ao licenciamento ambiental conduzido pela esfera federal, sob a responsabilidade do Ibama. A Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015, estabelecem quais empreendimentos e atividades devem ser submetidos ao licenciamento ambiental federal. Para mais informações sobre o Licenciamento Ambiental Federal acesse https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/laf/sobre/sobre-o-licenciamento-ambiental-federal.
Saiba mais detalhes e orientações sobre as licenças ambientais emitidas pelo Ibama: acesse Etapas do Licenciamento Ambiental Federal (LAF) e clique na opção Requerimento de Licença no endereço https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/laf/procedimentos-e-servicos/etapas/etapas-do-licenciamento-ambiental.
O empreendedor responsável pelo projeto sujeito ao LAF. Quando o empreendedor for pessoa jurídica, seu representante deve ser a pessoa física com legitimidade para representá-la. No empreendimento cujo titular for pessoa física, o processo deve ser acompanhado pelo SEI. O requerimento de licença será realizado por peticionamento eletrônico no Sistema. Para mais esclarecimentos: [email protected].
O empreendedor deve preencher a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA), um formulário eletrônico declaratório, para a caracterização inicial do empreendimento ou atividade, com vistas ao exame da competência licenciatória, à aplicabilidade do instrumento do licenciamento ambiental e do tipo de estudo a ser exigido pelo órgão ambiental. A FCA está disponível no Portal de Serviços do Ibama, acessível para pessoas físicas ou jurídicas registradas no Cadastro Técnico Federal (CTF).
Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato
O empreendedor, de posse da FCA e shapefile, deve preencher o formulário de cadastro do objeto, disponibilizado ao clicar o link “Solicitar” (na parte superior direita desta página), informando o tipo e descrição do objeto submetido ao licenciamento.
Documentação em comum para todos os casos:
- FCA e shapefile
- Termo de Referência sugerido pelo empreendedor (opcional)
O que é licenciamento ambiental exemplos?
Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.
O licenciamento ambiental foi estabelecido pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental.
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão por meio do qual a administração pública controla empreendimentos e atividades efetivas, ou potencialmente poluidoras e que possam causar a degradação ambiental. É um relevante instrumento na busca pela conciliação do desenvolvimento econômico com a conservação dos recursos naturais, pois visa assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas nas dimensões física, biótica e sociocultural.
O objetivo do licenciamento ambiental é promover o desenvolvimento social e econômico do país, mantendo a qualidade ambiental e a sustentabilidade. Um licenciamento de qualidade é fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica.
O desafio é adequá-lo às melhores práticas, de modo a eliminar as disfunções que comprometem a qualidade do meio ambiente e que geram obstáculos desnecessários ao funcionamento pleno da economia.
As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
O setor industrial defende regras claras e agilidade no processo de licenciamento ambiental. Esse é o posicionamento que vem sendo defendido pela indústria brasileira há 14 anos, quando começaram as discussões sobre o aperfeiçoamento da legislação referente ao licenciamento ambiental no país.
Conheça outros temas: Tecnologia 5G , Engenharia, Lean Manufacture, Licenciamento ambiental, Saúde e Segurança no Trabalho, Privatização, Retomada do crescimento, Economia, Cibersegurança, Micro e pequena empresa, Comércio Exterior Com a Conferência de Estocolmo, em 1972, que teve como princípio básico a conciliação entre desenvolvimento e proteção ambiental, governos de países como Alemanha, Canadá e França começaram a adotar a avaliação de impacto ambiental em suas legislações e estruturas administrativas.
No Brasil, ainda na década de 1970, projetos de grandes obras foram submetidos a uma avaliação de impacto ambiental, como a Usina Hidrelétrica de Sobradinho, primeiro empreendimento a sofrer uma avaliação ambiental no Brasil, em 1972.
A avaliação de impacto ambiental foi consagrada como instrumento da Política.