Quais são os tipos de licenças ambientais?
Uma pesquisa rápida nos buscadores indica o quanto há dúvidas sobre os tipos de licença ambiental e como obtê-las. Esse tema é muito importante para as empresas desde a concepção do negócio até sua operação. Então, vamos entender melhor esse assunto e esclarecer as dúvidas.
O licenciamento ambiental é o procedimento que permite e acompanha a implantação e operação de atividades que empregam recursos naturais. Por isso, construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
Tal procedimento é emitido pelo poder público, por meio de seus órgãos ambientais. Dessa maneira, os empreendedores precisam requerer o licenciamento junto aos órgãos competentes, cumprindo todas as etapas, desde o planejamento até a efetiva instalação e operação das atividades.
O licenciamento ambiental estabelece prazos de validade, regras, condições restrições e medidas de controle ambiental junto ao órgão ambiental responsável. Nesse sentido, o empreendedor, ao requerer e obter as licenças necessárias assume compromissos de manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
Dessa maneira, é por meio do correto licenciamento ambiental que se possibilita aos órgãos e demais setores da sociedade conciliar o desenvolvimento econômico com o uso sustentável dos recursos naturais a fim de garantir a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.
No Brasil, há três tipos de licenças ambientais: licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). Cada uma possui critérios específicos para adequação e concessão.
O Decreto 99.274/90 e a Resolução 237/97 do CONAMA são normativas fundamentais relacionadas ao licenciamento ambiental. Esse Decreto 99.274/90 regulamenta a Lei 6938/81, que dispõe em seu Art. 19 os tipos de licenças que serão expedidas pelos órgãos ambientais. E, no mesmo sentido, Resolução 237/97, em seu Art. 8º, indica as mesmas três licenças que são expedidas pelo Poder Público. São elas:
Os nomes, por si só, já são bom indicativo do que cada uma trata. Contudo vamos seguir para o entendimento completo desse tema fundamental para a gestão dos negócios.
A Licença Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento. Apenas de posse dela uma empresa poderá iniciar suas atividades. Por esse motivo, ela é concedida na etapa de planejamento do empreendimento.
O órgão licenciador avalia desde a localização até a concepção do negócio, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos para as próximas fases. Sendo assim, a LP só é concedida depois de cumpridos todos os requisitos estabelecidos.
Para melhor entender, podemos avaliar a seguinte situação: O órgão licenciador precisa definir se a localização do empreendimento está em conformidade com o Zoneamento Municipal. Para tanto, ele poderá…
Quais são os tipos de licenciamento?
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais.
O licenciamento ambiental tem como escopo o cumprimento da conciliação entre os interesses econômicos com aquelas prerrogativas ambientais consideradas essenciais à sadia qualidade de vida à espécie humana.
O custeio decorrente dos processos e procedimentos de licenciamento de determinado empreendimento ou atividade é de responsabilidade do empreendedor que o requereu.
Tanto o Decreto 99.274/90 quanto a Resolução 237/97 do CONAMA são importantes diplomas normativos para instituto do licenciamento ambiental. O Decreto, que regulamenta a Lei 6938/81, dispõe em seu Art. 19 alguns (na verdade três) tipos de licenças que serão expedidas pelos órgãos ambientais ligados ao Poder Público. No mesmo sentido ocorre também com a resolução acima mencionada, a qual consta em seu texto, mais precisamente em seu Art. 8º, os mesmos três tipos de licenças que serão expedidas pelo Poder Público. São elas:
- É o tipo de licença a ser expedido ainda no início do planejamento, da concepção da atividade ou empreendimento, contendo todos os requisitos básicos que deverão constar na fase de localização, instalação e operação da determinada atividade ou empreendimento.
- Sua concessão depende das informações sobre a concepção do projeto, sua caracterização e justificativa, a análise dos possíveis impactos ao ambiente e das medidas que serão adotadas para o controle e mitigação dos riscos ambientais.
- A LP estabelece as condições para a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade, após exame dos impactos ambientais por ele gerados, dos programas de redução e mitigação de impactos negativos e de maximização dos impactos positivos, permitindo, assim, que o local ou trajeto escolhido como de maior viabilidade tenha seus estudos e projetos detalhados.
Ao se falar em impacto ambiental deve-se abordar o conceito sobre uma ótica bipartida. Corriqueiramente ao ser citado, o termo impacto ambiental geralmente traz à mente o conceito de poluição e degradação ambiental. Todavia trata-se apenas de uma parte do todo.
O impacto ambiental pode ser tanto negativo, como também positivo. Em cada caso concreto há uma realidade a ser observada. Em alguns casos os impactos ambientais positivos superam aqueles negativos e vice-versa, o que determina, em regra, a viabilidade da concessão ou não da licença para determinada atividade ou empreendimento.
Dessa forma, em projetos que haja significativo impacto ambiental será necessário o Estudo de Impacto Ambiental e consequentemente o Relatório de Impacto Ambiental, ou seja, o EIA/RIMA. Estes, serão instrumentos condicionadores para a concessão da licença.
Todo empreendimento que pretenda utilizar recursos ambientais para seu funcionamento e produção deverá antes de tudo submeter-se à lei e às necessidades do lice.
O que é LP e LI?
As etapas do licenciamento ambiental podem variar de nomenclatura para uma mesma modalidade de licença de acordo com o órgão ambiental licenciador, como exemplo tem-se Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Prévia (LP), e Licença de Localização (LL). Dentre as terminologias mais adotadas, as de maior ocorrência nos estados são a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
As licenças prévia, de instalação e operação poderão ser emitidas sequencialmente ao longo das etapas ou fases do empreendimento, enquanto as autorizações ambientais, licença única e licença simplificada poderão realizar todas essas fases simultaneamente, gerando apenas um documento. Essas e outras modalidades de regularização podem receber diferentes conceitos e aplicações de estado para estado, podendo depender de parâmetros como impacto ambiental, porte, potencial poluidor, localização, e tempo de duração da atividade.
De forma geral, as principais modalidades de licenciamento ambiental expedidas são:
- Licença Ambiental Prévia (LP)
- Licença de Instalação (LI)
- Licença de Operação (LO)
A licença única e a licença simplificada tem um conceito muito variado entre os estados, ora muito semelhante, ora muito diverso.
A Licença Ambiental Simplificada (LAS) é concedida antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade e, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação de empreendimento ou atividade, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser atendidas. A concessão da LAS geralmente está associada à classificação do empreendimento quanto ao grau de impacto ambiental gerado, sendo aplicada à empreendimentos ou atividades de pequeno ou micro porte e baixo potencial poluidor. A Licença Única (LU) substitui os procedimentos administrativos ordinários do licenciamento prévio, de instalação e operação do empreendimento ou atividade, unificando-os na emissão de uma única licença, exigindo-se as devidas condições e medidas de controle ambiental.
O conceito, a aplicação e os critérios para a Dispensa do licenciamento, Licenças de ampliação, alteração, LIO, LPI, LAS e LU, como observado podem variar de estado para estado, devendo ser observada a legislação estadual, ou municipal, que as regulamentam na esfera de localização do empreendimento ou atividade.
As licenças ambientais, conforme definido pela Resolução CONAMA nº 237/1997, são o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Quais os tipos de licenças ambientais e as diferenças entre elas?
A Licença Ambiental pode ser Prévia, de Instalação, de Operação, pode ser Dispensa de Licença, Parecer Técnico, etc. O tipo de licenciamento ambiental obrigatório vai depender do estabelecimento e da fase em que se encontra o projeto ou a obra. A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) tem uma página específica que trata apenas dos licenciamentos.
Veja a diferença entre os principais tipos de licença ambiental:
É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que usam recursos ambientais, poluem ou podem causar poluição ou qualquer tipo de degradação ambiental. Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), como partes integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
Antes de dar início às suas atividades, a empresa precisa requerer a Licença Prévia (LP), que atende aos requisitos básicos exigidos pelo órgão ambiental responsável. A licença é concedida na fase preliminar de planejamento, depois de cumpridos esses requisitos durante a localização, instalação e operação. As leis de uso do solo municipais, estaduais ou federais também devem ser observadas pelo empreendedor.
É concedida após o projeto executivo ser aprovado com todos os requisitos atendidos. Por meio da Licença de Instalação (LI), a CETESB analisa a adequação ambiental do empreendimento ao local escolhido pelo empreendedor. Há também a possibilidade de emissão de Licença Prévia e de Instalação (LPI), que atualmente a CETESB emite em um único documento.
A licença de operação (LO) é necessária para a prática das atividades do empreendimento. Será concedida após as verificações do cumprimento dos requisitos condicionantes, previstos na Licença de Instalação por órgão responsável.
A lei que regulamenta a expedição dessas licenças no Estado de São Paulo é a Lei 9477/96. Ela ainda prevê que o órgão ambiental competente possa exigir a apresentação do plano de desenvolvimento das atividades, o plano de auto monitoramento das fontes e a instalação e operação de equipamentos de medição para controle e monitoramento dos poluentes, além de amostragem e análises comprovadas.
Conforme já abordamos no artigo Empresas correm riscos ao operar sem licença ambiental, é imprescindível estar em dia com as licenças ambientais. Possuir toda a documentação em ordem é obrigatório, afinal a empresa sem ela tem sérios riscos de sofrer penalidades jurídicas, enfrentar problemas ambientais e comerciais, já que a qualificação é exigida por grande parte das empresas contratantes. Para esses e outros casos, recomendamos também que sejam feitas auditorias periódicas nas instalações dos fornecedores. Devemos nos atentar a corresponsabilidade ambiental, cenário em que todas as empresas geradoras são responsáveis pelo tratamento e disposição dos resíduos por ela produzidos até sua destin.
O que é o licenciamento ambiental PDF?
O que significa Licenciamento Ambiental? É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Quais os três tipos de licenciamento ambiental?
Uma pesquisa rápida nos buscadores indica o quanto há dúvidas sobre os tipos de licença ambiental e como obtê-las. Esse tema é muito importante para as empresas desde a concepção do negócio até sua operação. Então, vamos entender melhor esse assunto e esclarecer as dúvidas.
O licenciamento ambiental é o procedimento que permite e acompanha a implantação e operação de atividades que empregam recursos naturais. Por isso, construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. Tal procedimento é emitido pelo poder público, por meio de seus órgãos ambientais. Dessa maneira, os empreendedores precisam requerer o licenciamento junto aos órgãos competentes, cumprindo todas as etapas, desde o planejamento até a efetiva instalação e operação das atividades.
O licenciamento ambiental estabelece prazos de validade, regras, condições restrições e medidas de controle ambiental junto ao órgão ambiental responsável. Nesse sentido, o empreendedor, ao requerer e obter as licenças necessárias assume compromissos de manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala. Dessa maneira, é por meio do correto licenciamento ambiental que se possibilita aos órgãos e demais setores da sociedade conciliar o desenvolvimento econômico com o uso sustentável dos recursos naturais a fim de garantir a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.
No Brasil, há três tipos de licenças ambientais: licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). Cada uma possui critérios específicos para adequação e concessão. O Decreto 99.274/90 e a Resolução 237/97 do CONAMA são normativas fundamentais relacionadas ao licenciamento ambiental.
Esse Decreto 99.274/90 regulamenta a Lei 6938/81, que dispõe em seu Art. 19 os tipos de licenças que serão expedidas pelos órgãos ambientais. E, no mesmo sentido, Resolução 237/97, em seu Art. 8º, indica as mesmas três licenças que são expedidas pelo Poder Público. São elas:
- Licença Prévia (LP): é a primeira etapa do licenciamento. Apenas de posse dela uma empresa poderá iniciar suas atividades. Por esse motivo, ela é concedida na etapa de planejamento do empreendimento. O órgão licenciador avalia desde a localização até a concepção do negócio, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos para as próximas fases. Sendo assim, a LP só é concedida depois de cumpridos todos os requisitos estabelecidos.
- Licença de Instalação (LI): é a etapa em que ocorre a autorização para a instalação do empreendimento. O órgão licenciador analisa se a empresa cumpriu as exigências estabelecidas na LP e se está apta para iniciar as obras de construção e instalação do projeto ambientalmente adequado.
- Licença de Operação (LO): é a última etapa do licenciamento, na qual é concedida a autorização para a efetiva operação do empreendimento. O órgão licenciador verifica se todas as medidas de controle ambiental estão sendo cumpridas de acordo com o que foi estabelecido nas fases anteriores.
Os nomes, por si só, já são bom indicativo do que cada uma trata. Contudo vamos seguir para o entendimento completo desse tema fundamental para a gestão dos negócios.
Para melhor entender, podemos avaliar a seguinte situação: O órgão licenciador precisa definir se a localização do empreendimento está em conformidade com o Zoneamento Municipal. Para tanto, ele poderá …
Quais são os quatro tipos de licenciamento ambiental?
As licenças ambientais resultam do procedimento exigido previamente à instalação de atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores, qual seja: o licenciamento ambiental. Sendo assim, as licenças ambientais existentes são:
- licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
A licença prévia destina-se à aprovação do projeto, envolvendo a localização e viabilidade e tem prazo máximo de 05 anos. A seguir, para dar continuidade ao empreendimento será necessária a licença de instalação, que autoriza sua instalação e eventuais edificações, nos termos do projeto previamente aprovado, tendo duração máxima de 06 anos. Por fim, a licença de operação é a última a ser concedida, desde que as condições estabelecidas nas licenças anteriores tenham sido cumpridas. Esta licença terá prazo mínimo de 04 anos e máximo de 10 anos.
Qual lei rege o licenciamento ambiental?
Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental. O licenciamento ambiental foi estabelecido pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental.
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão por meio do qual a administração pública controla empreendimentos e atividades efetivas, ou potencialmente poluidoras e que possam causar a degradação ambiental. É um relevante instrumento na busca pela conciliação do desenvolvimento econômico com a conservação dos recursos naturais, pois visa assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas nas dimensões física, biótica e sociocultural.
O objetivo do licenciamento ambiental é promover o desenvolvimento social e econômico do país, mantendo a qualidade ambiental e a sustentabilidade. Um licenciamento de qualidade é fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica. O desafio é adequá-lo às melhores práticas, de modo a eliminar as disfunções que comprometem a qualidade do meio ambiente e que geram obstáculos desnecessários ao funcionamento pleno da economia.
As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
O setor industrial defende regras claras e agilidade no processo de licenciamento ambiental. Esse é o posicionamento que vem sendo defendido pela indústria brasileira há 14 anos, quando começaram as discussões sobre o aperfeiçoamento da legislação referente ao licenciamento ambiental no país.
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Com a Conferência de Estocolmo, em 1972, que teve como princípio básico a conciliação entre desenvolvimento e proteção ambiental, governos de países como Alemanha, Canadá e França começaram a adotar a avaliação de impacto ambiental em suas legislações e estruturas administrativas. No Brasil, ainda na década de 1970, projetos de grandes obras foram submetidos a uma avaliação de impacto ambiental, como a Usina Hidrelétrica de Sobradinho, primeiro empreendimento a sofrer uma avaliação ambiental no Brasil, em 1972. A avaliação de impacto ambiental foi consagrada como instrumento da Política.