Quantos dias o pai tem de licença-paternidade 2023?
§ 1º Para exercer a licença-maternidade ou a licença-paternidade, a pessoa beneficiária poderá ausentar-se do trabalho pelo período de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de nascimento ou da adoção de criança ou adolescente dependente de seus cuidados, sem prejuízo de emprego e salário.
Como contar os 5 dias da licença-paternidade?
A chegada de um filho na família é um momento muito especial para os pais. Os primeiros dias da vida de uma criança precisam ser assistidos de perto, pois é quando eles mais precisam de seus pais. Assim como as mães gestantes têm a licença maternidade para que possam adaptar-se a nova vida com um filho, os pais também têm o direito de receber o benefício da licença paternidade.
A licença paternidade tem um papel importante para ajudar a reduzir os altos índices de mulheres com dupla ou tripla jornada em suas vidas, que acabam sobrecarregadas. Dessa forma, os pais têm a oportunidade de participar da vida de seus recém nascidos e estar ao lado de sua companheira que acabara de enfrentar a realidade de um parto.
Entretanto, muitos pais de primeira viagem ainda não sabem que esse benefício é um direito e pode ser utilizado desde 1988 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou consideram que a licença paternidade é um grande mistério. Para que você entenda o que é esse benefício e como ele é aplicado pelas empresas, além de saber as regras da CLT, preparamos um artigo completo com essas informações e muito mais. Veja os tópicos que vamos abordar na sua leitura:
- A licença paternidade é um benefício concedido ao pai de uma criança que acabou de nascer. Isso, para que o pai possa ter sua presença garantida nos primeiros dias que sucedem o parto da mulher, além de cuidar e se adaptar à nova realidade com um filho.
- Em vista disso, o colaborador continua recebendo sua remuneração mensal sem cortes, por mais que fique afastado por alguns dias para dedicar-se ao novo papel.
- Diferente da licença maternidade, que oferece cerca de 120 dias para a mãe, a licença paternidade permite alguns dias de afastamento ao pai, que podem variar de acordo com algumas regras colocadas pelas leis trabalhistas. Vou explicar mais sobre isso no próximo tópico.
- O período de afastamento do novo pai funciona como uma licença remunerada. Dessa forma, nenhum benefício é afetado no salário mensal do funcionário.
- Entretanto, quando esse direito foi estabelecido, em 1988, a lei só concedia um dia de folga. O mundo mudou e se modernizou e, atualmente, entende-se que o pai tem um papel fundamental na vida do bebê, e a licença paternidade oferecida é de 5 dias sem cortes na remuneração.
- De acordo com o Art. 473 da CLT, todo o colaborador com carteira assinada pode ter um dia de falta justificada no nascimento de seu filho. Veja: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.”
- Entretanto, a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 7º e o Art 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garantem que a licença paternidade tenha u.
Quantos dias de licença-paternidade na CLT?
A licença paternidade é um benefício garantido pelas Leis Trabalhistas aos pais de terem um período de dias livres, seguintes ao nascimento, para ficarem com os seus filhos. Durante a licença, esses pais têm o direito de permanecerem em casa, sem que os seus salários sofram nenhum tipo de desconto. Quer saber mais um pouco sobre a licença paternidade? Veja a seguir!
O direito dos homens à licença remunerada foi concedido em 1988, dentro do rol de deveres das empresas configurados pela legislação federal. O documento passou a oficializar que todo trabalhador tem o direito à tirar uma licença paternidade remunerada de cinco dias corridos a partir do primeiro dia útil depois do nascimento de seu filho. Anteriormente, um artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia a falta justificada nesse caso de apenas 01 (um) dia. Onde o objetivo era que o pai pudesse faltar ao trabalho para fazer o registro civil do recém-nascido, bastando um dia útil para fazer isso. Essa licença tinha uma finalidade prática, mas a Constituição Federal possibilitou que o período fosse aumentado para cinco dias visando a presença e auxílio ao longo da recuperação da mulher, principalmente em casos de cesárea. Veja o que diz o artigo 7º da Constituição Federal sobre o tema, na íntegra:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Ou ainda, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu artigo 10º:
Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: (…)
Parágrafo 1º – Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
Já na CLT, no Art. 473, o colaborador teria direito a 01 dia de licença:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
A medida da CLT levou em consideração apenas as questões práticas, relacionadas ao registro. Mas não considerou as questões de estabelecimento de vínculos entre pai e filho(a). Por isso, a Constituição Federal é utilizada nesses casos.
Desde 2017, quando iniciou a vigência da Reforma Trabalhista, houve diversas alterações na CLT, o que incluiu a Licença Paternidade.
Uma das principais mudanças foi que a empresa foi proibida de reduzir ou suprimir o direito ao exercício da licença, mediante ao acordo coletivo ou convenção com o sindicato dos colaboradores.
Dessa forma, a empresa não pode mais reduzir ou até mesmo cancelar a licença do colaborador em que o benefício foi aplicado. Mas, se no acordo ou convenção coletiva prever um aumento do período de licença, tal atitude é lícita e permitida, de acordo com a Reforma Trabalhista.
A licença paternidade pode variar de 5 a 20 dias, variando de acordo com cada situação. A legislação define 5 dias de licença.
Quando o pai tem direito a 20 dias de licença-paternidade?
Uma importante modificação na legislação trabalhista ocorreu no ano passado.
Agora a licença-paternidade é de 20 dias, aumentando consideravelmente o período anterior que era de 5 dias. A lei foi sancionada em março de 2016 e começou a vigorar a partir de janeiro.
Acreditamos que esta modificação trouxe muitos benefícios para a família do trabalhador brasileiro.
Apesar da conquista, ela NÃO É PARA TODOS! Para que o empregado tenha direito à licença-paternidade é necessário que a empresa para a qual ele trabalha esteja vinculada ao Programa Empresa Cidadã.
O Programa Empresa Cidadã, criado por meio da Lei 11.770 destina-se originalmente à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. Agora, também, a licença-paternidade é de 20 dias para os empregados das empresas que adotam o Programa Empresa Cidadã.
A empresa deve se inscrever no site da Receita Federal para poder entrar no Programa Empresa Cidadã. Clique aqui e veja o que é necessário.
Os empregados das empresas que não fazem parte do Programa Empresa Cidadã continuam tendo direito a apenas 5 dias de licença-paternidade, não sendo beneficiados pela mudança na legislação trabalhista.
Importante destacar que a licença-paternidade também é direito do pai que adotar uma criança, assim como já existe este direito para as mulheres que adotam.
Fonte: direitodetodos
Quantos dias o pai tem de licença-paternidade 2023?
§ 1º Para exercer a licença-maternidade ou a licença-paternidade, a pessoa beneficiária poderá ausentar-se do trabalho pelo período de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de nascimento ou da adoção de criança ou adolescente dependente de seus cuidados, sem prejuízo de emprego e salário.
Como contar os 5 dias da licença-paternidade?
A chegada de um filho na família é um momento muito especial para os pais. Os primeiros dias da vida de uma criança precisam ser assistidos de perto, pois é quando eles mais precisam de seus pais. Assim como as mães gestantes têm a licença maternidade para que possam adaptar-se a nova vida com um filho, os pais também têm o direito de receber o benefício da licença paternidade.
A licença paternidade tem um papel importante para ajudar a reduzir os altos índices de mulheres com dupla ou tripla jornada em suas vidas, que acabam sobrecarregadas. Dessa forma, os pais têm a oportunidade de participar da vida de seus recém nascidos e estar ao lado de sua companheira que acabara de enfrentar a realidade de um parto.
Entretanto, muitos pais de primeira viagem ainda não sabem que esse benefício é um direito e pode ser utilizado desde 1988 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou consideram que a licença paternidade é um grande mistério. Para que você entenda o que é esse benefício e como ele é aplicado pelas empresas, além de saber as regras da CLT, preparamos um artigo completo com essas informações e muito mais. Veja os tópicos que vamos abordar na sua leitura:
A licença paternidade é um benefício concedido ao pai de uma criança que acabou de nascer.
Isso, para que o pai possa ter sua presença garantida nos primeiros dias que sucedem o parto da mulher, além de cuidar e se adaptar à nova realidade com um filho. Em vista disso, o colaborador continua recebendo sua remuneração mensal sem cortes, por mais que fique afastado por alguns dias para dedicar-se ao novo papel.
Diferente da licença maternidade, que oferece cerca de 120 dias para a mãe, a licença paternidade permite alguns dias de afastamento ao pai, que podem variar de acordo com algumas regras colocadas pelas leis trabalhistas. Vou explicar mais sobre isso no próximo tópico.
O período de afastamento do novo pai funciona como uma licença remunerada. Dessa forma, nenhum benefício é afetado no salário mensal do funcionário.
Entretanto, quando esse direito foi estabelecido, em 1988, a lei só concedia um dia de folga. O mundo mudou e se modernizou e, atualmente, entende-se que o pai tem um papel fundamental na vida do bebê, e a licença paternidade oferecida é de 5 dias sem cortes na remuneração.
Você já deve ter que percebido que a licença paternidade apresenta diferenças em relação ao benefício da licença maternidade. Por isso, entenda o que a CLT prevê para a licença paternidade e quais são as regras estabelecidas no próximo tópico.
De acordo com o Art. 473 da CLT, todo o colaborador com carteira assinada pode ter um dia de falta justificada no nascimento de seu filho. Veja:
“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.”
Entretanto, a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 7º e o Art 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garantem que a licença paternidade tenha u.
Quando o pai tem direito a 20 dias de licença-paternidade?
Uma importante modificação na legislação trabalhista ocorreu no ano passado.
Agora a licença-paternidade é de 20 dias, aumentando consideravelmente o período anterior que era de 5 dias. A lei foi sancionada em março de 2016 e começou a vigorar a partir de janeiro. Acreditamos que esta modificação trouxe muitos benefícios para a família do trabalhador brasileiro.
Apesar da conquista, ela NÃO É PARA TODOS! Para que o empregado tenha direito à licença-paternidade é necessário que a empresa para a qual ele trabalha esteja vinculada ao Programa Empresa Cidadã.
O Programa Empresa Cidadã, criado por meio da Lei 11.770 destina-se originalmente à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. Agora, também, a licença-paternidade é de 20 dias para os empregados das empresas que adotam o Programa Empresa Cidadã.
A empresa deve se inscrever no site da Receita Federal para poder entrar no Programa Empresa Cidadã. Clique aqui e veja o que é necessário.
Os empregados das empresas que não fazem parte do Programa Empresa Cidadã continuam tendo direito a apenas 5 dias de licença-paternidade, não sendo beneficiados pela mudança na legislação trabalhista.
Importante destacar que a licença-paternidade também é direito do pai que adotar uma criança, assim como já existe este direito para as mulheres que adotam.
Fonte: direitodetodos
Quantos dias de licença-paternidade na CLT?
A licença paternidade é um benefício garantido pelas Leis Trabalhistas aos pais de terem um período de dias livres, seguintes ao nascimento, para ficarem com os seus filhos. Durante a licença, esses pais têm o direito de permanecerem em casa, sem que os seus salários sofram nenhum tipo de desconto. Quer saber mais um pouco sobre a licença paternidade? Veja a seguir!
O direito dos homens à licença remunerada foi concedido em 1988, dentro do rol de deveres das empresas configurados pela legislação federal. O documento passou a oficializar que todo trabalhador tem o direito à tirar uma licença paternidade remunerada de cinco dias corridos a partir do primeiro dia útil depois do nascimento de seu filho. Anteriormente, um artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia a falta justificada nesse caso de apenas 01 (um) dia. Onde o objetivo era que o pai pudesse faltar ao trabalho para fazer o registro civil do recém-nascido, bastando um dia útil para fazer isso. Essa licença tinha uma finalidade prática, mas a Constituição Federal possibilitou que o período fosse aumentado para cinco dias visando a presença e auxílio ao longo da recuperação da mulher, principalmente em casos de cesárea. Veja o que diz o artigo 7º da Constituição Federal sobre o tema, na íntegra:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…) XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Ou ainda, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu artigo 10º:
Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: (…) Parágrafo 1º – Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
Já na CLT, no Art. 473, o colaborador teria direito a 01 dia de licença:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
A medida da CLT levou em consideração apenas as questões práticas, relacionadas ao registro. Mas não considerou as questões de estabelecimento de vínculos entre pai e filho(a). Por isso, a Constituição Federal é utilizada nesses casos.
Desde 2017, quando iniciou a vigência da Reforma Trabalhista, houve diversas alterações na CLT, o que incluiu a Licença Paternidade. Uma das principais mudanças foi que a empresa foi proibida de reduzir ou suprimir o direito ao exercício da licença, mediante ao acordo coletivo ou convenção com o sindicato dos colaboradores. Dessa forma, a empresa não pode mais reduzir ou até mesmo cancelar a licença do colaborador em que o benefício foi aplicado. Mas, se no acordo ou convenção coletiva prever um aumento do período de licença, tal atitude é lícita e permitida, de acordo com a Reforma Trabalhista.
A licença paternidade pode variar de 5 a 20 dias, variando de acordo com cada situação. A legislação define 5 dias de licença.