Qual a diferença entre licenças e afastamentos?
A temática da licença e afastamento do servidor público é de grande importância, uma vez que esses mecanismos desempenham um papel fundamental na gestão dos recursos humanos e no equilíbrio entre as responsabilidades profissionais e as necessidades pessoais dos servidores. Neste artigo, exploraremos minuciosamente como funcionam a licença e afastamento do servidor público, abordando suas principais categorias, regras, direitos e obrigações associados a essas situações. Compreender o funcionamento desses mecanismos é essencial tanto para os próprios servidores quanto para a eficiência e continuidade dos serviços públicos.
A diferença fundamental entre licença e afastamento do servidor público reside na natureza e na razão do afastamento: A licença é um período de afastamento do servidor público que ocorre com base em uma solicitação voluntária do próprio servidor. Geralmente, a licença é solicitada por motivos pessoais, como licença-maternidade ou paternidade, licença médica por doença ou cirurgia, licença para capacitação ou estudos. O afastamento, por outro lado, refere-se a uma situação em que o servidor é temporariamente retirado de suas funções sem solicitação voluntária. Essa retirada pode ocorrer por diversos motivos, como afastamento disciplinar como resultado de um processo administrativo disciplinar, afastamento por motivos de saúde determinado por uma junta médica, ou afastamento para missão oficial, por exemplo. Desse modo, a diferença fundamental está na origem do afastamento: a licença é solicitada pelo servidor, enquanto o afastamento pode ocorrer por decisão da administração pública ou por determinação médica, entre outras razões, sem necessariamente ser uma escolha do servidor. Ambos os mecanismos servem para permitir que o servidor se afaste temporariamente de suas funções, mas suas causas e condições podem ser diferentes.
Os motivos mais comuns que levam à solicitação de uma licença e afastamento do servidor público podem variar de acordo com a legislação e regulamentação específicas de cada jurisdição e com as políticas internas de cada órgão público. No entanto, alguns motivos frequentes para essas situações incluem:
- Licença-maternidade ou paternidade
- Licença médica por doença ou cirurgia
- Licença para capacitação ou estudos
- Afastamento disciplinar
- Afastamento por motivos de saúde determinado por uma junta médica
- Afastamento para missão oficial
O processo de solicitação e aprovação de licença e afastamento do servidor público geralmente segue um conjunto de etapas e procedimentos. No entanto, é importante ressaltar que os detalhes podem variar dependendo da jurisdição, da entidade governamental e da natureza específica do afastamento. Aqui estão as etapas gerais envolvidas:
- Etapas gerais
- Solicitação formal de licença ou afastamento
- Análise e avaliação da solicitação
- Aprovação ou negação da solicitação
- Comunicação ao servidor sobre a decisão
- Implementação da licença ou afastamento, se aprovado
Como funciona o afastamento do servidor público?
Na licença ou no afastamento, acontece a falta do servidor público em seu serviço na administração pública. Mas isso não significa que são faltas injustificadas. No caso do afastamento, acontece em razão do interesse da administração pública e, assim, o servidor tem direito de receber sua remuneração integral.
São tipos de afastamento servidor público?
A licença de servidor por doença na família é um direito garantido a funcionários públicos que precisam se ausentar do trabalho para cuidar de um parente próximo que esteja doente. Essa é uma medida que visa garantir a proteção do servidor e de sua família, permitindo que ele possa se dedicar integralmente ao cuidado do ente querido sem prejuízo salarial.
Neste artigo, vamos falar mais sobre a licença por doença na família, esclarecendo as principais dúvidas que costumam surgir a respeito do tema.
O que é licença por doença na família?
A licença por doença na família é um tipo de afastamento previsto na legislação para servidores públicos que precisam cuidar de um parente próximo. O benefício é previsto em lei desde 1990, e estabelece as normas do regime dos servidores públicos civis da União, e das fundações públicas federais. O servidor tem direito a se afastar por até 90 dias consecutivos, prorrogáveis por mais 90 dias, para cuidar de um parente em primeiro grau que esteja com uma doença grave.
Servidor tem direito a licença por doença na família?
Conforme a lei, o servidor público tem direito à licença por motivo de doença em pessoa da família. Sabemos que o servidor público é aquele que ocupa cargo na administração pública, podendo exercer em caráter efetivo através de concurso público ou em comissão, com caráter transitório. Nesse caso, conforme a lei 8.112/90, o servidor público federal tem direito à licença em razão de doença em pessoa da família. Em relação aos Estados e Municípios, eles possuem a sua própria legislação, mas costumam usar como regra as leis federais. Em determinados lugares, o prazo da licença, devido à enfermidade na família, pode até mesmo ser superior ao concedido para funcionários federais.
Tipos de licença que o servidor tem direito
Ainda, existem outras 9 licenças possíveis para o servidor público, incluindo:
- Licença por motivo de saúde;
- Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
- Licença por motivo de doença em pessoa da família;
- Licença para o serviço militar;
- Licença para atividade política;
- Licença para capacitação;
- Licença para desempenho de mandato classista;
- Licença por motivo de afastamento do cônjuge;
- Licença por motivo de afastamento de companheiro(a).
É importante observar que a maioria dessas licenças, após serem aprovadas, não dá direito à remuneração do servidor.
Diferença entre licença e afastamentos previstos na legislação do servidor
É importante ressaltar que a licença por doença na família é diferente de outros tipos de afastamento previstos na legislação para servidores públicos. Enquanto a licença é um direito garantido por lei, outros afastamentos são previstos em casos específicos e com limitações temporais.
Por exemplo, o servidor tem direito de se afastar por alguns dias para tratar de uma doença própria, ou seja, a licença para tratamento de saúde. Também é possível se afastar para acompanhar um familiar em caso de falecimento, a licença por motivo de falecimento.
O servidor que tirar licença por doença na família terá sua remuneração prejudicada?
Essa é uma dúvida comum entre os servidores que precisam se afastar do trabalho para cuidar de um familiar doente. A resposta é não. Durante o período de licença, o servidor tem direito à remuneração integral, ou seja, o mesmo salário que receberia se estivesse trabalhando normalmente.
Isso está previsto na lei.
Quanto tempo um servidor público pode ficar de licença médica?
Competência: perícia oficial singular em saúde ou junta oficial em saúde.
A licença de 1 a 14 dias para tratamento da própria saúde do servidor poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:
- O atestado deve ser inserido na plataforma Web do SOUGOV no prazo máximo de cinco dias, contados da data do início do afastamento do servidor. Caso o prazo para entrega do atestado exceda os cinco dias, o servidor deverá ser submetido a exame pericial presencial.
O início da licença por motivo de saúde do servidor deverá corresponder à data do início do afastamento de suas atividades laborais, independentemente do tipo de jornada de trabalho.
No caso do atestado não atender às regras estabelecidas no Decreto nº 7.003/2009, ou no caso de o servidor optar por não especificar o diagnóstico de sua doença no atestado, o servidor deverá se submeter a exame pericial ainda que se trate de atestados inferiores ou iguais a 14 dias.
Encontrando-se o servidor impossibilitado de locomover-se ou estando hospitalizado, o exame pericial poderá ser realizado em sua residência ou na entidade nosocomial (perícia externa).
Os dados do exame do servidor serão registrados de forma completa e precisa no prontuário pericial.
A licença de até 120 dias, ininterruptos ou não, no período de 12 meses, será avaliada por perícia singular e acima deste número de dias, obrigatoriamente, por junta composta por no mínimo dois médicos ou dois cirurgiões-dentistas.
A conclusão do exame pericial será comunicada por meio do “laudo pericial de licença para tratamento de saúde”, que será impresso e entregue ao servidor.
O servidor que, no curso da licença, julgar-se apto a retornar à atividade solicitará à unidade de atenção à saúde do servidor o reexame de seu caso e será submetido a exame pericial. Caso não se configure mais a limitação de saúde, a perícia emitirá laudo de reassunção fixando a data do retorno ao trabalho.
Se a conclusão pericial exigir reavaliação da capacidade de trabalho, o servidor deverá retornar à perícia na data agendada, antes do término da licença, com os documentos solicitados.
No caso de haver prorrogação da licença para tratamento de saúde, será emitido um novo “laudo de licença para tratamento de saúde”.
Quando necessário, o servidor será encaminhado para avaliação pela equipe multidisciplinar em saúde.
A licença concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação, independentemente do diagnóstico (art. 82 da Lei nº 8.112/1990).
O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido à avaliação da capacidade laborativa por inspeção médica (art. 206 da Lei nº 8.112/1990). A convocação para essa inspeção será indicada pelo serviço de saúde ou autoridade competente e formalizada pela unidade de recursos humanos do órgão do servidor.
O não comparecimento do servidor à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado.
Como funciona o afastamento de um funcionário público?
A temática da licença e afastamento do servidor público é de grande importância, uma vez que esses mecanismos desempenham um papel fundamental na gestão dos recursos humanos e no equilíbrio entre as responsabilidades profissionais e as necessidades pessoais dos servidores. Neste artigo, exploraremos minuciosamente como funcionam a licença e afastamento do servidor público, abordando suas principais categorias, regras, direitos e obrigações associados a essas situações. Compreender o funcionamento desses mecanismos é essencial tanto para os próprios servidores quanto para a eficiência e continuidade dos serviços públicos.
A diferença fundamental entre licença e afastamento do servidor público reside na natureza e na razão do afastamento: A licença é um período de afastamento do servidor público que ocorre com base em uma solicitação voluntária do próprio servidor. Geralmente, a licença é solicitada por motivos pessoais, como licença-maternidade ou paternidade, licença médica por doença ou cirurgia, licença para capacitação ou estudos. O afastamento, por outro lado, refere-se a uma situação em que o servidor é temporariamente retirado de suas funções sem solicitação voluntária. Essa retirada pode ocorrer por diversos motivos, como afastamento disciplinar como resultado de um processo administrativo disciplinar, afastamento por motivos de saúde determinado por uma junta médica, ou afastamento para missão oficial, por exemplo.
Desse modo, a diferença fundamental está na origem do afastamento: a licença é solicitada pelo servidor, enquanto o afastamento pode ocorrer por decisão da administração pública ou por determinação médica, entre outras razões, sem necessariamente ser uma escolha do servidor. Ambos os mecanismos servem para permitir que o servidor se afaste temporariamente de suas funções, mas suas causas e condições podem ser diferentes.
Os motivos mais comuns que levam à solicitação de uma licença e afastamento do servidor público podem variar de acordo com a legislação e regulamentação específicas de cada jurisdição e com as políticas internas de cada órgão público. No entanto, alguns motivos frequentes para essas situações incluem:
- licença-maternidade ou paternidade
- licença médica por doença ou cirurgia
- licença para capacitação ou estudos
- afastamento disciplinar como resultado de um processo administrativo disciplinar
- afastamento por motivos de saúde determinado por uma junta médica
- afastamento para missão oficial
O processo de solicitação e aprovação de licença e afastamento do servidor público geralmente segue um conjunto de etapas e procedimentos. No entanto, é importante ressaltar que os detalhes podem variar dependendo da jurisdição, da entidade governamental e da natureza específica do afastamento. Aqui estão as etapas gerais envolvidas:
- Consulta à legislação local e regulamentações internas para obter informações detalhadas sobre licença e afastamento do servidor público;
- Preparação da solicitação de licença ou afastamento, seguindo as orientações e requisitos estabelecidos;
- Submissão da solicitação à autoridade competente;
- Avaliação da solicitação, levando em consideração os critérios estabelecidos e a disponibilidade de recursos;
- Decisão e comunicação da aprovação ou recusa da solicitação;
- Providências necessárias para o período de licença ou afastamento, como a designação de substituto, se aplicável;
- Cumprimento das obrigações e responsabilidades durante o período de licença ou afastamento;
- Retorno ao trabalho após a licença ou afastamento, seguindo os procedimentos estabelecidos.
Consulte um Advogado Especialista para obter consultoria sobre licença e afastamento do servidor público.
Como funciona o atestado médico para servidor público?
O atestado deverá ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade. 5 (cinco) dias, contados da data do afastamento. Caso não seja possível a deslocamento do servidor até o local da avaliação pericial, essa será realizada no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado ou em domicílio.
Quantos dias de atestado médico o servidor público tem direito?
Competência: perícia oficial singular em saúde ou junta oficial em saúde.
A licença de 1 a 14 dias para tratamento da própria saúde do servidor poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:
- O atestado deve ser inserido na platafarma Web do SOUGOV no prazo máximo de cinco dias, contados da data do início do afastamento do servidor. Caso o prazo para entrega do atestado exceda os cinco dias, o servidor deverá ser submetido a exame pericial presencial.
- O início da licença por motivo de saúde do servidor deverá corresponder à data do início do afastamento de suas atividades laborais, independentemente do tipo de jornada de trabalho.
- No caso do atestado não atender às regras estabelecidas no Decreto nº 7.003/2009, ou no caso de o servidor optar por não especificar o diagnóstico de sua doença no atestado, o servidor deverá se submeter a exame pericial ainda que se trate de atestados inferiores ou iguais a 14 dias.
- Encontrando-se o servidor impossibilitado de locomover-se ou estando hospitalizado, o exame pericial poderá ser realizado em sua residência ou na entidade nosocomial (perícia externa).
- Os dados do exame do servidor serão registrados de forma completa e precisa no prontuário pericial.
A licença de até 120 dias, ininterruptos ou não, no período de 12 meses, será avaliada por perícia singular e acima deste número de dias, obrigatoriamente, por junta composta por no mínimo dois médicos ou dois cirurgiões-dentistas.
A conclusão do exame pericial será comunicada por meio do “laudo pericial de licença para tratamento de saúde”, que será impresso e entregue ao servidor.
O servidor que, no curso da licença, julgar-se apto a retornar à atividade solicitará à unidade de atenção à saúde do servidor o reexame de seu caso e será submetido a exame pericial. Caso não se configure mais a limitação de saúde, a perícia emitirá laudo de reassunção fixando a data do retorno ao trabalho.
Se a conclusão pericial exigir reavaliação da capacidade de trabalho, o servidor deverá retornar à perícia na data agendada, antes do término da licença, com os documentos solicitados.
No caso de haver prorrogação da licença para tratamento de saúde, será emitido um novo “laudo de licença para tratamento de saúde”.
Quando necessário, o servidor será encaminhado para avaliação pela equipe multidisciplinar em saúde.
A licença concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação, independentemente do diagnóstico (art. 82 da Lei nº 8.112/1990).
O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido à avaliação da capacidade laborativa por inspeção médica (art. 206 da Lei nº 8.112/1990). A convocação para essa inspeção será indicada pelo serviço de saúde ou autoridade competente e formalizada pela unidade de recursos humanos do órgão do servidor.
O não comparecimento do servidor à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justific