Quais são as etapas do processo de licenciamento ambiental?
ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Abertura de Processo.
Triagem e Enquadramento.
Definição de Escopo.
Elaboração do Estudo Ambiental.
Análise de Conformidade.
Requerimento de Licença.
Envolvimento Público.
Análise Técnica.
O que é necessário para obter uma Licença Ambiental?
Os principais documentos requeridos para o licenciamento ambiental no Brasil são o EIA – Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo RIMA – Relatório de Impacto Ambiental. São exigidos para os empreendimentos impactantes que apresentam grande capacidade transformadora do meio ambiente.
O EIA apresenta informações gerais sobre o empreendimento, além da descrição do mesmo, sua área de influência, o diagnóstico ambiental da área, bem como os fatores ambientais que englobam os meios físicos, bióticos e socioeconômico.
De posse dessas informações, é feita a análise dos impactos ambientais. Segundo o professor Elias Silva, no curso Técnicas de Avaliação de Impactos Ambientais, elaborado pelo CPT – Centro de Produções Técnicas, “a análise dos impactos ambientais inclui, necessariamente, identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância de cada um deles, permitindo uma apreciação abrangente das repercussões do empreendimento sobre o meio ambiente, entendido na sua forma mais ampla”.
São propostas medidas mitigadoras, que visam minimizar os impactos adversos identificados e quantificados na análise. Um programa de acompanhamento e monitoração dos impactos é desenvolvido, considerando as fases de planejamento, implantação, operação e possível desativação do empreendimento.
O RIMA reflete as conclusões do EIA. As informações técnicas nele expressas devem ter linguagem acessível ao público geral, ilustradas por mapas, quadros e gráficos, de modo que se possa entender, claramente, as possíveis consequências ambientais do projeto e suas alternativas, comparando as vantagens e desvantagens.
O RCA – Relatório de Controle Ambiental e seu PCA – Plano de Controle Ambiental, também são documentos necessários, porém, apenas para empreendimentos de menor capacidade impactante.
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Olá, No meu caso não tenho como tirar a licença ambiental sem a planta do galpão? já fiz ela, mas não consigo mais renovar, pois já venceu. Preciso dela para continuar trabalhando, somos uma estamparia e todos os outros documentos estão em plena conformidade, como outras licenças referente ao ambiente. Obrigado!
Olá Willian Martins Duarte, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Para conseguir a licença ambiental, é necessário que tenha todos os documentos e estudos solicitados durante o processo de licenciamento. Como é necessário ter a planta do galpão, será necessário providenciar outra, para que consiga ter a liberação da licença. Atenciosamente, Victor Sampaio
NO CASO DE SUPERMERCADOS. OS DOCUMENTOS PCA E RCA COMO SÃO OBTIDOS
Como funciona o processo de licenciamento?
O processo de licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente que tem como principal objetivo a prevenção da ocorrência de danos ambientais, oriundos de atividades ou empreendimentos potencialmente geradores de impactos. Portanto, a licença ambiental representa a autorização emitida pelo órgão público competente (Federal, Estadual ou Municipal), concedida ao empreendedor para que o mesmo exerça seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas as precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O processo de licenciamento é, em geral, composto por três fases para a obtenção das licenças ambientais: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
A Licença Prévia (LP) é solicitada ainda na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação da atividade ou empreendimento. Esse documento atesta a viabilidade ambiental e apresenta as exigências técnicas (condicionantes) a serem desenvolvidas no projeto.
Após a avaliação pelo órgão público competente do atendimento das condicionantes exigidas durante o licenciamento prévio, procede-se a emissão da Licença de Instalação (LI), autorizando o início das obras do empreendimento.
Já a Licença de Operação (LO) autoriza o início do funcionamento do empreendimento, sendo emitida após a verificação, pelo órgão público competente, da compatibilidade dos projetos aprovados e da eficácia das medidas preventivas, compensatórias e mitigadoras de impactos ambientais, dentre elas, os planos e programas ambientais.
A partir da identificação das atividades e empreendimentos sujeitos ao processo de licenciamento, estabelecem-se os estudos ambientais necessários para obtenção da licença prévia, de instalação ou de operação dos mesmos.
Qual o prazo para obtenção de uma Licença Ambiental?
Você sabia que empreendimentos que necessitam de Licença Ambiental para operarem precisam ficar atentos ao prazo de validade da Licença Ambiental? De acordo com a Resolução CONAMA Nº 237/1997, as Licenças de Operação possuem o prazo de validade de no mínimo 4 anos e no máximo 10 anos.
No caso, a licença de operação licencia o funcionamento do empreendimento. Quer saber mais sobre os tipos de licença ambiental e suas funcionalidades, clique aqui.
A solicitação para renovação da Licença Ambiental deve ser realizada 120 dias antes da expiração do prazo de validade final. Para isso, o empreendimento precisa cumprir todas as condicionantes da licença anterior, apresentando a realização dos programas de controle e monitoramento ambiental.
Atenção: o não cumprimento das condicionantes, leva a não renovação da licença, além de ser considerado uma infração. No caso, o infrator responderá as ações cabíveis, de acordo com o Decreto Federal 6.514/2008 que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98.
É importante fazer o acompanhamento da validade da Licença Ambiental e contar com a experiências de profissionais especializados no assunto é um diferencial. As consultorias ambientais desempenham um papel importante na renovação, uma vez que a legislação ambiental está em constante mudança e é necessário a conferência do cumprimento das condicionantes no dia a dia.
A Master Ambiental já atuou com consultoria ambiental para obtenção de mais de 375 licenças ambientais em todo território nacional. A atuação conta com a elaboração do estudo, projetos e programas ambientais, colaboração para o cumprimento das exigências do órgão ambiental, além do acompanhamento do processo e renovação até a licença ser expedida.
O objetivo da equipe Master Ambiental é colaborar para que o empreendimento minimize os impactos ambientais e encontre soluções sustentáveis para o melhor funcionamento de suas atividades.
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O que é licenciamento ambiental explique?
O Licenciamento ambiental é um procedimento de caráter administrativo que autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetivo ou potencialmente poluidores ou capazes de gerar degradação ambiental.
Foi estabelecido pela Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, sendo importante para regular o impacto ambiental causado por empreendimentos no Brasil, e está previsto em diversos instrumentos legais, principalmente, na Lei Federal nº. 6.938/1981, Resolução CONAMA nº. 001/1986 e Resolução CONAMA nº. 237/1997 (CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Durante o processo de licenciamento, são avaliados diversos fatores, como:
- Interferências em recursos naturais
- Capacidade de gerar efluentes poluidores
- Resíduos sólidos
- Emissões atmosféricas
- Poluição sonora e vibratória
- Potencial de contaminação e consequências sócio econômicas
São analisados impactos que poderão ser causados durante a instalação e operação do empreendimento no terreno e no seu entorno. Seu principal objetivo é expedir um ato administrativo que é chamado de Licença Ambiental, por meio do órgão regulador competente, estabelecendo condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelo requerente.
É importante destacar que as licenças ambientais podem ser concedidas de maneira isolada ou sucessiva, sendo comum que o empreendimento acumule mais de um tipo de licença no decorrer da atividade pretendida.
O licenciamento ambiental é um importante documento de gestão da Administração Pública, sendo realizado por meio dele o controle acerca das atividades humanas que interferem nas condições ambientais, sendo essencial para empresas que utilizam constantemente recursos ambientais, assegurando a sustentabilidade do meio ambiente, tanto nos seus aspectos físicos, biológicos, socioculturais e econômicos.
Precisando emitir um laudo de licenciamento ambiental? Entre em contato.
Quando é necessário licenciamento ambiental?
13/05/2021 – 16:10
Atualizado em 13/05/2021 – 16:31
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (13) a votação de proposta que altera procedimentos para o licenciamento ambiental no País (Projeto de Lei 3729/04). O texto segue agora para análise do Senado.
O parecer do relator em Plenário, deputado Neri Geller (PP-MT), estabelece regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados dessas obrigações. Aprovada na quarta-feira (12), a versão final do relator não sofreu alterações. Foram rejeitadas todas as tentativas dos partidos para mudar o texto.
“Esta proposta deverá trazer segurança jurídica e destravar grande parte dos investimentos no Brasil, prestando grande serviço”, afirmou o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). Segundo ele, agora o licenciamento ambiental levará em conta “as diferentes lógicas da mineração, da infraestrutura e do agronegócio”.
Parlamentares contrários ao texto tentaram postergar a análise dos destaques, mas a obstrução foi vencida. “Qualquer benefício com o novo licenciamento ambiental será imensamente superado pelo prejuízo de imagem causado pela aprovação célere desse projeto”, ressaltou o deputado Enrico Misasi (PV-SP).
Obras dispensadas
Pelo substitutivo aprovado, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.
Também ficarão dispensadas de licenciamento ambiental as atividades militares; as obras emergenciais de infraestrutura; pontos de entrega de produtos abrangidos por sistemas de logística reversa (eletrônicos, por exemplo); usinas de triagem de resíduos sólidos; pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos; usinas de reciclagem de resíduos da construção civil; e pontos de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar para reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada.
Segundo Neri Geller, a dispensa de licença de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social evita “uma cega burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações”.
No caso do saneamento, a dispensa engloba desde a captação de água até as ligações prediais e as instalações operacionais de coleta, transporte e tratamento de esgoto.
Ainda sobre o saneamento básico, o texto determina o uso de procedimentos simplificados e prioridade na análise, inclusive com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Atividades agropecuárias
De igual forma, o substitutivo dispensa de licenciamento ambiental certas atividades.
Quais são os três tipos de licenças ambientais?
Uma pesquisa rápida nos buscadores indica o quanto há dúvidas sobre os tipos de licença ambiental e como obtê-las. Esse tema é muito importante para as empresas desde a concepção do negócio até sua operação. Então, vamos entender melhor esse assunto e esclarecer as dúvidas.
O licenciamento ambiental é o procedimento que permite e acompanha a implantação e operação de atividades que empregam recursos naturais. Por isso, construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. Tal procedimento é emitido pelo poder público, por meio de seus órgãos ambientais. Dessa maneira, os empreendedores precisam requerer o licenciamento junto aos órgãos competentes, cumprindo todas as etapas, desde o planejamento até a efetiva instalação e operação das atividades.
O licenciamento ambiental estabelece prazos de validade, regras, condições restrições e medidas de controle ambiental junto ao órgão ambiental responsável. Nesse sentido, o empreendedor, ao requerer e obter as licenças necessárias assume compromissos de manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala. Dessa maneira, é por meio do correto licenciamento ambiental que se possibilita aos órgãos e demais setores da sociedade conciliar o desenvolvimento econômico com o uso sustentável dos recursos naturais a fim de garantir a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.
No Brasil, há três tipos de licenças ambientais: licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). Cada uma possui critérios específicos para adequação e concessão. O Decreto 99.274/90 e a Resolução 237/97 do CONAMA são normativas fundamentais relacionadas ao licenciamento ambiental.
Esse Decreto 99.274/90 regulamenta a Lei 6938/81, que dispõe em seu Art. 19 os tipos de licenças que serão expedidas pelos órgãos ambientais. E, no mesmo sentido, Resolução 237/97, em seu Art. 8º, indica as mesmas três licenças que são expedidas pelo Poder Público. São elas:
Os nomes, por si só, já são bom indicativo do que cada uma trata. Contudo vamos seguir para o entendimento completo desse tema fundamental para a gestão dos negócios.
- A Licença Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento. Apenas de posse dela uma empresa poderá iniciar suas atividades. Por esse motivo, ela é concedida na etapa de planejamento do empreendimento. O órgão licenciador avalia desde a localização até a concepção do negócio, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos para as próximas fases. Sendo assim, a LP só é concedida depois de cumpridos todos os requisitos estabelecidos.
Quem precisa fazer licenciamento ambiental?
Considerado uma obrigação legal, o licenciamento ambiental é um tema cada vez mais importante quando se pensa na preservação ecológica e na necessidade de minimizar os danos da modernidade na natureza. No entanto, do que se trata esse conceito e quais empresas precisam segui-lo? Compreenda agora e coloque já em prática!
Instituído pela Lei Federal 6.938/1981, pelas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 e pela Lei Complementar nº 140/2011, o licenciamento ambiental é uma ferramenta de gestão pública que tem como objetivo dar permissões sobre a localização e as atividades humanas realizadas por uma empresa.
Dessa maneira, as licenças de operação encarregam-se de fiscalizar, controlar e prevenir quaisquer danos ambientais que essas ações possam causar, garantindo que a natureza não será afetada por esses empreendimentos.
Por entender que o meio ambiente é público, a concessão das licenças fica a cargo dos órgãos vinculados aos estados ou municípios em que a empresa, ou empreendimento, está localizado, tomando como base também a sua abrangência.
Sendo assim, quando o impacto é apenas local, é a prefeitura que se responsabiliza. Se vai além ou fica entre municípios, é o estado que trata da questão. Já quando os níveis se tornam federais ou ultrapassam as fronteiras nacionais, o que costuma acontecer em grandes projetos, a fiscalização é feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para obter uma licença ambiental é comum passar por três etapas que se complementam. São elas:
- Licença Prévia: É necessário que seja solicitada quando a atividade ainda está sendo planejada, visto que é essa licença que vai determinar se o negócio é viável ambientalmente ou não e também vai definir quais as condições que essa empresa precisa seguir para estar compatível com as exigências.
- Licença de Instalação: Após conseguir a Licença Prévia, é necessário detalhar o projeto de construção para obter a Licença de Instalação. Com ela, será verificada a adequação da obra, certificando-se de que o meio ambiente não será afetado. Somente assim é que o empreendimento poderá, por exemplo, ser construído.
- Licença de Operação: Compreendendo que o empreendimento não fará mal ao meio ambiente e que ele tem condições para realizar seu negócio, a Licença de Operação é a responsável por autorizar o empreendedor a realizar suas atividades.
Sem seguir as etapas determinadas pelo órgão ambiental responsável, a empresa não consegue obter o licenciamento ambiental para funcionar e, caso exerça suas funções mesmo assim, estará vulnerável a sanções, como autuação e multas ou até mesmo fechamento do empreendimento.
A resolução Federal Conama 237, emitida em 1981, especifica o procedimento para o licenciamento ambiental, junto com a Lei 997 de 1976 descrevem as atividades com obrigatoriedade no licenciamento ambiental.
Dessa forma, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) aponta que os negócios que estão passíveis a isso são os que se encaixam nas categorias.