O que que significa liberdade provisória?
Quer pedir a liberdade provisória? Então, veja aqui quais os requisitos para dar entrada no pedido e ter a chance de ficar fora da cadeia!
Saiba o que é como conseguir liberdade provisória
A Liberdade Provisória é quando você foi detido(a) pela polícia, ou foi preso(a) por algum motivo, e é temporariamente liberado(a) da prisão enquanto aguarda o julgamento. Porém, caso quebre as regras para a concessão do benefício, será preso novamente.
Boa parte dos presos brasileiros ainda não foram a julgamento. Portanto, recebem o nome de presos “provisórios”, pois ainda não existe condenação. Por isso, é possível solicitar a concessão de liberdade provisória.
No entanto, existem requisitos para poder dar entrada no pedido de liberdade, pois não são todos os casos que se encaixam nesses requisitos e nem todas as pessoas acusadas de um crime podem desfrutar deste benefício.
Neste artigo te mostraremos quais são estes requisitos e o passo a passo para fazer o pedido da liberdade provisória.
Caso você já tenha conhecimento sobre o tema e deseja entender mais sobre o seu problema em específico, solicite atendimento de um de nossos especialistas para criar ou ajustar uma estratégia para o seu caso, Basta clicar neste link aqui: https://forms.gle/A7nkJRzGMK27k1V46
A liberdade provisória é um direito assegurado tanto na Constituição Federal quanto no Código de Processo Penal.
Além disso, seu objetivo é inibir ou substituir a prisão cautelar, que é quando as pessoas são presas antes de decretada a ação penal, ainda na fase de investigação e pode ocorrer com ou sem o pagamento de fiança.
Dessa forma, devem ser cumpridos alguns requisitos para que se tenha direito à liberdade provisória. São eles:
- Ademais, deve haver prova da existência do crime e indício de autoria suficientes para que o juiz decrete a prisão preventiva.
Portanto, se for provado que a pessoa não demonstra ser um perigo para a sociedade ou que não atrapalhará o processo, o juiz provavelmente aceitará o pedido de liberdade.
Existem três tipos de liberdade provisória, os quais explicaremos a seguir!
- A liberdade provisória será sempre obrigatória quando a justiça não puder negá-la, por conta da infração que foi cometida. Assim, sempre que a pessoa cometer uma contravenção penal onde a pena não é a reclusão, ela receberá a liberdade provisória.
- A liberdade será permitida sempre que o juiz, em concordância com o Ministério Público, observar inadequações na prisão preventiva ou sendo cumpridos os requisitos para a liberdade provisória. Esse tipo de situação é o que permite mais interpretações da lei, para saber se os requisitos para obter a liberdade estão sendo atendidos. Por isso, é muito importante que você contrate um advogado especializado nestes casos.
- A vedação da liberdade provisória para os crimes hediondos ou equiparados, anterior à promulgação da Lei nº 11.464 de 28 de março de 2007, foi considerada inconstitucional e, por isso, não pode ser feita.
Bem, a concessão de liberdade provisóri
Quando é cabível a liberdade provisória?
Liberdade provisória x relaxamento da prisão x revogação da prisão
A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal. Apesar da prisão ser legal, o magistrado pode entender que não é mais necessária para o procedimento criminal e, assim, determinar a liberdade provisória.
O relaxamento da prisão ocorre nas hipóteses de prisão preventiva, que sofreu algum tipo de ilegalidade, ou não possui os requisitos para sua decretação.
A revogação da prisão cabe tanto para prisão preventiva quanto para a prisão temporária, que ocorreram dentro da legalidade, mas que não são mais úteis para o processo criminal.
Veja também:
- FIANÇA
- PRISÕES CAUTELARES
Código De Processo Penal – Decreto -Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I – relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Quanto tempo pode durar uma liberdade provisória?
Liberdade provisória é a soltura temporária de um acusado, sujeito a condições, enquanto aguarda julgamento, garantindo seus direitos básicos. A liberdade provisória é um importante tema dentro do Direito Criminal, existindo muitas dúvidas sobre o assunto. É comum as pessoas questionarem sobre quando sua aplicação é possível, em que situações ela é permitida ou vedada e o que ela representa a longo prazo. A verdade é todas essas questões são mais simples do que parecem, e a própria legislação brasileira já resolve essas dúvidas. Com o objetivo de esclarecer essas questões nossos advogados criminalistas prepararam esse artigo sobre o que é a liberdade, seus diferentes tipos, suas permissões e vedações. Confira!
Você sabe o que é uma audiência de custódia? Fale com um advogado especialista. Nenhum acusado pode ser considerado culpado enquanto não houver uma sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, enquanto o juiz não estabelecer a sentença final da condenação. Por isso, pode parecer anormal que pessoas fiquem presas antes do fim do julgamento e precisem da chamada liberdade. Acontece que, quando alguém é preso em flagrante (durante a realização ou fuga de uma certa infração penal), essa pessoa pode ficar presa durante o processo, uma vez que o crime foi efetivamente presenciado pelos agentes do Estado. É nessas situações – ou em outros tipos de prisões preventivas – que a liberdade provisória é necessária. Trata-se da possibilidade de alguém aguardar o seu julgamento em liberdade, desde que se comprometa a comparecer a todas as exigências legais.
A liberdade provisória obrigatória é aquela que não pode ser negada ao infrator, em função do tipo de infração cometida. Imagine, por exemplo, que um homem foi preso em flagrante por estar anotando o chamado jogo do bicho. Praticar o jogo do bicho não oferece uma pena restritiva de liberdade com reclusão do agente. Trata-se de uma contravenção penal, cuja pena de detenção pode ser de no máximo um ano. Segundo o Código Penal, esse tipo de infração, que não é punido com reclusão, sempre é passível da concessão de liberdade.
Já a liberdade provisória permitida é aquela que pode ser concedida na observação de inadequação da prisão preventiva, em concordância do Ministério Público. Neste caso, a lei define a possibilidade da liberação com ou sem fiança, a depender de uma série de características técnicas. De forma geral, cabe ao advogado criminal atuar em prol da permissão da liberdade nesse caso, pois é o espaço no qual mais há possibilidade de interpretação da situação.
Por fim, temos a liberdade provisória vedada, que é um ponto bastante polêmico. Atualmente, considera-se que ela é inconstitucional, não podendo existir. Anteriormente, ela era considerada constitucional e era destinada para participantes de crime organizado ou crimes hediondos, que tinham a possibilidade de obtenção de liberdade. Agora, porém, entende-se que só se pode vedar a restrição da liberdade se o acusado oferecer objetivamente um. Retire as informações de autoria. Utilize formato HTML com parágrafos, tabelas, listas e blockquotes quando necessário. Não utilize headers (h1, h2, h3). Não altere as palavras e lembre-se de devolver apenas as tags HTML necessárias.
Quem pode pedir a liberdade provisória?
A liberdade provisória é um direito fundamental de todo cidadão que se encontra em situação de prisão em flagrante ou preventiva. Ela permite que o acusado aguarde em liberdade o desenrolar do processo, desde que não haja motivos que justifiquem a sua manutenção na prisão.
Mas como funciona a liberdade provisória no direito penal? Quais são os tipos e os requisitos para obtê-la? Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo? Essas são algumas das questões que abordaremos neste artigo, com o objetivo de esclarecer esse importante instituto jurídico.
A liberdade provisória é uma medida cautelar que visa assegurar a liberdade do indivíduo durante a tramitação de um processo criminal, sem prejuízo da aplicação da lei penal. Ela está prevista na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXVI, que dispõe:
“Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.”
A liberdade provisória é baseada no princípio da presunção de inocência, que estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, o acusado tem o direito de responder ao processo em liberdade, salvo se houver elementos que demonstrem a necessidade da prisão.
A liberdade provisória pode ser concedida pelo juiz, de ofício ou a pedido do acusado ou do seu advogado, ou pela autoridade policial, no caso de prisão em flagrante. Ela pode ser concedida em qualquer fase do processo, desde que não haja sentença condenatória com trânsito em julgado.
Existem dois tipos principais de liberdade provisória: com fiança e sem fiança. Cada um deles tem suas características e requisitos específicos, conforme veremos a seguir.
Liberdade Provisória com Fiança
A fiança é uma garantia pecuniária que visa assegurar o comparecimento do acusado aos atos do processo e a execução da pena, caso seja condenado. Ela está prevista no Código de Processo Penal, nos artigos 322 a 350.
A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial ou pelo juiz, dependendo do caso. Ela pode variar de um a mil salários mínimos, conforme o critério da autoridade competente.
A fiança pode ser paga em dinheiro, em cheque ou em bens móveis ou imóveis. O pagamento da fiança implica na concessão da liberdade provisória ao acusado, salvo se houver outro motivo para a prisão.
A fiança pode ser dispensada ou reduzida pelo juiz, se o acusado for pobre ou se o crime for de menor potencial ofensivo. A fiança também pode ser aumentada ou cassada pelo juiz, se houver descumprimento das condições impostas ou se surgirem novos motivos para a prisão.
Liberdade Provisória sem Fiança
A liberdade provisória sem fiança é aquela concedida sem exigência de pagamento monetário. Ela está prevista no Código de Processo Penal, nos artigos 310 a 316.
A liberdade provisória sem fiança pode ser concedida pelo juiz quando não houver necessidade de prisão preventiva ou quando esta for ilegal. Nesses casos, o juiz pode impor ao acusado outras medidas cautelares diversas da prisão, como:
- Comparecimento periódico em juízo;
- Proibição de acesso a determinados lugares;
- Proibição de contato com determinadas pessoas;
- Proibição de ausentar-se da comarca;
- Monitoramento eletrônico, entre outras.
Essas medidas têm o objetivo de garantir a presença do acusado no processo, sem necessariamente privá-lo de sua liberdade.
O que diz o artigo 310 do CPP?
Artigo 310 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Quais crimes cabe liberdade provisória?
Portanto, nos crimes inafiançáveis, só pode ser concedida a liberdade provisória quando não está presente o fumus boni iuris, ou seja, quando não há prova da existência do crime ou quando não há indício suficiente da autoria.
O que é uma liberdade provisória?
Quer pedir a liberdade provisória? Então, veja aqui quais os requisitos para dar entrada no pedido e ter a chance de ficar fora da cadeia!
Saiba o que é como conseguir liberdade provisória
A Liberdade Provisória é quando você foi detido(a) pela polícia, ou foi preso(a) por algum motivo, e é temporariamente liberado(a) da prisão enquanto aguarda o julgamento. Porém, caso quebre as regras para a concessão do benefício, será preso novamente.
Boa parte dos presos brasileiros ainda não foram a julgamento. Portanto, recebem o nome de presos “provisórios”, pois ainda não existe condenação. Por isso, é possível solicitar a concessão de liberdade provisória.
No entanto, existem requisitos para poder dar entrada no pedido de liberdade, pois não são todos os casos que se encaixam nesses requisitos e nem todas as pessoas acusadas de um crime podem desfrutar deste benefício.
Neste artigo te mostraremos quais são estes requisitos e o passo a passo para fazer o pedido da liberdade provisória.
Caso você já tenha conhecimento sobre o tema e deseja entender mais sobre o seu problema em específico, solicite atendimento de um de nossos especialistas para criar ou ajustar uma estratégia para o seu caso, Basta clicar neste link aqui: https://forms.gle/A7nkJRzGMK27k1V46
A liberdade provisória é um direito assegurado tanto na Constituição Federal quanto no Código de Processo Penal.
Além disso, seu objetivo é inibir ou substituir a prisão cautelar, que é quando as pessoas são presas antes de decretada a ação penal, ainda na fase de investigação e pode ocorrer com ou sem o pagamento de fiança.
Dessa forma, devem ser cumpridos alguns requisitos para que se tenha direito à liberdade provisória. São eles:
- Ademais, deve haver prova da existência do crime e indício de autoria suficientes para que o juiz decrete a prisão preventiva.
Portanto, se for provado que a pessoa não demonstra ser um perigo para a sociedade ou que não atrapalhará o processo, o juiz provavelmente aceitará o pedido de liberdade.
Existem três tipos de liberdade provisória, os quais explicaremos a seguir!
- A liberdade provisória será sempre obrigatória quando a justiça não puder negá-la, por conta da infração que foi cometida. Assim, sempre que a pessoa cometer uma contravenção penal onde a pena não é a reclusão, ela receberá a liberdade provisória.
- A liberdade será permitida sempre que o juiz, em concordância com o Ministério Público, observar inadequações na prisão preventiva ou sendo cumpridos os requisitos para a liberdade provisória. Esse tipo de situação é o que permite mais interpretações da lei, para saber se os requisitos para obter a liberdade estão sendo atendidos. Por isso, é muito importante que você contrate um advogado especializado nestes casos.
- A vedação da liberdade provisória para os crimes hediondos ou equiparados, anterior à promulgação da Lei nº 11.464 de 28 de março de 2007, foi considerada inconstitucional e, por isso, não pode ser feita.
Bem, a concessão de liberdade provisóri.
O que diz o artigo 319 do CPP?
Medidas cautelares diversas da prisão
Penas restritivas de direitos ou “penas alternativas”
Medida para assegurar a investigação ou instrução do processo criminal aplicada antes da sentença
Espécie de cumprimento de pena após a condenação
Previstas no Código de Processo Penal
Previstas no código Penal
Restringem alguns direitos, mas não impedem a liberdade do investigado.
Substitui a pena restritiva de liberdade, quando a pena definitiva for menor do que 4 anos, em crime sem violência, crimes culposos, ou quando o réu não for reincidente e não tiver maus antecedentes.
Medidas cautelares diversas da prisão
A prisão antes do julgamento é excepcional, permitida apenas quando não for possível a aplicação de outra medida. Conforme texto do § 6º do artigo 282 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva só é cabível quando não for possível sua substituição pelas medidas cautelares.
A lei permite que as medidas cautelares sejam decretadas desde o inicio da investigação até antes do transito em julgado, e podem ser aplicadas em qualquer infração que tenha pena restritiva de liberdade, desde que atenda aos requisitos do artigo 282: necessidade de garantia da lei e do processo penal e adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
Importa ressaltar que, no caso de descumprimento das medidas cautelares impostas, a prisão preventiva pode ser decretada.
O artigo 319 do mencionado código descreve expressamente, em seu texto, 9 medidas cautelares diversas da prisão, quais sejam:
- comparecimento periódico em juízo;
- proibição de acesso ou de frequentar determinados lugares;
- proibição de manter contato com determinadas pessoas;
- proibição de ausentar-se da Comarca, necessária para a investigação ou instrução;
- recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;
- suspensão do exercício da função pública ou de atividade de natureza econômica;
- internação provisória;
- fiança;
- monitoração eletrônica (tornozeleira).
Pena Restritiva de direitos
A pena restritiva de direitos é uma das 3 espécies de penas estabelecidas pelo Código Penal, conforme texto do seu artigo 32, a serem aplicadas ao condenado.
As penas restritivas de direitos também são chamadas de penas “alternativas”, pois são uma alternativa à prisão. Ao invés de ficarem encarcerados, os condenados sofrerão limitações em alguns direitos como forma de cumprir a pena.
O artigo 43 do mencionado diploma legal descreve as possibilidades de penas restritivas, como: prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, e interdição de direitos.
É importante destacar que o texto do artigo 44 determina que as penas restritivas substituem as privativas de liberdade quando os requisitos forem preenchidos. Assim, não é decisão discricionária do magistrado. Se o mesmo constatar a presença dos requisitos, deve aplicar a substituição. Segundo o mencionado artigo, a pena deve.