O que é liberdade provisória com fiança?
Falar sobre liberdade provisória com fiança é de extrema importância, pois envolve questões fundamentais relacionadas aos direitos humanos, ao sistema de justiça criminal e ao equilíbrio entre liberdade individual e segurança pública.
A liberdade provisória com fiança representa um instrumento jurídico que permite que uma pessoa acusada de um crime tenha liberdade da prisão durante o processo criminal. Mediante o pagamento de uma quantia em dinheiro estabelecida pelo juiz como garantia de que ela compareceu aos atos do processo e cumprirá como condições impostas. Essa prática está presente em muitos sistemas jurídicos ao redor do mundo. Pensando nisso, os advogados do escritório Galvão & Silva Advocacia elaboraram este artigo.
No Brasil, a liberdade provisória com fiança tem como medida prevista no Código de Processo Penal brasileiro que permite que uma pessoa acusada de um crime tenha liberdade da prisão durante o processo mediante o pagamento de uma quantia em dinheiro estabelecida pelo juiz como garantia de que ela cumprirá as obrigações legais.
A liberdade provisória com fiança está prevista no artigo 325 do Código de Processo Penal Brasileiro. De acordo com esse artigo, o juiz poderá conceder a liberdade provisória mediante o pagamento da fiança, quando presentes os requisitos legais.
Os requisitos para a concessão da liberdade provisória com fiança podem variar dependendo do caso e das circunstâncias específicas. Geralmente, o juiz leva em consideração fatores como a gravidade do crime, os antecedentes criminais do acusado, a periculosidade do agente, a existência de risco para a ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal.
Assim, o valor da fiança estabelecido pelo juiz pode variar dependendo das características do caso. Desde aa situação financeira do acusado à necessidade de garantir a sua presença nos atos do processo. O pagamento da fiança pode ser feito em dinheiro, por meio de depósito bancário, ou por meio de outras formas permitidas pela legislação.
Caso a pessoa liberada sob fiança descumpra as obrigações impostas. Como não comparecer aos atos do processo, cometer novos crimes ou violar as condições protegidas. A fiança pode ser revogada e a pessoa pode ser novamente presa.
É importante consultar a legislação vigente e buscar orientação jurídica adequada para obter informações atualizadas e precisas sobre a liberdade provisória com fiança no Brasil. Pois as regras e procedimentos podem sofrer alterações ao longo do tempo. Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Criminal.
Para que alguém possa obter liberdade provisória com fiança no Brasil, alguns requisitos e condições mantidas pela legislação brasileira são necessários, conforme previsto no Código de Processo Penal. As principais condições são as seguintes:
- Cabe ressaltar que as condições para a concessão da liberdade provisória com fiança podem variar de acordo com o caso, a legislação vigente e as decisões judiciais específicas. Portanto, cabe
Como fica a liberdade provisória nos crimes inafiançáveis?
Portanto, nos crimes inafiançáveis, só pode ser concedida a liberdade provisória quando não está presente o fumus boni iuris, ou seja, quando não há prova da existência do crime ou quando não há indício suficiente da autoria.
Quais os crimes em que não são cabíveis a liberdade provisória com fiança?
Previstas no artigo 323 do Código de Processo Penal, as primeiras hipóteses em que não admite a liberdade provisória com fiança são em ocorrência do cometimento de crimes inafiançáveis, vale dizer, racismo; tortura; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; terrorismo; crimes definidos como hediondos; e os …
Quando não cabe liberdade provisória?
A liberdade provisória tem fundamento na Constituição Federal (em seu artigo 5º, inciso LXVI), que estabelece que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. A liberdade provisória é uma medida de contracautela. O agente é colocado em liberdade se a lei expressamente autorizar. Essa medida é aplicável sempre que estamos diante de uma prisão em flagrante legal, mas desnecessária. Diferentemente do caso de prisão ilegal (flagrante ou preventiva), em que o instituto de contracautela aplicável é o de relaxamento da prisão, e do caso de prisão preventiva legal, mas desnecessária, em que o instituto aplicável é a revogação da prisão.
A nossa constituição prevê crimes inafiançáveis, como o de racismo (art. 5º, XLII, CF) e os crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIV, CF). Estes crimes não admitem a concessão de liberdade provisória com fiança. Todavia, não possuem impedimento para concessão de liberdade provisória sem fiança.
O Código de Processo Penal prevê a possibilidade de vedação da liberdade provisória quando o agente é reincidente, ou ainda quando ele integra organização armada ou milícia, ou quando tem porte arma de fogo de uso restrito, nos termos do artigo 310, §2º:
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (…)
§ 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
Atenção! É possível haver declaração de inconstitucionalidade deste dispositivo.
Há decisões do Supremo no sentido de que não é possível vedar a liberdade provisória em abstrato. Isto é, sua aplicação deve ser analisada pelo juiz no caso concreto. Então, há chances deste dispositivo ser considerado inconstitucional.
Como citado anteriormente, é possível a concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, que, na definição de Guilherme Nucci, é uma“garantia real, consistente no pagamento em dinheiro ou na entrega de valores ao Estado, para assegurar o direito de permanecer em liberdade, no transcurso do Processo Criminal”
O pagamento da fiança possui duas finalidades distintas, quais sejam:
- Garantir a presença do acusado durante o processo;
- Garantir o pagamento de eventual pena de multa fixada no caso de condenação.
Há a possibilidade de concessão de liberdade provisória sem fiança, sendo ainda o delegado capaz arbitrá-la nas infrações cuja pena máxima em abstrato não seja superior a 4 anos (art. 322, CPP).
O artigo 323 do Código do Processo Penal traz algumas hipóteses em que é vedada a concessão de liberdade provisória mediante pagamento de fiança, algumas delas repetindo a disposição constitucional. Vejamos:
Art. 323. Não será concedida fiança:
I – nos crimes de racismo.
Quem pode pedir a liberdade provisória?
A liberdade provisória é um direito fundamental de todo cidadão que se encontra em situação de prisão em flagrante ou preventiva. Ela permite que o acusado aguarde em liberdade o desenrolar do processo, desde que não haja motivos que justifiquem a sua manutenção na prisão.
Mas como funciona a liberdade provisória no direito penal? Quais são os tipos e os requisitos para obtê-la? Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo? Essas são algumas das questões que abordaremos neste artigo, com o objetivo de esclarecer esse importante instituto jurídico.
A liberdade provisória é uma medida cautelar que visa assegurar a liberdade do indivíduo durante a tramitação de um processo criminal, sem prejuízo da aplicação da lei penal. Ela está prevista na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXVI, que dispõe:
“Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.”
A liberdade provisória é baseada no princípio da presunção de inocência, que estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, o acusado tem o direito de responder ao processo em liberdade, salvo se houver elementos que demonstrem a necessidade da prisão.
A liberdade provisória pode ser concedida pelo juiz, de ofício ou a pedido do acusado ou do seu advogado, ou pela autoridade policial, no caso de prisão em flagrante. Ela pode ser concedida em qualquer fase do processo, desde que não haja sentença condenatória com trânsito em julgado.
Existem dois tipos principais de liberdade provisória: com fiança e sem fiança. Cada um deles tem suas características e requisitos específicos, conforme veremos a seguir.
A fiança é uma garantia pecuniária que visa assegurar o comparecimento do acusado aos atos do processo e a execução da pena, caso seja condenado. Ela está prevista no Código de Processo Penal, nos artigos 322 a 350.
A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial ou pelo juiz, dependendo do caso. Ela pode variar de um a mil salários mínimos, conforme o critério da autoridade competente.
A fiança pode ser paga em dinheiro, em cheque ou em bens móveis ou imóveis. O pagamento da fiança implica na concessão da liberdade provisória ao acusado, salvo se houver outro motivo para a prisão.
A fiança pode ser dispensada ou reduzida pelo juiz, se o acusado for pobre ou se o crime for de menor potencial ofensivo. A fiança também pode ser aumentada ou cassada pelo juiz, se houver descumprimento das condições impostas ou se surgirem novos motivos para a prisão.
A liberdade provisória sem fiança é aquela concedida sem exigência de pagamento monetário. Ela está prevista no Código de Processo Penal, nos artigos 310 a 316.
A liberdade provisória sem fiança pode ser concedida pelo juiz quando não houver necessidade de prisão preventiva ou quando esta for ilegal. Nesses casos, o juiz pode impor ao acusado outras medidas cautelares diversas da prisão, como:
- Comparecimento periódico em juízo;
- Proibição de se ausentar da comarca;
- Proibição de contato com determinadas pessoas;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Recolhimento domiciliar no período noturno;
- Monitoramento eletrônico;
- Entre outras.
Quem não tem direito a liberdade provisória?
A legislação brasileira determina expressamente, no Código de Processo Penal, os crimes que não aceitam o pagamento de fiança para conceder a liberdade provisória. São inafiançáveis: racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo.
Como se dá a concessão da liberdade provisória?
Se você foi preso em flagrante ou teve a prisão preventiva decretada, é possível solicitar a liberdade provisória. Este direito é assegurado pela Constituição e pelo Código de Processo Penal e pode ser obtido por meio de um pedido feito ao juiz responsável pelo caso.
Quanto tempo pode durar uma liberdade provisória?
Liberdade provisória é a soltura temporária de um acusado, sujeito a condições, enquanto aguarda julgamento, garantindo seus direitos básicos. A liberdade provisória é um importante tema dentro do Direito Criminal, existindo muitas dúvidas sobre o assunto. É comum as pessoas questionarem sobre quando sua aplicação é possível, em que situações ela é permitida ou vedada e o que ela representa a longo prazo. A verdade é todas essas questões são mais simples do que parecem, e a própria legislação brasileira já resolve essas dúvidas.
Com o objetivo de esclarecer essas questões nossos advogados criminalistas prepararam esse artigo sobre o que é a liberdade, seus diferentes tipos, suas permissões e vedações. Confira!
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Nenhum acusado pode ser considerado culpado enquanto não houver uma sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, enquanto o juiz não estabelecer a sentença final da condenação. Por isso, pode parecer anormal que pessoas fiquem presas antes do fim do julgamento e precisem da chamada liberdade.
Acontece que, quando alguém é preso em flagrante (durante a realização ou fuga de uma certa infração penal), essa pessoa pode ficar presa durante o processo, uma vez que o crime foi efetivamente presenciado pelos agentes do Estado.
É nessas situações – ou em outros tipos de prisões preventivas – que a liberdade provisória é necessária. Trata-se da possibilidade de alguém aguardar o seu julgamento em liberdade, desde que se comprometa a comparecer a todas as exigências legais.
A liberdade provisória obrigatória é aquela que não pode ser negada ao infrator, em função do tipo de infração cometida.
Imagine, por exemplo, que um homem foi preso em flagrante por estar anotando o chamado jogo do bicho. Praticar o jogo do bicho não oferece uma pena restritiva de liberdade com reclusão do agente. Trata-se de uma contravenção penal, cuja pena de detenção pode ser de no máximo um ano. Segundo o Código Penal, esse tipo de infração, que não é punido com reclusão, sempre é passível da concessão de liberdade.
Já a liberdade provisória permitida é aquela que pode ser concedida na observação de inadequação da prisão preventiva, em concordância do Ministério Público. Neste caso, a lei define a possibilidade da liberação com ou sem fiança, a depender de uma série de características técnicas. De forma geral, cabe ao advogado criminal atuar em prol da permissão da liberdade nesse caso, pois é o espaço no qual mais há possibilidade de interpretação da situação.
Por fim, temos a liberdade provisória vedada, que é um ponto bastante polêmico. Atualmente, considera-se que ela é inconstitucional, não podendo existir. Anteriormente, ela era considerada constitucional e era destinada para participantes de crime organizado ou crimes hediondos, que tinham a possibilidade de obtenção de liberdade. Agora, porém, entende-se que só se pode vedar a restrição da liberdade se o acusado oferecer objetivamente um.