O que acontece se o imóvel não for arrematado em leilão extrajudicial?
O leilão é o último momento da cobrança de dívida em que o imóvel esteja como garantia do pagamento; mas o que acontece quando o imóvel não é vendido no leilão?
Começando pela incapacidade de pagar seus compromissos ao atraso nas prestações e inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito.
Além disso, depois de certo tempo começam as cobranças por cartórios, leiloeiros ou na Justiça, até chegar ao momento do leilão do seu imóvel.
É nesse ponto que problema ganha dimensões bem maiores, quando a falta de pagamento resulta na perda de um bem, como o imóvel em que você mora com a sua família.
Realmente, são vários e perversos os efeitos da crise financeira na vida do brasileiro. Inclusive, nosso país vive em crises consecutivas ao menos desde o ano de 2008.
Em geral, nos empréstimos e financiamentos de valores mais altos, são exigidas garantias, como imóveis, máquinas ou recebíveis.
Nesse empréstimo ou financiamento em que há a garantia do seu imóvel, é feita a hipoteca ou alienação fiduciária, pois o bem é a segurança do banco para receber a dívida em caso de atrasos.
É por isso que se você deixar de pagar a dívida, você pode perder o seu patrimônio oferecido em garantia. Mesmo se for o único imóvel da família, como dado de forma voluntária, ele poderá ser tomado e vendido em leilão.
Prazos para o leilão
A vantagem da hipoteca é que pode levar anos para o banco ou financeira conseguir tomar o seu imóvel.
O leilão no caso de hipoteca pode levar entre 3 e 5 anos, pois será realizado em ação judicial. Com isso, você tem mais tempo para tentar fazer o pagamento.
Já na alienação fiduciária, após o período máximo de atraso do pagamento previsto em contrato (em geral, são 3 meses), o imóvel passa de forma automática para a instituição financeira.
Depois, será iniciado o processo de leilão, que ocorre entre 5 a 10 meses, ou seja, um prazo muito curto para você perder seu imóvel.
A venda do imóvel no leilão é chamada de arrematação ou arremate, que nada mais é que a compra do imóvel no leilão.
Então, para você ficar familiarizado com os nomes difíceis que pode encontrar em algum lugar, como no site da empresa que estão fazendo o leilão, pode ser que apareça: imóvel não arrematado (N.A.) no certame (leilão), pois não houve lance (S.L.).
Infelizmente, quando o imóvel não é vendido na primeira tentativa de leilão, ele passa a valer menos. Além disso, pode ser negociado de forma direta com os possíveis compradores, desde que cumpram algumas regras.
Já comentei com você aqui no blog sobre a hipoteca e a alienação fiduciária. Em geral, quando é financiado um imóvel, é feita a alienação fiduciária, em que o próprio bem é a garantia do pagamento.
Diante disso, se você comprou uma casa ou apartamento, mas não pagou as parcelas, o banco que fez o financiamento passa a ser o novo dono do imóvel.
Nesse caso da alienação, a lei diz que o imóvel pode ser vendido em leilão extrajudicial, ou seja, por uma empresa de leilões. Assim, a leiloeira é a responsável por fazer todos os trâ
O que acontece se sobrar dinheiro no leilão extrajudicial?
SE HOUVER SOBRA, O DEVEDOR É RESTITUÍDO! Mas fique sempre atento, não é porque o bem notoriamente tem o preço de mercado superior ao arrematado que haverá a sobra. Deve levar como parâmetro o valor publicado pelo edital do leilão.
Qual leilão é mais seguro judicial ou extrajudicial?
Saiba a diferença entre o leilão judicial e o extrajudicial e quando pode acontecer a venda dos bens em cada uma dessas categorias. A venda de bens móveis e imóveis em leilão pode ocorrer de forma presencial, online ou simultânea nesses dois locais. Não existe uma regra única sobre o local correto. Hoje, é possível encontrar desde carros, imóveis (casas, apartamentos, lotes, etc.) e, até mesmo, artigos eletrônicos, celulares, móveis para casas, peças de colecionadores, dentre outros. Veja agora dicas importantes para você que quer comprar um bem em leilão ou, ainda, terá o seu patrimônio leiloado. A diferença básica entre o leilão judicial e extrajudicial é em relação ao modo em que os bens são colocados para serem leiloados. Enquanto o leilão judicial é feito por um ordem judicial, após a apreensão ou bloqueio dos bens; o leilão extrajudicial pode ter várias motivações, seja por atraso no pagamento de dívidas ou até por escolha do proprietário. Vamos conhecer agora os detalhes e a diferença entre o leilão judicial e o extrajudicial. Essa categoria de leilão está relacionada a algum processo judicial em que, após decisão do juiz, o patrimônio é penhorado ou bloqueado. Depois, ocorre a venda do bem móvel ou imóvel. Com o dinheiro arrecadado no leilão, é feito o pagamento dos impostos e outros custos. O restante vai para pagar a dívida e, se sobrar, é devolvida a diferença para o devedor que teve o patrimônio vendido. Os processos judiciais em que pode ocorrer o leilão, envolvem as áreas: trabalhista, criminal, fiscal (impostos, taxas, etc.), recuperação judicial e falência, além da execução cível (empréstimos, cheques, contratos, etc.). Ou seja, no leilão judicial, a venda do patrimônio sempre acontece em meio a um processo na Justiça, após o devedor ser notificado sobre a fase ou processo de execução e, assim, não fazer a quitação da dívida. Por exemplo: você pegou um empréstimo de alto valor e deu seu imóvel como garantia (hipoteca). Após algum tempo, não conseguiu pagar as parcelas. Assim, o banco entrou com o processo na Justiça para fazer a cobrança e, com isso, seu imóvel foi a leilão. O imóvel hipotecado serve justamente para esses casos de inadimplência, em que o credor (banco, financeira, etc.) tem uma garantia de receber o dinheiro emprestado. Dessa forma, o juiz envia uma notificação para o devedor quitar os débitos, se não fizer nada, pode ter seus bens enviados para leilão, também chamado de venda forçada. Porém, o leilão no caso de hipoteca pode levar entre 3 e 5 anos. Com isso, você tem mais tempo para tentar fazer o pagamento. Outras situações que também podem acontecer um leilão judicial é quando você está devendo o condomínio ou o IPTU. Assim, a cobrança na Justiça pode ser feita pela administradora quanto ao condomínio e a Prefeitura, o IPTU. Agora, no leilão extrajudicial, a venda não acontece por processo na Justiça. Também chamado de leilão empresarial, pode ser feito por empresas leiloeiras, indústrias, bancos e construtoras. Esse leilão é c
Quem não pode participar de leilão extrajudicial?
INSTRUÇÕES SOBRE O LEILÃO
APRESENTAÇÃO
Com o intuito de obter maior credibilidade da população em relação ao Leilão e atingir o real objetivo do procedimento, que é conferir maior efetividade à arrematação, elaboramos instruções para facilitar a compreensão do procedimento dos Leilões.
O QUE É LEILÃO?
É uma modalidade utilizada para a venda de bens, na qual os interessados disputam a compra por meio de lances. O vencedor será aquele que der a melhor oferta até a batida do martelo pelo Leiloeiro. O Leilão pode ser judicial ou extrajudicial.
O QUE É UM LEILÃO JUDICIAL?
O Leilão será judicial quando autorizado ou determinado por um Juiz, dentro de um processo judicial, normalmente denominado como processo de execução, devendo cumprir os procedimentos do Código de Processo Civil.
Existem diversos motivos que determinam um leilão judicial, dentre eles podemos destacar a venda de um bem para pagar uma dívida, a venda judicial de um bem para extinguir a propriedade em condomínio (no caso de existirem diversos proprietários para um único imóvel), a venda de um bem que consta em processo de inventário para cobrir as despesas do processo, ou de um processo de falência, entre outras situações que o imóvel precisa ser vendido por determinação judicial.
O QUE É UM LEILÃO EXTRAJUDICIAL?
Ao contrário do judicial, o leilão extrajudicial não é feito pela justiça, ou seja, ocorre sem a necessidade de um processo judicial. Os casos em que o imóvel vai para leilão extrajudicial são os resultantes da inadimplência de um financiamento ou quando uma empresa/órgão público decide alienar os seus bens inservíveis.
QUEM PODE PARTICIPAR?
A modalidade de venda por Leilão é pública, isso significa que podem participar todas as pessoas físicas capazes ou jurídicas regularmente constituídas.
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR?
As pessoas que deixaram de cumprir obrigações em leiloes anteriores e as relacionadas com a administração do processo judicial que está levando o bem à venda no leilão, tais quais: Servidores da vara, Serventuários, Escrivães, Magistrados, Promotores, Desembargadores, Procuradores da Justiça, Procuradores do Trabalho, Procurador da República, o falido e o leiloeiro, mesmo que por intermédio de outra pessoa, seus parentes e membros de sua equipe de trabalho. No caso do Leilão extrajudicial, é vedada a participação de quaisquer pessoas vinculadas a entidade licitante, como: Servidores Públicos, colaboradores e membros. Também serão impedidos de participar de Leilão aqueles dispostos no artigo 890 do Código de Processo Civil.
QUEM É O LEILOEIRO E QUAIS AS SUAS ATRIBUIÇÕES?
O Leiloeiro é um auxiliar da justiça devidamente registrado e designado para a realização do leilão. Ele possui a incumbência de realizar o certame e definir a consumação da venda com a batida do martelo, além de realizar o Edital e divulgação dos leilões.
A comissão sempre será do valor contido no Edital, que será designado pelo Juiz ou pelo Comitente vendedor.
É POSSÍVEL VER OS BENS QUE ESTÃO SENDO LEVADOS A LEILÃO?
Como funciona leilão de imóvel pela Caixa?
A Caixa Econômica Federal leiloará 2.285 imóveis na próxima semana, em uma série de certames. Casas, apartamentos, terrenos e estabelecimentos comerciais espalhados por todo território nacional serão ofertados entre hoje (25) e a próxima quinta-feira (31).
Os imóveis que fazem parte dos leilões da Caixa Econômica Federal são usados e de propriedade do banco, comumente retomados após execução em contratos de financiamento em que houve inadimplência.
Os imóveis leiloados pela Caixa têm nos contratos a cláusula de alienação fiduciária, que mantém a propriedade do imóvel em nome do banco (Caixa Econômica) até a quitação total do débito, quando finalmente a propriedade passa a ser do comprador.
No primeiro bloco dos leilões, o imóvel será valorado segundo o contrato de financiamento inicial ou seu valor venal (estimado pelo poder público). Já no 2º leilão (que pode conter imóveis que não foram vendidos no primeiro), o imóvel é valorado segundo a sua dívida (financiamento somado a outras dívidas do imóvel).
A Licitação Aberta, processo posterior ao 2º leilão, é parecido com o seu antecessor, mas os lances dados por interessados ficam disponíveis para visualização de todos.
A disputa nas três modalidades pode ocorrer presencialmente ou online, mas o meio digital tem sido mais comum. Vale ressaltar que elas ocorrem exclusivamente por meio de um leiloeiro e não há corretor credenciado para auxiliar o ofertante na sua tomada de decisão.
Em todos os casos, o interessado deve consultar o edital do imóvel na busca de imóveis no site da Caixa para obter mais informações e detalhes, como data e hora do leilão, site do leiloeiro (local para dar os lances em leilões online) e data do resultado.
No site dos leiloeiros também é possível consultar os imóveis que já estão disponíveis para lances ou que estarão disponíveis em certames futuros.
Para participar da disputa, comumente é exigido que o interessado tenha se cadastrado no site do administrador do leilão, por isso é importante ficar atento sobre qual empresa está responsável pelo imóvel em disputa.
A Caixa explica que não existe previsão de disponibilização de chaves para visitação dos imóveis. Caso o imóvel seja localizado em condomínio, esteja desocupado e a chave de posse do síndico ou Administrador, deverá ser informado o contato do condomínio à CEVEN, que autorizará a entrada.
Em leilões e nas licitações abertas, as vendas são realizadas exclusivamente online, diretamente nas plataformas dos leiloeiros, conforme dias e sites informados nos editais, disponíveis na descrição dos imóveis. É nelas que os interessados devem imputar seus lances.
A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor mínimo de venda, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados.
Como funciona leilão de imóveis extrajudicial?
Os leilões são uma excelente oportunidade para quem quer adquirir bens com preços bastante atrativos. Seja para investir ou para uso próprio, participar de um leilão pode ser uma alternativa interessante para quem busca oportunidades de negócio.
Confira o vídeo que disponibilizamos no nosso canal do YouTube Sobre Leilões Extrajudiciais.
Um tipo de leilão que tem ganhado cada vez mais destaque é o leilão extrajudicial. Mas afinal, o que é um leilão extrajudicial? Como ele funciona? Quais são as vantagens e desvantagens de participar desse tipo de leilão? Essas são algumas das perguntas que serão respondidas neste artigo. Acompanhe!
O leilão extrajudicial é um tipo de leilão que ocorre sem a intervenção do Poder Judiciário. Ou seja, não há uma decisão judicial determinando que os bens sejam leiloados.
Em geral, esse tipo de leilão é realizado por iniciativa do próprio proprietário ou por uma instituição financeira que detém o bem em garantia de uma dívida não paga.
O procedimento de um leilão extrajudicial começa com a decisão do proprietário do bem ou da instituição financeira de realizar o leilão.
Em seguida, é feita a divulgação do leilão, geralmente por meio de edital publicado em jornais de grande circulação e em sites especializados.
Para participar de um leilão extrajudicial, é necessário seguir alguns passos importantes:
- Pesquisar sobre a empresa organizadora do leilão e suas credenciais, verificando se é confiável e se possui experiência na realização desse tipo de evento.
- Analisar os bens leiloados com atenção, verificando o estado de conservação, a documentação e se há algum tipo de ônus ou restrição. Caso necessário, é possível agendar uma visita para avaliar o bem pessoalmente.
- Realizar um cadastro prévio junto à empresa organizadora do leilão, informando os dados pessoais e obtendo informações sobre as regras e condições de participação.
- Definir um limite de lance e manter-se dentro desse valor durante o leilão. É importante lembrar que, em alguns casos, os lances podem ser feitos pela internet, o que requer um pouco mais de atenção e agilidade.
Caso seja o vencedor do leilão, é necessário efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado pela empresa organizadora e providenciar a retirada ou a entrada (posse) no bem, respeitando as condições e prazos estabelecidos.
Os bens que podem ser leiloados extrajudicialmente variam bastante, podendo incluir desde imóveis, veículos, máquinas e equipamentos industriais até objetos de arte, jóias, títulos de crédito e outros ativos financeiros.
No caso dos imóveis, o mais comum é encontrar bens retomados por instituições financeiras, em razão de inadimplência de financiamento.
Já nos leilões de veículos, é possível encontrar desde carros e motos até caminhões e ônibus, muitos deles provenientes de financiamentos não pagos ou de apreensões em operações policiais.
Como mencionamos no início, participar de um leilão extrajudicial pode ser uma boa oportunidade para quem quer investir pagando pouco. No entanto, é preciso.
Como saber se a Caixa tomou o imóvel?
Não é difícil saber se isso está acontecendo. Você pode ir ao banco e perguntar, pedir documentos e saberá. Caso a instituição bancária imponha alguma dificuldade, você pode ir até o Cartório de Registro do seu imóvel e pedir uma certidão do bem.
Qual o risco de comprar um imóvel da Caixa ocupado?
Continua após publicidade
Continua após publicidade
A Caixa Econômica Federal vai leiloar 18.500 imóveis retomados em todo o país até sexta-feira, 17. Os descontos podem chegar a 80% do valor original. Só no estado de São Paulo, serão 2.877 unidades disponíveis. O preço baixo é o maior atrativo do leilão, mas não é garantia de um bom negócio – o consumidor precisa ficar atento aos detalhes se não quiser extrapolar o orçamento inicial.
O primeiro passo é ler atentamente o edital, recomenda o sócio-coordenador do departamento de Direito Imobiliário do Braga Nascimento e Zilio Advogados, Leandro Mello. “Os editais, muitas vezes, não são bem feitos. Mas ali deve constar se o imóvel está ocupado ou se tem dívidas”, explica.
Se o imóvel estiver ocupado, o novo comprador é o responsável por retirar os moradores do local. “A Caixa retoma a propriedade, mas algumas pessoas continuam morando no imóvel. A pessoa que entra no leilão tem que saber se quer entrar nessa briga. Às vezes, você só consegue tirar o antigo morador com uma ação de imissão na posse”, disse Mello. “O consumidor não pode ter a expectativa de comprar o imóvel e ir morar lá em seguida”.
Após a aquisição, os débitos da propriedade também são repassadas ao comprador. “Isso acontece porque a dívida é do imóvel, e não do proprietário. Geralmente, os bancos ficam atentos a isso. Se o valor da dívida é alta, eles abatem no valor do imóvel”.
Segundo ele, também é importante verificar se o antigo dono do imóvel não está contestando na Justiça a retomada da Caixa. “Acontece bastante. Às vezes, o banco não segue o processo correto. Por exemplo, a pessoa tem 30 dias para quitar o débito, mas é intimido pelo banco em um prazo menor”.
Outra recomendação, de acordo com Mello, é verificar a certidão e matrícula do imóvel – os documentos apontam se há alguma irregularidade ou problema. É possível ter acesso aos papéis no Cartório onde o imóvel está registrado (esta informação pode ser obtida aqui).
O consumidor ainda deve considerar o gasto com uma possível reforma do imóvel. Nos editais, a Caixa disponibiliza apenas informações gerais, como a localização da propriedade. “Quando o banco precisa retomar a unidade, não tem o costume de mandar profissionais para olhar o imóvel. Então, eles não têm tanta informação assim, apenas as superficiais”, explicou Mello.
Os interessados podem solicitar à Caixa uma visita ao imóvel – desde que esteja desocupado. “O consumidor precisa ter esse cuidado. O condomínio pode ter um problema grave que você não sabe nem a instituição financeira. Se o imóvel estiver ocupado, a pessoa compra no risco”.
As propriedades que estão à venda são aquelas financiadas pela Caixa, que pôde retomar o imóvel pela falta de pagamento do financiamento. “O banco revende o imóvel por um preço mais barato para repassar o ativo que está na mão dele. Geralmente, o pagamento é à vista para evitar outro prejuízo”.
Em alguns casos, a Caixa não possibilita ao