Qual é a nova lei para aposentadoria especial?
Proposta será analisada por outras três comissões da Câmara antes de ir a Plenário
12/04/2024 – 18:16
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Geovania de Sá: reforma prejudicou trabalhadores que correm riscos à saúde
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP 42/23) que reduz a idade mínima prevista na reforma da Previdência (EC 103) para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o texto também aumenta o valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições.
A reforma da Previdência previu regras transitórias que poderiam ser revistas por regulamentação posterior.
A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), relatora do projeto, disse que a reforma prejudicou muito os trabalhadores que correm riscos à saúde. “É uma grande correção de injustiça praticada na reforma da Previdência em que trabalhadores expostos a agentes nocivos perderam totalmente as suas aposentadorias, que eram diferenciadas”, afirma.
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos.
Geovania de Sá reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo do benefício também previa apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. O projeto eleva o benefício para 100%.
O diretor do Sindicato de Eletricitários de Tocantins, Sérgio Fernandes, acompanhou a votação. “Os trabalhadores que lidam com energia, principalmente em tensões elevadas, estão diariamente expostos a esse agente perigoso que pode ceifar a vida e, no mínimo, deixar sequelas a ponto de afastar este trabalhador do mercado de trabalho”, afirmou.
Atividades listadas
O projeto considera a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde. São listadas as seguintes hipóteses de aposentadoria especial no texto:
- Aeronautas
O texto incluía ainda as atividades sujeitas à pressão atmosférica anormal, como as exercidas por pilotos de avião e comissários de bordo, mas o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) apresentou uma proposta de retirada do item. Segundo ele, a inclusão não tem base técnica.
“Além disso, não existem estudos técnicos realizados pelo Ministério da Previdência Social que justifiquem eventual ambiente de trabalho insalubre em locais onde haja exposição de pressão atmosférica anormal. E, só para salientar, nós estamos em Brasília. Aqui nós estamos todos sujeitos a uma pressão atmosférica anormal”, explicou.
A retirada foi aprovada, mas o deputado Alfredinho (PT-SP), que votou pela manutenção do texto, disse que o item poderá ser reincluído mais tarde em outra comissão.
Qual a regra atual para aposentadoria especial?
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS
Publicado em 31/01/2024 12h52
Atualizado em 31/01/2024 16h46
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.
A técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, de 33 anos, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos.
O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante.”
Qual decreto fala sobre aposentadoria especial?
Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Aprova
o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Emenda
Constitucional no 20, de 1998, as Leis Complementares nos
70, de 30 de dezembro de 1991, e 84, de 18 de janeiro de 1996, e as
Leis nos
8.138, de 28 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991,
8.213, de 24 de julho de
1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991,
8.383, de 30 de dezembro de 1991,
8.398, de 7 de
janeiro de 1992, 8.436, de 25 de junho de 1992,
8.444, de 20 de julho de 1992,
8.540, de
22 de dezembro de 1992, 8.542, de 23 de dezembro de 1992,
8.619, de 5 de janeiro de 1993,
8.620, de 5 de janeiro de 1993,
8.630 de 25 de fevereiro de 1993,
8.647, de 13 de abril de
1993, 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
8.745, de 9 de dezembro de 1993,
8.861, de 25 de
março de 1994, 8.864, de 28 de março de 1994,
8.870, de 15 de abril de 1994,
8.880, de
27 de maio de 1994, 8.935, de 18 de novembro de 1994,
8.981, de 20 de janeiro de 1995,
9.032, de 28 de abril de 1995,
9.063, de 14 de junho de 1995,
9.065, de 20 de junho de
1995, 9.069, de 29 de junho de 1995,
9.129, de 20 de novembro de 1995,
9.249, de 26 de
dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
9.317, de 5 de dezembro de 1996,
9.429, de 26 de dezembro de 1996,
9.476, de 23 de julho de 1997,
9.506, de 30 de outubro
de 1997, 9.528, de 10 de dezembro de 1997,
9.601, de 21 de janeiro de 1998,
9.615, de 24
de março de 1998, 9.639, de 25 de maio de 1998,
9.649, de 27 de maio de 1998,
9.676, de
30 de junho de 1998, 9.703, de 17 de novembro de 1998,
9.711, de 21 de novembro de 1998,
9.717, de 27 de novembro de 1998,
9.718, de 27 de novembro de 1998,
9.719, de 27 de
novembro de 1998, 9.720, de 30 de novembro de 1998, e
9.732, de 11 de dezembro de 1998.
DECRETA:
Art. 1o O Regulamento da Previdência Social passa a vigorar na
forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados os
Decretos
nos 33.335, de 20 de julho de 1953,
36.911,
de 15 de fevereiro de 1955, 65.106,
de 5 de setembro de 1969, 69.382,
de 19 de outubro de 1971, 72.771, de 6 de setembro de
1973,
73.617,
de 12 de fevereiro de 1974,73.833,
de 13 de março de 1974,
74.661, de 7 de outubro de 1974, 75.478,
de 14 de março de 1975, 75.706,
de 8 de maio de 1975, 75.884,
de 19 de junho de 1975, 76.326,
de 23 de setembro de 1975, 77.210,
de 20 de fevereiro de 1976, 79.037,
de 24 de dezembro de 1976, 79.575,
de 26 de abril de 1977, 79.789,
de 7 de junho de 1977, 83.080, de 24 de janeiro de 1979, 83.081,
de 24 de janeiro de 1979, 85.745,
de 23 de fevereiro de 1981, 85.850,
de 30 de março 1981,
86.512, de 29 de outubro de 1981, 87.374,
de 8 de julho de 1982, 87.430,
de 28 de julho de 1982, 88.353,
de 6
Como ficou a aposentadoria especial em 2024?
A aposentadoria especial em 2024 é um benefício crucial para trabalhadores expostos a condições insalubres durante suas atividades laborais. Neste guia completo, vamos explorar detalhadamente os diversos aspectos desse benefício previdenciário, desde sua definição até os requisitos e cálculos envolvidos.
A aposentadoria especial em 2024 é um benefício importante para proteger a saúde e a vida de trabalhadores expostos a ambientes insalubres ou perigosos. Antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, os trabalhadores consideravam essa modalidade de aposentadoria como uma das melhores opções, pois possibilitava o afastamento mais precoce de condições prejudiciais à saúde.
Entretanto, a reforma teve um impacto significativo nessa modalidade de aposentadoria. Alterou os critérios para sua concessão, não mais se baseando unicamente no tempo de exposição a agentes nocivos. Agora, além do tempo de exposição, podem ser necessários o cumprimento de uma pontuação na regra de transição ou o atendimento a uma idade mínima na regra definitiva.
Portanto, é essencial entender quem ainda tem direito à aposentadoria especial em 2024, o que mudou com a reforma, como calcular o valor do benefício e quais passos tomar para obtê-lo. Este conhecimento é fundamental para garantir que os trabalhadores possam acessar seus direitos previdenciários de maneira justa e adequada.
Em sua essência, a aposentadoria especial em 2024 é um direito concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, devido à natureza de suas ocupações, estão expostos a agentes nocivos à saúde. Sendo assim, essa exposição prolongada pode resultar em danos físicos e/ou mentais, tornando-se necessária a antecipação do benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atuam em condições que podem prejudicar sua saúde ou integridade física ao longo do tempo. Essas condições podem incluir exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, como ruído excessivo, calor, frio, produtos químicos, entre outros.
A legislação que regula a aposentadoria especial é ampla e abrangente. Destaca-se a Lei 8.213/91, conhecida como Lei da Aposentadoria Especial, que define os critérios para concessão desse benefício. Assim, dentre as categorias profissionais abrangidas, estão policiais, profissionais da saúde, bombeiros, vigilantes, entre outros que atuam em ambientes considerados insalubres.
Para se qualificar para a aposentadoria especial em 2024, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, que podem variar conforme a legislação previdenciária em vigor. Geralmente, esses requisitos incluem:
- Níveis de insalubridade categorizados conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que estabelece os limites de tolerância para a exposição a agentes prejudiciais à saúde.
- São considerados níveis mínimo, médio e máximo de insalubridade, cada um com suas características específicas.
Qual a idade mínima para aposentadoria especial de 25 anos?
Assim, as condições atuais para essa aposentadoria são: – 15 anos de trabalho e contribuição; – 58 anos de idade para 20 anos de exposição a agente nocivo; – 60 anos de idade para 25 anos de exposição a agente nocivo.
13 de fev. de 2024
Quais profissões se aposentam com 25 anos de contribuição?
25 anos de atividade especial
A seguir, está uma lista das 67 profissões que oferecem o direito de se aposentar mais cedo:
Profissões de risco garantem aposentadoria integral no INSS | 27/05/2019 |
Como se organizar para se aposentar mais cedo?
Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
Como se aposentar com 100% do salário:
Pelo site:
Quem tem 55 anos de idade e 25 anos de contribuição pode se aposentar?
A aprovação do projeto de lei complementar 42, na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, na semana passada, reduziu a idade mínima prevista na Reforma da Previdência para concessão de aposentadoria especial. A medida alcança os trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões da Previdência, Assistência Social entre outras, antes de seguir para votação em plenário.
O InfoMoney lista, a seguir, seis respostas sobre os principais pontos em discussão.
- Quem pode ser beneficiado com esse tipo de aposentadoria?
- Como posso me aposentar aos 55 anos?
- O que a legislação prevê para se obter esse benefício?
- Como posso saber se tenho tempo para aposentadoria especial?
- O que devo fazer antes de optar pela aposentadoria aos 55 anos?
- Como decidir pela aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício exclusivo dos trabalhadores expostos a condições de trabalho de risco ou insalubres. Essa modalidade permite que esses profissionais se aposentem antes de completarem o tempo tradicional de trabalho, que varia conforme o grau de exposição aos riscos.
Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar, através de documentação, que trabalhou sob a exposição a agentes nocivos por um período de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. A aposentadoria especial prevê atualmente idades mínimas para solicitar o benefício que vão desde 55 a 60 anos, conforme o tempo trabalhado exposto.
A nova legislação permitiria a aposentadoria aos 55 anos de idade, agregando uma opção para aqueles que desejam parar de trabalhar mais cedo. Essa decisão é resultado das adaptações nas políticas previdenciárias que buscaram equilibrar a necessidade dos cidadãos com a sustentabilidade financeira do sistema.
Os programas de simulação de aposentadoria do Meu INSS estão disponíveis para ajudar os interessados a planejar adequadamente a transição, fornecendo estimativas da renda de aposentadoria baseando-se nas contribuições realizadas e no tempo de trabalho.
É importante que o trabalhador procure aconselhamento com profissionais da área previdenciária ou advogados. Eles podem oferecer orientações personalizadas, garantindo que suas escolhas sejam informadas e que o processo atenda suas expectativas de vida após a aposentadoria.
Considere aspectos como suas necessidades de renda futura, possíveis atividades durante a aposentadoria e a saúde geral para assegurar que está fazendo a escolha correta no momento certo. Se você está próximo dos 55 anos, este é o momento para começar a avaliar suas opções e tomar decisões, a partir de fatos embasados, para um futuro seguro.
Quais são as regras de transição para aposentadoria especial?
Você sabe o que é regra de transição na aposentadoria?
Se você começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019), não precisa se aposentar com base nas novas regras de aposentadoria. Se tiver cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma, pode se aposentar com base nas regras antigas em razão do direito adquirido.
Por outro lado, caso não tenha cumprido integralmente tais requisitos, pode se aposentar com base nas regras de transição criadas pela própria reforma da previdência. As regras de transição possuem requisitos mais vantajosos do que as novas regras e permitem uma aposentadoria mais cedo e, em alguns casos, com um valor melhor.
Portanto, é muito importante que você conheça bem as regras de transição da aposentadoria para entender como elas podem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Em matéria de aposentadoria, regras de transição são regras criadas para contribuintes que começaram a contribuir antes de uma alteração nos requisitos e/ou na forma de cálculo das aposentadorias, com requisitos e/ou fórmula de cálculo mais vantajosos do que as novas regras.
Os requisitos e a forma de cálculo das aposentadorias são definidos pelo Congresso Nacional e determinados na legislação previdenciária e na Constituição Federal. Todavia, tais regras costumam ser reiteradamente alteradas pelo Congresso Nacional por meio de Projetos de Lei (PL) e de Emendas à Constituição (PEC).
Por exemplo, no dia 13/11/2019, entrou em vigor a reforma da previdência aprovada pela Emenda Constitucional nº 103. Essa reforma alterou os requisitos e a forma de cálculo da aposentadoria por idade e da aposentadoria especial. Além disso, praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, também criou regras de transição para cada uma dessas aposentadorias, inclusive para a aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, as novas regras são obrigatórias apenas para os contribuintes que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019).
Para os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma, ainda há a possibilidade de aposentadoria pelas regras antigas (direito adquirido) ou pelas regras de transição.
Alguns contribuintes não entendem as diferenças entre regra de transição, regra definitiva e direito adquirido em matéria de aposentadoria.
Regra de transição é o que expliquei acima. Ou seja, uma regra criada para amenizar os efeitos de uma reforma da previdência para aqueles contribuintes que já começaram a contribuir antes dessa alteração dos requisitos e da forma de cálculo das aposentadorias.
Portanto, a regra de transição é um direito exclusivo daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência. Já a regra definitiva é a nova regra criada para a aposentadoria, com seus novos requisitos e forma de cálculo.
Essa regra definitiva (ou nova regra) é obrigatória para todos os contribuintes que começaram a contribuir d