O que anula a busca e apreensão de veículo?
Via de regra, os contratos de financiamento de veículos contam com cláusula de alienação fiduciária, de modo que a garantia da operação bancária é o próprio bem financiado, o qual pode ser alvo de busca e apreensão em caso de inadimplemento.
A instrumentalização da perda do veículo ocorre de forma extrajudicial (conforme disposto pela Lei n. 14.711/2023) ou por meio da ação de busca e apreensão. Tendo em conta que o procedimento extrajudicial é recente e não vem sendo observado na prática das instituições financeiras, o presente artigo dedicará o seu enfoque ao procedimento judicial.
Havendo atraso no pagamento de apenas uma única parcela, poderá a instituição financeira credora ajuizar a ação de busca e apreensão, com o objetivo de garantir para si a posse do veículo financiado, consolidando a propriedade decorrente da alienação fiduciária. Por ser a busca e apreensão uma medida extrema, o procedimento é previsto de forma rigorosa pelo Decreto-Lei n. 911/1969.
Nesse sentido, a observância de requisitos formais é essencial. Da mesma forma, não deve o contrato contar com cláusulas abusivas que atinjam a regularidade do contrato de financiamento.
Nas hipóteses de verificação de falhas formais, ou mesmo de cláusulas contratuais abusivas, a mora (atraso no pagamento) pode ser descaracterizada e a apreensão revertida. Em diversos casos, inclusive, o processo pode ser extinto.
Havendo o reconhecimento de que a busca e apreensão foi ajuizada de forma indevida, a depender das consequências para o consumidor, a instituição financeira poderá ser condenada ao pagamento do valor da FIPE do automóvel, bem como de multa, calculada sobre o valor do financiamento.
Este artigo abordará as principais hipóteses de reversão da apreensão de veículos financiados com cláusula de alienação fiduciária. O objetivo é, de forma objetiva e simplificada, conscientizar os consumidores a respeito das formalidades envolvidas no procedimento e nos cuidados necessários ao analisar um contrato de financiamento de automóvel.
Para que a instituição financeira possa requerer a busca e apreensão, ela é obrigada por lei a encaminhar uma notificação extrajudicial ao devedor. Nesta notificação, deve ser concedido prazo de 5 dias para que o consumidor regularize a sua situação perante a instituição financeira.
Caso o devedor não tenha condições de quitar o valor devido no prazo legal, a instituição financeira estará autorizada a ingressar com o pedido judicial de busca e apreensão do bem dado em garantia no financiamento.
Nesta hipótese, é altamente recomendável que você procure imediatamente um advogado de sua confiança, a fim de que ele possa buscar evitar a busca e apreensão ou garantir os direitos básicos do consumidor ao longo do procedimento.
É importante ressaltar que o envio da notificação por parte da instituição financeira é um requisito para que o procedimento judicial seja válido. Não havendo notificação, ou mesmo havendo notificação com vícios formais, o consumidor poderá requer.
O que mudou na lei de busca e apreensão de veículo?
Marco legal das garantias autoriza a busca e apreensão extrajudicial de veículos. Com promulgação da Lei 14.711/2023, conhecida como o “Marco Legal das Garantias”, passou a ser autorizada a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis gravados com alienação fiduciária.
Quando não pode haver busca e apreensão?
É comum os consumidores passarem anos cumprindo fielmente seu contrato de financiamento de veículo, pagando em dia todas as parcelas, mas, por questões diversas, acabar atrasando alguns pagamentos ao final do contrato. Como regra geral, o atraso no pagamento autoriza o banco a ajuizar ação de busca e apreensão. Contudo, em tais casos, seria injusto permitir que a instituição financeira retomasse um veículo que já está praticamente quitado.
Em tais casos, o Poder Judiciário tem reconhecido que o atraso de pequena parte do contrato de financiamento de veículos, não pode ensejar a busca e apreensão do automóvel, já que tal medida seria desproporcional, conforme a Teoria do Adimplemento Substancial.
A jurisprudência tem reconhecido casos de aplicação da teoria do adimplemento substancial, fundamentada nos princípios da função social dos contratos, da boa-fé objetiva da vedação ao enriquecimento sem causa, justamente para garantir aos devedores de boa-fé a esperança de saldar suas dívidas sem sofrer privações no caso concreto.
Se você possui um caso semelhante, entre em contato conosco!
O que acontece se o veículo não for encontrado pelo oficial de justiça?
“O que acontece se o veículo não for encontrado pelo oficial de justiça?” é uma pergunta que surge na mente de quem já sabe que o veículo está com busca e apreensão, mas ainda não teve o veículo apreendido.
Nesse sentido, decidimos elaborar o presente artigo para sanar essas e outras dúvidas.
Fique conosco e você poderá conferir os seguintes pontos sobre esse assunto:
- Quantas parcelas da busca e apreensão no veículo.
- Procedimentos para busca e apreensão do veículo.
- Lei que regulamenta a busca e apreensão.
- Condição que o banco precisa cumprir para retomar o veículo.
- Tempo para notificar o consumidor em atraso.
- Procedimentos para apreender o veículo.
- Acordo para pagamento das parcelas em atraso.
- Ordem judicial para busca do veículo.
- Crime de desobedecer a ordem legal de funcionário público.
Em primeiro lugar, precisamos responder essa questão: quantas parcelas da busca e apreensão no veículo.
E, para que você entenda de uma vez por todas, se você atrasou uma parcela, o banco já pode dar início aos procedimentos para busca e apreensão do seu veículo.
E isso está na Lei que regulamenta a busca e apreensão, qual seja, art. 2º, §2º c.c Art. 3º, do Decreto-lei n.º 911 de 1969.
Nesse sentido, a única condição que o banco precisa cumprir para retomar o veículo é notificar o consumidor que está em atraso.
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É claro que isso leva tempo, por isso se passou a acreditar que apenas após 3 parcelas que o banco dá busca e apreensão no veículo.
Contudo, você não pode contar com esse atraso, já que após apenas uma parcela atrasar o banco já pode iniciar os procedimentos para apreender o seu veículo.
E, se ele ingressou com a ação judicial de busca e apreensão, muito dificilmente você conseguirá um acordo para o pagamento de apenas as parcelas em atraso, já que o banco precisará pagar as custas do processo e os honorários do advogado.
Assim, anote desde já, com apenas uma parcela o banco já pode dar início aos procedimentos para retomada do veículo financiado, mesmo que isso leve um pouco mais de tempo.
Respondendo a pergunta principal: o que acontece se o veículo não for encontrado pelo oficial de justiça?
Primeiro de tudo, para ter um oficial de justiça em busca do seu veículo é preciso que exista uma ordem judicial determinando isso.
Assim, o oficial de justiça está cumprindo a ordem de um juiz de direito e, como você já deve saber, desobedecer a ordem de um juiz é crime.
E esse crime está previsto no Art. 330 do Código Penal, vejamos:
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Entretanto, muito dificilmente o Oficial de Justiça irá te dar voz de prisão ao não encontrar o veículo.
A prática nos mostra que ele encontra o consumidor, pergunta onde o veículo está e, na hipótese de o consumidor se negar a informar, o oficial de justiça informa isso ao juiz.
Com essa informação é comum que o juiz:
- Notifique novamente o consumidor para entrega do veículo.
- Declare a revelia do consumidor e penhore os bens para pagamento da dívida.
Nessas hipóteses, o mais interessante é que o consumidor realize a entrega do veículo.
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Contudo, caso queira bancar a decisão de não entregá-lo e o processo de busca e apreensão for convertido em uma execução, como manda o art. 4º do Decreto-lei n.º 911 de 1969, o banco poderá penhorar todos os bens que estejam no nome do consumidor para pagamento da dívida.
O que mudou na busca e apreensão?
Marco Legal das Garantias autoriza a busca e apreensão extrajudicial de veículos nas hipóteses de inadimplemento de contratos garantidos por alienação fiduciária
Em 14/12/2023, o Congresso Nacional rejeitou os vetos presidenciais a dispositivos da Lei Federal 14.711/2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”, e instituiu um modelo de busca e apreensão extrajudicial de veículos e demais bens móveis nas hipóteses em que houver o inadimplemento das prestações oriundas de um contrato garantido por alienação fiduciária.
O procedimento tem por escopo facilitar a recuperação de veículos gravados com alienação fiduciária, a fim de trazer maior segurança e estabilidade aos agentes envolvidos em tal segmento econômico. Afasta-se a obrigatoriedade de submissão do credor aos entraves e morosidade inerentes à estrutura do Poder Judiciário, o que, em última análise, poderá contribuir para a diminuição de riscos, taxas de juros e custos atrelados ao mercado de financiamento automotivo, além de criar um ambiente mais atrativos aos investimentos.
Trata-se de inovação legislativa inserida no contexto de ampliação da autonomia privada vivenciado pelo ordenamento brasileiro, na exata linha da Lei da Liberdade Econômica e de outras proposituras legislativas ainda em tramitação, como PL 6.204/2019 que pretende introduzir, no Brasil, um modelo de execução extrajudicial das obrigações de pagar quantia certa.
Em termos gerais, a alienação fiduciária pode ser descrita como uma modalidade de garantia que incide sobre bens do devedor e, com relação aos veículos automotivos (carros, motocicletas, caminhões), está disciplinada no Decreto-Lei 911/1969.
Nesta espécie de garantia, o devedor transfere a propriedade do veículo para uma instituição financeira, mediante registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, seguido de anotação no certificado de registro (CRLV). Durante o pagamento da dívida, o devedor permanecerá na posse do veículo, porém a propriedade estará sob a titularidade da instituição financeira, de modo que, após a quitação integral, a propriedade retornará ao devedor.
O Decreto-Lei 911/1969 prevê um procedimento extrajudicial específico para cobrança de dívidas oriundas dos contratos garantidos por alienação fiduciária. Tal execução é conduzida perante o oficial do Registro de Títulos e Documentos.
Até então, caberia exclusivamente ao Poder Judiciário a tarefa de efetuar a busca e apreensão do bem dado em garantia caso não fosse entregue pelo devedor após o exaurimento do prazo fixado para purgação da mora.
A Lei 14.711/2023 trouxe a possibilidade da busca e apreensão do veículo ser realizada no próprio Registro de Títulos e Documentos, afastando a obrigatoriedade de intervenção do Poder Judiciário para reaver o bem objeto da garantia. O processo judicial será facultativo (§ 11 do Art. 8º).
De acordo com o Art. 8º-C, §1º, do referido diploma legal, exaurido o prazo para purgação da mora e após a consolidação da propriedade, a instituição financ
Quando não pode haver busca e apreensão?
É comum os consumidores passarem anos cumprindo fielmente seu contrato de financiamento de veículo, pagando em dia todas as parcelas, mas, por questões diversas, acabar atrasando alguns pagamentos ao final do contrato. Como regra geral, o atraso no pagamento autoriza o banco a ajuizar ação de busca e apreensão. Contudo, em tais casos, seria injusto permitir que a instituição financeira retomasse um veículo que já está praticamente quitado.
Em tais casos, o Poder Judiciário tem reconhecido que o atraso de pequena parte do contrato de financiamento de veículos, não pode ensejar a busca e apreensão do automóvel, já que tal medida seria desproporcional, conforme a Teoria do Adimplemento Substancial.
A jurisprudência tem reconhecido casos de aplicação da teoria do adimplemento substancial, fundamentada nos princípios da função social dos contratos, da boa-fé objetiva da vedação ao enriquecimento sem causa, justamente para garantir aos devedores de boa-fé a esperança de saldar suas dívidas sem sofrer privações no caso concreto.
Se você possui um caso semelhante, entre em contato conosco!
Quanto tempo dura um mandado de busca e apreensão de veículo?
A busca e apreensão do veículo deve ser feita por um oficial de justiça. Ele deverá ir até o seu endereço para apreender o veículo e levá-lo para o pátio. A partir desse momento, você estará intimado a pagar a dívida em até 5 dias ou apresentar a defesa no processo, em até 15 dias corridos.
Quantas parcelas atrasadas da busca e apreensão do veículo?
É um mito a afirmação que o Banco só pode fazer a busca e apreensão com 3 parcelas atrasadas. A Lei não estipula uma quantidade de parcelas atrasadas para o Banco dar início na ação, portanto, se você estiver inadimplente de uma parcela, já corre o risco de sofrer uma busca e apreensão do seu veículo.