O que diz a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas – a de um homem que tentou estrangular sua mulher – ocorreu no Rio de Janeiro. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.
O marido de Maria da Penha ainda tentou matá-la por meio de afogamento e eletrocução e só foi punido depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos em regime fechado. A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Com essa medida, os agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo, como era usual. A lei também aumenta o tempo máximo de detenção de um para três anos, estabelecendo ainda medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher agredida e os filhos.
A violência de gênero contra a mulher é entendida como problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cujos estudos apontam índices entre 20% a 75% desse tipo de agressão em diferentes sociedades. O Brasil foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação para punir agressores de mulheres. A Lei Maria da Penha cumpre determinações estabelecidas por uma convenção específica da Organização dos Estados Americanos (OEA), intitulada “Convenção para punir, prevenir e erradicar a violência contra a mulher”, realizada em Belém (PA) e ratificada pelo Brasil.
Pesquisa realizada pela OMS em dez países sobre o impacto da violência contra a mulher, divulgada em 2005, revelou que somente na capital de São Paulo quase um terço das mulheres (27%) já foram agredidas fisicamente por seus parceiros ou ex-parceiros. Na Zona da Mata, em Pernambuco, esse percentual sobe para 34%.
Outro levantamento, realizado junto às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), apurou que em 2005 houve 55 mil registros de ocorrências somente nas capitais brasileiras. Esse número salta para 160.824 se forem consideradas as demais cidades. De acordo com a pesquisa, esses dados são ainda mais significativos quando se constata que correspondem a apenas 27% das DEAMs existentes e também pelo fato de um número expressivo de mulheres não recorrer à autoridade policial devido a sentimentos como medo, vergonha e falta de crença na eficácia de sua denúncia.
Com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica passou a ser tipificada como uma das formas de violação aos direitos humanos e os crimes a ela relacionados passaram a ser julgados em Varas Criminais, até que sejam instituídos os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher nos estados.
Quais são as 5 leis da Maria da Penha?
Seja na esfera pública ou privada, os abusos contra a mulher ocorrem de muitas formas. Frases como:
Conhecia também uma violência praticada de forma quase invisível, que é o preconceito contra as mulheres, desrespeito que abre caminho para atos mais severos e graves contra nós. Apesar de nossas conquistas, mesmo não tendo as melhores oportunidades, ainda costumam dizer que somos inferiores, e isso continua a transparecer em comentários públicos, piadas, letras de músicas, filmes ou peças de publicidade. Dizem que somos más motoristas, que gostamos de ser agredidas, que devemos nos restringir à cozinha, à cama ou às sombras.
Trecho do livro Sobrevivi… posso contar (1994).
Quem tem direito a Lei Maria da Penha?
Toda pessoa, independente do sexo, que exerça certo poder sobre a mulher que a torne incapaz de se defender pelos meios normais. Assim, a princípio, estão incluídas as agressões entre casais homossexuais femininas, entre irmã (o) e irmãs, mãe e filha etc.
Quais são os pontos mais importantes da Lei Maria da Penha?
Hoje, dia 07 de agosto de 2023, a Lei Maria da Penha, que impõe medidas aos crimes de violência doméstica e contra a mulher, completa 17 anos. Apenas em 2022, um levantamento mostrou que mais de 18 milhões de mulheres foram vítimas de violência no país.
No entanto, apesar de mais de uma década de vigência, grande parte da sociedade ainda possui dúvidas. Isto, inclusive, no meio jurídico. Acreditam, por exemplo, que para ser caracterizada a violência é necessário haver agressão física ou sexual.
Entretanto, a Lei Maria da Penha, amplamente conhecida, trouxe-nos mais que apenas tratar de agressão física ou sexual contra a mulher. Trouxe também mecanismos capazes e eficazes no impedimento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Tentou, ainda, assegurar às mulheres, direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e buscou garantir oportunidades e facilidades para viver sem violência.
Neste artigo, vamos entender em detalhes quais são as contribuições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), além de conhecer as alterações mais recentes nesse texto legal. Vamos lá?
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é o principal dispositivo legal para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela cria mecanismos para reduzir, evitar e punir esse tipo de violência, além de distribuir responsabilidades entre órgãos públicos.
A contrário do que comumente se pensa, a Lei Maria da Penha, não tem cunho exclusivamente repressivo. É muito mais do que repressão. Tem acima de tudo tem caráter preventivo e educativo. Visa, assim, promover uma mudança na cultura.
A exemplo disso, a lei prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ainda, prevê medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Portanto, o principal objetivo da Lei Maria da Penha é educativo. Através da família, da sociedade e do Poder Público, busca prevenir que fatos ainda hoje corriqueiros, decorrentes de uma estrutura de violência de gênero, se repitam.
Vê-se, assim, a ementa da lei:
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
A Lei Maria da Penha recebeu o nome da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após levar um tiro nas pernas, disparado pelo seu, então, marido, Marco Antônio Heredia Viveiros.
A farmacêutica, além do tiro, foi mantida em cárcere privado, sofreu outras agressões, incluindo, nova tentativa de assassinato. Maria da Penha buscou, então, a justiça brasileira e se deparou com incredulidade e outros problemas que a justiça brasileira enfrenta no combate à violência doméstica.
O que diz a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas – a de um homem que tentou estrangular sua mulher – ocorreu no Rio de Janeiro. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.
O marido de Maria da Penha ainda tentou matá-la por meio de afogamento e eletrocução e só foi punido depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos em regime fechado. A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Com essa medida, os agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo, como era usual. A lei também aumenta o tempo máximo de detenção de um para três anos, estabelecendo ainda medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher agredida e os filhos.
A violência de gênero contra a mulher é entendida como problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cujos estudos apontam índices entre 20% a 75% desse tipo de agressão em diferentes sociedades. O Brasil foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação para punir agressores de mulheres. A Lei Maria da Penha cumpre determinações estabelecidas por uma convenção específica da Organização dos Estados Americanos (OEA), intitulada “Convenção para punir, prevenir e erradicar a violência contra a mulher”, realizada em Belém (PA) e ratificada pelo Brasil.
Pesquisa realizada pela OMS em dez países sobre o impacto da violência contra a mulher, divulgada em 2005, revelou que somente na capital de São Paulo quase um terço das mulheres (27%) já foram agredidas fisicamente por seus parceiros ou ex-parceiros. Na Zona da Mata, em Pernambuco, esse percentual sobe para 34%.
Outro levantamento, realizado junto às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), apurou que em 2005 houve 55 mil registros de ocorrências somente nas capitais brasileiras. Esse número salta para 160.824 se forem consideradas as demais cidades. De acordo com a pesquisa, esses dados são ainda mais significativos quando se constata que correspondem a apenas 27% das DEAMs existentes e também pelo fato de um número expressivo de mulheres não recorrer à autoridade policial devido a sentimentos como medo, vergonha e falta de crença na eficácia de sua denúncia.
Com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica passou a ser tipificada como uma das formas de violação aos direitos humanos e os crimes a ela relacionados passaram a ser julgados em Varas Criminais, até que sejam instituídos os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher nos estados.
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Quais são as 5 leis da Maria da Penha?
Seja na esfera pública ou privada, os abusos contra a mulher ocorrem de muitas formas. Frases como:
Conhecia também uma violência praticada de forma quase invisível, que é o preconceito contra as mulheres, desrespeito que abre caminho para atos mais severos e graves contra nós. Apesar de nossas conquistas, mesmo não tendo as melhores oportunidades, ainda costumam dizer que somos inferiores, e isso continua a transparecer em comentários públicos, piadas, letras de músicas, filmes ou peças de publicidade. Dizem que somos más motoristas, que gostamos de ser agredidas, que devemos nos restringir à cozinha, à cama ou às sombras.
Maria da Penha
Trecho do livro Sobrevivi… posso contar (1994).
Como surgiu a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha recebeu esse nome em homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que, após ter sofrido duas tentativas de homicídio por seu marido, lutou para a criação de uma lei que contribuísse para a diminuição da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Na primeira tentativa, Marco Antônio Heredia deu um tiro em Maria da Penha e ela ficou paraplégica. Na segunda vez, Marco Antônio tentou eletrocutá-la durante o banho.
Em 1998, o Centro para a Justiça e o Direito Internacional e o Comitê Latino-americano do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, juntamente com Maria da Penha Maia Fernandes, com o apoio de ONGs brasileiras, encaminharam petição, contra o Estado Brasileiro, à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA, sob a alegação de que, passados 15 anos da agressão, ainda não havia uma decisão final de condenação pelos tribunais nacionais e o agressor ainda se encontrava em liberdade.
No ano de 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em seu Relatório nº 54/01, responsabilizou o Estado Brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra mulheres. O órgão recomendou que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência.
O Caso Maria da Penha, que recebeu o número 12.051, foi o primeiro caso de aplicação da Convenção de Belém do Pará.
O agressor demorou a ser julgado e, quando condenado, ficou apenas dois anos na prisão, demonstrando o descaso com que era tratado este tipo de violência.
Com a entrada da Lei nº 11.340/2006 pretendeu-se mudar essa situação, criando mecanismos mais rigorosos para se coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.