O que é a Lei Maria da Penha e como funciona?
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
O texto legal foi resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um conjunto de ONGs. Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), e enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.
Foram realizadas audiências públicas em assembleias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com participação de entidades da sociedade civil, parlamentares e SPM.
A partir desses debates, novas sugestões foram incluídas em um substitutivo. O resultado dessa discussão democrática foi a aprovação por unanimidade no Congresso Nacional.
Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).
Para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, o CNJ trabalha para divulgar e difundir a legislação entre a população e facilitar o acesso à justiça a mulher que sofre com a violência. Para isso, realiza campanha contra a violência doméstica, que foca a importância da mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres.
Entre outras iniciativas do Conselho Nacional de Justiça com a parceria de diferentes órgãos e entidades, destacam-se a criação do manual de rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Jornadas da Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).
Os mecanismos da Lei:
- Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
- Determina que a violência doméstica seja combatida e prevenida.
- Estabelece as medidas protetivas de urgência para garantir a segurança da mulher em situação de violência.
- Prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a implantação de Núcleos de Atendimento à Mulher nas Defensorias Públicas.
Como a Lei Maria da Penha funciona na prática?
A Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) é uma lei escrita por mulheres e para mulheres. A lei define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. A lei indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência.
Quais casos se enquadram na Lei Maria da Penha?
Toda pessoa, independente do sexo, que exerça certo poder sobre a mulher que a torne incapaz de se defender pelos meios normais. Assim, a princípio, estão incluídas as agressões entre casais homossexuais femininas, entre irmã (o) e irmãs, mãe e filha etc.
O que acontece depois da denúncia Lei Maria da Penha?
Os casos de violência doméstica são uma dura realidade do Brasil. Centenas de mulheres são agredidas ou vítimas de feminicídio todos os dias no país. A Lei Maria da Penha é o marco legal na luta contra a violência doméstica, e não é à toa. Criada em 2006, a lei determinou que todo caso de violência doméstica é crime e trouxe essa discussão para o âmbito público.
Apesar dos desafios para o enfrentamento à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha criou mecanismos que hoje contribuem para reprimir esses casos, possibilitando também que vítimas rompam o ciclo da violência, consigam obter ajuda e tenham acesso aos serviços de proteção.
Como fazer a denúncia
Após o B.O.
A Lei Maria da Penha estabelece que, após o boletim de violência doméstica, o caso deve ser remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas. A Justiça terá outras 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência, se for o caso.
O prazo de 48 horas iniciais é necessário para que delegados ou delegadas possam realizar diligências e perícias, entrar em contato com a vítima (nos casos registrados pela internet), realizar exames periciais, reunir provas materiais — por isso é importante que as vítimas guardem provas físicas, se as tiverem, para reforçar o caso — e garantir o deferimento de um possível pedido de medida protetiva pela Justiça.
Assistência Jurídica
A Lei Maria da Penha determina que as vítimas de violência doméstica tenham acesso à orientação jurídica, por essa razão, Ministério Público e Defensoria Pública trabalham lado a lado para oferecer atendimento a essas mulheres e prestar esclarecimentos quanto aos pedidos de medida protetiva, divórcio, entre outros.
É importante ressaltar que há dois tipos de medidas protetivas de urgência.
Proteção e Acolhimento
As Casas Abrigo oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. Oferecem atendimento psicológico, social, jurídico, encaminhamento para atividades profissionalizantes, programas de geração de renda, além de acompanhamento pedagógico para crianças, que podem acompanhar suas mães mediante autorização da Justiça. É um serviço de caráter sigiloso e temporário. Em geral, o tempo de acolhimento nesses espaços é de até 90 dias, mas o prazo pode ser ampliado.
Tem fiança na Lei Maria da Penha?
De acordo com o artigo 322 do Código de Processo Penal o delegado poderá conceder fiança nos casos de crimes cujas penas máximas não sejam superiores a 4 anos; a pena máxima da lesão é 3. O artigo 324, IV, dispõe que não será concedida fiança quando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva.
Quais são as consequências da Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar.
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas – a de um homem que tentou estrangular sua mulher – ocorreu no Rio de Janeiro.
O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.
O marido de Maria da Penha ainda tentou matá-la por meio de afogamento e eletrocução e só foi punido depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos em regime fechado.
A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada.
Com essa medida, os agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo, como era usual.
A lei também aumenta o tempo máximo de detenção de um para três anos, estabelecendo ainda medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher agredida e os filhos.
A violência de gênero contra a mulher é entendida como problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cujos estudos apontam índices entre 20% a 75% desse tipo de agressão em diferentes sociedades.
O Brasil foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação para punir agressores de mulheres.
A Lei Maria da Penha cumpre determinações estabelecidas por uma convenção específica da Organização dos Estados Americanos (OEA), intitulada “Convenção para punir, prevenir e erradicar a violência contra a mulher”, realizada em Belém (PA) e ratificada pelo Brasil.
Pesquisa realizada pela OMS em dez países sobre o impacto da violência contra a mulher, divulgada em 2005, revelou que somente na capital de São Paulo quase um terço das mulheres (27%) já foram agredidas fisicamente por seus parceiros ou ex-parceiros.
Na Zona da Mata, em Pernambuco, esse percentual sobe para 34%.
Outro levantamento, realizado junto às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), apurou que em 2005 houve 55 mil registros de ocorrências somente nas capitais brasileiras.
Esse número salta para 160.824 se forem consideradas as demais cidades.
De acordo com a pesquisa, esses dados são ainda mais significativos quando se constata que correspondem a apenas 27% das DEAMs existentes e também pelo fato de um número expressivo de mulheres não recorrer à autoridade policial devido a sentimentos como medo, vergonha e falta de crença na eficácia de sua denúncia.
Com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica passou a ser tipificada como uma das formas de violação aos direitos humanos e os crimes a ela relacionados passaram a ser julgados em Varas Criminais, até que sejam instituídos os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher nos estados.
Qual a pena para lesão corporal leve na Lei Maria da Penha?
561). Se a lesão corporal leve for praticada em situação de violência doméstica ou familiar, a pena é de três meses a três anos de detenção, consoante o parágrafo 9o do artigo 129 do Código Penal, acrescentado pela Lei 10.886/2004 e modificado pela Lei 11.340/2006 no que diz respeito ao quantum repressor.