Quando stalking virou crime?
Esses são apenas alguns sinais de uma série de situações que podem indicar que alguém é vítima de stalking (ou “perseguição”, na tradução do inglês). O stalking não é novidade, mas as redes sociais facilitaram e amplificaram o alcance dos criminosos. A prática virou crime somente em 2021, quando foi incluída ao Código Penal.
Mesmo que a perseguição seja uma prática já bastante antiga, pode ser difícil reconhecer que você ou algum conhecido é vítima de stalking para fazer a denúncia do criminoso, cessando a violência. Confira, nesta reportagem, quais os principais sinais de alerta e o que fazer quando se é vítima de stalking.
Segundo a advogada Gisele Truzzi, especialista em crimes digitais, a principal característica desse crime é a repetição: “a perseguição reiterada é o primeiro sinal de alerta”, explica. Ela explica que o stalking consiste em uma série de comportamentos que, acontecendo de forma repetitiva, tolhem qualquer forma de liberdade da vítima — de não se sentir confortável em publicar conteúdo nas redes sociais até ter medo de andar na rua.
As formas em que o assédio pode ocorrer são variadas. No entanto, cabe destacar:
- Envio excessivo de mensagens, e-mails ou ligações;
- Seguir a vítima em locais públicos;
- Monitoramento constante das atividades da vítima nas redes sociais;
- Espionagem ou invasão de privacidade;
- Ameaças;
- Perseguição online e offline;
- Envio de presentes não solicitados;
- Difamação e disseminação de informações falsas.
Outras situações semelhantes podem indicar o stalking, mas o principal ponto é que elas sempre vão ocorrer repetidamente, em vários dias, em um mesmo horário ou em diferentes momentos.
Além disso, Gisele destaca que o stalking geralmente está associado a outros crimes, como ameaça, extorsão ou violência psicológica — todas situações que amedrontam a vítima e podem cercear sua liberdade.
De acordo com a advogada, é essencial ter provas da perseguição para conseguir, durante o processo, demonstrar que a história da vítima é verídica.
Para isso, o método mais comum é, justamente, a captura de tela daquilo que é recebido de forma online. Porém, Gisele ressalta que os prints, embora válidos, podem ser questionados em juízo e, em casos assim, passam por perícia para comprovar sua autenticidade.
A advogada explica que há outros dois meios de reforçar essas provas, de forma que não sejam contestadas. A primeira delas — e mais segura — é realizar uma ata notarial, que é um processo em que um tabelião certificado escreve, em um documento, aquilo que ele está vendo, o que pode ser feito com essas provas.
Gisele comenta que o tabelião é uma pessoa de fé pública e, por isso, com uma certificação de que ele está vendo uma mensagem do stalker, por exemplo, não pode haver contestações durante o processo. No entanto, essa é uma opção mais cara e pode ser considerada para casos mais graves, como ameaças.
A alternativa a isso, para a advogada, seria a própria vítima produzir um relatório digital do conteúdo produzido ou enviado pelo stalker em uma plataforma que utilize tecnologia blockchain. Há alguns sites que oferecem esse serviço por um preço menor e, como o registro é feito e comprovado por uma plataforma terceirizada e imparcial.
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Como denunciar o crime de stalking?
Estima-se que mais de 8,7 milhões de brasileiras foram perseguidas em 2022. Essa é a segunda principal forma de violência contra as mulheres, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Mas os homens também estão sendo protegidos pela Lei do Stalking (14.132), de autoria da senadora Leila.
Os números de vítimas podem ser ainda maiores, uma vez que a sociedade e as autoridades ainda estão se adaptando a essa legislação. Apesar de ser uma prática comum, a perseguição só foi considerada crime no Brasil há dois anos. A Lei 14.132/2021 incluiu o stalking no código penal, estabelecendo como pena 2 anos de prisão e multa.
A Lei do Stalking é considerada uma das principais atualizações do Código Penal Brasileiro. Antes lei entrar em vigor, as vítimas não tinham nenhum respaldo legal que garantisse uma punição ao criminoso. “Agora garantimos que os agressores sejam punidos com mais rigor e, assim, quebramos um ciclo perigoso de violência que pode resultar na morte de mulheres e homens. O stalker destrói vidas, semeia o medo e muitas vezes se transforma em um agressor ou assassino”, explica a senadora Leila. Antes de a Lei entrar em vigor, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com reclusão de 15 dias a 2 meses e multa de contos de reis (isso mesmo, contos de reis).
O stalking é o crime de perseguição. A prática criminosa consiste na perseguição frequente, seja por meios físicos ou virtuais, causando medo e levando a uma restrição da privacidade e da liberdade da vítima.
As vítimas do crime de perseguição geralmente modificam sua rotina e até mesmo se mudam de cidade para fugir do assédio do stalker. É comum que elas também tenham medo de sair de casa, alterem os horários para sair de casa, alternem a rota para chegar a algum lugar e troquem o número de telefone.
Procure uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência de perseguição e junte provas do crime. A vítima pode guardar prints, números de telefone, mensagens, registros de entrada em edifícios, perfis usados pelo criminoso nas redes sociais, gravações de áudio, testemunhas e imagens de câmera de segurança.
O boletim de ocorrência também pode ser registrado on-line na delegacia eletrônica de seu estado. No Distrito Feredeal, a delegacia eletrônica está disponível em pcdf.df.gov.br/servicos/delegacia-eletronica/.
Leia também: Agora é Lei! Planalto sanciona Lei do Stalking.
Quando o morador pode processar o condomínio?
Por ser uma profissão que lida com muito dinheiro e bens privados, é recorrente ficarmos sabendo sobre síndicos que sofrem ações judiciais. Processo contra síndico de condomínio são cabíveis apenas quando há provas de que o gestor agiu de má-fé e cometeu atos ilícitos durante a sua gestão.
Por ser tratar de um assunto tão sério, elaboramos esse artigo que reúne informações sobre quais são as possibilidades de uma ação contra síndico de condomínio. Você também vai entender quais são direitos do síndico durante.
Como tudo no Brasil, as leis são dispostas dentro do código civil brasileiro, sendo a lei que rege os condomínios no brasil é Lei 4591/64.
Como é de se esperar, o responsável judicial pelo condomínio é o síndico e por conta disso, como citado na introdução do nosso artigo, ele pode responder judicialmente pelo condomínio. Por isso que não é incomum a entrada de ação de indenização contra síndico.
Embora o síndico tenha muitas responsabilidade, o condomínio também possui suas obrigações. Por isso, para efeito de conhecimento, separamos as responsabilidades do condomínio.
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De acordo com o Art. 1.348 do Código Civil brasileiro, o síndico é obrigado a prestar contas à assembleia anualmente e também quando for exigido – ou seja, o condômino pode pedir para conferir as contas do condomínio sempre que julgar necessário.
Apesar desse detalhe, há profissionais jurídicos que defendam que o condômino sozinho não possui legitimidade para propor uma ação de prestação de contas. De acordo com esses especialistas, o síndico só deve prestar contas perante a assembleia como um todo. Independentemente da interpretação da legislação, o síndico deve prezar pela transparência e permitir ao menos o acesso dos moradores à pasta de prestação de contas.
A prestação de contas anual ocorre durante a Assembleia Geral Ordinária (AGO). O ideal é fazer uso do início do ano, o período de janeiro a março, para realizar a AGO. Entretanto, cada síndico deve seguir as normas e prazos estipulados pela convenção do condomínio.
Se o síndico não convocar uma assembleia de condomínio para apresentar a prestação de contas, os moradores têm o direito de convocar uma assembleia a partir de um abaixo-assinado com a assinatura de um quarto dos condôminos, conforme prevê o Art. 1.350.
Ao aceitar o cargo, o síndico assume responsabilidade civil e criminal perante o que ocorre no condomínio. Desta forma, a atuação do profissional é algo que deve ser levado a sério. A atividade é resguardada por direitos, atribuições e responsabilidades do síndico que devem ser respeitadas.
Para essa publicação, selecionamos os direitos que o síndico possui:
A assembleia geral deve ser realizada ao menos uma vez por ano para prestação de contas. Condôminos poderão convocar reunião de assembleia com o aval de um quarto dos proprietários de unidades.
O síndico tem o direito de representar o condomínio de forma ativa e passiva, em juíz”.
O que se enquadra em stalking?
DO STALKING COMO CRIME Lei tipificou que, ‘Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
O que é assédio moral no condomínio?
O Assédio Moral se configura pela prática, por uma ou mais pessoas, de violência psicológica contínua e prolongada contra outro indivíduo, sobre o qual se exerce poder dentro de uma relação/ambiente de trabalho.
Como comprovar stalking?
Esses são apenas alguns sinais de uma série de situações que podem indicar que alguém é vítima de stalking (ou “perseguição”, na tradução do inglês). O stalking não é novidade, mas as redes sociais facilitaram e amplificaram o alcance dos criminosos. A prática virou crime somente em 2021, quando foi incluída ao Código Penal.
Mesmo que a perseguição seja uma prática já bastante antiga, pode ser difícil reconhecer que você ou algum conhecido é vítima de stalking para fazer a denúncia do criminoso, cessando a violência. Confira, nesta reportagem, quais os principais sinais de alerta e o que fazer quando se é vítima de stalking.
Segundo a advogada Gisele Truzzi, especialista em crimes digitais, a principal característica desse crime é a repetição: “a perseguição reiterada é o primeiro sinal de alerta”, explica.
Ela explica que o stalking consiste em uma série de comportamentos que, acontecendo de forma repetitiva, tolhem qualquer forma de liberdade da vítima — de não se sentir confortável em publicar conteúdo nas redes sociais até ter medo de andar na rua.
As formas em que o assédio pode ocorrer são variadas. No entanto, cabe destacar:
- Envio constante de mensagens, ligações e e-mails;
- Vigilância física, como seguir a vítima ou aparecer em locais em que ela frequenta;
- Monitoramento online, como acessar perfis sociais da vítima e compartilhar informações pessoais sem consentimento;
- Ameaças diretas ou indiretas, inclusive por meio de terceiros;
- Perseguição em locais de trabalho, estudos ou outros ambientes frequentados pela vítima;
- Intimidação através de chantagem emocional, exposição de fotos ou vídeos íntimos e humilhação pública.
Outras situações semelhantes podem indicar o stalking, mas o principal ponto é que elas sempre vão ocorrer repetidamente, em vários dias, em um mesmo horário ou em diferentes momentos.
Além disso, Gisele destaca que o stalking geralmente está associado a outros crimes, como ameaça, extorsão ou violência psicológica — todas situações que amedrontam a vítima e podem cercear sua liberdade.
De acordo com a advogada, é essencial ter provas da perseguição para conseguir, durante o processo, demonstrar que a história da vítima é verídica.
Para isso, o método mais comum é, justamente, a captura de tela daquilo que é recebido de forma online. Porém, Gisele ressalta que os prints, embora válidos, podem ser questionados em juízo e, em casos assim, passam por perícia para comprovar sua autenticidade.
A advogada explica que há outros dois meios de reforçar essas provas, de forma que não sejam contestadas. A primeira delas — e mais segura — é realizar uma ata notarial, que é um processo em que um tabelião certificado escreve, em um documento, aquilo que ele está vendo, o que pode ser feito com essas provas.
Gisele comenta que o tabelião é uma pessoa de fé pública e, por isso, com uma certificação de que ele está vendo uma mensagem do stalker, por exemplo, não pode haver contestações durante o processo. No entanto, essa é uma opção mais cara e pode ser considerada para casos mais graves, como ameaças.
A alternativa a isso, para a advogada, seria a própria vítima produzir um relatório digital do conteúdo produzido ou enviado pelo stalker em uma plataforma que utilize tecnologia blockchain. Há alguns sites que oferecem esse serviço por um preço menor e, como o registro é feito e comprovado por uma plataforma terceirizada e imparcial.